Ordem de Prioridade de Pagamentos Cláusulas Exemplificativas

Ordem de Prioridade de Pagamentos. Os valores recebidos em razão do pagamento dos Créditos Imobiliários deverão ser aplicados de acordo com a seguinte Ordem de Prioridade de Pagamentos, de forma que cada item somente será pago caso haja recursos disponíveis após o cumprimento do item anterior, inclusive em caso dos pagamentos e/ou recebimentos dos recursos decorrentes da excussão das Garantias:
Ordem de Prioridade de Pagamentos. Os valores recebidos em razão do pagamento dos Créditos do Agronegócio deverão ser aplicados de acordo com a seguinte ordem de prioridade de pagamentos, de forma que cada item somente será pago caso haja recursos disponíveis após o cumprimento do item anterior:
Ordem de Prioridade de Pagamentos. Os valores recebidos em razão do pagamento dos Créditos Imobiliários, incluindo qualquer recurso oriundo de Aquisição Antecipada ou Resgate Antecipado, liquidação antecipada ou realização da Fiança, da Alienação Fiduciária de Imóveis, da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e do Penhor, deverão ser aplicados de acordo com o disposto na cláusula 4.6.5 da Escritura de Debêntures.