Compromissos da Unidade Executante (CONTRATADA) Cláusulas Exemplificativas

Compromissos da Unidade Executante (CONTRATADA). A CONTRATADA visualizará no próprio Sistema de Regulação (*SISREG) na modalidade “UNIDADE EXECUTANTE” a informação da lista nominal dos usuários que farão o procedimento; A CONTRATADA designará um técnico de sua rede para treinamento na Gerência Estadual de Regulação para finalidades de consolidação de procedimentos após execução dos mesmos; Fica terminantemente proibido a utilização dos códigos chaves contidos nas guias de autorização do exame pelo SISREG para fins de consolidação no Sistema, sem prévia execução; Após a execução do procedimento a UNIDADE EXECUTANTE apresentará as guias das documentações entregues pelos usuários à GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DO ESTADO - GRECSS, a fim de processar os dados de produção, o controle e a avaliação; O faturamento estará condicionado à produção consolidada dos exames eletivos autorizados pelo SISREG na UNIDADE EXECUTANTE, bem como as guias de urgência/emergência. É obrigação da UNIDADE EXECUTANTE, realizar o processo de consolidação no Sistema de Regulação dos exames posteriormente executados. É compromisso da CENTRAL DE REGULAÇÃO ESTADUAL encaminhar mensalmente relatório da produção físico-financeira para a UNIDADE EXECUTANTE e para o GRECSS – Gerência de Controle e Auditoria de Serviços de Saúde da SESAU a fim de conferir transparência no processo de regulação. A prestação de serviços deverá contemplar a realização de exames e procedimentos na área de diagnóstico por imagem, agendados em caráter ambulatorial, e exames realizados em caráter de urgência e emergência e pacientes internados nas unidades hospitalares. A Unidade Executante irá valer-se, para entrega dos laudos dos exames realizados, os seguintes prazos: Os exames eletivos até 03 dias úteis; Os exames de urgência e emergência até 04 horas, condicionados a complexidade do procedimento; Os exames de rotina hospitalar interna, quando necessário em até 12 horas, condicionados a complexidade do procedimento. A UNIDADE EXECUTANTE disponibilizará todos os impressos e materiais de consumo específicos, tais como: documentações radiológicas, contraste radiológico, materiais de administração, enfermagem, medicamentos, descartáveis, equipamentos de biossegurança e impressos necessários para a prestação de serviços. Os resultados de todos os exames deverão ser submetidos à revisão de laudo por Médico Especialista, antes de sua liberação.
Compromissos da Unidade Executante (CONTRATADA). 3.5.1 A CONTRATADA visualizará no próprio Sistema de Regulação (*SISREG) na modalidade “UNIDADE EXECUTANTE” a informação da lista nominal dos usuários que farão o procedimento;

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  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: