Componente competências Cláusulas Exemplificativas

Componente competências. As Competências são um eixo fundamental na promoção de comportamentos e atitudes críticas à consolidação de uma Cultura Organizacional alinhada com os desafios e Objetivos Estratégicos da TERAMB. Esta componente é dedicada à identificação e acompanhamento de um conjunto de competências pessoais a desenvolver pelo colaborador num determinado período de tempo. A Matriz de Competências (ver documento “Matriz de Competências”) foi dividida em 2 matrizes conforme os níveis funcionais que se encontram definidos nos ANEXO III. A Matriz I contém as competências comportamentais críticas e técnicas para os grupos I, II e III, enquanto a Matriz II contem as competências comportamentais para o grupo IV. Ambas as Matrizes contêm a respetiva descrição e os comportamentos específicos distribuídos por níveis de proficiência (grau de desenvolvimento das competências). Para cada competência existem 5 (cinco) níveis de proficiência. Os níveis de proficiência traduzem a evolução de comportamentos e atitudes, em contexto profissional, associados a cada competência, sendo estes crescentes e cumulativos. Assim, o posicionamento face aos indicadores comportamentais permite avaliar o grau de desenvolvimento de cada competência de acordo com uma escala nominal, de 1 (um) a 5 (cinco), sendo 1 o grau mínimo e 5 o grau máximo. Apresentam-se de seguida as competências e os respetivos níveis de proficiência que integram o Modelo. A avaliação global traduz o valor global do desempenho do colaborador, que é determinado pelos resultados obtidos nas três dimensões: Competências Comportamentais (CC), Competências Técnicas (CT) e Objetivos Quantitativos (OQ). Cada dimensão é avaliada de acordo com um coeficiente de ponderação, que representa o seu peso relativo na avaliação global do desempenho: . Componente Competências Comportamentais - 20%;

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  • DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O valor global do presente Contrato é de R$41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais).

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este termo de referência tem por objetivos: