COMPARATIVO – ALUGUEL VERSUS COMPRA Cláusulas Exemplificativas

COMPARATIVO – ALUGUEL VERSUS COMPRA. 3.1. Na locação dos equipamentos de informática os serviços de instalação e manutenção estão incluídos durante toda a duração do contrato, envolvendo licenças de software e suporte hardware/software, com suas respectivas garantias. Todos estes serviços, em conjunto com máquinas e programas, configuram o fornecimento da solução completa – hardware/software e os serviços com qualidade, agilidade e garantia de funcionamento. 3.2. No caso da locação, o fornecedor fica comprometido com a boa qualidade dos serviços durante a vigência do contrato de locação, ou seja, se não atender a contento, não recebe o pagamento glosando os serviços que deixou de atender. 3.3. Tendo em vista a rápida obsolescência dos equipamentos, a locação possibilita a renovação de todas máquinas em um intervalo normalmente de 24 ou 36 meses, quando todos os equipamentos poderão ser substituídos, sem qualquer ônus ou modificação de preços, pela mais avançada tecnologia disponível no mercado, naturalmente usando o bom senso de se utilizar o mesmo perfil de configuração contratado, mantendo assim padronizado e atualizado tecnologicamente. 3.4. O caso de equipamento de informática a locação é fundamental, pois este tipo de tecnologia evolui de forma muita acelerada, tomando-se rapidamente obsoleta. 3.5. Os sistemas aplicativos estão sempre a exigir “upgrades” e evoluções tecnológicas que procuram sempre usufruir as características das versões de Sistemas Operacionais. 3.6. Em caso de compra, os equipamentos seriam incorporados ao patrimônio da instituição, não podendo ser substituídos quando se tornarem obsoletos ou incapazes de executarem os programas, o que na informática ocorre rapidamente pela sua evolução tecnológica. 3.7. Outro ponto muito impactante e que demonstra a desvantagem na aquisição de equipamentos são os custos agregados conforme demonstrados abaixo: 3.7.1. Depreciação do bem; 3.7.2. Necessidade de aquisição de peças para reposição das que não são cobertas pela garantia; 3.7.3. Maior tempo de espera para resolução de problemas que necessitam de intervenção por parte da equipe de Suporte da Instituição; 3.7.3.1.Tal situação tem prejudicado de forma irreparável as atividades institucionais. 3.7.4. Custos de diária, carro e motorista no deslocamento para execução de manutenção corretiva/preventiva;

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  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Nestes termos, pede deferimento Maringá, de de 20 .

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços de recarga de extintores e outros serviços de reparos, como: pintura, substituição de peças (difusores, gatilhos, lacres, manômetros, mangotes, sifão, válvulas de segurança), teste hidrostático, relatórios técnicos de orientação, bem como a manutenção e fornecimento dos itens necessários para o reparo, placas de sinalização fotoluminescente, placas luminárias e iluminação de emergências, teste hidrostático em mangueira, empatação de mangueiras de incêndio, manutenção na porta corta fogo e manutenção e emitir certificados de inspeção de SPDA, Alarme de incêndio com emissão de laudos e SHP para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.