COM FUNDAMENTO NO ART. 86 DA LEI. Nº 8.666/93, SERÁ APLICADA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CONTRATANTE À EMPRESA PARTICIPANTE QUE: I) SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE; II) NÃO MANTIVER A SUA PROPOSTA.
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COM FUNDAMENTO NO ART. 86 DA LEI. Nº 8.666/93, SERÁ APLICADA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CONTRATANTE AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE À EMPRESA PARTICIPANTE QUE: I) SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE; II) NÃO MANTIVER A SUA PROPOSTA.;
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