DO MONITORAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO MONITORAMENTO. Obrigações da CONTRATADA no monitoramento: 1. Disponibilizar um Portal de Gerência para o monitoramento “on-line” do serviço fornecido, através da Web, incluindo informações sobre o desempenho, taxa de erros e utilização dos links, para as linhas com tecnologia MPLS e circuito de acesso dedicado à internet. Este portal deverá ser apresentado previamente a Diretoria de Tecnologia da Informação - Divisão competente, para validação. Feito isto será dado o aceite do portal. 2. Oferecer e comprovar, através de relatórios gráficos mensais de desempenho (banda/disponibilidade), a garantia de largura de banda mínima contratada, durante o período de vigência do contrato; 3. Supervisionar, através de monitoração permanente, a disponibilidade do circuito, bem como a identificação e correção de falhas (gerência proativa); 4. Efetuar testes de verificação de qualidade da conexão, sempre que houver solicitação do PJSC, sem custos adicionais. 5. As CONTRATADAS deverão manter uma infraestrutura própria de gerenciamento de redes e serviços com capacidade para gerenciamento de todos os circuitos e de todos os serviços. 6. A Gerência das CONTRATADAS deverá operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano; 7. Os chamados técnicos só poderão ser encerrados por um técnico da DTI, em conjunto com a Central de Atendimento, que deverá entrar em contatado com a DTI, para encerrar os chamados solucionados. Não será admitido o fechamento do chamado técnico por técnicos das unidades do PJSC; 8. O acompanhamento da qualidade dos serviços da rede, acompanhamento dos chamados e do SLA estabelecido, será feito através de relatórios disponibilizados pela CONTRATADA; 9. Mensalmente, ao encaminhar suas faturas, a CONTRATADA deverá também apresentar um relatório ao PJSC já definido na minuta contratual. 10. Devem ser configurados em todos os equipamentos de rede no mínimo duas comunidades SNMP, de leitura, para controle interno do PJSC. 11. Todos os roteadores devem fornecer informações do tráfego de rede via Net Flow ou SFlow ou JFlow ou HFlow ou semelhante. 12. As instalações iniciais serão pagas uma única vez, a mensalidade dos circuitos e suas respectivas classes de serviço será paga após a instalação inicial. Entende-se como instalação inicial a instalação do circuito e os serviços associados conforme tabela em anexo. 13. A implementação ou configuração de classe de serviço seja de voz, seja de vídeo, deverá estar instalada em um prazo não superio...
DO MONITORAMENTO. 7.16.1. Baseado em “portlets” configuráveis com no mínimo as seguintes especificações: 7.16.1.1. Nome; 7.16.1.2. Tipo de relatório; 7.16.1.3. Alvo do relatório; 7.16.1.4. Deverá disponibilizar “portlets” para gerência e monitoramento de qualquer tipo de endpoint, máquinas físicas, virtuais e dispositivos móveis.
DO MONITORAMENTO. Dentro do período do monitoramento, toda ocorrência registrada pela CENTRAL DE MONITORAMENTO (que desde já se define como o conjunto de aparelhos e programas instalados na sede da CONTRATADA), com base no sinal emitido, via TELEFONE, GPRS, GSM, e RADIO pela CENTRAL DE ALARMES (que se define como o conjunto de aparelhos e programas instalados nas dependências da CONTRATATE), para o qual a CONTRATADA identifica a necessidade em fazer averiguação local. Será acionado o serviço de vigilância motorizada para finalizar o serviço de monitoramento em tempo hábil e encerrando assim as providências a serem tomadas por parte da CONTRATADA. E o contato com a polícia se necessário.
DO MONITORAMENTO. 3.2.8.1. O sistema deverá oferecer recursos de monitoramento em tempo real, a partir da escolha da fila ou pontos de atendimento, considerando as seguintes variáveis: 3.2.8.1.1. Seleção de fila ou ponto de atendimento a monitorar; 3.2.8.1.2. Total de usuários nas filas; 3.2.8.1.3. Total de usuários sendo atendidos no momento; 3.2.8.1.4. Total de atendentes conectados; 3.2.8.1.5. Tempo médio de espera referente à última hora; 3.2.8.1.6. Exibição da hora, minuto e segundo em que as informações foram atualizadas; 3.2.8.1.7. Exibição do monitoramento em tela cheia, com atualização automática dos dados referentes à evolução do tempo de espera do atendimento através de gráficos e dados tabulados.
DO MONITORAMENTO. 6.1. A execução do presente TERMO DE FOMENTO será monitorada e fiscalizada por uma Comissão de Avaliação, instituída pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do Artigo 58 da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo da atuação de Agências de Regulação, Controle e Fiscalização, Controladoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Assembleia Legislativa e Ministério Público, no âmbito de suas respectivas esferas de atribuições; 6.2. A Administração Pública promoverá o monitoramento do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se de técnicos ou delegando competências, e ainda firmando parcerias com órgãos ou Entidades próximas à sede da Organização contratada pelo presente TERMO DE FOMENTO. 6.3. A prestação de contas mensal a ser realizada pela Entidade observará as regras previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, além dos prazos e normas estabelecidos pelo Edital e Plano de Trabalho. 6.4. A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil conterá elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar se o andamento do objeto executado está de acordo com o pactuado. 6.5. Serão glosados valores não relacionados ao objeto pactuado. 6.6. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, e a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes; 6.7. A Comissão de Avaliação deverá, ao final de cada exercício financeiro, elaborar relatório conclusivo sobre a avaliação do pactuado neste TERMO DE FOMENTO, dando ciência a todos os envolvidos.
DO MONITORAMENTO a) Monitoramento e controle das inserções publicitárias (mídias contratadas), por meio de relatório mensal. b) A prestação de serviços será em âmbito do Distrito Federal, podendo, eventualmente, ter abrangência nacional em regiões específicas.
DO MONITORAMENTO. 10.1. As entidades contempladas ficarão obrigadas a apresentar relatórios periódicos dos indicadores de performance contidos no Manual de Implantação do CERNE disponível através do link: xxxxx://xxxxxx.xxx/x00xX quando houver medição do projeto, enviando-os para o Gestor do Projeto através do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, além de outras informações que vierem a ser solicitadas. 10.2. O não cumprimento injustificado do cronograma físico-financeiro do projeto e a falta de registro dos dados necessários para composição dos indicadores citados no subitem anterior, implicará na suspensão dos trabalhos. 10.3. Permanecendo a desconformidade, o SEBRAE/PE realizará o distrato do Acordo de parceria com o executor inadimplente, aplicando as sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, nos artigos 31 e 32, aprovado pela Resolução CDN nº 361 de 11 de fevereiro de 2021, disponível através do link: xxxxx://xxx.xx/0xXxxXx.
DO MONITORAMENTO. Os responsáveis pela operação das Estações de Tratamento de Esgoto deverão realizar Relatório de Monitoramento da Eficiência de tratamento e da situação do corpo receptor do efluente tratado, em formato impresso e meio digital, devendo constar do referido Relatório: • Os resultados obtidos para os parâmetros constantes da Tabela 04 para o afluente e efluente da Estação de Tratamento de Esgoto e para o corpo receptor, montante e jusante do ponto de lançamento; • Deverão estar indicadas as coordenadas UTM em Datum SIRGAS 2000 do ponto de lançamento do efluente tratado, dos pontos de monitoramento do corpo receptor a montante e a jusante do ponto de lançamento; • Apresentar como anexo do Relatório de Monitoramento um Relatório Fotográfico que caracterize o(s) ponto(s) a ser(em) utilizado(s) para coleta das amostras no empreendimento e no corpo receptor. • Os pontos de monitoramento do corpo receptor devem observar os seguintes critérios: • Ponto à Montante - 50 metros à montante do ponto de lançamento do efluente tratado da ETE; • Ponto à Jusante - 50 metros à jusante do ponto de lançamento do efluente tratado da ETE. • O relatório impresso deverá conter posicionamento conclusivo realizado por profissional habilitado sobre a análise dos dados, sendo que este deve considerar a situação operacional da Estação de Tratamento de Esgoto. • A análise deverá conter ainda a comparação de tais dados com as exigências legais e/ou preconizadas em referencial teórico, bem como, Nome e assinatura do(s) técnico(s), responsável(is) pelas informações e elaboração do documento. Juntamente com a documentação impressa, deverão ser entregues os dados e resultados da análise em formato digital (planilha aberta). Os ensaios deverão ser realizados por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO para os parâmetros de interesse. A ETE de São Paulo possui vazão igual a 2,5 l/s, portanto se enquadra na primeira sessão da tabela abaixo (Vazão <10 l/s). Tabela 04:
DO MONITORAMENTO. 3.1. O monitoramento da execução das atividades que constam do Plano de Trabalho será feito por representantes designados pela SEDUC e pelo INSTITUTO; 3.2. O INSTITUTO indicará, por ofício dirigido à SEDUC, a pessoa que a representará no acompanhamento da gestão do presente ACORDO. 3.3. A SEDUC designará o respectivo GESTOR DA PARCERIA, para os devidos fins legais, sendo que será oportunamente publicado o respectivo ato, nos termos do art. 2º, VI da Lei nº 13.019/2014. 3.4. São obrigações do GESTOR DA PARCERIA: a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste ACORDO, avaliando quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, mencionando, em parecer técnico, os resultados já alcançados, nos termos do artigo 67 da Lei 13.019/2014.
DO MONITORAMENTO. Para garantir a eficácia e efetividade deste Termo de Compromisso Interinstitucional e seu Plano de Trabalho, será constituída uma comissão colegiada composta por membros de todos os signatários e encarregada de elaborar relatórios de avaliação e monitoramento para apurar a efetividade dos compromissos assumidos e apontar eventuais revisões ou ajustes necessários.