CARGOS E SALÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

CARGOS E SALÁRIOS. O sindicato acordante deverá promover estudo no sentido da elaboração de um plano de cargos e salários, cuja adoção será sugerida às empresas representadas, até o término da vigência do presente acordo.
CARGOS E SALÁRIOS. O plano de cargos e salários elaborado pela empresa tem no máximo 03 (três) faixas salariais para cada cargo, sendo obrigatório o enquadramento após o período de experiência.
CARGOS E SALÁRIOS. Recomenda-se que as empresas estudem a possibilidade de implantação de plano de cargos e salários para seus funcionários.
CARGOS E SALÁRIOS. A Empresa considerará apenas o salário nominal para comparação com o mercado no caso de enquadramento dos funcionários na tabela de cargos e salários.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS ENCARGOS Artigo 34 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.