FASE DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FASE DE IMPLANTAÇÃO. Os impactos sobre o meio biótico durante a fase de implantação do empreendimento restringem-se basicamente aos ecossistemas terrestres. Desta maneira, os impactos que repercutirão negativamente sobre os representantes da fauna terrestre, serão decorrentes especialmente do ruído e emissão de material particulado, sendo que estes também atingem, de maneira indireta, a vegetação e os recursos hídricos. Por outro lado, a área destinada ao DIRR apresenta essencialmente vegetação herbácea e arbustiva que se encontra apenas no entorno da área afetada. Conseqüentemente, não ocorrerá perda de hábitat para a fauna. O ruído gerado pelo trânsito incremental de caminhões utilizados para o transporte de material e demais atividades afugentará as espécies mais vulneráveis que habitam as proximidades, levando-as a refugiar-se em localidades adjacentes. Entretanto, este impacto é local e reversível, restringindo-se ao período de implantação. A atividade na área da planta acarretará em alterações sobre a qualidade do ar, uma vez que haverá aumento de particulados em suspensão provenientes do trânsito de veículos, assim como da emissão dos mesmos. Da mesma maneira que o ruído, este aspecto refletirá negativamente sobre os representantes da fauna, especialmente os mais suscetíveis a alterações atmosféricas. Os impactos negativos durante esta fase finalizam-se, normalmente, junto com a construção da obra e são representados pelas emissões atmosféricas como citados no meio físico, sendo eles: • Material particulado, proveniente das operações de movimentação de terra; • Gases como SO2, NO2 e CO, decorrentes da movimentação de veículos e máquinas ligados às obras; • Aumento do nível de ruído provocado por máquinas e equipamentos; • Incremento na geração de resíduos líquidos, sólidos e sanitários. As emissões de material particulado variam conforme as operações e ritmo desenvolvidos na implantação do empreendimento, bem como das condições meteorológicas.
FASE DE IMPLANTAÇÃO. Os impactos negativos existentes na fase de implantação da Unidade III do DIRR são semelhantes aos já descritos para os meios físico e biótico, sendo eles: • Geração de ruído; • Emissões (particulados, poeira, entre outros); • Formação de rejeitos; • Incremento do tráfego (movimentação de máquinas e transporte de trabalhadores).
FASE DE IMPLANTAÇÃO. A Fase de Implantação, estimada em 180 (cento e oitenta) dias a partir do início da vigência do Contrato de Gestão, caracteriza- se pelo custeio dos valores dos contratos vigentes referentes à operação do Parque Tecnológico diretamente pela CONTRATANTE aos seus fornecedores, sendo deduzidos do Repasse Devido. Simulação dos repasses na fase de implantação FASE DE OPERAÇÃO - Iniciada a partir do término da Fase de Implantação, caracteriza-se pelo repasse financeiro trimestral da CONTRATANTE à CONTRATADA para a execução das atividades. No terceiro trimestre do primeiro ano, as compensações dos valores antecipados na fase de implantação (primeiro e segundo trimestres) serão realizadas, reduzindo o valor do repasse financeiro realizado, preservando, porém, o total anual. Simulação de execução do contrato ANEXO IV - Tabela de Bens Patrimoniais do Estado sob Responsabilidade do Parque Tecnológico Item Patrimônio Descrição Sit. Física
FASE DE IMPLANTAÇÃO. 1.2.1.1 - A implantação consistirá de processos de instalação, configuração, parametrização, e adequações às necessidades da Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
FASE DE IMPLANTAÇÃO. 11.2.3. Obtenção do documento “TERMO DE ACEITAÇÃO DA FASE 1”, descrito no subitem 8.2.1.2.: até 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato;
FASE DE IMPLANTAÇÃO. Consistem nos procedimentos que deverão ser realizados antes do início das atividades diárias previstas no presente contrato. Haverá necessidade de conferência dos trabalhos executados por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, com emissão de um relatório, após conclusão.
FASE DE IMPLANTAÇÃO. Decorrida a Fase de Planejamento, terá início a Fase de Implantação do APLICATIVO, a qual deverá ocorrer de forma gradativa, em conformidade com o cronograma a ser apresentado no lançamento do Edital. A Implantação representa o período correspondente ao processo de implantação, no AMBIENTE DE PRODUÇÃO da SEFAZ/RJ, de um determinado conjunto de MACROPROCESSOS do APLICATIVO. A Fase de Implantação se encerra com o término e aprovação, pela SEFAZ/RJ, da sua correspondente etapa de Operação Assistida. Durante a Implantação, a Contratada deverá entregar à SEFAZ/RJ as licenças de uso do Software Núcleo relativas aos módulos que serão instalados e servirão de base para a implantação, conforme quantidades e prazos definidos na tabela do item 3.9.3.4 deste documento e no cronograma a ser apresentado no lançamento do Edital. Por Software Núcleo entende-se o software tal como é comercializado pela Contratada, sem qualquer tipo de customização e/ou parametrização. O Software Núcleo devidamente customizado e/ou parametrizado para atender as necessidades da SEFAZ/RJ é o que se denomina de APLICATIVO. A Implantação dos módulos deverá abranger os seguintes MACROPROCESSOS: Execução Orçamentária e Financeira Contabilidade; Auditoria; Tesouraria; Xxxxxxxxxx (Bens Móveis); A implantação foi planejada para durar 12 (doze) meses corridos, conforme cronograma apresentado no cronograma a ser apresentado no lançamento do Edital. A implantação do APLICATIVO deverá adotar a metodologia UP (Unified Process), que se baseia na seguinte divisão por etapas: Concepção, Elaboração, Construção e Transição. Cada uma indica a ênfase que é dada ao projeto em um dado instante, conforme definido a seguir: Concepção: ênfase no escopo Nesta etapa, é gerado o detalhamento e refinamento do escopo do projeto, dos processos de negócios (modelagem e mapeamento), dos casos de uso principais, revistos os riscos do projeto e o cronograma, e realizado o acordo com os stakeholders sobre os requisitos.
FASE DE IMPLANTAÇÃO. A implantação é processo primordial para o bom funcionamento da solução completa e da aderência dos procedimentos e rotinas da contratante. A contratada deve iniciar a implantação através de levantamento criterioso dos processos atuais da Secretaria Municipal de Educação criando o documento de Levantamento de Processos e Requisitos em conjunto com a prefeitura. A implantação se dará com as fases de Levantamentos, Treinamentos, Digitalizações, Cadastros de Tabelas e Testes Finais, antes da entrada em produção da solução. A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a consecução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste edital. A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. A implantação deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento fornecida pelo setor competente e o prazo para execução das etapas de implantação e treinamento de todos os módulos licitados será de no máximo 90 (Noventa) dias. A implantação deverá garantir pleno funcionamento, de forma on-line e em servidores dedicados de responsabilidade da empresa vencedora ou em servidores da Prefeitura Municipal, de acordo com as exigências e especificações mínimas dos anexos, todos os módulos e sistemas contratados, sem limitar o número de usuários, para acesso ou uso simultâneo. A prefeitura disponibilizará um servidor da Secretaria de Educação para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades apontadas. A garantia dos serviços prestados será de no mínimo 60 (sessenta) dias, sem qualquer custo para o município, contados a partir do recebimento e aceite final da implantação de cada sistema. O recebimento e aceite dos sistemas licitados deverão ser obrigatoriament...

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  • Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • Requisitos de Implantação (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.5):

  • LICENÇA PATERNIDADE Os empregadores concederão aos seus empregados licença paternidade de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da remuneração, conforme garantido pela Constituição Federal.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • Recursos Humanos Para garantir o desenvolvimento das atividades relacionadas no Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx é necessário que se mantenha, minimamente, a equipe de profissionais como demonstrado no Anexo I do Termo de Referência. As estimativas de cálculo de dimensionamento de pessoal foram realizadas com base na capacidade instalada da Unidade, bem como no perfil assistencial proposto e dimensionamento do atendimento a ser realizado. Utilizados como referência Unidades da Rede Municipal, com similaridade no atendimento, em especial da própria unidade, pois o Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx já tem anos de operação. Os profissionais médicos deverão ter as escalas de trabalho organizadas para atender o quadro de distribuição elaborado com base nos relatórios de acompanhamento, bem como deverão se responsabilizar por atender todos os procedimentos médicos nas áreas de clínica médica, clínica cirurgica, pediatria e obstetríca, bem como realizar os atendimentos de urgência e emergência incluido as psiquiátricas e ortopédicas para posterior regulação. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos. Quadro de Distribuição dos Profissionais Médicos por Área de Atuação Área de Atuação Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Diurno (12h) Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Noturno (12h) Medico Generalista 01 01 A equipe de médicos da unidade deverá prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento através de transferência ou que serão direcionados para o internamento hospitalar, garantir estabilização de pacientes atendidos e enacaminhados pelo SAMU 192; realizando atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade hospitalar; prestando apoio diagnóstico e terapêutico conforme a sua complexidade; estando apta a atender 100% da demanda espontânea e regulada pelo SAMU192 nas áreas de clínica médica, pediatria e orto-traumatologia dentro do perfil desta unidade hospitalar municipal, elaborando relatórios de transferência quando os recursos da unidade forem insuficiente para o tratamento do paciente ou encaminhado para internamento os pacientes onde seus tratamento sejam de média complexidade e realizados dentro da clínica médica do município. Os pacientes com demanda espontânea e contrarreferênciados para as áreas de gineco-obstetrícia e de saúde mental que buscarem atendimento na unidade, devem ser acolhidos, classificados e de acordo com o perfil de gravidade ser referenciados à rede assistencial. A distribuição da escala relativa à especialidade de profissionais médicos (emergencistas, clínico, pediatra, cirurgião, anestesista) poderá variar de acordo com a realidade da epidemiologia local, levando-se em conta a sazonalidade apresentada por alguns tipos de afecções, como, por exemplo, o aumento de demanda por doenças respiratórias verificado na clínica pediátrica e na clínica de adulto-idosos durante o inverno, dentre outras, sempre levando em consideração que a equipe definida deverá atender a 100% da demanda da unidade. Essa definição de equipe deverá ser de responsabilidade do Diretor Médico. A unidade deverá dispor de assistência médica com cuidados horizontais e estarem aptos a conduzir pacientes com medidas proporcionais sendo o responsável pela Sala vermelha e observações, no caso de pacientes que necessitem de transferência ou ultrapassem às 24 horas de observação, deverá ser responsável pelo acompanhamento e atualização dos dados do quadro clínico do paciente no SUREM ou ferramenta equivalente. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos ou contratação través de pessoa jurídica dentro dos seus padrões legais. Todos os profissionais médicos especialistas devem apresentar a inscrição no CREMEB comprovando o título da especialidade ou outro documento que o habilite para prestação dos serviços assistenciais.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • LICENÇA ADOÇÃO A Companhia concederá licença adoção às empregadas e empregados que adotarem menores, na forma estabelecida na legislação específica para adoção.