CARGOS E SALÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

CARGOS E SALÁRIOS. Os Sindicatos acordantes deverão promover estudo no sentido da elaboração de um plano de cargos e salários, cuja adoção será sugerida às empresas representadas, até o término da vigência do presente instrumento.
CARGOS E SALÁRIOS. Recomenda-se que as empresas estudem a possibilidade de implantação de plano de cargos e salários para seus funcionários.
CARGOS E SALÁRIOS. O plano de cargos e salários elaborado pela empresa tem no máximo 03 (três) faixas salariais para cada cargo, sendo obrigatório o enquadramento após o período de experiência.
CARGOS E SALÁRIOS. Todas as empresas, tanto as que já possuem, como as que não possuem, uma estrutura de cargos e salários, adotarão com o acompanhamento do sindicato, uma estrutura de cargos unificados.
CARGOS E SALÁRIOS. As empresas que desejarem dar oportunidades a seus funcionários para exercerem funções superiores, neste caso compreendidas aquelas pessoas que não tiveram comprovação da função em carteira, o poderão fazer pelo prazo máximo de seis meses e pelo salário normativo constante na letra “c” da cláusula terceira da presente Convenção Coletiva, sendo que após esse período de aprendizagem, as empresas obrigatoriamente terão que pagar o salário normativo referente à função exercida.
CARGOS E SALÁRIOS. ✓ Tabela de cargos e funções (descrições de cargos no sistema). ✓ Tabela de pesquisas salariais. ✓ Reajustes Totais e Parciais em tabela salarial e cadastro (quando funcionário estiver forada tabela). ✓ Permitir simulações de processos de reajuste (por cargo, sindicato, por tabela salarial, por faixas de salário, categoria, lotação, estabelecimento e tipo de salário). ✓ Tabelas de progressões de carreiras. ✓ Registros de C.B.O. (Código Brasileiro de Ocupações). ✓ Controle de Quadro. ✓ Tabela de salários por faixa. ✓ Promoções e Transferências. • Entrada de Dados - Manual, integração com ConsistHR e outras origens. • Controle de Eventos – Validação e composição de eventos; • Consultas nas Bases Nacionais; • Geração de Eventos (XML) - Geração, assinatura e validação; • Transmissão – Montagem e Transmissão de Lotes; • Agendamento de Processos; • Consulta de processamento e atualização do Retorno; • Relatórios Operacionais e Gerenciais; • Comunicação por E-mail da ocorrência de erros de validação/transmissão; • Segurança e Perfil por usuário; Trilha de Auditoria;
CARGOS E SALÁRIOS. A Facti se compromete a manter o Plano de Cargos e Salários atualizado, realizando a divulgação dos regulamentos e critérios de movimentação dentro do plano, assim como a divulgação para seus empregados da “Política de Cargos e Salários” e das “Descrições dos Cargos”.
CARGOS E SALÁRIOS. A Empresa considerará apenas o salário nominal para comparação com o mercado no caso de enquadramento dos funcionários na tabela de cargos e salários.

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  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS ENCARGOS Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela