Common use of CONDIÇÃO SUSPENSIVA Clause in Contracts

CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A Cessão Fiduciária Lamsa é constituída sob condição suspensiva, nos termos dos artigos 121 e 125 do Código Civil, estando sua plena eficácia condicionada à (1) quitação integral das obrigações devidas no âmbito do “Instrumento Particular da Segunda Emissão Privada de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Linha Amarela S.A. -LAMSA”, celebrado em 17 de agosto de 2015 entre a Lamsa, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário e a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A., na qualidade de interveniente anuente, conforme aditado de tempos em tempos (“2ª Emissão de Debêntures da Lamsa”), a qual será comprovada mediante apresentação do respectivo termo de quitação assinado pelo agente fiduciário da 2ª Emissão de Debêntures da Xxxxx, ou (2) obtenção de anuência do referido agente fiduciário, na qualidade de representante dos debenturistas da 2ª Emissão de Debêntures da Lamsa, para a constituição da Cessão Fiduciária Lamsa (“Condição Suspensiva”). Uma vez verificada a Condição Suspensiva, a Cessão Fiduciária Lamsa passará a ser plenamente eficaz e exequível, independentemente de qualquer aditamento, notificação, assinatura de qualquer outro documento ou prática de qualquer outro ato por qualquer das Partes deste Contrato ou terceiros.

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Samples: Debenture Issuance Agreement, Debenture Issuance Agreement

CONDIÇÃO SUSPENSIVA. 3.1. A eficácia deste Contrato, exclusivamente no que tange à Cessão Fiduciária Lamsa é constituída sob Sob Condição Suspensiva, está sujeita a condição suspensiva, nos termos dos artigos 121 e 125 do e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil, estando sua plena eficácia condicionada à (1) quitação integral das obrigações devidas no âmbito do “Instrumento Particular da Segunda Emissão Privada de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Linha Amarela S.A. -LAMSA”, celebrado em 17 de agosto de 2015 entre a Lamsa, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário e a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A., na qualidade de interveniente anuente, conforme aditado de tempos em tempos (“2ª Emissão de Debêntures da Lamsa”), a qual será comprovada mediante apresentação do respectivo termo de quitação assinado pelo agente fiduciário da 2ª Emissão de Debêntures da Xxxxx, ou (2) obtenção de anuência do referido agente fiduciário, na qualidade de representante dos debenturistas da 2ª Emissão de Debêntures da Lamsa, para a constituição da Cessão Fiduciária Lamsa (“Condição Suspensiva”). Uma vez verificada a Condição Suspensiva, a Cessão Fiduciária Lamsa e passará a ser plenamente eficaz e exequível, independentemente de qualquer aditamento, notificaçãonotificação ou registro, mediante o pagamento integral das dívidas da Cedente em que as Garantias Existentes foram outorgadas em favor dos respectivos credores, sendo certo que o pagamento das dívidas garantidas pela Garantias Existentes deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias contados da Data da Primeira Integralização, exceto com relação ao pagamento da dívida garantida pela Garantia Debêntures, o qual deverá ocorrer na Data da Primeira Integralização (“Condição Suspensiva”). 3.2. As Partes concordam e declaram que, sem prejuízo da Condição Suspensiva relativa à plena eficácia da Cessão Fiduciária Sob Condição Suspensiva, todos os demais termos e condições aqui previstos são válidos e vinculantes desde a data de assinatura deste Contrato, estando as Partes obrigadas conforme aqui estabelecido desde sua assinatura. 3.3. A transferência ao Agente Xxxxxxxxxx, representando e agindo exclusivamente por conta e ordem dos Debenturistas, da propriedade fiduciária, do domínio resolúvel e da posse indireta dos Direitos Cedidos Fiduciariamente, operar-se-á automaticamente na data em que for implementada a Condição Suspensiva. 3.4. A liberação da garantia constituída sobre os Direitos Cedidos Fiduciariamente nos termos das Garantias Existentes deverá ser comprovada ao Agente Fiduciário por meio de qualquer outro documento envio de termos de quitação/liberação firmados pelos titulares das Garantias Existentes, liberando o ônus atualmente constituído sobre os Direitos Cedidos Fiduciariamente, devidamente averbado junto aos registros das Garantias Existentes nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos, dentro do prazo de (a) (i) 180 (cento e oitenta) dias contados da presente data com relação à Garantia Caixa; (ii) 66 (sessenta e seis) dias contados da presente data com relação à Garantia BNDES; e (iii) 15 (quinze) dias contados da Data da Primeira Integralização com relação à Garantia Debêntures, ou prática (b) 20 (vinte) dias contados da data do recebimento de qualquer outro ato por qualquer cada um dos respectivos termos de liberação das Partes deste Contrato ou terceirosGarantias Existentes, o que ocorrer primeiro (“Data de Verificação da Condição Suspensiva”).

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Samples: Contrato De Cessão Fiduciária De Direitos Creditórios E Contas Vinculadas

CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A Cessão Fiduciária Lamsa é constituída sob condição suspensivaFiança estabelecida nas Cláusulas 6.26 e seguintes da Escritura e descrita acima entrará automaticamente em vigor caso ocorra o término do prazo de concessão estabelecido no Contrato de Concessão, nos termos dos artigos 121 e 125 do Código Civilem data anterior à Data de Vencimento, estando sua plena eficácia condicionada em razão de decisão judicial exequível desfavorável à (1) quitação integral das obrigações devidas Emissora proferida no âmbito do “Instrumento Particular da Segunda Emissão Privada de Debêntures Simplesqualquer das seguintes ações (i) 0019925-66.2013.8.26.0053; e (ii) 1030436-72.2014.8.26.0053, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Linha Amarela S.A. -LAMSA”, celebrado em 17 ambas movidas pela Emissora contra o Estado de agosto de 2015 entre a Lamsa, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário São Paulo e a Concessão Metroviária Agência de Transporte do Rio Estado de Janeiro S.A., na qualidade de interveniente anuente, conforme aditado de tempos em tempos São Paulo (“2ª Emissão de Debêntures da LamsaARTESP”), a qual será comprovada mediante apresentação do respectivo termo de quitação assinado pelo agente fiduciário da 2ª Emissão de Debêntures da Xxxxx, ; ou (2iii) obtenção 1040370-54.2014.8.26.0053, movida pelo Estado de anuência do referido agente fiduciárioSão Paulo e a ARTESP contra a Emissora, na qualidade ou, ainda, no âmbito de representante dos debenturistas da 2ª Emissão de Debêntures da Lamsa, para a constituição da Cessão Fiduciária Lamsa qualquer outra ação judicial que seja considerada conexa em relação as ações acima mencionadas (“Condição Suspensiva”). Uma vez verificada , caso em que as Debêntures continuarão vigentes até a Data de Vencimento, observado que: (1) nos termos da Escritura, tornar-se-á plenamente eficaz e exigível a Fiança; (2), os Juros Remuneratórios serão acrescidos em 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias úteis; e (3) em até 2 (dois) Dias Úteis contados da verificação da Condição Suspensiva, a Cessão Fiduciária Lamsa passará a ser plenamente eficaz e exequívelserá celebrado um aditamento à Escritura, independentemente nos termos do Anexo I à Escritura, sem necessidade de qualquer aditamento, notificação, assinatura realização de qualquer outro documento Assembleia Geral de Debenturistas ou prática de qualquer outro ato por qualquer das Partes deste Contrato societário da Emissora e/ou terceirosda Fiadora, exclusivamente para: (a) indicar que as Debêntures contarão com garantia adicional fidejussória; e (b) refletir o aumento dos Juros Remuneratórios, bem como formalizar demais ajustes decorrentes da implementação da Condição Suspensiva. Para maiores informações sobre a Condição Suspensiva vide a seção“Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão - Condição Suspensiva” do Prospecto Definitivo.

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Samples: Debenture Issuance Agreement