COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS Cláusulas Exemplificativas

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS. Comprometimento, Proatividade, Foco em Resultados, Relacionamento Interpessoal e Ética.
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS. Boa expressão verbal; Responsabilidade; Cooperação; Auto-organização no trabalho; Adaptabilidade; Dinamismo; Iniciativa; Bom relacionamento interpessoal; Capacidade de trabalho em equipe; Cordialidade e urbanidade no tratamento com o público; Assiduidade e pontualidade; e Discrição e sigilo.
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS. Capacidade para a tomada de decisão; relacionamento interpessoal; Capacidade para desenvolver e trabalhar em equipe; Capacidade de comunicação; Comportamento ético; Visão global; Capacidade de administrar conflitos; Comprometimento; Solicitude; Capacidade de planejamento; Agilidade;Organização; Capacidade de liderança;
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS. Pró-atividade, capacidade de trabalho em equipe, capacidade de autogerenciamento e tomada de decisão, capacidade de comunicação (capacidade de se expressar oralmente e por escrito com precisão e clareza e de compreender com facilidade mensagens escritas e faladas).
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS. Discrição e sigilo; Habilidade de relacionamento; Trabalho em equipe; Iniciativa; Dinamismo; Auto-organização no trabalho; Responsabilidade; Adaptabilidade; Atenção; Cordialidade e simpatia no trato com o público; Cooperação; Assiduidade e pontualidade; Discrição e sigilo.
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS. A avaliação das competências comportamentais visa promover o desenvolvimento e qualificação dos trabalhadores, maximizar o seu desempenho e promover uma cultura de excelência e qualidade, de acordo com as seguintes regras:
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS. Avaliador e Avaliado devem, individualmente e antes da entrevista de Avaliação de Xxxxxxxxxx, indicar o nível de desempenho que melhor corresponde ao desempenho apresentado pelo avaliado, relativamente a cada uma das atitudes e competências O Avaliado registará a sua auto-avaliação no campo Avaliado e o Avaliador indicará a avaliação do seu colaborador no campo Avaliador. A escolha do nível é marcada com a indicação do nível de desempenho, de 1 a 5. Cada nível corresponde ao seguinte desempenho: Avaliado e Avaliador devem, posteriormente, chegar a um nível de consenso e registá-lo na coluna respeitante ao Final. Não existindo acordo, deverá prevalecer a classificação atribuída pelo Avaliador, podendo, o Avaliado, manifestar o seu desacordo em relação a esse valor, na área do formulário destinada aos comentários finais do avaliado.

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  • Competência O cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as dúvidas oriundas da mesma, será intentado perante a Justiça do Trabalho.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.