Conceito de Organização Social Cláusulas Exemplificativas

Conceito de Organização Social. 24 A despeito dos arts. 18 a 23 da Lei Federal nº 9.637/98, não vislumbramos no modelo das organizações sociais uma tentativa de “privatização das funções estatais”, sobretudo porque nos segmento em que a legislação impugnada na ADIN nº 1.923-DF tornou possível uma organização social atuar, há uma reconhecimento constitucional expresso para que iniciativas públicas e privadas concorram para o seu desenvolvimento. Sendo assim, a busca do legislador estaria mais voltada para um necessário realinhamento das funções estatais, que levariam não à privatização das atividades listadas no art. 1º da Lei Federal nº 9.637/98 (quando estas são desenvolvidas por entidades administrativas), mas à implantação de um novo modelo de gestão dessas atividades, um modelo de colaboração público- privado, desde que isso se justiçasse como sendo o meio mais apto ensejar a geração de melhores resultados da ação pública (vetor constitucional da eficiência administrativa). XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de. Direito do terceiro setor. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 26-7.