Conceitos e Critérios Cláusulas Exemplificativas

Conceitos e Critérios. A necessidade de intervenções emergenciais e contingenciais decorrem de problemas com eventos ligados a falhas na adequação dos serviços públicos: A Lei 11.445/07 define os princípios de prestação de serviços públicos de saneamento básico: - Universalidade - Integralidade e eficácia - Salubridade da população e proteção do meio ambiente - Segurança contra acidentes - Técnicas compatíveis com as cidades servidas - Interesse social relevante - Eficiência e sustentabilidade econômica - Decisões institucionalizadas - Controle social - Segurança operacional, além da qualidade e regularidade dos serviços - Integralidade com a gestão dos recursos hídricos Por seu turno, a Lei 8.987/95 define os parâmetros de adequação dos serviços públicos de água e esgotos: - Regularidade - Continuidade - Eficiência - Segurança - Atualidade - Generalidade - Cortesia na prestação do serviço - Modicidade das tarifas Como se depreende, ambas as leis tem os mesmos objetivos e complementam-se mutuamente. Quanto mais abrangente e intensa for a persecução dos requisitos de adequação do serviço público, menores serão os problemas operacionais, característicos de situação de emergência, a serem enfrentados. Portanto, situações emergenciais estarão evitadas com a boa prática dos serviços permanentes de operação e manutenção dos sistemas, afinal objeto do presente Plano Integrado de Saneamento Básico de Catanduva. As contingências decorrerem de eventos fortuitos por incidentes externos, geralmente da natureza, que possam afetar as estruturas e instalações dos sistema.

Related to Conceitos e Critérios

  • Conceitos a) Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora: Destinadas à formação e capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas que contribuam para a execução de projeto de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora de transferência de tecnologia. Para a presente Chamada Pública, as modalidades disponíveis são: Desenvolvimento Tecnológico Industrial – DTI; Especialista Visitante – EV e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos – Fundos Setoriais – SET.

  • Conceito Para efeito desta cláusula, entende-se por ação normal do mar aquela condição do mar que se manifesta até o número 8 (oito) da escala de Beaufort, ou as condições de marés, correntes e ondas do mar as quais devem ser estatisticamente esperadas de ocorrer uma vez durante o período de 20 (vinte) anos, devendo ser levada em conta aquela que for considerada mais onerosa.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.