JUSTIFICATIVA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA TÉCNICA. A calibração de Fluxômetro é uma parte essencial das Boas Práticas de Fabricação em cumprimento à resolução RDC 17/10 da ANVISA, sendo importante para obtenção da qualidade dos processos produtivos, garantindo que os medicamentos do IVB tenham qualidade, eficácia e segurança.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. 2.1. Os Sistemas de Abastecimento de Água das Unidades de Negócios pertencentes a COSANPA são áreas de abastecimento onde estão inseridas milhares de famílias que necessariamente utilizam diariamente água para realizar suas atividades, em conformidade ao Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017, que trata do controle e da vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Origem: PRT MS/GM 2914/2011 onde são fixados os padrões fisioquímicos e microbiológicos toleráveis ao consumo humano. As populações ligadas aos Sistemas citados têm sido constantemente penalizadas pela falta de água de qualidade adequada e em quantidade. A solução de uso de poços artesianos em larga escala nos municípios atendidos por essas Unidades de Negócios da COSANPA se mostra como uma alternativa mais economicamente viável do que obras de captação superficial, tratamento e adução, podendo atender mais rapidamente a demanda crescente por água de boa qualidade, em função da expansão populacional nesses municípios, tornando-se premente a construção dos poços profundos, localizados conforme item 1 do presente TR. 2.2. A COSANPA não dispõe de estrutura própria para a realização dos estudos de avaliação preliminar e posterior construção dos poços artesianos tubulares profundos, o que envolve o trabalho de equipes especializadas, com equipamentos de geofísica, maquinário de perfuração e ferramental adequado e especializado, capacitação para análise dos perfis geológicos dos furos, assim como os materiais e demais insumos necessários para execução de projetos desta natureza e responsabilidade. Portanto, o processo de contratação de empresa especializada para execução dos serviços é indispensável para melhoria do abastecimento da água, evitando-se assim o agravamento da situação dos consumidores.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. As Legislações Previdenciária e Trabalhista prevêem a implantação de Programas específicos voltados para a promoção e preservação da saúde e bem-estar dos empregados. O LTCAT está previsto no Art. 58 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios de previdência social e dá outras providências. O PCMSO, o PGR, a análise ergonômica do trabalho e os treinamentos específicos para trabalhos com eletricidade, espaços confinados e trabalho em altura, são demandas legais previstas na Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 3.214 de 08 de junho de 1978, relativa à saúde e segurança no trabalho, aplicável a todos empregadores que contratam empregados pelo regime da CLT. Esta portaria estabelece as normas regulamentadoras, as quais devem ser cumpridas, conforme segue: ● NR 01: Disposições Gerais estabelece a obrigação dos empregadores em cumprir e fazer cumprir todas as determinações previstas nas demais NRs. Também, no item 1.5, estabelece a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR; ● NR 06: Estabelece a obrigatoriedade do fornecimento e substituição de todos os EPI utilizados nas atividades dos trabalhadores, bem como o treinamento adequado quanto ao uso dos EPI durante as atividades desenvolvidas. ● NR 07: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. ● NR 09: Estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais. ● NR 10: Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. ● NR 11: Trata da segurança no transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. ● NR 15: Estabelece limites de tolerância e critérios para a determinação de atividades ou operações consideradas insalubres. ● NR 16: Lista e descreve quais são consideradas atividades e operações perigosas, para fins de pagamento de adicional de peric...
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. Analisando as condições para aditivo do contrato, temos como justificativa, o fato de que a obra, Objeto deste contrato, teve evolução física vagarosa, divergente da planejada no cronograma de evolução física proposto pela CONTRATANTE.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. Em anexo
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. Com a expansão e desenvolvimento, problemas das grandes metrópoles já são identificados no município, entre eles, a necessidade de melhorias na mobilidade urbana, enredando as atividades das equipes do município comprometidas na segurança e fluidez do tráfego. É missão da Prefeitura, executar a programação de engenharia de tráfego, de segurança viária e de transporte do município, bem como planejar a operação de transportes envolvendo diversas atividades técnicas, sendo específica para este documento o controle técnico e controle operacional de trânsito concernente à sinalização semafórica. Na atual realidade do sistema de controle semafórico do município, faz parte os congestionamentos e a perda de tempo em esperas desnecessárias na mudança das fases semafóricas. Isso, além da falta de mobilidade urbana, implica em um maior número de acidentes. Agrega-se, ainda, a esse fato o elevado número de semáforos quebrados por conta de peças e equipamentos ultrapassados, que também prejudica uma manutenção adequada, deixando o trânsito ainda mais complicado. Muitas vezes, os congestionamentos ocorrem pela saturação da capacidade das vias, por problemas geométricos ou pela falta de sincronismo, mas as causas determinantes estão ligadas à falta de planejamento integrado e coordenação de políticas entre as várias esferas públicas e privadas que produzem o espaço urbano. Normalmente nos deslocamentos viários se observa um “anda / pára” a cada 140 m, que é geralmente a distância média entre cruzamentos. Em estudo realizado nos Estados Unidos, que investigou as condições de tráfego e congestionamento, concluiu-se que a maior influência de todos os fatores atuantes sobre o desempenho do tráfego é a densidade de semáforos e as condições geométricas das vias. É obrigação da Prefeitura, dentro das respectivas esferas de atuação realizar o controle de vias em cruzamento, assim como as devidas manutenções e demais ações para manter o parque semafórico em perfeito funcionamento, de forma inteligente e integrada, visando proporcionar mais segurança e qualidade de vida para os cidadãos e mais economia para o município. Portanto, considerando as dificuldades e a situação atual, se faz necessário viabilizar uma melhor gestão dos serviços, modernização e automatização dos procedimentos de controle, integração e manutenção dos cruzamentos com sinalização semafórica. Uma melhor gestão dos serviços, modernização e automatização são hoje partes indispensáveis para aperfeiçoar a eficiênc...
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. Escola Municipal do Limão – Reforma Geral Informamos, que a pedido da Direção da Escola Municipal do Limão, comparecemos a comunidade de Limão, neste Município e Comarca de Itapemirim / ES, procedemos a devida vistoria, acompanhados de funcionários daquela Instituição de Ensino, e constatamos a necesidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação, tais como: • Pintura em geral (Muros / Paredes internas e externas / quadra / brinquedos / esquadrias ); • Cobertura na área de lazer (caixa de areia); Troca da areia suja por uma areia média limpa; Reparos nos brinquedos; • Estrutura metálica da quadra precisa de tratamento / pintura; Substituição do alambrado em volta da quadra; substituição dos portões da quadra; Equipamentos esportivos; • Esgotamento e limpeza de caixas de passagem / inspenção / gordura / fossa / filtro / sumidouro / etc; Revisões e limpeza no ralos; • instalações em geral; Consideramos tal obra necessária e justificada;
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. Em agosto de 2020 a Prefeitura do Município de São Paulo promoveu uma ampla reorganização na estrutura funcional da Secretaria Municipal de Saúde (Decreto Municipal no 59.685/2020). O objetivo central foi modernizar a gestão de suas atividades precípuas em busca de maior eficiência das ações públicas de saúde. Neste contexto, as principais atribuições finalísticas da SMS foram estruturadas e distribuídas entre quatro Secretarias Executivas, a saber: (1) Atenção Básica e Vigilância em Saúde, (2) Atenção Hospitalar, (3) Regulação e Monitoramento de Parcerias e (4) Gestão Administrativa e Financeira. A contratação de serviços descritos nas presentes Especificações Técnicas está dirigida a Prefeitura do Município de São Paulo, em especial às necessidades da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias (SERMAP), responsável, entre outras atividades, por monitorar os contratos de prestação de serviços ou parcerias com entidades privadas para execução de políticas públicas em suas diferentes modelagens legalmente instituídas: Contratos de Gestão, Convênios de Parceria, Termos de Parceria, Termos de Colaboração e de Fomento. A magnitude da tarefa atribuída à SERMAP reside no controle assistencial e financeiro de um expressivo número de contratos e convênios, que gerenciam 76% (345) das unidades da Atenção Primária em Saúde (UBS/AMA) em parceria com 09 entidades qualificadas como Organizações Sociais por meio de Contratos de Gestão e por Convênios. As parcerias com Organizações Sociais no Município de São Paulo foram regulamentadas por meio de legislação própria (Lei no 14.132 de 24/01/2006 e Decreto no 52.858 de 20/12/2011) e permanecem como estratégia adotada pela atual gestão municipal, com o objetivo de aprimorar a administração pública e obter maior eficiência e qualidade nos serviços de saúde. Trata-se de um conjunto de arranjos contratuais que representam cerca de 68% das despesas do programa “Ações e Serviços Públicos de Saúde”, que totalizaram o repasse de R$ 4.9 bilhões em 2018, com 89,7% para Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais e 10,3% para Convênios com entidades filantrópicas (TCM, 2019). A SERMAP está estruturada em cinco (05) Coordenadorias e um Departamento Técnico que necessitam integrar os seus processos de trabalho para melhorar o resultado global de todas as suas áreas. Portanto, a prestação dos serviços objeto destas Especificações Técnicas deverá contar com profissionais com conhecimento do negóci...
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. Os aplicativos ou páginas de internet de delivery proporcionam redução de aglomerações ocasionadas pelos transeuntes. A pandemia causada pela Covid-19 apenas acelerou o processo referente a este tipo de pagamento, mas não se pode contestar que aplicativos, como ifood, que foi criado em 2011 tendo crescimento exponencial em 2017, vem sendo utilizado em larga escala e há anos. Cabem às empresas do ramo avançar junto com a tecnologia. Para a Instituição, tal ferramenta não se caracteriza como ferramenta excepcional e de domínio restrito. A não exigência a esse respeito implicaria o risco de contratação de serviço obsoleto e desconfortável ao usuário, não alinhado com o atual momento, nem da empresa, nem da sociedade de um modo geral. A opção de delivery e pagamento virtual em suas plataformas oferecerá aos usuários mais conveniência e conforto, com redução do tempo de espera e rapidez na entrega dos produtos alimentícios, visto que o pagamento poderá ser realizado através do próprio aplicativo de delivery ou página de internet sem a necessidade do emprego do cartão. Mesmo sem a posse do cartão, no momento da compra, não impossibilitará a transação ou a utilização do cartão no estabelecimento credenciado.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. A exigência de aplicativos de delivery possui relação direta com os objetivos do PAT, senão vejamos o art. 1º da Portaria nº 03/2002: “O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, tem por objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando a promover sua saúde e prevenir as doenças profissionais”. Além disso, destaca-se o teor contido na Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME (Ministério da Economia) ao indicar que a COVID-19 “pode ser caracterizada como doença do trabalho”. Os aplicativos de delivery oferecem acesso rápido ao cardápio de milhares de estabelecimentos em diversas localidades, garantindo uma opção para quem quer mais praticidade na hora de pedir comida e se encontra impossibilitado de deslocar-se até o local físico do restaurante, situação está ocasionada, muitas vezes, pela dinâmica de trabalho do usuário; Os aplicativos ou páginas de internet de delivery (refeições ou alimentação) proporcionam redução de aglomerações ocasionadas pelos transeuntes no período do almoço ou nas compras de produtos in natura do mês, auxiliando o controle de avanço de pandemias; A opção delivery e pagamento virtual em suas plataformas oferecerá ao usuário mais conveniência e conforto, com redução do tempo de espera e rapidez na entrega da refeição e produtos alimentícios, visto que o pagamento poderá ser realizado através do próprio aplicativo de delivery ou página de internet sem a necessidade do emprego do cartão. As plataformas de delivery oferecem a possibilidade de pedir refeições prontas ou alimentos in natura às pessoas portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão (grupo de risco) que se encontram impossibilitadas de se deslocarem até o local físico de suas compras em razão de prescrições medidas, o que faz das plataformas de delivery um provedor de inclusão social; Em simples pesquisa de campo em alguns dos aplicativos delivery oferecidos pelas empresas, indica-se a existência de mais de 4 empresas operadores de cartões alimentação/refeição que disponibilizam tal ferramenta de compras, preservando, assim, o caráter competitivo do certame; Segundo publicações da ABRASEL, a funcionalidade de “delivery” está presente em 89% dos restaurantes brasileiros e é considerado uma tendência de mercado (vide reportagens xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx-x-00-xxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxx/ e xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx...