PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019 PROCESSO Nº 115/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019 PROCESSO Nº 115/2019
ABERTURA: 23/10/2019. HORÁRIO: 09:00 horas
A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA XXX XXXXXX XX XXXXXX, representada por seu Diretor Administrativo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública sob a modalidade de Pregão Presencial, com adjudicação pelo menor preço por item, para os fins e nos termos e condições elencados no presente Edital, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Municipal nº 2.781/04 e Decreto Municipal n° 3.531/07, que Regulamentam o Pregão no âmbito local, e pela Portaria nº 284/2019 de 17/06/2019, que nomeia o Pregoeiro e a equipe de apoio.
O recebimento dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTAÇÃO ocorrerá, impreterivelmente, no dia e até a hora acima mencionados, no Setor de Licitações, localizada no Prédio da Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio, na rua: Xxxxxx Xxxxx nº 948, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Esteio RS.
1. DO OBJETO
OBJETO: A prestação de serviços de fornecimento de 01 (um) Linck dedicado 100% fibra óptica para acesso a Internet, na velocidade de 100Mbps, Full Duplex, 24(vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo suporte técnico em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo II, deste Edital.
Instalação do Link Dedicado:
1.1 O Link Dedicado deverá ser instalado e configurado no Data Center da Fundação, de modo que, todos os computadores das Redes possam acessar integralmente todos os serviços da Internet (navegação, envio e recebimento de e-mails, FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição ou distinção. Tudo deve ser providenciado antecipadamente antes da desativação dos serviços em uso, e de forma programada para que o processo de instalação seja o mais transparente possível.
1.1.1 A empresa vencedora, deverá instalar e configurar o Link Central, deixando o mesmo em total funcionamento, navegando na Internet utilizando as configurações de Proxy (Squid) e regras de firewall utilizadas pela Fundação.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1 Os Licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, com apenas um representante legal que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.1.1 Tanto o documento de identificação, quanto o credenciamento, deverá ser apresentado
fora do envelope de Proposta.
2.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa Proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obrigatória a apresentação de documento de identidade (original).
b) se procurador, preposto ou credenciado, deverá apresentar procuração ou termo de credenciamento, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores). É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
c) Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença do Licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
d) Se Empresa de Pequeno Porte ou microempresa, apresentar Certidão simplificada ou cópia de enquadramento em ME ou EPP autenticada pela junta Comercial.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão entregar ao Pregoeiro 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo, no anverso, a seguinte identificação:
3.1.1 PREGÃO N° 010/2019
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA XXX XXXXXX XX XXXXXX ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇO
Proponente:
CNPJ:
Fone/Fax/e-mail:
Data da abertura: 23/10/2019 – Hora: 09:00 horas
3.1.2 PREGÃO N° 010/2019
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Proponente:
CNPJ:
Fone/Fax/e-mail:
Data da abertura: 23/10/2019 - Hora: 09:00 horas
4. DA PROPOSTA DE PREÇO (Envelope n° 01)
4.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada de acordo com modelo constante no Anexo III, deste Edital, em papel timbrado ou com carimbo da empresa, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida em linguagem clara, em língua portuguesa, sendo, a última folha, assinada pelo representante legal da empresa Proponente e as demais rubricadas pelo mesmo.
4.2 Constarão obrigatoriamente na Proposta de Preços:
4.2.1 A Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, número de sua inscrição no CNPJ, telefone/fax/e-mail e Dados do responsável pela assinatura do contrato.
4.2.2 Valor unitário e total, em moeda nacional (R$), para o fornecimento especificado no Anexo II – Termo de Referência. Nos referidos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço. Descrição dos serviços observadas as mesmas especificações deste edital, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características dos serviços, bem como preços e detalhamentos,
incluindo especificações, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características dos serviços.
4.2.2.1 Caso haja incidência de ICMS e/ou IPI, as alíquotas destes tributos deverão estar destacadas na proposta.
4.2.2.2 Havendo redução na base de cálculo de qualquer tributo, a mesma deverá estar destacada na proposta, devidamente justificada.
4.2.3 Prazo de validade da Proposta será de, 60 (sessenta) dias, contada da data limite prevista para a entrega das Propostas.
O fornecimento a FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX do objeto contratado será executado de acordo com as quantidades, preços e especificações a seguir descritos:
Item | Un | Quant. | Descrição dos Serviços | Marca | Valor mensal | Valor Total |
01 | unid | 01 | Prestação de serviços de fornecimento de 01 (um) Linck dedicado 100% fibra óptica para acesso a Internet, na velocidade de 100Mbps, Full Duplex, 24(vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo suporte técnico em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência | |||
VALOR TOTAL | R$ |
Preço total por extenso: .....................................................................................
5. DA DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO (Envelope n° 02)
5.1 CRC:
O Proponente poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido por órgão e entidades da Administração Pública, válido na data prevista para a apresentação das Propostas. Caso algum dos documentos elencados no corpo do CRC esteja com o prazo de validade expirado, o Licitante deverá apresentar documento válido, juntamente com o CRC. Na hipótese do Licitante não possuir CRC, deverá ser apresentada a relação de documentos a seguir: Xxxx não conste no CRC todos os documentos exigidos para este pregão os mesmos deverão ser anexados ao CRC.
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.2.3 Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Federal através de certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
5.1.2.4 Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede do licitante ou outra equivalente da forma da lei e, nos casos em que a emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura for da filial do Licitante, a comprovação deverá vir acompanhada das certidões negativas relativas à regularidade fiscal deste local;
5.1.2.5 Prova de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal;
5.1.2.6 Prova de regularidade relativa a Seguridade Social.
5.1.2.7 Certidão Negativa de Débitos trabalhistas – CNDT, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua emissão, conforme determina a Lei 12.440/2011
5.1.2.8 Declaração do Licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
5.1.3 Qualificação Econômico–Financeira:
5.1.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.1.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.2 Demais Certidões:
5.2.1 As certidões e demais documentos apresentados, que não indicarem a data/prazo de validade, serão aceitos se emitidos em até 90 (noventa) dias que antecedem à sessão de abertura do Pregão;
5.2.2 Não serão aceitos protocolos referentes às solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas, nem mesmo aqueles documentos apresentados em língua estrangeira;
5.2.3 A apresentação da Documentação de Habilitação implica a afirmação, por parte do Proponente, da inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, e a obrigatoriedade do mesmo em declarar fatos supervenientes, sob pena de inabilitação.
6. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
6.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as Propostas de Preço e Documentos de Habilitação, não sendo admitido o recebimento de Proposta de interessado retardatário; e não serão aceitos protocolos de documentos.
6.2 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio realizarão o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, conforme item 2 deste Edital, poderes para formulação de ofertas verbais e prática dos demais atos deste certame;
6.3 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser habilitadas, ainda que apresentem restrições quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, nos termos do artigo 43 §§1º e 2º, da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, desde que comprovem no prazo de cinco dias úteis, prorrogáveis a critério da administração pública por igual período, a contar da data em que for declarada vencedora do certame, sua condição de regularidade no processo licitatório.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1 O critério de julgamento das propostas será o de Menor Preço (item).
7.2 Será verificada a conformidade das Propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3 Será selecionada a Proposta de Menor Preço, e as Propostas em valores sucessivos e superiores, até 10% (dez por cento) relativamente àquela de Menor Preço.
7.4 Não havendo, pelo menos, 03 (três) Propostas conforme condições acima definidas, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores Propostas, quaisquer que sejam os preços ofertados.
7.5 Aos Licitantes classificados serão dadas oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, obedecendo a sequência decrescente dos valores das propostas.
7.5.1 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.6 A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do Licitante dessa etapa, e a manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
7.6.1 O Proponente não poderá desistir de lance já ofertado, sujeitando-se às penalidades constantes no Edital.
7.7 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os Licitantes remanescentes manifestarem o seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.8 Após este ato, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, considerando exclusivamente o critério do Menor Preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9 Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim consideradas aqueles que estiverem acima do preço praticado no mercado, ou aquelas manifestamente inexequíveis, nos termos do Artigo 48, da Lei n° 8.666/93.
7.10 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o Licitante, passando a examinar as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital sendo, o respectivo Licitante, declarado vencedor, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar, diretamente com o Proponente, melhores condições de proposta.
7.11 Constatado o atendimento pleno das exigências do Edital, será declarado o Proponente vencedor do certame.
7.12 Da Sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Licitantes presentes.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, aquele que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura da sessão do Pregão, apontando as irregularidades que o viciaram.
8.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
8.2.1 A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor.
8.3 Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados.
8.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 A apresentação de impugnação ou recurso, após os prazos estipulados nos itens 8.1 e 8.2, receberá tratamento de mera informação.
9. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento pela efetiva realização do objeto deste instrumento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia subsequente ao mês de execução dos serviços , à pessoa jurídica de direito
privado vencedora, através da FSPSCE, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade constantes abaixo item 9.8.
A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela pessoa jurídica de direito privado vencedora diretamente ao responsável pela fiscalização do contrato que atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela pessoa jurídica de direito privado vencedora, todas as condições pactuadas.
9.1 Os pagamentos serão efetuados na forma de crédito em conta corrente da CONTRATADA (conta corrente nº xxx, Agência nºxxx e banco xxx), após o recebimento da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor de Informática da FSPSCE e não será aceito cobrança via boleto bancário:
9.2 O recebimento das faturas/notas fiscais será materializado quando estas forem apresentadas no setor de fiscalização da CONTRATANTE. Os pagamentos somente serão efetuados se estiverem cumpridas, integralmente, as obrigações anteriores da CONTRATADA, até a data do evento que originou o faturamento, ou seja, nenhum pagamento será efetuado se constatado o descumprimento de quaisquer obrigações anteriores previstas neste instrumento, até que a CONTRATADA regularize a situação;
9.3 Se constatada irregularidade, quer por omissão de dados ou elementos identificadores do respectivo pagamento ou por não cumprimento de cláusulas do contrato e do respectivo edital, a fatura/nota fiscal será devolvida à CONTRATADA;
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus a FSPSCE.
9.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida á empresa vencedora e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras.
9.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma os mesmos serão corrigidos pelo IGPM (se positivo) “ Pro rata tempore”
9.6 Os pagamentos serão realizados se estiverem mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
9.7 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão com dotação orçamentária na Rubrica 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ0400- Recurso livre - projeto atividade 50.02.10.302.0005.2253.
9.8 É condição para o pagamento da nota fiscal/fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, os quais deverão ficar arquivados no órgão contratante;
DOCUMENTAÇÃO FISCAL a ser apresentada junto a cada nota fiscal:
- Certidão negativa do FGTS;
- Certidão negativa das Contribuições Previdenciárias (INSS);
- Certidão negativa dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
- Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
.
10. DA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 Integram o presente Edital a Minuta do Contrato, que deverá ser assinado pelo Licitante vencedor, num prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados do contato feito pela Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio.
10.2 No caso do Proponente vencedor deixar de assinar o Termo de Contrato, no prazo mencionado no item 10.1, sem justificativa por escrito, aceita pela Fundação de Saúde Pública São
Xxxxxx xx Xxxxxx, decairá do direito de vencedor, sujeitando-se, ainda, à imposição de pena o pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e Legislação pertinente.
10.3 Caso o Proponente adjudicado seja microempresa ou empresa de pequeno porte e possua restrição em relação à Regularidade Fiscal e trabalhista quando da assinatura do Contrato, será observado o disposto nos parágrafos 1° e 2° do Art. 43 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Ocorrendo prejuízo à FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX, por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX o direito de aplicação das demais sanções previstas no Contrato;
11.2 Por descumprimento total ou parcial das obrigações estipuladas neste instrumento devidamente atestado pela Fiscalização da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX assegurada prévia defesa, a CONTRATADA poderá sofrer as seguintes sanções:
a) Advertência, no caso de indisponibilidade do serviço e/ou prestação do mesmo fora das especificações exigidas, em caso de ocorrência superior a quatro horas;
b) Multa no percentual de 10% sobre o valor da sua proposta ou lance se não mantiver a mesma;
c) Multa de 1% ao dia sobre o valor total do contrato, no caso de indisponibilidade do serviço e/ou prestação do mesmo fora das especificações exigidas, no caso de ocorrência que ultrapasse quatro horas diárias se, advertido, reincidir na prática.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos se o licitante for reincidente nas penalidades de advertência e/ou multa por mais de duas vezes até três, inclusive;
e) Multa de 20% sobre o total do contrato ou da ordem de compra/serviço pela recusa em retirá-la ou pela não assinatura do contrato no prazo estabelecido;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “d”, quando ocorrido uma ou mais das seguintes situações:
f.1) Apresentar documentação falsa para o certame;
f.2) Quando frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
f.3) Quando devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
f.4) Quando afastar ou procurar afastar outro licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
f.5) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - Elevando arbitrariamente os preços;
II - Vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; III - Entregando uma mercadoria por outra;
IV - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
V - Tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.
f.6) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
11.3. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei 8666/93 e a Lei 10.520/02;
11.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
11.5. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei N. 8.666/93;
11.6. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas sempre que se repetir o motivo;
11.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da FSPSCE;
11.8. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
11.9. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação na forma da lei 8.666/93.
11.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores da FSPSCE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
12. DO PRAZO DE INSTALAÇÃO
12.1 O prazo será no máximo de 15 (quinze) dias corridos, para instalações necessárias e início da prestação dos serviços, contados a partir da data de assinatura do contrato.
12.2 Os prazos definidos no item 12.1 admitem prorrogação, caso ocorra algum dos motivos citados no § 1º, do Artigo 57, da Lei n° 8.666/93;
12.3 Independentemente do julgamento da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX e do seu direito de rejeitar a prorrogação do(s) prazo(s) que não seja justificada nos termos deste instrumento, a prorrogação somente será considerada para efeito de posterior decisão, se a CONTRATADA a pleitear, por escrito, justificando sua pretensão, no prazo de 5 (cinco) dias corridos após o início da ocorrência do evento causador do atraso;
12.4 O prazo, se prorrogado, será no máximo por tempo igual ao evento causador do atraso.
12.5 Os serviços devem ser fornecidos na Sede da FSPSCE, situado na Rua Castro Alves, nº 948, Bairro Theópolis, na cidade de Esteio – RS. CEP: 93260-460.
13. GARANTIAS DOS SERVIÇOS
13.1 SLA (Service Level Agreement) de 99,8% em Média Mensal dos Níveis de Serviços
13.2 Instalação de equipamentos necessários ao funcionamento da internet link dedicado de no mínimo 100MBPS (cem megabits por segundo) com fornecimento em comodato dos cabos, 100% fibra óptica, roteadores, transceivers, repetidores, divisores de banda e demais itens necessários ao funcionamento do serviço.
13.3 O serviço deve possuir internet dedicada com link de internet exclusivo; garantir 100% da velocidade de banda contratada (full);
13.4 Prover uma conectividade à Internet, com taxa de transmissão de 100 MBPS (cem megabits por segundo) full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 100 MBPS (cem megabits por segundo) de tráfego de entrada e 100 MBPS (cem megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente.
13.5 Acesso disponível em velocidade de no mínimo 100 MBPS (cem megabits por segundo)
13.6 Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana;
13.7 Designação de IP fixo e válido
13.8 Manutenção dos equipamentos instalados, bem como sua substituição, conforme haja a necessidade.
13.9 Rede própria com redundância - 100% fibra óptica.
13.10 O link deverá ser monitorado pela contratada 24h por dia, 7 dias por semana, e caso venha a apresentar problemas de instabilidade na transmissão de dados ou interrupção do serviço, ser reestabelecido em suas condições de pleno funcionamento em até 4h, sem necessidade de abertura de chamado por parte da contratante.
13.11 O Suporte Técnico para o Link, em condições não mencionadas na subcláusula anterior, deverá ser prestado, 24h por dia, 7 dias por semana, com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas após a abertura do chamado técnico; Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Fundação para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
13.12 A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM;
13.13 No caso de rompimento de fibra óptica a empresa deverá ter cabeamento de redundância para que o serviço não seja interrompido;
13.14 A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc).
13.15 A contratada deverá garantir proteção contra ataques de negação de serviço, DDOS.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA/AMPLIAÇÃO/REDUÇÃO
O contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei Federal n. 8666/93, alterada pela Lei N. 9648, de 27 de maio de 1998.
A FSPSCE se reserva o direito de ampliar, em caso de comprovada necessidade, até 25% (vinte e cinco por cento) ou reduzir, em caso de comprovada necessidade, até 25% (vinte e cinco por cento) o objeto do presente instrumento, conforme art. 65, §1º da Lei Federal N. 8666/93.
15. DA FISCALIZAÇÃO
O objeto contratado será inspecionado pelo responsável pelo setor de Informática da Fundação de Saúde Pública São Xxxxxx xx Xxxxxx.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante requerimento das empresas interessadas, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes; informações pelo fone: (00) 0000-0000.
16.1.1 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos interessados no setor de licitações.
16.1.2 Pedido de impugnação será aceita somente via protocolo devendo ser protocolado junto a FSPSCE em horário comercial.
16.2 Todos os documentos exigidos no presente Edital deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que acompanhados pelo original para autenticação (a autenticação dos documentos se for feita pela FSPSCE deverá ser em data anterior ao dia da abertura do referido pregão).
16.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (Art. 49 da Lei n° 8.666/93);
16.4 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula;
16.5 Nenhuma indenização será devida ao Proponente, pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa a esta Licitação;
16.6 O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo;
16.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos Licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios (FAMURS).;
16.8 A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação, e que obteve da Equipe de apoio e pregoeiro todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários;
16.9 O Proponente que vier a ser contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
16.10 Não poderão participar da presente licitação, Proponentes em regime falencial, em recuperação judicial, ou de outra forma impedidos legalmente de licitar ou contratar com o poder público, além daqueles que pertençam a um mesmo grupo empresarial de outro Proponente participante desta licitação, caso em que serão desclassificados;
16.11 A participação nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital;
16.12 A Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio, adjudicará o objeto ao
Proponente vencedor;
16.13 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
16.14 A solicitação de impugnação ao Edital será aceita somente via protocolo junto ao Setor de Licitações.
16.15 São anexos deste Edital e dele fazem parte:
- Minuta de Contrato – Anexo I;
- Termo de Referência – Anexo II;
- Modelo de Proposta de Preço – Anexo III;
- Modelo de Termo de Credenciamento – Anexo IV.
- Valor máximo aceitável – Anexo V
Esteio, Outubro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Administrativo
ANEXO I – DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019
PROCESSO Nº 115/2019 MINUTA DE CONTRATO N° XXX/2019
PARTES:
CONTRATANTE: A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE
ESTEIO, entidade de direito privado, inscrito no CNPJ/MF 13.016.7170001-73, com sede administrativa na rua Xxxxxx Xxxxx, 948, Bairro Theópolis , na cidade de Esteio/RS, XXX 00000-000 - , representado neste ato por seu Diretor Administrativo, senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA:
...............................................................................................................
......., com sede na ..................................................................., N. ..........–
Xxxxxx ................................., na cidade de , CEP **.***-
*** UF, inscrita no CNPJ/MF N. **.***.***/****-**, neste ato representada pelo seu ,
senhor .........................................................................................................., portador
do CPF N. ***.***.***-** e RG N. **********, doravante denominada
CONTRATADA.
Pelo presente Contrato, entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a prestação de serviços de internet enunciados no Pregão Presencial N. 10/2019, tipo MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo N. 115/2019 homologado em ..........
de .......... de 2019, mediante o disposto na lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1. OBJETO: A prestação de serviços de fornecimento de 01 (um) Linck dedicado 100% fibra óptica para acesso a Internet, na velocidade de 100Mbps, Full Duplex, 24(vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo suporte técnico em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo II, do Edital.
Instalação do Link Dedicado:
1.1 O Link Dedicado deverá ser instalado e configurado no Data Center da Fundação, de modo que, todos os computadores das Redes possam acessar integralmente todos os serviços da Internet (navegação, envio e recebimento de e-mails, FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição ou distinção. Tudo deve ser providenciado antecipadamente antes da desativação dos serviços em uso, e de forma programada para que o processo de instalação seja o mais transparente possível.
1.1.1 A empresa vencedora, deverá instalar e configurar o Link Central, deixando o mesmo em total funcionamento, navegando na Internet utilizando as configurações de Proxy (Squid) e regras de firewall utilizadas pela Fundação.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO CONTRATO
O fornecimento e demais obrigações estipuladas neste Contrato são baseados nos seguintes documentos, os quais independem de transcrição e passam a fazer parte integrante do mesmo, em tudo que não o contrariar:
2.1 Licitação n° 010/2019 – Modalidade: Pregão Presencial;
2.2 Proposta da CONTRATADA em 2019.
O fornecimento a FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX do objeto contratado será executado de acordo com a quantidade, preço e especificações a seguir descritos:
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS
Item | Un | Quant. | Descrição dos Serviços | Marca | Valor mensal | Valor Total |
01 | unid | 01 | Prestação de serviços de fornecimento de 01 (um) Linck dedicado 100% fibra óptica para acesso a Internet, na velocidade de 100Mbps, Full Duplex, 24(vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo suporte técnico em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência | |||
VALOR TOTAL | R$ |
Preço total por extenso: .....................................................................................
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIAS DOS SERVIÇOS
4.1 SLA (Service Level Agreement) de 99,8% em Média Mensal dos Níveis de Serviços
4.2 Instalação de equipamentos necessários ao funcionamento da internet link dedicado de no mínimo 100MBPS (cem megabits por segundo) com fornecimento em comodato dos cabos, 100% fibra óptica, roteadores, transceivers, repetidores, divisores de banda e demais itens necessários ao funcionamento do serviço.
4.3 O serviço deve possuir internet dedicada com link de internet exclusivo; garantir 100% da velocidade de banda contratada (full);
4.4 Prover uma conectividade à Internet, com taxa de transmissão de 100 MBPS (cem megabits por segundo) full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 100 MBPS (cem megabits por segundo) de tráfego de entrada e 100 MBPS (cem megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente.
4.5 Acesso disponível em velocidade de no mínimo 100 MBPS (cem megabits por segundo)
4.6 Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana;
4.7 Designação de IP fixo e válido
4.8 Manutenção dos equipamentos instalados, bem como sua substituição, conforme haja a necessidade.
4.9 Rede própria com redundância - 100% fibra óptica.
4.10 O link deverá ser monitorado pela contratada 24h por dia, 7 dias por semana, e caso venha a apresentar problemas de instabilidade na transmissão de dados ou interrupção do serviço, ser reestabelecido em suas condições de pleno funcionamento em até 4h, sem necessidade de abertura de chamado por parte da contratante.
4.11 O Suporte Técnico para o Link, em condições não mencionadas na subcláusula anterior, deverá ser prestado, 24h por dia, 7 dias por semana, com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas após a abertura do chamado técnico; Sendo que após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Fundação para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
4.12 A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM;
4.13 No caso de rompimento de fibra óptica a empresa deverá ter cabeamento de redundância para que o serviço não seja interrompido;
4.14 A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc).
4.15 A contratada deverá garantir proteção contra ataques de negação de serviço, DDOS
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA/AMPLIAÇÃO/REDUÇÃO
O contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei Federal n. 8666/93, alterada pela Lei N. 9648, de 27 de maio de 1998.
A FSPSCE se reserva o direito de ampliar, em caso de comprovada necessidade, até 25% (vinte e cinco por cento) ou reduzir, em caso de comprovada necessidade, até 25% (vinte e cinco por cento) o objeto do presente instrumento, conforme art. 65, §1º da Lei Federal N. 8666/93.
O prazo será no máximo de 15 (quinze) dias corridos, para instalações necessárias e início da prestação dos serviços, contados a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
O pagamento pela efetiva execução do objeto deste instrumento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia subsequente ao mês de execução dos serviços, à contratada, através da FSPSCE, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade constantes abaixo item 6.8.
A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao responsável pela fiscalização do contrato que atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas.
6.1 Os pagamentos serão efetuados na forma de crédito em conta corrente da CONTRATADA (conta corrente nº xxx, Agência nºxxx e banco xxx), após o recebimento da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor de Informática da FSPSCE e não será aceito cobrança via boleto bancário:
6.2 O recebimento das faturas/notas fiscais será materializado quando estas forem apresentadas no setor de fiscalização da CONTRATANTE. Os pagamentos somente serão efetuados se estiverem cumpridas, integralmente, as obrigações anteriores da CONTRATADA, até a data do evento que originou o faturamento, ou seja, nenhum pagamento será efetuado se constatado o descumprimento de quaisquer obrigações anteriores previstas neste instrumento, até que a CONTRATADA regularize a situação;
6.3 Se a constatada irregularidade, quer por omissão de dados ou elementos identificadores do respectivo pagamento ou por não cumprimento de cláusulas deste contrato e do respectivo edital, a fatura/nota fiscal será devolvida à contratada, nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus a FSPSCE..
6.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida á empresa vencedora e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras.
6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma os mesmos serão corrigidos pelo IGPM (se positivo) “ Pro rata tempore”
6.6 Os pagamentos serão realizados se estiverem mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
6.7 As despesas decorrentes da contratação de objeto deste Pregão com dotação orçamentária na Rubrica 3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ0400- Recurso livre - projeto atividade 50.02.10.302.0005.2253. projeto atividade 50.02.10.302.0005.2253. 0400- Recurso livre.
6.8 É condição para o pagamento da nota fiscal/fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, os quais deverão ficar arquivados no órgão contratante:
DOCUMENTAÇÃO FISCAL a ser apresentada junto a cada nota fiscal:
- Certidão negativa do FGTS;
- Certidão negativa das Contribuições Previdenciárias (INSS);
- Certidão negativa dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
- Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
6.9 Os serviços devem ser fornecidos na sede da FSPSCE,, situado na Rua Castro Alves, nº 948, Bairro Theópolis, na cidade deEsteio – RS. CEP: 93260-460.
CLÁUSULA SÉTIMA – COBRANÇA E PAGAMENTO
7.1 A cobrança pela CONTRATADA será efetuada mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura, relativa ao fornecimento efetivamente realizado.
7.1.1 Na Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura deverá constar o número deste Contrato e ser emitida pela mesma localidade de onde foi expedida a Prova de Regularidade solicitada no subitem 5.1.2.4 do Edital.
7.1.2 Os documentos de cobrança deverão ser entregues na FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX, situada na Rua: Xxxxxx Xxxxx, 948, Bairro: Teópolis, na cidade de Esteio/RS.
7.2 Os documentos de cobrança, após aceitos pela Fiscalização da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX, deverão estar regular e corretamente emitidos em, no mínimo 02 (duas) vias, sendo que o pagamento dos mesmos dar-se-á em até 15 (décimo quinto) dias após a data da respectiva apresentação ou reapresentação, se devolvidos para correção, após a instalação, teste e perfeito funcionamento dos equipamentos/serviços, sendo emitido o recebimento definitivo.
7.3 Fica estabelecido que o serviço não disponível ou disponível com desconformidade com o objeto licitado pela CONTRATADA, não será pago pela FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX. Caso conste em documento de cobrança já liquidado, será descontado no pagamento seguinte ou de quaisquer créditos da CONTRATADA junto a CONTRATANTE. 7.4 O pagamento será efetuado por intermédio da rede bancária e não será aceito cobrança via boleto bancário.
CLÁUSULA OITAVA – LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 OS serviços objeto deste Contrato, serão disponibilizados na sede da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA XXX XXXXXX XX XXXXXX
Rua: Xxxxxx Xxxxx, 948 – Bairro Theópolis XXX 00000-000 – Esteio/RS
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 DA CONTRATADA:
A contratada deverá atender em todo o Termo de Referência anexo do Edital
9.1.1 responsabilizar-se pela qualidade, conformidade e adequação do objeto contratado às especificações da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX;
9.1.2 reparar ou substituir qualquer equipamento necessário à prestação dos serviços que apresentar defeito, após ser notificado pela FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX, correndo as suas expensas todas as despesas decorrentes, inclusive as dos transportes necessários;
9.1.3 assumir os riscos em geral, decorrentes da execução do serviço contratado;
9.1.4 manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2 DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX:
9.2.1 efetuar o pagamento ajustado;
9.2.2 dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato;
9.2.3 exercer ampla fiscalização no fornecimento aqui contratado, podendo designar fiscais entre seus próprios empregados ou contratar terceiros, os quais poderão realizar todas e quaisquer verificações, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer todos os detalhes e informações necessários.
9.2.3.1 A ação ou omissão da Fiscalização da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA XXX XXXXXX XX XXXXXX não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela disponibilização do serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIAS
10.1 SLA (Service Level Agreement) de 99,8% em Média Mensal dos Níveis de Serviços
10.2 Instalação de equipamentos necessários ao funcionamento da internet link dedicado de no mínimo 100MBPS (cem megabits por segundo) com fornecimento em comodato dos cabos, 100% fibra óptica, roteadores, transceivers, repetidores, divisores de banda e demais itens necessários ao funcionamento do serviço.
10.3 O serviço deve possuir internet dedicada com link de internet exclusivo; garantir 100% da velocidade de banda contratada (full);
10.4 Prover uma conectividade à Internet, com taxa de transmissão de 100 MBPS (cem megabits por segundo) full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 100 MBPS (cem megabits por segundo) de tráfego de entrada e 100 MBPS (cem megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente.
10.5 Acesso disponível em velocidade de no mínimo 100 MBPS (cem megabits por segundo)
10.6 Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana;
10.7 Designação de IP fixo e válido
10.8 Manutenção dos equipamentos instalados, bem como sua substituição, conforme haja a necessidade.
10.9 Rede própria com redundância - 100% fibra óptica.
10.10 O link deverá ser monitorado pela contratada 24h por dia, 7 dias por semana, e caso venha a apresentar problemas de instabilidade na transmissão de dados ou interrupção do serviço, ser reestabelecido em suas condições de pleno funcionamento em até 4h, sem necessidade de abertura de chamado por parte da contratante.
10.11 O Suporte Técnico para o Link, em condições não mencionadas na subcláusula anterior, deverá ser prestado, 24h por dia, 7 dias por semana, com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas após a abertura do chamado técnico; Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Fundação para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
10.12 A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM;
10.13 No caso de rompimento de fibra óptica a empresa deverá ter cabeamento de redundância para que o serviço não seja interrompido;
10.14 A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc).
10.15 A contratada deverá garantir proteção contra ataques de negação de serviço, DDOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRIBUTOS
11.1 Todos os tributos existentes na data da assinatura deste instrumento, correspondente a execução do mesmo, ou dele decorrente, correrão unicamente por conta da CONTRATADA;
11.2 A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX somente aceitará a revisão de preços em ocorrendo criação, alteração de novos tributos ou extinção dos tributos existentes, após a data limite da apresentação da proposta, desde que, comprovadamente, reflitam- se nos preços acordados, de acordo com o disposto no artigo 65, § 5°, da Lei n° 8.666/93 e legislação complementar;
11.3 As partes contratantes obrigam-se a prestar assistência mútua e cooperação, a fim de que se obtenham quaisquer isenções totais ou parciais, a que tenham direito, obtendo e fornecendo, dentro dos prazos requeridos, os documentos necessários para tal fim;
11.4 Se houver atraso, por responsabilidade da CONTRATADA, nas instalações e disponibilização do serviço que estão aprazados e resguardados por força contratuais ao período na conjuntura tributária vigente e, por conseguinte, a conclusão do fornecimento recair dentro de novas incidências de alíquotas tributárias previsto em novo período fiscal, a CONTRATADA não poderá gravar, no fornecimento em atraso, alíquotas de tributos maiores que as do exercício fiscal correspondente ao previsto para disponibilização do serviço. Serão ressalvados somente os casos em que as alterações de alíquotas forem beneficiadas com redução em relação ao exercício fiscal precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Ocorrendo prejuízo à FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX, por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX o direito de aplicação das demais sanções previstas no Contrato;
12.2 Por descumprimento total ou parcial das obrigações estipuladas neste instrumento devidamente atestado pela Fiscalização da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX assegurada prévia defesa, a CONTRATADA poderá sofrer as seguintes sanções:
a) Advertência, no caso de indisponibilidade do serviço e/ou prestação do mesmo fora das especificações exigidas, em caso de ocorrência superior a quatro horas;
b) Multa no percentual de 10% sobre o valor da sua proposta ou lance se não mantiver a mesma;
c) Multa de 1% ao dia sobre o valor total do contrato, no caso de indisponibilidade do serviço e/ou prestação do mesmo fora das especificações exigidas, no caso de ocorrência que ultrapasse quatro horas diárias se, advertido, reincidir na prática.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos se for reincidente nas penalidades de advertência e/ou multa por mais de duas vezes até três, inclusive;
e) Multa de 20% sobre o total do contrato ou da ordem de compra/serviço pela recusa em retirá-la ou pela não assinatura do contrato no prazo estabelecido;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “d”, quando ocorrido uma ou mais das seguintes situações:
f.1) Apresentar documentação falsa para o certame;
f.2) Quando frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
f.3) Quando devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
f.4) Quando afastar ou procurar afastar outro licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
f.5) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - Elevando arbitrariamente os preços;
II - Vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; III - Entregando uma mercadoria por outra;
IV - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
V - Tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.
f.6) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
12.3. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei 8666/93 e a Lei 10.520/02;
12.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
12.5. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei N. 8.666/93;
12.6. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas sempre que se repetir o motivo;
12.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da FSPSCE;
12.8. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
12.9. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação na forma da lei 8.666/93.
12.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores da FSPSCE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a contratada terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
O objeto deste Contrato será fiscalizado pelo responsável pelo setor de Informática da Fundação de Saúde Pública Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx após a entrega dos mesmos, na sede da FSPSCE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 O presente Contrato poderá ser rescindido das seguintes formas:
14.1.1 por ato unilateral da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX, nos casos dos incisos I a XII, XVII e XVIII do Artigo 78, da Lei n° 8.666/93 e legislação subsequente;
14.1.2 amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação;
14.1.3 judicialmente, nos termos da legislação.
14.2 A eventual tolerância da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX a CONTRATADA, na hipótese de descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou
dispositivo contratual, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX de exercer, a qualquer tempo, contra a CONTRATADA, os direitos ou prerrogativas que, através do presente instrumento lhe são assegurados, ou por dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VALOR LEGAL DO CONTRATO
Para efeitos legais é dado ao presente Contrato o valor de R$ .............. ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito pelas partes o foro da comarca de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes contratantes e testemunhas, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.
Esteio, / MÊS / 2019
CONTRATANTE:
Nome:
CPF: CONTRATADA:
Nome:
CPF:
Testemunhas:
ANEXO II – DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
1. ACESSO
1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com 100% fibra óptica;
1.2. Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
1.3. Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
1.4. Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal;
1.5. Disponibilidade média mensal de 99,8%;
1.6. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
1.7. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
1.8. Latência média de 100 ms (cem milissegundos) do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA;
1.9. Vedada a utilização de rádios em qualquer frequência devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
1.10. A CONTRATADA deverá dispor de no mínimo 8 (oito) endereços IP válidos na Internet (IPV4) (não serão aceitos endereços IP reservados, nem a utilização de "proxies" transparentes, "policy routing" ou de NAT de qualquer natureza), a fim de permitir a conexão efetiva do CPD da Fundação São Camilo à Internet. Os endereços IP fornecidos não poderão estar inscritos em nenhuma lista de bloqueio de "spam" em tempo real (RBL ou DNSRBL);
1.11. Central de Atendimento NOC (Network Operations Center) 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através de central de atendimento 0800, site ou chat que gere número de protocolo de atendimento para acompanhamento dos serviços;
1.12. Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 02 (duas) horas.
2. BACKBONE
2.1. Possuir Backbone próprio para atendimento em anel ótico.
3. ROTEADOR
3.1. Os roteadores serão fornecidos pela CONTRATADA com instalação inclusa.
3.2. A configuração e gerência serão executadas pela CONTRATANTE para que a rede de computadores possua acesso à internet;
3.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
3.4. Possuir portas de LAN a 10/100/1000 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
3.5. Possuir protocolo de redundância automática;
3.6. Possuir protocolo de gerenciamento SNMP implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
3.7. Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
3.8. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
4. INSTALAÇÃO
4.1. Instalação de ponto fixo na Rua Xxxxxx Xxxxx nº 948, Térreo / Bairro Tamandaré, na cidade de Esteio/ RS;
4.2. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação dos equipamentos na infraestrutura municipal:
4.2.1. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
4.2.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
4.2.3. Cabeamento necessário do ponto de terminação da rede da
CONTRATADA até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
4.3. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso dedicado à Internet não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE;
4.4. A CONTRATANTE será responsável pela configuração da solução.
4.5. Prazo de instalação é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis mediante a justificativa por igual período.
4.6 Rack de manejo metálico de no mínimo 6 Us.
5. GERENCIAMENTO DA SOLUÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
5.1.1. Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
5.1.2. Velocidade do acesso;
5.1.3. Informações do tráfego de entrada e saída;
5.1.4. Taxa média de ocupação do link (throughput);
5.1.5. Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
5.2. A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de forma proativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço;
5.3. Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
5.4. Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações do roteador instalado no ambiente da CONTRATANTE.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Fornecimento de Acesso à Internet Link Dedicado – 100% fibra óptica conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A solicitação visa atender as necessidades de ampliação dos serviços web garantindo uma conexão de internet rápida e segura, buscando atender as necessidades dos projetos de informatização e modernização dos serviços prestados pela FSPSCE.
2.2. A aquisição é necessária em razão da sua natureza suplementar na realização das atividades virtuais essencialmente executadas através da Internet. Dando suporte aos servidores da FSPSCE, no uso das ferramentas computacionais e apoio sistêmico das atividades das áreas técnicas e administrativas no desempenho das suas atribuições.
2.3. Estamos em processo de migração/contratação de novas plataformas de serviços para a FSPSCE; Sistema de GESTÃO HOSPITALAR WEB, Sistema INTEGRADO de GESTÃO PÚBLICA WEB e Sistema de MEMORANDOS WEB. Além do cotidianos Sistemas Bancários, E-mails entre outros que necessitam de acesso rápido e seguro a internet.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR.
3.1. A presente licitação tem como objetivo a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Fornecimento de Acesso à Internet Link Dedicado – 100% fibra óptica. De acordo com o disposto no Anexo I (Termo de Referência) deste edital.
3.2. Todos os preços das propostas terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
4. PROPOSTA
4.1. A proposta, que compreende a descrição dos serviços ofertados pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do edital, bem como atender as seguintes exigências:
a. Descrição dos serviços observadas as mesmas especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do edital, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características dos serviços, bem como preços e detalhamentos, incluindo especificações, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características dos serviços.
b. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
c. Modelo de apresentação de proposta consta no Anexo II deste Edital, referente aos itens listados no Anexo I (Termo de Referência) do edital.
5. LOCAL DE INSTALAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO.
5.1. A empresa vencedora da licitação terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, para instalação dos serviços, contados a partir da data de assinatura do contrato.
5.2. Os serviços devem ser fornecidos na Sede da FSPSCE, situado na Rua Castro Alves, nº 948, Bairro Tamandaré, na cidade de Esteio – RS. CEP: 93260-460.
6. GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.1 SLA (Service Level Agreement) de 99,8% em Média Mensal dos Níveis de Serviços
6.2 Instalação de equipamentos necessários ao funcionamento da internet link dedicado de no mínimo 100MBPS (cem megabits por segundo) com fornecimento em comodato dos
cabos, 100% fibra óptica, roteadores, transceivers, repetidores, divisores de banda e demais itens necessários ao funcionamento do serviço.
6.3 O serviço deve possuir internet dedicada com link de internet exclusivo; garantir 100% da velocidade de banda contratada (full);
6.4 Prover uma conectividade à Internet, com taxa de transmissão de 100 MBPS (cem megabits por segundo) full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 100 MBPS (cem megabits por segundo) de tráfego de entrada e 100 MBPS (cem megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente.
6.5 Acesso disponível em velocidade de no mínimo 100 MBPS (cem megabits por segundo)
6.6 Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana;
6.7 Designação de IP fixo e válido
6.8 Manutenção dos equipamentos instalados, bem como sua substituição, conforme haja a necessidade.
6.9 Rede própria com redundância - 100% fibra óptica.
6.10 O link deverá ser monitorado pela contratada 24h por dia, 7 dias por semana, e caso venha a apresentar problemas de instabilidade na transmissão de dados ou interrupção do serviço, ser reestabelecido em suas condições de pleno funcionamento em até 4h, sem necessidade de abertura de chamado por parte da contratante.
6.11 O Suporte Técnico para o Link, em condições não mencionadas na subcláusula anterior, deverá ser prestado, 24h por dia, 7 dias por semana, com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas após a abertura do chamado técnico; Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Fundação para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
6.12 A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM;
6.13 No caso de rompimento de fibra óptica a empresa deverá ter cabeamento de redundância para que o serviço não seja interrompido;
6.14 A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc).
6.15 A contratada deverá garantir proteção contra ataques de negação de serviço, DDOS.
7. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
7.1. Efetuar a execução e entrega dos serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
7.2. Comunicar à FSPSCE, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
7.3. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) em que se verifiquem problemas, bem como, providenciar a manutenção e substituição de equipamentos relacionados aos serviços, no prazo máximo de 4 hs e 45 min (quatro horas e quarenta e cinco minutos), contados da notificação que lhe for realizada oficialmente.
7.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
Instalação do Link Dedicado:
7.5 O Link Dedicado deverá ser instalado e configurado no Data Center da Fundação, de modo que, todos os computadores das Redes possam acessar integralmente todos os serviços da Internet (Navegação, envio e recebimento de E-mails, FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição ou distinção. Tudo deve ser providenciado antecipadamente antes da
desativação dos serviços em uso, e de forma programada para que o processo de instalação seja o mais transparente possível.
7.6 A empresa vencedora, deverá instalar e configurar o Link Central, deixando o mesmo em total funcionamento, navegando na Internet utilizando as configurações de Proxy (Squid) e regras de firewall utilizadas pela Fundação.
8 – OBRIGAÇÕES DA FSPSCE
8.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
ANEXO III - DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
2. CNPJ Nº:
3. ENDEREÇO:
4. TELEFONE: E-MAIL:
PREGÃO PRESENCIAL 010/2019
Processo nº 115/2019
A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX
Prezados Senhores:
Apresentamos a V.Sª, a nossa proposta para : A prestação de serviços de fornecimento de 01 (um) Linck dedicado 100% fibra óptica para acesso a Internet, na velocidade de 100Mbps, Full Duplex, 24(vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo suporte técnico em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência
– Xxxxx XX, deste Edital.
Cumpre-nos informar-lhes que examinamos os documentos de licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
Em consonância com os referidos documentos, declaramos:
1 Que nos comprometemos a fornecer como descrito nos documentos de licitação;
2 Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de entrega do Equipamento Proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 Que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta;
4 Que a apresentação desta proposta considerou o pleno conhecimento das condições estipuladas no edital e seus anexos, bem como, o local de entrega do referido fornecimento;
5 O preço ofertado para o serviço, é o abaixo descrito:
Lote/ Item | Un | Quant. | Descrição do material | Marca | Vl. Mensal | Vl. Anual |
01 | unid | 01 | Prestação de serviços de fornecimento de 01 (um) Linck dedicado 100% fibra óptica para acesso a Internet, na velocidade de 100Mbps, Full Duplex, 24(vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo suporte técnico em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo II, deste Edital. | |||
VALOR TOTAL | R$ |
TOTAL GERAL por Extenso:...........................................................…
6 Que o prazo de disponibilização do serviço deverá ser igual ou inferior a 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura do contrato emitida pela Fundação São Camilo, obedecida as condições contidas na Cláusula Sexta da minuta contratual - Anexo I do Edital;
6 Que concordamos com as disposições contidas na licitação PP nº 010/2019, e reconhecemos a FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX, o direito de aceitar ou rejeitar todas as propostas sem que assista qualquer direito indenizatório.
Local e data
Assinatura do Proponente
ANEXO IV – DO EDITAL
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Outorgante: Outorgado:
(empresa), com sede (endereço), inscrita no (CNPJ/MF), neste ato representada, na forma estatutária, por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador, o Sr. ( ), (qualificação), residente e domiciliado à , portador do Documento de Identidade emitido por n° _, inscrito no CPF/MF sob o n° , ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante no
Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujo objeto trata de serviços de fornecimento de 01 (um) Linck dedicado 100% fibra óptica para acesso a Internet, PP n° 010/2019, junto ao FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO XXXXXX XX XXXXXX ,
especialmente para formular lances, manifestar intenção de interpor recurso ou declinar do direito de fazê-lo, enfim, praticar todos os atos inerentes ao referido PREGÃO PRESENCIAL, podendo, ainda, requerer, impugnar, desistir, acordar, discordar, transigir, receber, dar quitação, bem como assinar qualquer tipo de documento ou instrumento, que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
, de de 2019
Assinatura do outorgante:
Doc. de Identidade:
Cargo na empresa:
Observação
Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente ao Pregoeiro, quando solicitado.
ANEXO V
Valor máximo aceitável
DO OBJETO
Ref. Pregão Eletrônico N.010/2019
Item | QTD. | PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | Preço Total máximo aceitável p/12 meses |
1 | 1 | Internet | Prestação de serviços de fornecimento de 01 (um) Linck dedicado 100% fibra óptica para acesso a Internet, na velocidade de 100Mbps, Full Duplex, 24(vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo suporte técnico | 45.986,64 |