Compra de Conteúdo Cláusulas Exemplificativas

Compra de Conteúdo. A aquisição de Conteúdo está automaticamente desativada no Serviço e a utilização do Utilizador está sujeita aos requisitos do presente Contrato e aos termos que regem a utilização de Apps e Livros no Serviços (os "Termos do Conteúdo em Volume"). O Utilizador poderá optar por permitir que os respetivos Administradores acedam ao Conteúdo através do Serviço, concedendo-lhes autoridade para efetuar compras e permitindo-lhes o acesso ao Conteúdo. Sujeito aos Termos do Conteúdo em Volume e às restrições do presente Contrato, o Serviço permite que o Utilizador atribua Conteúdo aos Dispositivos Autorizados que utilizem a atribuição de dispositivos ou aos Utilizadores Autorizados ou Utilizadores Permitidos que utilizem a atribuição de utilizadores e ID Apple. O Utilizador poderá atribuir (ou revogar ou reatribuir) apps aos Utilizadores Autorizados e Dispositivos Autorizados em qualquer país onde essa app esteja comercialmente disponível na App Store ou noutro local, sujeito a alterações a qualquer momento. Relativamente a livros, o Utilizador compreende e aceita que, assim que tiver atribuído um livro a um Utilizador Autorizado ou Utilizador Permitido, esse livro passa a ser não transferível e o Utilizador não poderá revogar ou reatribuir o livro. O Utilizador é o único responsável por todas as compras referidas e pelo cumprimento dos termos aplicáveis. O Utilizador concorda que tem autoridade para e aceitará os termos aplicáveis em nome dos respetivos Utilizadores Autorizados ou Utilizadores Permitidos no caso de o Utilizador (ou os respetivos Administradores) comprar ou aceder ao Conteúdo enquanto parte do Serviço. O Utilizador compreende e aceita que o Conteúdo poderá não estar disponível em todos os países ou regiões. O Utilizador concorda em não exportar Conteúdo para ser utilizado fora do país onde o Utilizador se localiza e em não declarar que o Utilizador tem o direito ou a capacidade de o fazer. O Utilizador concorda em não contornar as leis de qualquer país ou as restrições definidas pelos fornecedores do Conteúdo.
Compra de Conteúdo. A Aquisição de Conteúdo encontra-se automaticamente desativada no Serviço e a utilização por parte do Utilizador está sujeita aos requisitos e termos de utilização do Conteúdo em Volume apresentados no Serviço antes da utilização de Apps e Livros. O Utilizador pode optar por permitir que os respetivos Administradores acedam ao Conteúdo através do Serviço concedendo-lhes autoridade para efetuar compras e permitindo-lhes o acesso aos termos do Conteúdo em Volume da Apple para comprarem Conteúdo para a sua utilização e gestão enquanto parte do Serviço. O Utilizador é o único responsável por todas as compras referidos e pelo cumprimento dos termos aplicáveis. No caso de o Utilizador comprar Conteúdo no âmbito do Serviço, o Utilizador concorda que tem a autoridade para aceitar os termos aplicáveis em nome dos respetivos Utilizadores Autorizados e que exercerá essa autoridade. Na medida em que o Utilizador recebe um token VPP, o Utilizador poderá utilizar o mesmo para gerir Conteúdo enquanto parte do Serviço, de acordo com a Documentação.
Compra de Conteúdo. A Aquisição de Conteúdo está desativada automaticamente no Serviço, e o uso que Você faz está sujeito aos requisitos e termos para o uso de Conteúdo em Volume apresentado no Serviço antes do uso de Apps e Livros. Você poderá optar por ativar o acesso de Seus Administradores ao Conteúdo por meio do Serviço concedendo a eles autorização para compra e permitindo o acesso aos termos do Conteúdo em Volume da Apple para compra de Conteúdo para uso e gerenciamento como parte do Serviço. Você é unicamente responsável por todas essas compras e pelo cumprimento dos termos aplicáveis. Caso Você compre Conteúdo como parte do Serviço, Você concorda que tem autorização para isso e aceitará os termos aplicáveis em nome de Seus Usuários Autorizados. Quando receber um token de VPP, Você poderá usá-lo para gerenciar Conteúdo como parte do Serviço de acordo com a Documentação.

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  • CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias. 19.2 A declaração de controvérsia por uma das PARTES não a dispensa do cumprimento da obrigação contratual assumida, procedendo-se, ao final do processo de negociação ou de solução de conflitos adotado, aos acertos que se fizerem necessários. 19.3 As controvérsias não solucionadas na forma do item 19.1 desta Cláusula poderão, mediante acordo entre as PARTES, ser submetidas à mediação da ANEEL.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • Agente de Contratação Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 16:46:04.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 4.1. A Primeiro Risco Absoluto: Tendo o Segurado pago o prêmio estabelecido, esta cobertura funcionará a Primeiro Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos indenizáveis, isto é, os prejuízos que excedam a franquia estabelecida e/ou participação obrigatória do Segurado, se houver, até o limite máximo de indenização previsto na mesma.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.