COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DOS ECOPONTOS Cláusulas Exemplificativas

COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DOS ECOPONTOS. Os materiais recicláveis e os resíduos da construção civil entregues nos ECOPONTOS pelos munícipes deverão ser coletados e encaminhados para destinação final adequada, conforme preconiza a Lei N°12.305/2010. Os ECOPONTOS deverão funcionar de segunda a sábado e as coletas de materiais recicláveis e de resíduos inertes provenientes dos ECOPONTOS deverão possuir frequência mínima de 04 (quatro) vezes por semana, no período diurno e noturno, em conformidade com o Plano de Coleta de Resíduos Provenientes de ECOPONTOS, que deverá ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE. A CONCESSIONÁRIA poderá promover alterações futuras nos referidos turnos e frequências dos serviços tratados neste item, mediante aprovação do PODER CONCEDENTE. O serviço de coleta e transporte ao destino final de resíduos provenientes de ECOPONTOS somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos. Antes da destinação final dos resíduos provenientes de ECOPONTOS deverá ser realizada, obrigatoriamente, a pesagem dos materiais coletados na balança indicada pelo PODER CONCEDENTE. Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender de maneira adequada a execução dos serviços e deverão ser alocados à operação conforme as necessidades. Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro e estar cadastrados no PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços, impreterivelmente até o final do 12º mês do CONTRATO. Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do CONTRATO. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outras atividades ou em outro contrato e nenhum veículo poderá ser utilizado sem estar primeiramente cadastrado. O descadastramento do veículo poderá ser solicitado pela CONCESSIONÁRIA, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE. A substituição de veículo que atingiu a idade limite, somente poderá ser efetivada por outro veículo zero quilômetro e a substituição de veículo que não atingiu a idade limite poderá ser efetivada por outro da mesma idade. Durante a vi...

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