COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO. CIPA OU DO DESIGNADO RESPONSÁVEL / GRUPO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A BORDO DE EMBARCAÇÕES - GSSTB 3.6.1 - A CONTRATADA deverá permitir e incentivar a participação de empregados de suas SUBCONTRATADAS na sua CIPA, quando estas, por estarem aquém das exigências legais, não forem obrigadas a constituir CIPA própria. 3.6.2 - O Presidente da CIPA da CONTRATADA ou seu Suplente, deverá participar, das reuniões da CIPA da PETROBRAS, quando convocado, o mesmo acontecendo com aqueles trabalhadores que exercem suas atividades à bordo das plataformas / embarcações. 3.6.3 - É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta (AB), devendo a empresa adequar as datas das reuniões da CIPA de modo a permitir a presença dos marítimos (GSSTB) a no mínimo três reuniões durante cada ano de seu mandato. 3.6.4 - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) das empresas de navegação marítima/fluvial deverá ser constituída pelos empregados envolvidos nas atividades de cada estabelecimento da empresa e por marítimos empregados (GSSTB), efetivamente trabalhando nas embarcações da empresa, eleitos na forma estabelecida pela Norma Regulamentadora n.º 5 (NR 5) e obedecendo-se as regras definidas na NR-30.

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  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma. 7.2 Também aplica-se a Política de Privacidade do PROVEDOR no acesso ao Aplicativo, Conteúdos, Site e Portal por este disponibilizados.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.