FASE DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FASE DE IMPLANTAÇÃO. 1.2.1.1 - A implantação consistirá de processos de instalação, configuração, parametrização, e adequações às necessidades da Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais. 1.2.1.2 - Deverá ser executado a instalação do software de gestão acadêmica em dispositivos do CBMMG e de seus integrantes. 1.2.1.3 - Deverá ser disponibilizado uma versão do software do tipo aplicativo para dispositivos móveis em local próprio para download e instalação. 1.2.1.4 - O serviço deverá ser desenvolvidas por profissional da área de tecnologia da informação, com experiência em análise e desenvolvimento para ambiente Web. 1.2.1.5 - A CONTRATADA deverá fornecer treinamento técnico e funcional para todos os militares designados pela ABM, que atuaram como administradores e multiplicadores do sistema.
FASE DE IMPLANTAÇÃO. Consistem nos procedimentos que deverão ser realizados antes do início das atividades diárias previstas no presente contrato. Haverá necessidade de conferência dos trabalhos executados por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, com emissão de um relatório, após conclusão. a) Pisos: lavação de pisos paviflex, cerâmica e granito;
FASE DE IMPLANTAÇÃO a) Parametrização ou alteração na parametrização do sistema afetado na mudança.
FASE DE IMPLANTAÇÃO. Obtenção do documento “TERMO DE ACEITAÇÃO DA FASE 1”, descrito no subitem 8.2.1.2.: até 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato;
FASE DE IMPLANTAÇÃO. Os impactos negativos existentes na fase de implantação da Unidade III do DIRR são semelhantes aos já descritos para os meios físico e biótico, sendo eles: • Geração de ruído; • Emissões (particulados, poeira, entre outros); • Formação de rejeitos; • Incremento do tráfego (movimentação de máquinas e transporte de trabalhadores).
FASE DE IMPLANTAÇÃO. 14. DEFINIÇÃO‌ 14.1. O quarto estágio da CONCESSÃO será a FASE DE IMPLANTAÇÃO. Neste estágio, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar os SANITÁRIOS e BEBEDOUROS conforme o MODELO OFICIAL. 14.2. A FASE DE IMPLANTAÇÃO será instituída a partir do fim da FASE DE REFINAMENTO DO MODELO e terá duração de 12 (doze) meses. 14.3. Até o fim da FASE DE IMPLANTAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar 200 (duzentos) SANITÁRIOS e 200 (duzentos) BEBEDOUROS. 14.4. A CONCESSIONÁRIA deverá seguir as diretrizes constantes neste ANEXO, na legislação e em seus decretos regulamentares para a realização dos ENCARGOS de implantação, observados os conceitos de sustentabilidade ambiental, como o menor impacto ao meio ambiente e à paisagem, a segurança das obras, bem como as normativas relativas à proteção do patrimônio cultural e histórico, quando aplicáveis. 14.5. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar visita técnica prévia nos locais indicados no ANEXO IV – MEMORIAL DESCRITIVO para verificar condições das implantações físicas dos equipamentos, obras civis, elétrica e hidráulica, apontando as interferências existentes nos locais, quando houver, a fim de propor soluções quando da submissão do PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 14.6. A CONCESSIONÁRIA deverá atender e arcar com as necessidades de infraestrutura básica nos locais de instalação dos equipamentos, tais como sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicação, e atendendo aos princípios de ergonomia e acessibilidade dos USUÁRIOS, inclusive aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida conforme MODELO REFERENCIAL, e conforme disposto na ABNT NBR 9050. 14.7. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativa técnica, solicitar ao PODER CONCEDENTE a alteração da localização do SANITÁRIO que consta da LISTA DE ENDEREÇOS, conforme detalhado no subitem 14.17.5 deste ANEXO. 14.8. A CONCESSIONÁRIA deverá evitar interferência das obras e serviços de implantação dos mobiliários urbanos com os diversos sistemas do meio urbano. 14.8.1. Quando necessárias as interferências, a CONCESSIONÁRIA deverá tomar as medidas de segurança para a execução das obras providenciando a documentação necessária junto aos órgãos competentes da Administração Pública Municipal. 14.9. A CONCESSIONÁRIA deverá observar as normas vigentes relativas à livre circulação dos transeuntes pelas faixas localizadas nos passeios públicos, respeitando as dimensões e características dos referidos passeios. 14.10. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à exec...
FASE DE IMPLANTAÇÃO. DEFINIÇÃO 29
FASE DE IMPLANTAÇÃO. A Fase de Implantação, estimada em 180 (cento e oitenta) dias a partir do início da vigência do Contrato de Gestão, caracteriza- se pelo custeio dos valores dos contratos vigentes referentes à operação do Parque Tecnológico diretamente pela CONTRATANTE aos seus fornecedores, sendo deduzidos do Repasse Devido. Simulação dos repasses na fase de implantação FASE DE OPERAÇÃO - Iniciada a partir do término da Fase de Implantação, caracteriza-se pelo repasse financeiro trimestral da CONTRATANTE à CONTRATADA para a execução das atividades. No terceiro trimestre do primeiro ano, as compensações dos valores antecipados na fase de implantação (primeiro e segundo trimestres) serão realizadas, reduzindo o valor do repasse financeiro realizado, preservando, porém, o total anual.
FASE DE IMPLANTAÇÃO. Decorrida a Fase de Planejamento, terá início a Fase de Implantação do APLICATIVO, a qual deverá ocorrer de forma gradativa, em conformidade com o cronograma a ser apresentado no lançamento do Edital. A Implantação representa o período correspondente ao processo de implantação, no AMBIENTE DE PRODUÇÃO da SEFAZ/RJ, de um determinado conjunto de MACROPROCESSOS do APLICATIVO. A Fase de Implantação se encerra com o término e aprovação, pela SEFAZ/RJ, da sua correspondente etapa de Operação Assistida. Durante a Implantação, a Contratada deverá entregar à SEFAZ/RJ as licenças de uso do Software Núcleo relativas aos módulos que serão instalados e servirão de base para a implantação, conforme quantidades e prazos definidos na tabela do item 3.9.3.4 deste documento e no cronograma a ser apresentado no lançamento do Edital. Por Software Núcleo entende-se o software tal como é comercializado pela Contratada, sem qualquer tipo de customização e/ou parametrização. O Software Núcleo devidamente customizado e/ou parametrizado para atender as necessidades da SEFAZ/RJ é o que se denomina de APLICATIVO. A Implantação dos módulos deverá abranger os seguintes MACROPROCESSOS: Execução Orçamentária e Financeira Contabilidade; Auditoria; Tesouraria; Xxxxxxxxxx (Bens Móveis); A implantação foi planejada para durar 12 (doze) meses corridos, conforme cronograma apresentado no cronograma a ser apresentado no lançamento do Edital. A implantação do APLICATIVO deverá adotar a metodologia UP (Unified Process), que se baseia na seguinte divisão por etapas: Concepção, Elaboração, Construção e Transição. Cada uma indica a ênfase que é dada ao projeto em um dado instante, conforme definido a seguir: Concepção: ênfase no escopo Nesta etapa, é gerado o detalhamento e refinamento do escopo do projeto, dos processos de negócios (modelagem e mapeamento), dos casos de uso principais, revistos os riscos do projeto e o cronograma, e realizado o acordo com os stakeholders sobre os requisitos.
FASE DE IMPLANTAÇÃO. Os impactos sobre o meio biótico durante a fase de implantação do empreendimento restringem-se basicamente aos ecossistemas terrestres. Desta maneira, os impactos que repercutirão negativamente sobre os representantes da fauna terrestre, serão decorrentes especialmente do ruído e emissão de material particulado, sendo que estes também atingem, de maneira indireta, a vegetação e os recursos hídricos. Por outro lado, a área destinada ao DIRR apresenta essencialmente vegetação herbácea e arbustiva que se encontra apenas no entorno da área afetada. Conseqüentemente, não ocorrerá perda de hábitat para a fauna. O ruído gerado pelo trânsito incremental de caminhões utilizados para o transporte de material e demais atividades afugentará as espécies mais vulneráveis que habitam as proximidades, levando-as a refugiar-se em localidades adjacentes. Entretanto, este impacto é local e reversível, restringindo-se ao período de implantação. A atividade na área da planta acarretará em alterações sobre a qualidade do ar, uma vez que haverá aumento de particulados em suspensão provenientes do trânsito de veículos, assim como da emissão dos mesmos. Da mesma maneira que o ruído, este aspecto refletirá negativamente sobre os representantes da fauna, especialmente os mais suscetíveis a alterações atmosféricas. Os impactos negativos durante esta fase finalizam-se, normalmente, junto com a construção da obra e são representados pelas emissões atmosféricas como citados no meio físico, sendo eles: • Material particulado, proveniente das operações de movimentação de terra; • Gases como SO2, NO2 e CO, decorrentes da movimentação de veículos e máquinas ligados às obras; • Aumento do nível de ruído provocado por máquinas e equipamentos; • Incremento na geração de resíduos líquidos, sólidos e sanitários. As emissões de material particulado variam conforme as operações e ritmo desenvolvidos na implantação do empreendimento, bem como das condições meteorológicas.