Níveis de qualificação de funções Cláusulas Exemplificativas

Níveis de qualificação de funções. As categorias cujas definições de funções são objeto da secção I do presente anexo são agrupadas nos níveis de qualificação de funções a seguir apresentados: Sub grupo I - 1 - Diretor de Departamento Sub grupo I - 2 - Chefe de manutenção/operação, Sub grupo II - 1 - Quadros intermédios Coordenador de manutenção/operação, Coordenador de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho Sub grupo II - 2 - Técnicos superiores Técnicos de engenharia …………………………..Técnico de informático, comunicação e imagem …………………………..Técnico de equipamento elétrico altamente especializado …………………………..Técnico de prevenção de higiene e segurança I …………………………..Técnico de prevenção de higiene e segurança II …………………………..Técnico de processo Sub grupo II - 3 - Assistentes de gestão Chefes de turno, Encarregado operacional Sub grupo III - 1 Técnico administrativo II Sub grupo III - 2 Técnico/operacional altamente qualificado Assistente chefe turno …………………………..Técnico de equipamento eletromecânico altamente especializado, Sub grupo IV - 1 Técnico/operacional qualificado Técnico administrativo I Técnico contabilidade Sub grupo IV - 2 Apoio operacional Auxiliar Operador
Níveis de qualificação de funções. As categorias cujas definições de funções são objeto da secção I do presente documento são agrupadas nos níveis de qualificação de funções a seguir apresentados: Sub grupo I - 1 -Diretor de Departamento Sub grupo I - 2 -Chefe de manutenção/operação, Sub grupo II - 1 - Quadros intermédios Coordenador de manutenção/operação, Coordenador de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho Sub grupo II - 2 - Técnicos superiores Técnicos de engenharia ………………………Técnico de informático, comunicação e imagem ………………………Técnico de equipamento elétrico altamente especializado ………………………Técnico de prevenção de higiene e segurança I ………………………Técnico de prevenção de higiene e segurança II ………………………Técnico de processo Sub grupo II - 3 - Assistentes de gestão Chefes de turno, Encarregado operacional Sub grupo III - 1 Técnico administrativo II Sub grupo III - 2 Técnico/operacional altamente qualificado Assistente chefe turno …………………….. Técnico de equipamento eletromecânico altamente especializado, Sub grupo IV - 1 Técnico/operacional qualificado Técnico administrativo I Técnico contabilidade Sub grupo IV - 2 Apoio operacional Auxiliar Operador Período de Avaliação: Nome do Avaliado: Grupo Funcional: Nome do Avaliador: Em reunião realizada, em / / (data), entre ............................................................................................. (nome) - xxxxxxxxx x ....................................................................................... (nome) - xxxxxxxx, o primeiro deu a conhecer ao segundo a grelha de avaliação estabelecida. Ficou acordado que a respetiva avaliação irá incidir sobre todos os fatores previstos e acordados na seguinte grelha de avaliação: COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS OBJETIVO ESPERADO PONDERAÇÃO QUANTIDADE DE TRABALHO Rapidez de execução das tarefas distribuídas sem prejuízo da qualidade ADAPTAÇÃO PROFISSIONAL Facilidade de ajustamento a tarefas e novas situações APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL Interesse no aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais e qualidade do trabalho INICIATIVA (se aplicável) Independência e discernimento na procura de soluções e resolução de problemas CRIATIVADE (se aplicável) Sugestões pertinentes para a resolução de problemas ou melhorias CAPACIDADE PARA DIRIGIR (se aplicável) Programação e controlo dos trabalhos com os recursos disponíveis

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  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

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  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: