Oferta de Resgate Antecipado dos CRA Cláusulas Exemplificativas

Oferta de Resgate Antecipado dos CRA. A Securitizadora deverá, obrigatoriamente, de forma irrevogável e irretratável, a qualquer momento a partir da divulgação da Comunicação de Encerramento, realizar Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, caso a Devedora realize uma Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura. A Oferta de Resgate Antecipado dos CRA deverá refletir os mesmos termos e condições estabelecidos para a Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures, bem como observar o disposto abaixo, e será operacionalizada na forma descrita abaixo.
Oferta de Resgate Antecipado dos CRA. A Securitizadora deverá, obrigatoriamente, de forma irrevogável e irretratável, realizar Oferta de Resgate Antecipado dos CRA da Primeira Série, dos CRA da Segunda Série e/ou dos CRA da Terceira Série, em conjunto ou individualmente, caso a Devedora realize uma Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura. A Oferta de Resgate Antecipado dos CRA deverá refletir os mesmos termos e condições estabelecidos para a Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures, bem como observar o disposto abaixo, e será operacionalizada na forma descrita abaixo.
Oferta de Resgate Antecipado dos CRA. 7.4. A Emissora deverá, obrigatoriamente, de forma irrevogável e irretratável, a qualquer momento a partir da primeira Data de Integralização, realizar Oferta de Resgate Antecipado total ou parcial dos CRA, caso a Devedora realize uma Oferta de Pagamento Antecipado da CPR- Financeira, nos termos da Cláusula 3.9 da CPR-Financeira. A Oferta de Resgate Antecipado dos CRA deverá refletir os mesmos termos e condições estabelecidos para a Oferta de Pagamento Antecipado da CPR-Financeira, conforme o caso e será operacionalizada na forma descrita abaixo.
Oferta de Resgate Antecipado dos CRA. 7.7. A Emissora deverá, obrigatoriamente, de forma irrevogável e irretratável, a qualquer momento a partir da Data de Emissão, realizar Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, de forma total, caso a Devedora realize uma Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.14.2 da Escritura de Emissão. A Oferta de Resgate Antecipado dos CRA deverá refletir os mesmos termos e condições estabelecidos para a Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures e será operacionalizada na forma descrita abaixo.
Oferta de Resgate Antecipado dos CRA. 8.1. Oferta de Resgate Antecipado dos CRA em razão de Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures. A Emissora deverá, obrigatoriamente, de forma irrevogável e irretratável, a qualquer momento a partir da Data de Integralização, realizar Oferta de Resgate Antecipado dos CRA caso a Devedora realize uma Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures, nos termos da Cláusula 5.9.6 da Escritura de Emissão. A Oferta de Resgate Antecipado dos CRA deverá refletir os mesmos termos e condições estabelecidos para a Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures e será operacionalizada na forma descrita abaixo.

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