AVISO PRÉVIO - REDUÇÃO DA JORNADA Cláusulas Exemplificativas

AVISO PRÉVIO - REDUÇÃO DA JORNADA. O horário normal de trabalho do professor, no caso de demissão sem justa causa, durante o prazo do Aviso Prévio trabalhado, sem prejuízo de seu salário integral, será reduzido em 2 (duas) horas diárias (120 minutos) para os contratos com carga horária de 50 (cinquenta) horas-aula semanais.
AVISO PRÉVIO - REDUÇÃO DA JORNADA. O horário normal de trabalho do trabalhador, no caso de demissão sem justa causa, durante o prazo do Xxxxx Xxxxxx trabalhado, sem prejuízo de seu salário integral, será reduzido em 2 (duas) horas diárias (120 minutos) para os contratos com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
AVISO PRÉVIO - REDUÇÃO DA JORNADA. Fica estabelecido que o empregado, no início do período do aviso prévio, poderá optar pela redução das duas horas no horário que melhor lhe convier, desde que não seja prejudicial ao serviço essencial da empresa, ou trabalhar o período integral com redução de 07 (sete) dias.
AVISO PRÉVIO - REDUÇÃO DA JORNADA. Fica assegurado ao empregado, quando receber a comunicação de aviso prévio, o direito de escolher a forma de redução do horário de trabalho durante o respectivo prazo, isto é, se no início ou fim do expediente, ou, ainda, em dias corridos.
AVISO PRÉVIO - REDUÇÃO DA JORNADA. No caso de dispensa com pré-aviso, o empregado poderá optar por cumpri-lo em serviço por 30 dias com redução de duas horas diárias, ou trabalhar 23 dias em horário integral com liberação da prestação de serviço nos 07 dias restantes, sem prejuízo de salário, de modo a dispor de tempo para procura de novo emprego. Assegurando-se que a extinção do pacto laboral, ocorrerá no prazo de 30 dias contados do início do aviso, devendo a TECNET, cientificar o empregado (a) das referidas opções.
AVISO PRÉVIO - REDUÇÃO DA JORNADA. Nos casos de demissão, com aviso prévio, o empregado, poderá escolher uma das seguintes opções:
AVISO PRÉVIO - REDUÇÃO DA JORNADA. No início do período do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado poderá optar pela ausência no trabalho de 7 dias corridos ou pela redução de 02 (duas) horas, no início ou no final da jornada de trabalho diária, desde que, comunicado expressamente pelo empregado.
AVISO PRÉVIO - REDUÇÃO DA JORNADA. A redução de duas horas diárias do horário normal de trabalho durante o aviso prévio, será observada no início ou no fim do expediente ou acumulada e gozada na última semana do período, a critério do empregado. A opção deverá ser exercida quando da concessão do aviso; feita, o horário não poderá ser alterado sem concordância entre empregado e empregador.
AVISO PRÉVIO - REDUÇÃO DA JORNADA. No caso de dispensa com pré-aviso, o empregado poderá optar por cumpri-lo na totalidade dos dias devidos, considerando o tempo de serviço, com redução de duas horas diárias, ou trabalhar 23 dias em horário integral com liberação da prestação dos serviços nos dias restantes, ou ainda, se for do seu interesse ser liberado da obrigação da prestação dos serviços pelos dias do prazo do aviso devido, sem prejuízo do salário, em qualquer caso, de modo a dispor de maior tempo para procura de novo emprego. Fica assegurado em qualquer das situações acima, que a extinção do pacto laboral ocorrerá sempre no final do prazo do aviso devido, devendo a empresa por ocasião da notificação do aviso, cientificar o empregado das opções que lhe são oferecidas, constando expressamente do documento a opção escolhida.

Related to AVISO PRÉVIO - REDUÇÃO DA JORNADA