PARTE AÉREA Cláusulas Exemplificativas

PARTE AÉREA. 12.1. Bilhete Aéreo. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre o CONTRATANTE e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Montreal) e o Código Brasileiro de Aeronáutica, contidas na próprio bilhete e/ou fornecidas pela empresa aérea.
PARTE AÉREA. 2.1 A Contratada atua como intermediária entre as companhias aéreas e o(a) Contratante, sugerindo os voos em observância ao planejamento turístico do(a) Contratante.
PARTE AÉREA. Como intermediários entre a cia. aérea e o passageiro, estamos sujeitos as regras impostas pelas transportadoras aéreas. Portanto, após a emissão dos bilhetes aéreos e independente dos prazos de cancelamento acima, mudanças de data de viagem, mudanças de nome, transferências, cancelamentos e reembolsos, estarão sujeitos a multas e taxas impostas pela cia. aérea. Estas condições podem ser impostas também em relação as tarifas promocionais normalmente aplicadas nos pacotes, tais como não reembolso e prazo determinado para alteração da data de viagem.
PARTE AÉREA. Em nossas programações normalmente as passagens aéreas são emitidas com tarifas especiais reduzidas, implicando em certas restrições (endosso, mudança de rotas, reembolso, etc) Uma vez emitidas, serão aplicadas as penalidades previstas nas regras tarifárias e, em caso de reembolso, o mesmo somente será feito após o ressarcimento por parte da cia. aérea.
PARTE AÉREA. Nos casos em que for contratado pacote de viagem com a Abreutur, no qual esteja incluída a parte aérea, deverão ser observadas as seguintes cláusulas: transporte aéreo, ficando a responsabilidade exclusivamente a cargo da companhia aérea, responsável pelo transporte. No caso específico de traslados de chegada, o serviço contratado cobre uma espera por parte do motorista/recepcionista de até 60 minutos, contados a partir do horário de chegada previsto, sendo considerado efetuado após este limite, sem direito a reembolso do passageiro e/ou demais despesas.
PARTE AÉREA. A Tia Eliane Tours não se responsabiliza por atrasos, alterações ou designação de rotas, escalas ou cancelamento de voos por parte das Cias. Aéreas utilizadas para os programas constantes desse folheto. Cada roteiro possui suas transportadoras aéreas oficiais, conforme determinação da agência Operadora. A troca da Cia. Aérea especificada por outra empresa filiada IATA, ou a adoção de uma rota diferente para o destino final, poderá ser feita sem aviso prévio pela Operadora, se necessário. As possíveis alterações de tarifas acarretadas pela troca são de responsabilidade dos passageiros. Os bilhetes aéreos com tarifa promocional divulgados pela Operadora não são endossáveis a outras empresas ou objeto de extensão de prazo, bem como os bilhetes para voos especiais fretados, cujas normas são diferentes das dos voos comerciais. A devolução dos montantes no caso de eventual cancelamento será feita em moeda nacional, de acordo com as condições gerais de transporte aéreo e demais normas do DAC e das Cias. Aéreas, inclusive quanto a prazos. Assentos reservados aos passageiros da excursão são determinados pela Cia. Aérea. Caso haja extravio de bagagens nos trechos aéreos, a responsabilidade será única e exclusivamente das Cias. Aéreas utilizadas. As Transportadoras compreendidas neste roteiro não são responsáveis por nenhum ato, omissão ou acontecimento enquanto os passageiros não se encontrarem a bordo de suas aeronaves ou veículos. O contrato de transporte (passagem) constituirá, ao ser expedido, o único compromisso entre os transportadores e o comprador desta excursão ou passageiro.

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  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.