COMBATE ÀS FORMIGAS Cláusulas Exemplificativas

COMBATE ÀS FORMIGAS. Deverá ser realizado previamente ao plantio com utilização de iscas formicidas tipo sache mips fornecida pela SMMA VR. Controle das gramíneas e outras espécies invasoras - poderão ser adotadas as seguintes técnicas: Capina em Coroamento – procedimento técnico igual àquele descrito na fase de Implantação, realizado periodicamente conforme cronograma físico; Outras técnicas de controle: poderão ser aplicadas técnicas alternativas de controle de gramíneas e espécies invasoras, mediante justificativa técnica e comprovação de viabilidade, devendo as mesmas serem testadas e reconhecidas. Abertura de golas de plantio em calçamento (arborização) – Caso o local indicado para plantio (calçada, rotatórias, praças e outros) necessitem da abertura de gola em concreto este processo deverá ser realizado conforme croqui do padrão de arborização, com maquinário adequado a ser disponibilizado pela SMMA VR. Posteriormente deverá ser realizado o conserto/arremate e limpeza da área. Estabelecemos como referência 70% do total do plantio a ser realizado incluindo atividade de adequação de calçamento. Todos os materiais serão disponibilizados pela SMMA VR. Plantio das mudas:A muda deverá ser colocada no centro do berço, tomando-se o cuidado de preservar o torrão, mantendo o coleto (região entre a parte aérea e a raiz) no mesmo nível do solo. Após o plantio o solo deverá ser pressionado para que a muda fique bem firme e que se evite a ocorrência de vazios ou bolsões de ar. Junto ao coleto da planta deverá ser formada uma pequena bacia que terá a finalidade de assegurar as irrigações. Tutoramento (arborização): Por ocasião da colocação da muda no berço, deverão ser instalados os tutores (em estaca de madeira – para calçadas de grande circulação - ou bambu - para áreas com menor circulação de pessoas - que conservarão a muda ereta), engastadas firmemente no solo do fundo do berço, conforme croqui. A fixação das mudas à planta deverá ser realizada em forma de “oito” deitado com cordelete de sisal. Instalação de protetores basais (arborização).A região do colo da muda receberá proteção em anel de PVC até uma altura de 0,20 m do nível do solo a fim de evitar acidente com máquinas de corte e dificultar a possível ação de formigas cortadeiras. Deve-se ter cuidado para que não ocorra enforcamento do caule, mantendo uma distância de segurança entre este e a parte interna do anel. Rega (arborização):Após o plantio e durante os trinta dias subsequentes, deverão ser realizadas irrigações com ...
COMBATE ÀS FORMIGAS. O combate às formigas será baseado nas observações de campo durante o preparo do solo para o plantio, devendo ser eliminados os olheiros das formigas, saúvas e quenquéns, pois são as espécies que desfolham e matam as mudas no campo. O combate às formigas será feito através de iscas granuladas, na quantidade de 10 gramas por metro quadrado de terra solta. As iscas não deverão ser usadas em dias chuvosos, nem serem aplicadas sobre o solo molhado, pois se degradam e as formigas não conseguem carregá- las. Deve-se esperar pelo menos 6 (seis) dias após a última chuva para aplicar as iscas. Nunca se deve aplicar a isca granulada dentro do olheiro ou sobre o carreiro, pois as formigas podem devolver o produto para desobstruir o canal ou limpar a trilha. Após o plantio, o monitoramento deverá ser constante nos 24 meses. É indicado que se faça o monitoramento mensal, de forma a evitar a proliferação dos formigueiros.

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  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • PLANO ODONTOLÓGICO A CASAN garante a manutenção de um Plano Odontológico aos empregados da ativa e a seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em contrato firmado junto à Operadora do Plano.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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