COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Ficam mantidas as CCP´S Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia prevista do Art. 625- A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a redação dada pela Lei nº. 9.958 de 12/01/2000, composta de representantes Titulares e Suplentes, indicados pelo SINTEG/PB, representante da categoria dos trabalhadores nas empresas de prestação de serviços gerais da Paraíba e o SEAC/PB, representando as Empresas de Asseio e Conservação, Parques e Jardins, Varrição, Coleta, Desinfecção, Imunização, Higienização, Desratização e Congêneres, Locação de Mão de Obra, Treinamento, Seleção de Mão de Obra, Prestadoras de Serviços Gerais, Trabalho Temporário, cujo local da execução dos serviços esteja situado na base deste sindicato, com o objetivo de tentar a conciliação de conflitos individuais de trabalho envolvendo integrantes das categorias profissional e econômica representadas pelas Entidades de classe supramencionadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Ficam mantidas as CCP´S Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia prevista do Art. 625- A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a redação dada pela Lei nº. 9.958 de 12/01/2000, composta de representantes Titulares e Suplentes, indicados pelo SINTEG/PBSINTEPS-CG, representante da categoria dos trabalhadores nas empresas de prestação de serviços gerais da Paraíba e o SEAC/PB, representando as Empresas de Asseio e Conservação, Parques e Jardins, Varrição, Coleta, Desinfecção, Imunização, Higienização, Desratização e Congêneres, Locação de Mão de Obra, ,Treinamento, Seleção de Mão de Obra, Prestadoras de Serviços Gerais, Trabalho Temporário, cujo local da execução dos serviços esteja situado na base deste sindicato, com o objetivo de tentar a conciliação de conflitos individuais de trabalho envolvendo integrantes das categorias profissional e econômica representadas pelas Entidades de classe supramencionadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Ficam mantidas as CCP´S Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia prevista do Art. 625- A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a redação dada pela Lei nº. 9.958 de 12/01/2000, composta de representantes Titulares e Suplentes, indicados pelo SINTEG/PB, representante da categoria dos trabalhadores nas empresas de prestação de serviços gerais da Paraíba e o SEAC/PB, representando as Empresas de Asseio e Conservação, Parques e Jardins, Varrição, Coleta, Desinfecção, Imunização, Higienização, Desratização e Congêneres, Locação de Mão de Obra, Treinamento, Seleção de Mão de Obra, Prestadoras de Serviços Gerais, Trabalho Temporário, cujo local da execução dos serviços esteja situado na base deste sindicatoterritorial que compreende o Estado da Paraíba, (exceto a cidade de Campina Grande), com o objetivo de tentar a conciliação de conflitos individuais de trabalho envolvendo integrantes das categorias profissional e econômica representadas pelas Entidades de classe supramencionadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Ficam mantidas as CCP´S Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia prevista do Art. 625- A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a redação dada pela Lei nº. 9.958 de 12/01/2000, composta de representantes Titulares e Suplentes, indicados pelo SINTEG/PB, representante da categoria dos trabalhadores nas empresas de prestação de serviços gerais da Paraíba e o SEAC/PB, representando as Empresas de Asseio e Conservação, Parques e Jardins, Varrição, Coleta, Desinfecção, Imunização, Higienização, Desratização e Congêneres, Locação de Mão de Obra, ,Treinamento, Seleção de Mão de Obra, Prestadoras de Serviços Gerais, Trabalho Temporário, cujo local da execução dos serviços esteja situado na base deste sindicato, com o objetivo de tentar a conciliação de conflitos individuais de trabalho envolvendo integrantes das categorias profissional e econômica representadas pelas Entidades de classe supramencionadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Ficam mantidas as CCP´S Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia prevista do Art. 625- A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a redação dada pela Lei nº. 9.958 de 12/01/2000, composta de representantes Titulares e Suplentes, indicados pelo SINTEG/PB, representante da categoria dos trabalhadores nas empresas de prestação de serviços gerais da Paraíba e o SEAC/PB, representando as Empresas de Asseio e Conservação, Parques e Jardins, Varrição, Coleta, Desinfecção, Imunização, Higienização, Desratização e Congêneres, Locação de Mão de Obra, Treinamento, Seleção de Mão de Obra, Prestadoras de Serviços Gerais, Trabalho Temporário, cujo local da execução dos serviços esteja situado na base deste sindicato, com o objetivo de tentar a conciliação de conflitos individuais de trabalho envolvendo integrantes das categorias profissional e econômica representadas pelas Entidades de classe supramencionadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Ficam mantidas as CCP´S CCP's Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia prevista do Art. 625- artigo 625-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a redação dada pela Lei nº. 9.958 nº.9.958, de 12/01/2000, composta de representantes Titulares e Suplentes, indicados pelo SINTEG/PB, representante da categoria pelos Sindicatos dos trabalhadores nas empresas de prestação de serviços gerais da Paraíba empregadores supramencionados e o SEAC/PB, representando as Empresas de Asseio e Conservação, Parques e Jardins, Varrição, Coleta, Desinfecção, Imunização, Higienização, Desratização e Congêneres, Locação de Mão de Obra, Treinamento, Seleção de Mão de Obra, Prestadoras de Serviços Gerais, Trabalho Temporário, cujo local da execução representantes dos serviços esteja situado na base deste sindicatotrabalhadores, com o objetivo de tentar a conciliação de conflitos individuais de trabalho envolvendo integrantes das categorias da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de João Pessoa e os integrantes da categoria econômica representadas pelas Entidades representada pela Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de classe supramencionadasGêneros Alimentícios de João Pessoa, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de João Pessoa, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado da Paraíba e o Sindicato dos Lojistas do Comércio de João Pessoa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho