COMISSÃO MULTISETORIAL Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO MULTISETORIAL. A Comissão Multisetorial, indicada pela alta direção, é o elemento chave para a adequação do Programa de Desenvolvimento Humano à cultura da organização e tem a função de absorver a tecnologia dos trabalhos elaborados pela consultoria e pela equipe de implantação. São componentes atuais da Comissão Multisetorial: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
COMISSÃO MULTISETORIAL. Contagem, 31 agosto de 2010. _ _ _ _ _ Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx _ _ _ _ _ Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx _ _ _ _ _ Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CHIAVENATO, IDALBERTO. Administração de Recursos Humanos. 9. ed. São Paulo:Atlas, 1998. XXXXXX, Xx. T. L.; XXXXXX, A. C. C. Alinhando estratégias e competências. Revista de Administração de Empresas, v. 44 n. 1: p. 44-57, 2004. GRUBBS-WEST, LORRAINE. Como transformar sua equipe no seu maior patrimônio. Rio de Janeiro: Sextante, 2007. XXXXXX, XXXXXXX X. Os princípios de liderança de Xxxx Xxxxx: 24 lições do maior executivo do mundo. Rio de Janeiro: Sextante, 2006. XXXXXXXX, X. X. X. Administração Salarial: a remuneração por competências como diferencial competitivo. São Paulo: Atlas, 2001. XXXXXX, XXXXX X. O Monge e o Executivo: Uma história sobre a essência da liderança. Rio de Janeiro: Sextante, 2004. XXXXXX, XXXXX X. Como de tornar um líder servidor: Os princípios de liderança de “O Monge e o Executivo”. 6. ed. Rio de Janeiro: Sextante, 2006. XXXXXX, XXXXXXXX X. A competitividade e a remuneração flexível. São Paulo: LTR, 1995. XXXXXX, XXXXXXXX X. Administração de cargos e salários. 9. ed. São Paulo: LTR, 2002. TOLEDO, FLÁVIO DE; MILIONI, B. Dicionário de Recursos Humanos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1996. XXXX XX., XXXXX; XXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX. Remuneração estratégica: a nova vantagem competitiva. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999. XXXX XX., XXXXX; XXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX. Remuneração por habilidades e por competências: preparando a organização para a era das Instituições de conhecimento intensivo. São Paulo: Atlas, 1999. XXXXXXX, B. G. Administração de salários: sistemas e métodos de análise e descrição de cargos, pesquisa de escalas salariais, avaliação de desempenho, avaliação de cargos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 1992.

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  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • RECUSA DE SINISTRO 1. Quando a Seguradora recusar um sinistro, deverá comunicar os motivos da recusa ao Segurado por escrito, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação solicitada.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.