COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A entidade sindical representante da categoria profissional se obriga, na hipótese de convocação de empresas em razão de denúncias de irregularidades em face da legislação ou de descumprimento desta Convenção, a comunicar, previamente, ao SINCAMESP para que, sempre que possível, este preste assistência e acompanhe suas representadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A entidade sindical representante da categoria profissional se obriga, na hipótese de convocação de empresas em razão de denúncias de irregularidades em face da legislação ou de descumprimento desta Convenção, a comunicar, previamente, ao SINCAMESP a entidade sindical representante da categoria econômica para que, sempre que possível, este esta preste assistência e acompanhe suas representadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A entidade sindical representante da categoria profissional se obriga, na Na hipótese de convocação de empresas em razão de denúncias de ou irregularidades em face da legislação trabalhista ou de descumprimento desta Convençãoda presente Convenção Coletiva, a comunicar, previamente, ao SINCAMESP entidade sindical representante da categoria profissional poderá comunicar previamente à entidade sindical patronal para que, sempre que possível, este esta preste assistência e acompanhe suas representadasos seus representados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A entidade sindical representante da categoria profissional se obriga, na hipótese de convocação de empresas em razão de denúncias de irregularidades em face da legislação ou de descumprimento desta ConvençãoConvenção Coletiva, a comunicar, previamente, ao SINCAMESP a entidade sindical representante da categoria econômica para que, sempre que possível, este esta preste assistência e acompanhe suas representadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho