Conciliação e mediação. 12.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste termo serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 13.140/2015 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018.
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Conciliação e mediação. 12.11. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste termo ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 13.140/2015 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018144, de 24 de julho de 2018.
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Conciliação e mediação. 12.1. 14.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste termo ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei Federal nº 13.140/2015 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018144, de 24 de julho de 2018.
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Conciliação e mediação. 12.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste termo ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 13.140/2015 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018144, de 24 de julho de 2018.
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