COMPENSAÇÃO DE JORNADA. A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE JORNADA. A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, prorrogada até o máximo permitido de 2 02 (duas) horas, como com compensação para supressãosupressão total, total ou parcial parcial, de trabalho aos sábados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho