DO MONITORAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO MONITORAMENTO. 1.3.1. O monitoramento se dará por central de operações e monitoramento, equipada com sistema de monitoramento à distância, capaz de detectar o alarme ou eventos ocorridos nas unidades administrativas e operados por profissionais qualificados. 1.3.2. A central de monitoramento deverá funcionar 24 horas por dia ininterruptamente, sendo que a contratada deverá possuir no-break, gerador ou equipamento similar, com autonomia mínima de 12 horas, para funcionamento nos casos de falta da energia fornecida pela concessionária. 1.3.3. Deverá detectar de imediato todo e qualquer disparo do alarme, devendo ter sempre em contrapartida o imediato deslocamento do pessoal indicado pela Contratada, ou, quando no local existir vigilante, a imediata ligação telefônica para se inteirar do ocorrido. 1.3.4. No período da noite e nos dias em que não houver expediente nos prédios monitorados, deverá o monitoramento, garantir que todas as zonas sejam ativadas (armadas), ainda que o sistema tenha sido desligado manualmente e, por esquecimento, não tenha sido ativado, devendo o monitoramento ligar para os responsáveis para ativar todas as zonas. Já nos locais onde houver vigilante, informá-lo do fato e se inteirar da razão de tê-los desligado, solicitando do mesmo o horário em que será ativado, anotando sempre em registro próprio os fatos ocorridos. 1.3.5. Em hipótese alguma poderá a contratada deixar de cumprir com suas obrigações de monitoramento, mesmo nos prédios em que haja vigilância armada, não sendo aceitas alegações quanto à regulagem dos sensores ou outras questões técnicas, pois tal descumprimento caracterizará o não monitoramento daquele prédio específico, ficando a contratada sujeita as penalidades cabíveis. 1.3.6. Também não serão aceitas alegações de problemas no sistema ou na linha telefônica, uma vez que a contratada deverá garantir a perfeita comunicação das centrais locais com o monitoramento na sua sede, devendo comunicar de imediato qualquer problema que seja da competência do contratante (fornecer a linha telefônica fixa não exclusiva), ficando sujeita as penalidades cabíveis. 1.3.7. Para atendimento de eventos ocorridos nos prédios mantidos pela Prefeitura, a empresa contratada deverá possuir equipe de atendimento equipada com veículos capazes de responder imediatamente as ocorrências de arrombamento ou pânico. 1.3.8. Caso o sistema de segurança não esteja funcionando em quaisquer dos locais, ou algum equipamento estiver avariado ou sendo substituído, a empre...
DO MONITORAMENTO. 4.16.1. Baseado em “portlets” configuráveis com no mínimo as seguintes especificações: 4.16.1.1. Nome; 4.16.1.2. Tipo de relatório; 4.16.1.3. Alvo do relatório; 4.16.1.4. Deverá disponibilizar “portlets” para gerência e monitoramento de qualquer tipo de endpoint, máquinas físicas, virtuais e dispositivos móveis.
DO MONITORAMENTO. Dentro do período do monitoramento, toda ocorrência registrada pela CENTRAL DE MONITORAMENTO (que desde já se define como o conjunto de aparelhos e programas instalados na sede da CONTRATADA), com base no sinal emitido, via TELEFONE, GPRS, GSM, e RADIO pela CENTRAL DE ALARMES (que se define como o conjunto de aparelhos e programas instalados nas dependências da CONTRATATE), para o qual a CONTRATADA identifica a necessidade em fazer averiguação local. Será acionado o serviço de vigilância motorizada para finalizar o serviço de monitoramento em tempo hábil e encerrando assim as providências a serem tomadas por parte da CONTRATADA. E o contato com a polícia se necessário.
DO MONITORAMENTO. 3.2.8.1. O sistema deverá oferecer recursos de monitoramento em tempo real, a partir da escolha da fila ou pontos de atendimento, considerando as seguintes variáveis: 3.2.8.1.1. Seleção de fila ou ponto de atendimento a monitorar; 3.2.8.1.2. Total de usuários nas filas; 3.2.8.1.3. Total de usuários sendo atendidos no momento; 3.2.8.1.4. Total de atendentes conectados; 3.2.8.1.5. Tempo médio de espera referente à última hora; 3.2.8.1.6. Exibição da hora, minuto e segundo em que as informações foram atualizadas; 3.2.8.1.7. Exibição do monitoramento em tela cheia, com atualização automática dos dados referentes à evolução do tempo de espera do atendimento através de gráficos e dados tabulados.
DO MONITORAMENTO. 7.1. A execução do presente TERMO DE FOMENTO será monitorada e fiscalizada por uma Comissão de Avaliação, instituída pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do Artigo 58 da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo da atuação de Agências de Regulação, Controle e Fiscalização, Controladoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Assembleia Legislativa e Ministério Público, no âmbito de suas respectivas esferas de atribuições; 7.2. A Administração Pública promoverá o monitoramento do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se de técnicos ou delegando competências, e ainda firmando parcerias com órgãos ou Entidades próximas à sede da Organização contratada pelo presente TERMO DE FOMENTO. 7.3. A prestação de contas mensal a ser realizada pela Entidade observará as regras previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, além dos prazos e normas estabelecidos pelo Edital e Plano de Trabalho. 7.4. A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil conterá elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar se o andamento do objeto executado está de acordo com o pactuado. 7.5. Serão glosados valores não relacionados ao objeto pactuado. 7.6. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, e a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes; 7.7. A Comissão de Avaliação deverá, ao final de cada exercício financeiro, elaborar relatório conclusivo sobre a avaliação do pactuado neste TERMO DE FOMENTO, dando ciência a todos os envolvidos.
DO MONITORAMENTO. Os responsáveis pela operação das Estações de Tratamento de Esgoto deverão realizar Relatório de Monitoramento da Eficiência de tratamento e da situação do corpo receptor do efluente tratado, em formato impresso e meio digital, devendo constar do referido Relatório: • Os resultados obtidos para os parâmetros constantes da Tabela 04 para o afluente e efluente da Estação de Tratamento de Esgoto e para o corpo receptor, montante e jusante do ponto de lançamento; • Deverão estar indicadas as coordenadas UTM em Datum SIRGAS 2000 do ponto de lançamento do efluente tratado, dos pontos de monitoramento do corpo receptor a montante e a jusante do ponto de lançamento; • Apresentar como anexo do Relatório de Monitoramento um Relatório Fotográfico que caracterize o(s) ponto(s) a ser(em) utilizado(s) para coleta das amostras no empreendimento e no corpo receptor. • Os pontos de monitoramento do corpo receptor devem observar os seguintes critérios: • Ponto à Montante - 50 metros à montante do ponto de lançamento do efluente tratado da ETE; • Ponto à Jusante - 50 metros à jusante do ponto de lançamento do efluente tratado da ETE. • O relatório impresso deverá conter posicionamento conclusivo realizado por profissional habilitado sobre a análise dos dados, sendo que este deve considerar a situação operacional da Estação de Tratamento de Esgoto. • A análise deverá conter ainda a comparação de tais dados com as exigências legais e/ou preconizadas em referencial teórico, bem como, Nome e assinatura do(s) técnico(s), responsável(is) pelas informações e elaboração do documento. Juntamente com a documentação impressa, deverão ser entregues os dados e resultados da análise em formato digital (planilha aberta). Os ensaios deverão ser realizados por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO para os parâmetros de interesse. A ETE de São Paulo possui vazão igual a 2,5 l/s, portanto se enquadra na primeira sessão da tabela abaixo (Vazão <10 l/s). Tabela 04:
DO MONITORAMENTO. 6.1. Com o objetivo de proporcionar maior segurança ao USUÁRIO, acompanhar e garantir a excelência no processo de compra autônoma, bem assim a arrumação e limpeza dos pontos de entrega, a FREEPASS disponibiliza monitoramento por áudio e vídeo para as modalidades de entrega por ARMÁRIO INTELIGENTE ou de compra em LOJA AUTÔNOMA, o qual poderá ser acionado pelo operador de forma remota ou a requerimento do USUÁRIO. 6.2. O USUÁRIO se declara ciente e consente com a utilização de recursos de monitoramento áudio visuais e com a coleta de dados realizados pela FREEPASS indispensáveis ao correto uso desta ferramenta, concedendo as permissões legais para a utilização de sua imagem e voz, nos termos dos itens 2.5 e 5.2 do presente TERMO DE USO E CONDIÇÕES. 6.3. Caso seja realizada solicitação de exclusão de dados pessoais, por iniciativa do USUÁRIO, a FREEPASS garantirá a realização de tal exclusão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, declarando tal garantia por escrito ao titular dos dados ou a quem o representar. 6.4. A FREEPASS declara que os dados coletados no monitoramento não serão compartilhados com terceiros, exceto: (i) para órgãos, autoridades e demais entes do poder público, bem como a pessoas físicas ou jurídicas de natureza privada, em cumprimento de obrigação legal ou ordem judicial; (ii) para autoridade policial ou ao representante do Ministério Público, independentemente da existência de obrigação legal específica ou ordem judicial, quando, excepcionalmente, houver suspeita fundada de crime com violência ou grave ameaça em circunstância emergencial e envolvendo USUÁRIOS do aplicativo da FREEPASS, ou necessários para proteger direito, propriedades ou a segurança da FREEPASS, de seus USUÁRIOS ou terceiros.
DO MONITORAMENTO. A CNA fará o monitoramento das explorações pecuárias e estabelecimentos industriais que aderirem a este protocolo, mediante controle sistêmico, por meio de documentos e das informações contidas na PGS.
DO MONITORAMENTO. 3.1. O monitoramento da execução das atividades que constam do Plano de Trabalho será feito por representantes designados pela SEDUC e pelo INSTITUTO; 3.2. O INSTITUTO indicará, por ofício dirigido à SEDUC, a pessoa que a representará no acompanhamento da gestão do presente ACORDO. 3.3. A SEDUC designará o respectivo GESTOR DA PARCERIA, para os devidos fins legais, sendo que será oportunamente publicado o respectivo ato, nos termos do art. 2º, VI da Lei nº 13.019/2014. 3.4. São obrigações do GESTOR DA PARCERIA: a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste ACORDO, avaliando quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, mencionando, em parecer técnico, os resultados já alcançados, nos termos do artigo 67 da Lei 13.019/2014.
DO MONITORAMENTO. Para garantir a eficácia e efetividade deste Termo de Compromisso Interinstitucional e seu Plano de Trabalho, será constituída uma comissão colegiada composta por membros de todos os signatários e encarregada de elaborar relatórios de avaliação e monitoramento para apurar a efetividade dos compromissos assumidos e apontar eventuais revisões ou ajustes necessários.