Common use of CONDIÇÕES DE ADMISSÃO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 3.1 São beneficiários titulares as pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, abrangendo os sócios e administradores da pessoa jurídica contratante, os agentes políticos, os trabalhadores temporários, os estagiários e menores aprendizes da CONTRATANTE, inscritos como tais para os fins deste contrato. 3.2 Para a contratação do referido instrumento, a CONTRATANTE enquadrada como empresário individual deverá apresentar à OPERADORA documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, de acordo com sua forma de constituição. 3.2.1 A CONTRATADA se reserva ao direito de exigir a comprovação das informações fornecidas pela CONTRATANTE, inclusive os comprovantes legais capazes de atestar, anualmente, no mês de aniversário do contrato, a condição de regularidade cadastral do empresário individual junto à Receita Federal e aos órgãos competentes, bem como a elegibilidade de beneficiários. 3.3 A CONTRATANTE é obrigada a fornecer à OPERADORA, por escrito ou através da ferramenta WEB empresa, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a relação de inclusões e exclusões de beneficiários no plano, contendo os respectivos nomes e qualificação completa de cada um, principalmente a titularidade de sua vinculação com a empresa, responsabilizando-se, inclusive, pela indicação de dependência, acompanhada dos respectivos Pedidos de Inclusão ou Exclusão; também deverá informar se há previsão de os beneficiários contribuírem para o custeio das coberturas objetos deste instrumento. 3.4 As inclusões e exclusões serão consideradas após o recebimento da comunicação prevista no item anterior e o devido reconhecimento pela OPERADORA, passando a viger no dia 1° do mês subsequente. 3.5 São beneficiários dependentes, em relação ao beneficiário titular: a) o cônjuge; b) o(s) irmão(s); c) o(s) sobrinho(s); d) o(s) xxxx(s); e) o(s) filho(s); f) o(s) enteado(s), o(s) menor(es) sob guarda por força de decisão judicial e o(s) menor(es) tutelado(s), que fica(m) equiparado(s) a(os) filho(s); g) o convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial; h) o(a) companheiro(a) na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável. 3.6 É assegurada a inclusão: a) do recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos por este, contanto que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou da adoção, mesmo que o parto não tenha sido coberto pela OPERADORA, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; b) do recém-nascido sob guarda ou tutela do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular responsável legal, conforme o caso, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da guarda ou tutela, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; c) do menor de 12 (doze) anos adotado pelo beneficiário titular, ou sob guarda ou tutela deste, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda ou tutela, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso; d) do filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, desde que a inclusão seja efetivada em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aproveitando os períodos de carência cumpridos pelo beneficiário pai, sendo vedada a alegação de DLP, bem como a imposição de CPT; e) das pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária recém-admitidas, conforme previsto neste instrumento, com isenção do cumprimento dos prazos de carência, aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo nos casos de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP), desde que formalizem o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação com a pessoa jurídica contratante e concomitantemente, na época da inclusão, o número de participantes no respectivo plano coletivo empresarial seja igual ou superior a trinta beneficiários. f) do cônjuge ou companheiro, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular, desde que solicitado no prazo de 30 (trinta) dias do casamento ou união estável. 3.7 A adesão do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no plano privado de assistência à saúde. 3.8 A condição de dependência deverá ser comprovada pelos beneficiários através de documentos. 3.9 Não será permitida a inclusão de “dependentes de dependentes” no presente contrato. 3.10 O beneficiário que, por qualquer motivo, deixar de atender às condições exigidas para sua inscrição será automaticamente excluído do contrato. 3.11 Quando for o caso, ficará a critério da OPERADORA a realização de exame prévio de admissão nos beneficiários, a fim de averiguar a existência de Doenças e Lesões Preexistentes, bem como de solicitar, a qualquer tempo, documentação necessária para a efetivação da contratação. 3.12 O número de beneficiários inscritos no ato da assinatura deste instrumento está descrito na proposta de adesão.

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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Health Plan Agreement, Contrato Coletivo Empresarial

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 3.1 São beneficiários titulares deste contrato o CONTRATANTE, considerado BENEFICIÁRIO TITULAR, e as pessoas vinculadas por ele indicadas seja na Proposta de Adesão ou posteriormente à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutáriacelebração do contrato, abrangendo os sócios e administradores da pessoa jurídica contratantedenominadas BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES. § 1° - Podem ser inscritos no plano como BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES, os agentes políticos, os trabalhadores temporários, os estagiários e menores aprendizes da CONTRATANTE, inscritos como tais para os fins deste contrato. 3.2 Para a contratação do referido instrumento, a CONTRATANTE enquadrada como empresário individual deverá apresentar à OPERADORA documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, de acordo com sua forma de constituição. 3.2.1 A CONTRATADA se reserva ao direito de exigir mediante a comprovação das informações fornecidas pela CONTRATANTE, inclusive os comprovantes legais capazes de atestar, anualmente, no mês de aniversário do contrato, a condição de regularidade cadastral do empresário individual junto à Receita Federal qualidades abaixo indicadas e aos órgãos competentes, bem como a elegibilidade de beneficiários. 3.3 A CONTRATANTE é obrigada a fornecer à OPERADORA, por escrito ou através da ferramenta WEB empresa, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a relação de inclusões e exclusões de beneficiários no plano, contendo os respectivos nomes e qualificação completa de cada um, principalmente a titularidade de sua vinculação com a empresa, responsabilizando-se, inclusive, pela indicação de dependência, acompanhada dos respectivos Pedidos de Inclusão ou Exclusão; também deverá informar se há previsão de os beneficiários contribuírem para o custeio das coberturas objetos deste instrumento. 3.4 As inclusões e exclusões serão consideradas após o recebimento da comunicação prevista no item anterior e o devido reconhecimento pela OPERADORA, passando a viger no dia 1° do mês subsequente. 3.5 São beneficiários dependentes, dependência econômica em relação ao beneficiário titularTITULAR: a) o O cônjuge; ; b) o(s) irmão(s); c) o(s) sobrinho(s); d) o(s) xxxx(s); e) o(s) filho(s); f) o(s) enteado(s), o(s) menor(es) sob guarda por força de decisão judicial e o(s) menor(es) tutelado(s), que fica(m) equiparado(s) a(os) filho(s); g) o conviventeO companheiro, havendo união estável, estável na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, cônjuge salvo por decisão judicial; h; c) o(aOs filhos e enteados, ambos com até 18 anos incompletos ou, se estudantes universitários, até 24 anos incompletos; d) companheiro(aOs tutelados e os menores sob guarda; e) na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para O grupo familiar até o reconhecimento da união estávelterceiro grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade. 3.6 É assegurada a inclusão: a§ 2° Em caso de inscrição de filho adotivo menor de 12 (doze) do recém-nascidoanos, filho natural ou adotivo do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos por este, contanto que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou da adoção, mesmo que o parto não tenha sido coberto pela OPERADORA, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; b) do recém-nascido sob guarda ou tutela do beneficiário titular, com aproveitamento dos serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular responsável legalBENEFICIÁRIO TITULAR ou Dependente adotante. § 3° - Nos demais casos, conforme o casoBENEFICIÁRIO DEPENDENTE cumprirá períodos de carência e só poderá ser inscrito pelo TITULAR na celebração do aniversário do contrato, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da guarda mês de adesão descrito na carteira do TITULAR do contrato, ou tutelaseja, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; c) do menor de quando já houver passado 12 (doze) anos adotado pelo beneficiário titular, ou sob guarda ou tutela deste, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda ou tutela, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso; d) do filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, desde que a inclusão seja efetivada em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aproveitando os períodos de carência cumpridos pelo beneficiário pai, sendo vedada a alegação de DLP, bem como a imposição de CPT; e) das pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária recém-admitidas, conforme previsto neste instrumento, com isenção do cumprimento dos prazos de carência, aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo nos casos de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP), desde que formalizem o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração meses do contrato coletivo ou de sua vinculação com a pessoa jurídica contratante e concomitantementeinicialmente acordado. § 4º - Será exigido, na época da inclusão, o número de participantes no respectivo plano coletivo empresarial seja igual ou superior a trinta beneficiários. f) do cônjuge ou companheiro, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular, desde que solicitado no prazo de 30 (trinta) dias do casamento ou união estável. 3.7 A adesão do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no plano privado de assistência à saúde. 3.8 A condição de dependência deverá ser comprovada pelos beneficiários através de documentos. 3.9 Não será permitida a inclusão de “dependentes de dependentes” no presente contrato. 3.10 O beneficiário que, por qualquer motivo, deixar de atender às condições exigidas para sua inscrição será automaticamente excluído do contrato. 3.11 Quando for o caso, ficará a critério da OPERADORA a realização de exame prévio de admissão nos beneficiários, a fim de averiguar a existência de Doenças e Lesões Preexistentes, bem como de solicitar, a qualquer tempo, documentação necessária para a efetivação da contratação. 3.12 O número de beneficiários inscritos no ato da assinatura deste instrumento está descrito na proposta inclusão do BENEFICIÁRIO TITULAR e de adesãoseus DEPENDENTES, fotocópia dos RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS), comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável para cônjuges e Declaração de Nascido Vivo (DNV) para DEPENDENTES nascidos a partir do ano de 2010.

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Samples: Contrato De Prestação De Assistência Odontológica, Contrato De Prestação De Assistência Odontológica

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 3.1 2.1 – A CONTRATANTE deve incluir, na data de início da vigência deste contrato, no mínimo 2 (dois) BENEFICIÁRIOS entre titulares e dependentes e até o máximo de 99 (noventa e nove) BENEFICIÁRIOS, sendo essa quantidade mínima condição para início e manutenção do contrato. 2.2 – É BENEFICIÁRIO titular a pessoa habilitada como tal no momento da implantação do contrato ou que venha a ser incluída posteriormente, que mantenha com a CONTRATANTE relação empregatícia ou estatutária, de acordo com as condições previstas neste contrato. 2.3 – É BENEFICIÁRIO dependente a pessoa vinculada ao BENEFICIÁRIO titular, tal como definido na cláusula 2.6.1 deste contrato. 2.4 – No conjunto, tanto os titulares como os dependentes serão denominados simplesmente BENEFICIÁRIOS. 2.5 – São beneficiários titulares considerados BENEFICIÁRIOS deste contrato todos os que forem comprovadamente elegíveis e expressamente nomeados pela CONTRATANTE e cadastrados pela AMIL, de acordo com as normas estabelecidas neste contrato. 2.6 – Poderão ser incluídas como BENEFICIÁRIOS as seguintes pessoas vinculadas físicas que mantenham vínculo com a CONTRATANTE devidamente comprovado: I – a população delimitada e vinculada à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária; II – os sócios da pessoa jurídica CONTRATANTE; III – os administradores da pessoa jurídica CONTRATANTE; IV – os agentes políticos; V – os trabalhadores temporários; VI – os estagiários e menores aprendizes; VII – demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados à pessoa jurídica CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutária, abrangendo os sócios ressalvado o disposto no caput dos artigos 30 e administradores 31 da pessoa jurídica contratante, os agentes políticos, os trabalhadores temporários, os estagiários e menores aprendizes da CONTRATANTE, inscritos como tais para os fins deste contratoLei nº 9.656/1998. 3.2 Para a contratação do referido instrumento, a CONTRATANTE enquadrada 2.6.1 – Poderão ser incluídos como empresário individual deverá apresentar à OPERADORA documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, de acordo com sua forma de constituição. 3.2.1 A CONTRATADA se reserva ao direito de exigir a comprovação das informações fornecidas pela CONTRATANTE, inclusive os comprovantes legais capazes de atestar, anualmente, no mês de aniversário do contrato, a condição de regularidade cadastral do empresário individual junto à Receita Federal e aos órgãos competentes, bem como a elegibilidade de beneficiários. 3.3 A CONTRATANTE é obrigada a fornecer à OPERADORA, por escrito ou através da ferramenta WEB empresa, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a relação de inclusões e exclusões de beneficiários no plano, contendo os respectivos nomes e qualificação completa de cada um, principalmente a titularidade de sua vinculação com a empresa, responsabilizando-se, inclusive, pela indicação de dependência, acompanhada dos respectivos Pedidos de Inclusão ou Exclusão; também deverá informar se há previsão de os beneficiários contribuírem para o custeio das coberturas objetos deste instrumento. 3.4 As inclusões e exclusões serão consideradas após o recebimento da comunicação prevista no item anterior e o devido reconhecimento pela OPERADORA, passando a viger no dia 1° do mês subsequente. 3.5 São beneficiários BENEFICIÁRIOS dependentes, em com relação ao beneficiário BENEFICIÁRIO titular, apenas no mesmo plano do BENEFICIÁRIO titular, as seguintes pessoas, desde que comprovado o vínculo: a) o cônjuge; besposa(o) o(s) irmão(s); c) o(s) sobrinho(s); d) o(s) xxxx(s); e) o(s) filho(s); f) o(s) enteado(sou companheira(o), o(s) menor(es) sob guarda comprovada a união por força meio dos documentos de decisão judicial certidão de casamento ou declaração pública de união estável (realizada em cartório de títulos e o(s) menor(es) tutelado(sdocumentos), que fica(m) equiparado(s) a(os) filho(s)respectivamente; g) o convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial; h) o(a) companheiro(a) na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável. 3.6 É assegurada a inclusão: a) do recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos por este, contanto que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou da adoção, mesmo que o parto não tenha sido coberto pela OPERADORA, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; b) do recém-nascido sob guarda ou tutela do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular responsável legal, conforme o caso, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da guarda ou tutela, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; c) do menor de 12 (doze) anos adotado pelo beneficiário titular, ou sob guarda ou tutela deste, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda ou tutela, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso; d) do filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, desde que a inclusão seja efetivada em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aproveitando os períodos de carência cumpridos pelo beneficiário pai, sendo vedada a alegação de DLP, bem como a imposição de CPT; e) das pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária recém-admitidas, conforme previsto neste instrumento, com isenção do cumprimento dos prazos de carência, aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo nos casos de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP), desde que formalizem o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação com a pessoa jurídica contratante e concomitantemente, na época da inclusão, o número de participantes no respectivo plano coletivo empresarial seja igual ou superior a trinta beneficiários. f) do cônjuge ou companheiro, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular, desde que solicitado no prazo de 30 (trinta) dias do casamento ou união estável. 3.7 A adesão do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no plano privado de assistência à saúde. 3.8 A condição de dependência deverá ser comprovada pelos beneficiários através de documentos. 3.9 Não será permitida a inclusão de “dependentes de dependentes” no presente contrato. 3.10 O beneficiário que, por qualquer motivo, deixar de atender às condições exigidas para sua inscrição será automaticamente excluído do contrato. 3.11 Quando for o caso, ficará a critério da OPERADORA a realização de exame prévio de admissão nos beneficiários, a fim de averiguar a existência de Doenças e Lesões Preexistentes, bem como de solicitar, a qualquer tempo, documentação necessária para a efetivação da contratação. 3.12 O número de beneficiários inscritos no ato da assinatura deste instrumento está descrito na proposta de adesão.

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Samples: Healthcare Agreements

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 3.1 São beneficiários titulares deste contrato o Contratante, considerado Beneficiário Titular, e as pessoas vinculadas por ele indicadas seja na Proposta de Adesão ou posteriormente à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutáriacelebração do contrato, abrangendo os sócios e administradores da pessoa jurídica contratantedenominadas Beneficiários Dependentes. Podem ser inscritos no plano como Beneficiários Dependentes, os agentes políticos, os trabalhadores temporários, os estagiários e menores aprendizes da CONTRATANTE, inscritos como tais para os fins deste contrato. 3.2 Para a contratação do referido instrumento, a CONTRATANTE enquadrada como empresário individual deverá apresentar à OPERADORA documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, de acordo com sua forma de constituição. 3.2.1 A CONTRATADA se reserva ao direito de exigir mediante a comprovação das informações fornecidas pela CONTRATANTE, inclusive os comprovantes legais capazes de atestar, anualmente, no mês de aniversário do contrato, a condição de regularidade cadastral do empresário individual junto à Receita Federal qualidades abaixo indicadas e aos órgãos competentes, bem como a elegibilidade de beneficiários. 3.3 A CONTRATANTE é obrigada a fornecer à OPERADORA, por escrito ou através da ferramenta WEB empresa, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a relação de inclusões e exclusões de beneficiários no plano, contendo os respectivos nomes e qualificação completa de cada um, principalmente a titularidade de sua vinculação com a empresa, responsabilizando-se, inclusive, pela indicação de dependência, acompanhada dos respectivos Pedidos de Inclusão ou Exclusão; também deverá informar se há previsão de os beneficiários contribuírem para o custeio das coberturas objetos deste instrumento. 3.4 As inclusões e exclusões serão consideradas após o recebimento da comunicação prevista no item anterior e o devido reconhecimento pela OPERADORA, passando a viger no dia 1° do mês subsequente. 3.5 São beneficiários dependentes, dependência econômica em relação ao beneficiário titularTitular: a) o O cônjuge; b) o(s) irmão(s); c) o(s) sobrinho(s); d) o(s) xxxx(s); e) o(s) filho(s); f) o(s) enteado(s), o(s) menor(es) sob guarda por força de decisão judicial e o(s) menor(es) tutelado(s), que fica(m) equiparado(s) a(os) filho(s); g) o conviventeO companheiro, havendo união estável, estável na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, cônjuge salvo por decisão judicial; h) o(a) companheiro(a) na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável. 3.6 É assegurada a inclusão: a) do recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos por este, contanto que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou da adoção, mesmo que o parto não tenha sido coberto pela OPERADORA, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; b) do recém-nascido sob guarda ou tutela do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular responsável legal, conforme o caso, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da guarda ou tutela, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; c) do menor de 12 (doze) Os filhos e enteados, ambos com até 21 anos adotado pelo beneficiário titularincompletos ou, ou sob guarda ou tutela destese estudantes universitários, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda ou tutela, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso24 anos incompletos; d) do filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, desde que a inclusão seja efetivada em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aproveitando Os tutelados e os períodos de carência cumpridos pelo beneficiário pai, sendo vedada a alegação de DLP, bem como a imposição de CPTmenores sob guarda; e) das pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária recém-admitidas, conforme previsto neste instrumento, com isenção do cumprimento dos prazos Filhos inválidos de carência, aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo nos casos de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP), desde que formalizem o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação com a pessoa jurídica contratante e concomitantemente, na época da inclusão, o número de participantes no respectivo plano coletivo empresarial seja igual ou superior a trinta beneficiários. f) do cônjuge ou companheiro, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular, desde que solicitado no prazo de 30 (trinta) dias do casamento ou união estável. 3.7 qualquer idade; A adesão do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular Titular no plano privado de assistência à saúde. Em caso de inscrição de filho adotivo menor de 12 (doze) anos, serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário Titular ou Dependente adotante. Também serão aceitos os seguintes usuários Agregados do Beneficiário Titular: a) Filhos(as) solteiros(as), naturais ou adotivos(as), e tutelados(as) legais não enquadrados(as) na condição de usuário dependente; b) Filhos maiores com idade superior a prevista contratualmente ou outros dependentes legais, assim considerados pela legislação do Imposto de Renda e/ou Previdência Social. 3.8 A condição c) Xxx, mãe e sogro(a) d) Xxxxxxxx(a) e) Xxxx(a) Em caso de dependência deverá ser comprovada pelos beneficiários através inscrição de documentosfilho adotivo menor de 12 (doze) anos, serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário Titular ou Dependente adotante. 3.9 Não será permitida a inclusão de “dependentes de dependentes” no presente contrato. 3.10 O beneficiário que, por qualquer motivo, deixar de atender às condições exigidas para sua inscrição será automaticamente excluído do contrato. 3.11 Quando for o caso, ficará a critério da OPERADORA a realização de exame prévio de admissão nos beneficiários, a fim de averiguar a existência de Doenças e Lesões Preexistentes, bem como de solicitar, a qualquer tempo, documentação necessária para a efetivação da contratação. 3.12 O número de beneficiários inscritos no ato da assinatura deste instrumento está descrito na proposta de adesão.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Saúde

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 3.1 São beneficiários titulares as pessoas vinculadas à Poderão se inscrever neste plano odontológico: Beneficiário Titular (pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, abrangendo os sócios física contratante) e administradores da pessoa jurídica contratante, os agentes políticos, os trabalhadores temporários, os estagiários e menores aprendizes da CONTRATANTE, inscritos como tais para os fins deste contratoBeneficiário(s) Dependente(s). 3.2 Para a contratação do referido instrumento, a CONTRATANTE enquadrada como empresário individual deverá apresentar à OPERADORA documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, de acordo com sua forma de constituição. 3.2.1 A CONTRATADA se reserva ao direito de exigir a comprovação das informações fornecidas pela CONTRATANTE, inclusive os comprovantes legais capazes de atestar, anualmente, no mês de aniversário do contrato, a condição de regularidade cadastral do empresário individual junto à Receita Federal e aos órgãos competentes, bem como a elegibilidade de beneficiários. 3.3 A CONTRATANTE é obrigada a fornecer à OPERADORA, por escrito ou através da ferramenta WEB empresa, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a relação de inclusões e exclusões de beneficiários no plano, contendo os respectivos nomes e qualificação completa de cada um, principalmente a titularidade de sua vinculação com a empresa, responsabilizando-se, inclusive, pela indicação de dependência, acompanhada dos respectivos Pedidos de Inclusão ou Exclusão; também deverá informar se há previsão de os beneficiários contribuírem para o custeio das coberturas objetos deste instrumento. 3.4 As inclusões e exclusões serão consideradas após o recebimento da comunicação prevista no item anterior e o devido reconhecimento pela OPERADORA, passando a viger no dia 1° do mês subsequente. 3.5 São beneficiários dependentes, em relação ao beneficiário titular: a) o cônjuge; b) o(sos filhos, até 30 (trinta) irmão(s)anos incompletos; c) o(s) sobrinho(s); d) o(s) xxxx(s); e) o(s) filho(s); f) o(s) enteado(s)o enteado, o(s) menor(es) o menor sob guarda por força de decisão judicial e o(s) menor(es) tutelado(s)o menor tutelado, que fica(m) equiparado(s) a(os) filho(s)ficam equiparados aos filhos; gd) o convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial; he) o(a) companheiro(a) na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável; f) os filhos comprovadamente inválidos, o que deve ser atestado por profissional médico, ficando a critério da OPERADORA a indicação da melhor forma de comprovação da invalidez alegada, inclusive encaminhando o paciente à perícia/auditoria médica, quando entender conveniente. 3.3 Poderão ser incluídos beneficiários dependentes, posteriormente à celebração deste contrato, desde que solicitado pelo beneficiário titular. 3.4 Em caso de inclusão de novo(s) dependente(s), este(s) deverá(ão) cumprir, por inteiro, os prazos de carência previstos neste contrato. 3.5 A condição de dependência deverá ser comprovada pelos beneficiários através de documentos. 3.6 A inclusão do beneficiário titular e de seus respectivos dependentes será processada mediante preenchimento de Proposta de Adesão. 3.7 Ficará a cargo do beneficiário titular, quando do preenchimento da Proposta de Adesão, informar a relação dos beneficiários dependentes a serem inscritos, contendo a respectiva qualificação e documentos comprobatórios. Ocorrendo alterações dos dados cadastrais dos beneficiários, deverá a informação ser repassada à OPERADORA, pelo beneficiário titular. 3.8 É assegurada a inclusão: a) I do recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos por este, contanto que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou da adoção, mesmo que o parto não tenha sido coberto pela OPERADORA, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; b) II do recém-nascido sob guarda ou tutela do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular responsável legal, conforme o caso, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da guarda ou tutela, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; c) do menor de 12 (doze) anos adotado pelo beneficiário titular, ou sob guarda ou tutela deste, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda ou tutela, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso; d) do filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, desde que a inclusão seja efetivada em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aproveitando os períodos de carência cumpridos pelo beneficiário pai, sendo vedada a alegação de DLP, bem como a imposição de CPT; e) das pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária recém-admitidas, conforme previsto neste instrumento, com isenção do cumprimento dos prazos de carência, aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo nos casos de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP), desde que formalizem o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação com a pessoa jurídica contratante e concomitantemente, na época da inclusão, o número de participantes no respectivo plano coletivo empresarial seja igual ou superior a trinta beneficiários. f) do cônjuge ou companheiro, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular, desde que solicitado no prazo de 30 (trinta) dias do casamento ou união estável. 3.7 A adesão do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no plano privado de assistência à saúde. 3.8 A condição de dependência deverá ser comprovada pelos beneficiários através de documentos. 3.9 Não será permitida a inclusão de “dependentes de dependentes” no presente contrato. 3.10 O beneficiário que, por qualquer motivo, deixar de atender às condições exigidas para sua inscrição será automaticamente excluído do contrato. 3.11 Quando for o caso, ficará a critério da OPERADORA a realização de exame prévio de admissão nos beneficiários, a fim de averiguar a existência de Doenças e Lesões Preexistentes, bem como de solicitar, a qualquer tempo, documentação necessária para a efetivação da contratação. 3.12 O número de beneficiários inscritos no ato da assinatura deste instrumento está descrito na proposta de adesão.

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Samples: Health Plan Agreement

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 3.1 São Para efeito deste instrumento, conforme disposto no Art. 9º da RN ANS 195/09, o plano coletivo por adesão se destina a ao atendimento dos beneficiários titulares as pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, abrangendo os sócios e administradores da pessoa jurídica contratante, os agentes políticos, os trabalhadores temporários, os estagiários e menores aprendizes da CONTRATANTE, inscritos como tais para os fins deste contratovinculados às entidades elegíveis que mantenham vínculo contratual com a Administradora de Benefícios contratada. 3.2 Para a contratação Beneficiários Dependentes são aqueles indicados pelo beneficiário titular e que tenha grau de parentesco e dependência econômica com o mesmo, podendo ser incluso somente no mesmo plano do referido titular, conforme regras de datas descritas neste instrumento, a CONTRATANTE enquadrada como empresário individual deverá apresentar à OPERADORA documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, de acordo com sua forma de constituição. 3.2.1 A CONTRATADA se reserva ao direito de exigir mediante a comprovação das informações fornecidas pela CONTRATANTEqualidades abaixo indicadas: 3.2.1 O cônjuge ou companheiro, inclusive os comprovantes legais capazes comprovada a relação estável pelos documentos pertinentes, respeitado o conceito de atestarfamília, anualmenteprevisto no art. 226 parágrafo 0x xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx; 3.2.2 Os filhos, no mês de aniversário enteados e netos do contratotitular, a condição de regularidade cadastral do empresário individual junto à Receita Federal e aos órgãos competentestodos com até 18 anos incompletos ou, bem como a elegibilidade de beneficiários. 3.3 A CONTRATANTE é obrigada a fornecer à OPERADORA, por escrito ou através da ferramenta WEB empresase estudantes universitários, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a relação de inclusões e exclusões de beneficiários no plano, contendo os respectivos nomes e qualificação completa de cada um, principalmente a titularidade de sua vinculação com a empresa, responsabilizando-se, inclusive, pela indicação de dependência, acompanhada dos respectivos Pedidos de Inclusão ou Exclusão; também deverá informar se há previsão de os beneficiários contribuírem para o custeio das coberturas objetos deste instrumento. 3.4 As inclusões e exclusões serão consideradas após o recebimento da comunicação prevista no item anterior e o devido reconhecimento pela OPERADORA, passando a viger no dia 1° do mês subsequente. 3.5 São beneficiários dependentes, em relação ao beneficiário titular: a) o cônjuge24 anos incompletos; b) o(s) irmão(s); c) o(s) sobrinho(s); d) o(s) xxxx(s); e) o(s) filho(s); f) o(s) enteado(s)3.2.3 Filhos do companheiro, o(s) menor(es) enteados, tutelados, menores sob guarda por força de decisão judicial e o(s) menor(es) tutelado(s)judicial, que fica(m) equiparado(s) a(os) filho(s)ambos com até 18 anos incompletos ou, se estudantes universitários, até 24 anos incompletos; g) 3.2.4 O recém-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiário, menores de 12 anos, terá assegurada inscrição como Dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência e sendo vedada qualquer alegação de doença ou lesão pré-existente, ou aplicação de cobertura parcial temporária ou agravo, desde que seja inscrito no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção, com a apresentação da documentação comprobatória. Se o conviventeplano for hospitalar com obstetrícia, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial; h) o(a) companheiro(a) na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável. 3.6 É é assegurada a inclusão: a) inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titularadotivo, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos por este, contanto desde que a inscrição ocorra seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o do nascimento ou da adoção. Neste caso, mesmo que se o parto responsável legal tiver cumprido todos os prazos de carências (máximo de 180 dias), o filho será isento do cumprimento de carências. Caso o responsável legal não tenha sido coberto pela OPERADORA, sendo vedada qualquer alegação cumprido o prazo (máximo de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; b) do recém-nascido sob guarda ou tutela do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular responsável legal, conforme o caso, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da guarda ou tutela, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; c) do menor de 12 (doze) anos adotado pelo beneficiário titular, ou sob guarda ou tutela deste, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda ou tutela, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso; d) do filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, desde que a inclusão seja efetivada em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aproveitando os períodos de carência cumpridos pelo beneficiário pai, sendo vedada a alegação de DLP, bem como a imposição de CPT; e) das pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária recém-admitidas, conforme previsto neste instrumento, com isenção do cumprimento dos prazos de carência, aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo nos casos de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP180 dias), desde o filho deverá cumprir a carência pelo período que formalizem o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação com a pessoa jurídica contratante e concomitantemente, na época da inclusão, o número de participantes no respectivo plano coletivo empresarial seja igual ou superior a trinta beneficiáriosainda falta ser cumprido pelo representante legal. f) 3.2.5 Os ascendentes, especificamente o pai e a mãe do cônjuge ou companheiro, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular, desde que solicitado no prazo de 30 (trinta) dias do casamento ou união estável. 3.7 3.3 A extinção definitiva dos efeitos da adoção confere à Administradora de Benefícios o direito de exclusão do BENEFICIARIO do plano contratado. 3.4 A adesão do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular Titular no plano privado de assistência à saúde. 3.8 A condição 3.5 Todos os beneficiários deverão preencher a Proposta Contratual, Declaração de dependência deverá ser comprovada pelos beneficiários através Saúde e a carta de documentosorientação da ANS, para os titulares e respectivos dependentes. 3.9 Não será permitida a inclusão de “dependentes de dependentes” no presente contrato. 3.10 O beneficiário que, por qualquer motivo, deixar de atender às condições exigidas para sua inscrição será automaticamente excluído do contrato. 3.11 Quando for o caso, ficará a critério da OPERADORA a realização de exame prévio de admissão nos beneficiários, a fim de averiguar a existência de Doenças e Lesões Preexistentes, bem como de solicitar, a qualquer tempo, documentação necessária para a efetivação da contratação. 3.12 O número de beneficiários inscritos no ato da assinatura deste instrumento está descrito na proposta de adesão.

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Samples: Plano De Saúde

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 3.1 2.1 O presente plano privado de assistência à saúde é do tipo INDIVIDUAL ou FAMILIAR, pois 2 é aquele que oferece cobertura da atenção prestada para a livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar. 2.2 São beneficiários titulares as pessoas vinculadas à considerados como BENEFICIARIOS deste Contrato o Beneficiário Titular, e seus dependentes, indicados na Proposta de Adesão anexa, com grau de parentesco ou afinidade e dependência econômica em relação ao Beneficiário Titular. 2.2.1 OBRIGATORIAMENTE, e nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.656/98 e do artigo 16 da Resolução Normativa nº 295/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no momento da contratação, o(a) Beneficiário(a) Titular, independentemente da idade, deverá informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF). 2.2.1.1 Por ser requisito essencial para a contratação, sob nenhuma hipótese será permitida a utilização do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) de outra pessoa jurídica contratante por relação empregatícia (ex. pai, mãe, avô, avó, entre outros). A falta do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF), ou estatutáriarecusa do(a) Beneficiário(a) Titular em fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), abrangendo os sócios e administradores da pessoa jurídica contratante, os agentes políticos, os trabalhadores temporários, os estagiários e menores aprendizes da CONTRATANTE, inscritos como tais para os fins acarretará o imediato cancelamento deste contrato. 3.2 Para a contratação do referido instrumento, a CONTRATANTE enquadrada como empresário individual deverá apresentar à OPERADORA documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, pelo período mínimo de 6 (seis2.3 São considerados(as) meses, de acordo com sua forma de constituição. 3.2.1 A CONTRATADA se reserva ao direito de exigir a comprovação das informações fornecidas pela CONTRATANTE, inclusive os comprovantes legais capazes de atestar, anualmente, no mês de aniversário do contrato, a condição de regularidade cadastral do empresário individual junto à Receita Federal e aos órgãos competentes, bem como a elegibilidade de beneficiários. 3.3 A CONTRATANTE é obrigada a fornecer à OPERADORA, por escrito ou através da ferramenta WEB empresa, até o dia 05 (cincoBeneficiários(as) de cada mês, a relação de inclusões e exclusões de beneficiários no plano, contendo os respectivos nomes e qualificação completa de cada um, principalmente a titularidade de sua vinculação com a empresa, responsabilizando-se, inclusive, pela indicação de dependência, acompanhada dos respectivos Pedidos de Inclusão ou Exclusão; também deverá informar se há previsão de os beneficiários contribuírem para o custeio das coberturas objetos deste instrumento. 3.4 As inclusões e exclusões serão consideradas após o recebimento da comunicação prevista no item anterior e o devido reconhecimento pela OPERADORA, passando a viger no dia 1° do mês subsequente. 3.5 São beneficiários dependentes, em relação ao beneficiário titularDependentes: a) o O(A) cônjuge; b) o(sXx(As) irmão(sfilhos(as), os(as) enteados(as) e os(as) tutelados(as), que ficam equiparados(as) aos(as) filhos(as), menores de 18 (dezoito) anos ou de 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários(as); c) o(s) sobrinho(s)os menores sob guarda; d) o(sO(A) xxxx(scompanheiro(a); e) o(s) filho(s); f) o(s) enteado(s), o(s) menor(es) sob guarda por força de decisão judicial e o(s) menor(es) tutelado(s), que fica(m) equiparado(s) a(os) filho(s); g) o convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial; h) o(a) companheiro(a) na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável. 3.6 É assegurada 2.3.1 Poderão ser incluídos(as) Beneficiários(as) Dependentes, posteriormente à celebração deste Contrato, desde que solicitado pelo CONTRATANTE. 2.3.2 Em caso de inclusão de novo(a)(s) dependente(s), este(a)(s) deverá(ão) cumprir, por inteiro, os prazos de carência previstos neste Contrato, exceto para os casos dos(as) filhos(as) recém- nascidos(as) e filhos(as) adotivos(as) menores de 12 (doze) anos. 2.3.3 OBRIGATORIAMENTE, os Beneficiários Dependentes, maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.656/98, no momento da contratação, deverão informar o número de seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF). 2.3.3.1 Por ser requisito essencial para a inclusão:contratação, sob nenhuma hipótese será permitida a utilização do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) de outra pessoa (ex. pai, mãe, avô, avó, entre outros). A falta do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF), ou recusa do(a) Beneficiário(a) Dependente, maior de 18 (dezoito) anos, em fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), acarretará o imediato cancelamento deste contrato. a) do 2.4 Ao recém-nascido, filho filho(a) natural ou adotivo do beneficiário titularBENEFICIÁRIO, com aproveitamento será garantida a inscrição como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos por estee não cabendo qualquer alegação de doença ou lesão preexistente, contanto que desde que, a inscrição ocorra no prazo máximo e impreterível de 30 (trinta) dias após o nascimento ou da adoçãodo nascimento. 2.5 Em caso de inscrição de filho(a)(s) adotivo(a)(s) do(a) BENEFICIÁRIO(A), mesmo que o parto não tenha sido coberto pela OPERADORA, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; b) do recém-nascido sob guarda ou tutela do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular responsável legal, conforme o caso, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da guarda ou tutela, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; c) do menor de 12 (doze) anos adotado pelo beneficiário titularde idade, ou sob guarda ou tutela deste, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda ou tutela, com aproveitamento dos serão aproveitados os mesmos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular 3 BENEFICIÁRIO(A) adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso; d) do filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, desde que a inclusão seja efetivada em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aproveitando os períodos de carência cumpridos pelo beneficiário pai, sendo vedada a alegação de DLP, bem como a imposição de CPT; e) das pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária recém-admitidas, conforme previsto neste instrumento, com isenção do cumprimento dos prazos de carência, aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo nos casos de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP), desde que formalizem o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação com a pessoa jurídica contratante e concomitantemente, na época da inclusão, o número de participantes no respectivo plano coletivo empresarial seja igual ou superior a trinta beneficiários. f) do cônjuge ou companheiro, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular, desde que solicitado no prazo de 30 (trinta) dias do casamento ou união estável. 3.7 A adesão do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no plano privado de assistência à saúde. 3.8 A condição de dependência deverá ser comprovada pelos beneficiários através de documentos. 3.9 Não será permitida a inclusão de “dependentes de dependentes” no presente contrato. 3.10 O beneficiário que, por qualquer motivo, deixar de atender às condições exigidas para sua inscrição será automaticamente excluído do contrato. 3.11 Quando for o caso, ficará a critério da OPERADORA a realização de exame prévio de admissão nos beneficiários, a fim de averiguar a existência de Doenças e Lesões Preexistentes, bem como de solicitar, a qualquer tempo, documentação necessária para a efetivação da contratação. 3.12 O número de beneficiários inscritos no ato da assinatura deste instrumento está descrito na proposta de adesão.

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Samples: Healthcare Agreements

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 3.1 São beneficiários titulares as pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, abrangendo os sócios e administradores da pessoa jurídica contratante, os agentes políticos, os trabalhadores temporários, os estagiários e menores aprendizes da CONTRATANTE, inscritos como tais para os fins deste contrato. 3.2 Para a contratação do referido instrumento, a CONTRATANTE enquadrada como empresário individual deverá apresentar à OPERADORA documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, de acordo com sua forma de constituição. 3.2.1 A CONTRATADA se reserva ao direito de exigir a comprovação das informações fornecidas pela CONTRATANTE, inclusive os comprovantes legais capazes de atestar, anualmente, no mês de aniversário do contrato, a condição de regularidade cadastral do empresário individual junto à Receita Federal e aos órgãos competentes, bem como a elegibilidade de beneficiários. 3.3 A CONTRATANTE é obrigada a fornecer à OPERADORA, por escrito ou através da ferramenta WEB empresa, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a relação de inclusões e exclusões de beneficiários no plano, contendo os respectivos nomes e qualificação completa de cada um, principalmente a titularidade de sua vinculação com a empresa, responsabilizando-responsabilizando- se, inclusive, pela indicação de dependência, acompanhada dos respectivos Pedidos de Inclusão ou Exclusão; também deverá informar se há previsão de os beneficiários contribuírem para o custeio das coberturas objetos deste instrumento. 3.4 As inclusões e exclusões serão consideradas após o recebimento da comunicação prevista no item anterior e o devido reconhecimento pela OPERADORA, passando a viger no dia 1° do mês subsequente. 3.5 São beneficiários dependentes, em relação ao beneficiário titular: a) o cônjuge; b) o(s) irmão(s); c) o(s) sobrinho(s); d) o(s) xxxx(s); e) o(s) filho(s); f) o(s) enteado(s), o(s) menor(es) sob guarda por força de decisão judicial e o(s) menor(es) tutelado(s), que fica(m) equiparado(s) a(os) filho(s); g) o convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial; h) o(a) companheiro(a) na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável. 3.6 É assegurada a inclusão: a) do recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos por este, contanto que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou da adoção, mesmo que o parto não tenha sido coberto pela OPERADORA, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; b) do recém-nascido sob guarda ou tutela do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular responsável legal, conforme o caso, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da guarda ou tutela, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; c) do menor de 12 (doze) anos adotado pelo beneficiário titular, ou sob guarda ou tutela deste, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda ou tutela, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso; d) do filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, desde que a inclusão seja efetivada em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aproveitando os períodos de carência cumpridos pelo beneficiário pai, sendo vedada a alegação de DLP, bem como a imposição de CPT; e) das pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária recém-admitidas, conforme previsto neste instrumento, com isenção do cumprimento dos prazos de carência, aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo nos casos de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP), desde que formalizem o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação com a pessoa jurídica contratante e concomitantemente, na época da inclusão, o número de participantes no respectivo plano coletivo empresarial seja igual ou superior a trinta beneficiários. f) do cônjuge ou companheiro, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular, desde que solicitado no prazo de 30 (trinta) dias do casamento ou união estável. 3.7 A adesão do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no plano privado de assistência à saúde. 3.8 A condição de dependência deverá ser comprovada pelos beneficiários através de documentos. 3.9 Não será permitida a inclusão de “dependentes de dependentes” no presente contrato. 3.10 O beneficiário que, por qualquer motivo, deixar de atender às condições exigidas para sua inscrição será automaticamente excluído do contrato. 3.11 Quando for o caso, ficará a critério da OPERADORA a realização de exame prévio de admissão nos beneficiários, a fim de averiguar a existência de Doenças e Lesões Preexistentes, bem como de solicitar, a qualquer tempo, documentação necessária para a efetivação da contratação. 3.12 O número de beneficiários inscritos no ato da assinatura deste instrumento está descrito na proposta de adesão.

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Samples: Contrato Coletivo Empresarial

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 3.1 São beneficiários titulares Plano privado de Assistência à Saúde, Coletivo por Adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha com a CONTRATANTE, vínculo de caráter profissional, classista, sindicatos ou entidades de classe. Serão considerados BENEFICIÁRIOS TITULARES deste Regulamento as pessoas Pessoas Físicas vinculadas à pessoa jurídica contratante por empresa/entidade CONTRATANTE. Serão considerados BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES as Pessoas Físicas com grau de parentesco ou afinidade e dependência econômica em relação empregatícia ao Beneficiário Titular, para todos os efeitos deste Regulamento: a) O(a) cônjuge; b) Xx(as) filhos(as) solteiros(as) até 21 anos; c) Xx(as) filhos(as) solteiros(as) e/ou estatutária, abrangendo os sócios e administradores da pessoa jurídica contratante, os agentes políticos, os trabalhadores temporários, os estagiários e menores aprendizes da CONTRATANTE, inscritos como tais para os fins deste contrato. 3.2 Para a contratação do referido instrumento, a CONTRATANTE enquadrada como empresário individual deverá apresentar à OPERADORA documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, pelo período mínimo de 6 (seisfilhos(as) meses, de acordo com sua forma de constituição. 3.2.1 A CONTRATADA se reserva ao direito de exigir a comprovação das informações fornecidas pela CONTRATANTE, inclusive os comprovantes legais capazes de atestar, anualmente, no mês de aniversário do contrato, a condição de regularidade cadastral do empresário individual junto à Receita Federal e aos órgãos competentes, bem como a elegibilidade de beneficiários. 3.3 A CONTRATANTE é obrigada a fornecer à OPERADORA, por escrito ou através da ferramenta WEB empresatutelados(as), até completarem 24 anos, desde que estejam cursando o dia 05 (cinconível superior; d) O(a) enteado(a) e os menores sob a guarda por força de cada mêsdecisão judicial, que ficam equiparados aos filhos; e) O(a) companheiro(a), que comprove união estável conforme Lei Civil, sem eventual concorrência com o cônjuge salvo por decisão judicial; f) O(a)s filho(a)s, comprovadamente inválidos x) Xxxxx(as), menores de 24 anos. Serão considerados como BENEFICIÁRIOS AGREGADOS: Os qualificados como dependentes antes da aprovação deste regulamento, que não se enquadrem nas hipóteses acima previstas. O título de beneficiário agregado estará restrito aos beneficiários incluídos até a relação data de inclusões e exclusões aprovação deste regulamento, sendo vedado a estes incluir quaisquer dependentes. A inclusão de beneficiários no planoa este plano de saúde deverá ser requerida pelo BENEFICIÁRIO TITULAR e será processada após a entrega, contendo à APUB Saúde, do Termo de Xxxxxx, devidamente preenchido e assinado por cada um dos beneficiários inscritos, com os respectivos nomes e qualificação completa de cada um. O Termo de Adesão de cada beneficiário a ser incluído neste plano de saúde integrará o presente regulamento para todos os fins de direito. O Termo de Adesão para menores de 18 (dezoito) anos de idade, principalmente deverá ser preenchido e assinado pelo BENEFICIÁRIO TITULAR ou seu responsável legal. O BENEFICIÁRIO TITULAR obriga-se a titularidade apresentar o Termo de sua vinculação com Adesão de cada beneficiário dependente que eventualmente será inscrito, até o dia 05 de cada mês. Os beneficiários dependentes e agregados estarão vinculados ao BENEFICIÁRIO TITULAR no que diz respeito a empresatodas as características do plano ora escolhido. A adesão do grupo familiar dependerá da participação do Titular no plano privado de assistência à saúde. Os filhos do Beneficiário Titular e/ou de seus dependentes, responsabilizando-seinscritos no plano, inclusivenascidos ou adotados (recém nascidos) na vigência deste REGULAMENTO, pela indicação de dependênciaterão direito à cobertura assistencial nele prevista, acompanhada dos respectivos Pedidos de Inclusão ou Exclusão; também deverá informar se há previsão de durante os beneficiários contribuírem para o custeio das coberturas objetos deste instrumento. 3.4 As inclusões e exclusões serão consideradas trinta (30) primeiros dias após o recebimento da comunicação prevista no item anterior e o devido reconhecimento pela OPERADORAparto. Ao filho recém-nascido, passando a viger no dia 1° do mês subsequente. 3.5 São beneficiários dependentes, em relação ao beneficiário titular: a) o cônjuge; b) o(s) irmão(s); c) o(s) sobrinho(s); d) o(s) xxxx(s); e) o(s) filho(s); f) o(s) enteado(s), o(s) menor(es) sob guarda por força de decisão judicial e o(s) menor(es) tutelado(s)xxxxx xxxxxxx, que fica(mtenha cumprido a carência de 300 (trezentos) equiparado(sdias pelo Beneficiário Titular, não caberá qualquer alegação de doença ou lesão preexistente, sendo-lhes garantida a assistência durante os 30 (trinta) a(os) filho(s); g) o conviventeprimeiros dias de vida dentro da cobertura do plano do titular, havendo união estável, assim como estará garantida a sua inscrição na forma da lei, operadora sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial; h) o(a) companheiro(a) na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável. 3.6 É assegurada a inclusão: a) do necessidade de cumprimento de qualquer período de carência de cobertura parcial temporária ou agravo. Está assegurado também à inscrição ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titularBeneficiário Titular, com aproveitamento como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos por estecarência, contanto desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) trinta dias após o do nascimento ou da adoção. Em caso de inscrição de filho adotivo, mesmo que o parto não tenha sido coberto pela OPERADORAmenor de 12 anos, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; b) do recém-nascido sob guarda ou tutela do beneficiário titularcomo dependente, com aproveitamento dos serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular responsável legal, conforme o caso, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da guarda ou tutela, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; c) do menor de 12 (doze) anos adotado pelo beneficiário titular, ou sob guarda ou tutela deste, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda ou tutela, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso; d) do filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, desde que a inclusão seja efetivada em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aproveitando os períodos de carência cumpridos pelo beneficiário pai, sendo vedada a alegação de DLP, bem como a imposição de CPT; e) das pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária recém-admitidas, conforme previsto neste instrumento, com isenção do cumprimento dos prazos de carência, aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo nos casos de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP), desde que formalizem o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação com a pessoa jurídica contratante e concomitantemente, na época da inclusão, o número de participantes no respectivo plano coletivo empresarial seja igual ou superior a trinta beneficiários. f) do cônjuge ou companheiro, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular, desde que solicitado no prazo de 30 (trinta) dias do casamento ou união estável. 3.7 A adesão do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no plano privado de assistência à saúde. 3.8 A condição de dependência deverá ser comprovada pelos beneficiários através de documentos. 3.9 Não será permitida a inclusão de “dependentes de dependentes” no presente contrato. 3.10 O beneficiário que, por qualquer motivo, deixar de atender às condições exigidas para sua inscrição será automaticamente excluído do contrato. 3.11 Quando for o caso, ficará a critério da OPERADORA a realização de exame prévio de admissão nos beneficiários, a fim de averiguar a existência de Doenças e Lesões Preexistentes, bem como de solicitar, a qualquer tempo, documentação necessária para a efetivação da contratação. 3.12 O número de beneficiários inscritos no ato da assinatura deste instrumento está descrito na proposta de adesão.

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Samples: Plano De Assistência Médica

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 3.1 São beneficiários titulares as pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, abrangendo os sócios e administradores da pessoa jurídica 9.1 O Proponente terá sua inclusão solicitada pela contratante, os agentes políticose passará à condição de beneficiário tão logo se verifique a efetivação, os trabalhadores temporáriospela Operadora, os estagiários e menores aprendizes de sua adesão ao contrato. Os componentes do grupo elegível deverão fazer sua opção de inclusão no contrato, bem como de seus dependentes elegíveis, no prazo de 30 (trinta) dias da CONTRATANTE, inscritos como tais para os fins deste data de início de vigência do contrato. 3.2 Para a contratação 9.2 Os beneficiários titulares que ingressarem no quadro da contratante após o início de vigência do referido instrumentocontrato, a CONTRATANTE enquadrada como empresário individual deverá apresentar à OPERADORA documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentesdeverão ser incluídos no mesmo, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federalseus dependentes elegíveis, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, pelo período mínimo concomitantemente ao seu ingresso no quadro de 6 (seis) meses, de acordo com sua forma de constituiçãoempregados. 3.2.1 A CONTRATADA se reserva ao direito de exigir a comprovação das informações fornecidas pela CONTRATANTE, inclusive os comprovantes legais capazes de atestar, anualmente, no mês de aniversário 9.3 Na manutenção do contrato, o conjugue ou companheiro (a) legal do beneficiário titular deverá ser incluído no contrato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data do casamento ou da aquisição da condição de regularidade cadastral do empresário individual junto à Receita Federal e aos órgãos competentescompanheiro (a) legal. Os titulares elegíveis que, por qualquer razão, não sejam incluídos no contrato nos prazos previstos nos itens anteriores, poderão ser incluídos, bem como a elegibilidade seus dependentes elegíveis, posteriormente, mas estarão, sempre, sujeitos ao cumprimento individual dos prazos de beneficiárioscarência previstos na cláusula 14. 3.3 A CONTRATANTE é obrigada a fornecer à OPERADORA9.4 O beneficiário somente poderá incluir no contrato, por escrito ou através da ferramenta WEB empresafazendo-os constar na ficha de inscrição cadastral, até o dia 05 (cinco) os dependentes previstos no rol de cada mês, a relação de inclusões dependentes elegíveis previamente acordados entre Contratante e exclusões de beneficiários no plano, contendo os respectivos nomes e qualificação completa de cada um, principalmente a titularidade de sua vinculação com a empresa, responsabilizando-se, inclusive, pela indicação de dependência, acompanhada dos respectivos Pedidos de Inclusão ou Exclusão; também deverá informar se há previsão de os beneficiários contribuírem para o custeio das coberturas objetos deste instrumento. 3.4 As inclusões e exclusões serão consideradas após o recebimento da comunicação prevista no item anterior e o devido reconhecimento pela OPERADORA, passando a viger no dia 1° do mês subsequente. 3.5 São beneficiários dependentes, em relação ao beneficiário titular: a) o cônjuge; b) o(s) irmão(s); c) o(s) sobrinho(s); d) o(s) xxxx(s); e) o(s) filho(s); f) o(s) enteado(s), o(s) menor(es) sob guarda por força de decisão judicial e o(s) menor(es) tutelado(s), que fica(m) equiparado(s) a(os) filho(s); g) o convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial; h) o(a) companheiro(a) na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável. 3.6 É assegurada a inclusão: a) do Operadora. O recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos nascido na vigência do contrato, cuja inclusão tenha sido solicitada, por esteescrito, contanto e desde que a inscrição ocorra apresentada à documentação pertinente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o do nascimento ou da adoção, mesmo que o parto não tenha sido coberto pela OPERADORA, sendo vedada qualquer alegação terá aproveitamento dos períodos de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; b) carência do recém-nascido sob guarda ou tutela beneficiário titular. O filho adotivo do beneficiário titular, com menor de doze anos e não caracterizado como recém-nascido, cuja inclusão tenha sido solicitada, por escrito, e desde que apresentada documentação comprobatória pertinente, terá aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular responsável legal, conforme o caso, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da guarda ou tutela, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; c) do menor de 12 (doze) anos adotado pelo beneficiário titular, ou sob guarda ou tutela deste, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda ou tutela, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos cumprida pelo beneficiário titular adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso; d) do filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, desde que a inclusão seja efetivada em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aproveitando os períodos de carência cumpridos pelo beneficiário pai, sendo vedada a alegação de DLP, bem como a imposição de CPT; e) das pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária recém-admitidas, conforme previsto neste instrumento, com isenção do cumprimento dos prazos de carência, aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo nos casos de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP), desde que formalizem o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação com a pessoa jurídica contratante e concomitantemente, na época da inclusão, o número de participantes no respectivo plano coletivo empresarial seja igual ou superior a trinta beneficiários. f) do cônjuge ou companheiro, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular, desde que solicitado no prazo de 30 (trinta) dias do casamento ou união estável. 3.7 A adesão do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no plano privado de assistência à saúde. 3.8 A condição de dependência deverá ser comprovada pelos beneficiários através de documentos. 3.9 Não será permitida a inclusão de “dependentes de dependentes” no presente contrato. 3.10 O beneficiário que, por qualquer motivo, deixar de atender às condições exigidas para sua inscrição será automaticamente excluído do contrato. 3.11 Quando for o caso, ficará a critério da OPERADORA a realização de exame prévio de admissão nos beneficiários, a fim de averiguar a existência de Doenças e Lesões Preexistentes, bem como de solicitar, a qualquer tempo, documentação necessária para a efetivação da contratação. 3.12 O número de beneficiários inscritos no ato da assinatura deste instrumento está descrito na proposta de adesão.

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Samples: Contrato Particular De Prestação De Serviços De Assistência Odontológica Continuada

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 3.1 São beneficiários titulares as pessoas 1. Para maior simplificação e entendimento das cláusulas deste contrato, o Beneficiário Titular e seus dependentes, serão denominados beneficiários, quando não for necessária a discriminação de cada um deles. 2. Poderão ser inscritos neste contrato como BENEFICIÁRIOS TITULARES relacionados como BENEFICIÁRIOS pela CONTRATANTE: I - Pessoas físicas vinculadas à pessoa jurídica contratante CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutária, abrangendo os ; II - Os sócios e administradores da pessoa jurídica contratanteCONTRATANTE; III - Os demitidos ou aposentados da pessoa jurídica CONTRATANTE, os agentes políticos, os conforme artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98; IV - Os trabalhadores temporários, os ; V - Os estagiários e menores aprendizes da CONTRATANTE, inscritos como tais para os fins deste contratoaprendizes. 3.2 Para 3. Poderão ser inscritos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, como BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES, mediante a contratação do referido instrumento, apresentação dos documentos que comprovem as qualidades abaixo indicadas e a CONTRATANTE enquadrada como empresário individual deverá apresentar à OPERADORA documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, de acordo com sua forma de constituição. 3.2.1 A CONTRATADA se reserva ao direito de exigir a comprovação das informações fornecidas pela CONTRATANTE, inclusive os comprovantes legais capazes de atestar, anualmente, no mês de aniversário do contrato, a condição de regularidade cadastral do empresário individual junto à Receita Federal e aos órgãos competentes, bem como a elegibilidade de beneficiários. 3.3 A CONTRATANTE é obrigada a fornecer à OPERADORA, por escrito ou através da ferramenta WEB empresa, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a relação de inclusões e exclusões de beneficiários no plano, contendo os respectivos nomes e qualificação completa de cada um, principalmente a titularidade de sua vinculação com a empresa, responsabilizando-se, inclusive, pela indicação de dependência, acompanhada dos respectivos Pedidos de Inclusão ou Exclusão; também deverá informar se há previsão de os beneficiários contribuírem para o custeio das coberturas objetos deste instrumento. 3.4 As inclusões e exclusões serão consideradas após o recebimento da comunicação prevista no item anterior e o devido reconhecimento pela OPERADORA, passando a viger no dia 1° do mês subsequente. 3.5 São beneficiários dependentes, em relação ao beneficiário titulardependência econômica: a) o (a) cônjuge; b) o(so (a) irmão(scompanheiro (a); c) o(s) sobrinho(s); d) o(s) xxxx(s); e) o(s) filho(s); f) o(s) enteado(s), o(s) menor(es) sob guarda por força de decisão judicial e o(s) menor(es) tutelado(s), que fica(m) equiparado(s) a(os) filho(s); g) o convivente, havendo união estável, estável na forma da lei, devidamente comprovada, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial; hc) o(aos (as) companheiro(afilhos (as) na união homoafetivae enteados (as) solteiros (as) até 21 anos completos; d) os (as) filhos (as) solteiros (as) ou enteados (as) estudantes universitários até 24 anos completos, obedecidos desde que devidamente comprovado; e) os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável(as) menores que, por determinação judicial, se encontrem sob a guarda e responsabilidade do BENEFICIÁRIO TITULAR ou sob sua tutela; f) filhos (as) comprovadamente incapaz(es), sob sua curatela. 3.6 4. Para fins deste contrato, são considerados BENEFICIÁRIOS as pessoas físicas que usufruirão os serviços ora pactuados, seja na qualidade de titular ou de dependente. 5. No ato da assinatura do presente contrato a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA a relação de todos os Beneficiários Titulares e Dependentes desse contrato, onde constará a qualificação completa dos mesmos (nome, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, CNS, RG e CPF) e responsabiliza-se pela indicação de dependência, fornecendo cópia dos seguintes documentos, que comprovarão a veracidade das informações prestadas: 5.1. Cédula de Identidade – RG; 5.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF; 5.3. Cartão nacional de saúde; 5.4. Certidão de Casamento (no caso de dependente cônjuge); 5.5. Comprovante de matrícula em faculdade (no caso de dependente maior de 18 anos); 5.6. Decisão judicial de tutela ou curatela (no caso de dependente companheiro(a), inválido, menor tutelado). 5.7. Declaração de União Estável, com firma reconhecida (no caso de dependente companheiro(a)); 5.8. Comprovante do vínculo com a pessoa jurídica contratante (para os beneficiários titulares). 6. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de solicitar outros documentos, sempre que necessário. 6.1. Ocorrendo alterações dos dados cadastrais dos beneficiários inscritos, essas informações deverão ser repassadas imediatamente à CONTRATADA, pela CONTRATANTE. 7. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a indicação e verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade, titularidade e dependência dos BENEFICIÁRIOS para participação e permanência no plano. 8. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES estão vinculados ao BENEFICIÁRIO TITULAR no que diz respeito a todas as características do plano ora contratado. 9. A inscrição e a permanência de Beneficiários Dependentes, no presente contrato dependerá da inscrição e permanência do respectivo Beneficiário Titular, ou seja, não poderá ser inscrito Beneficiário Dependente sem que esteja inscrito o respectivo Beneficiário Titular e caso seja excluído o Beneficiário Titular, serão automaticamente excluídos os seus respectivos Beneficiários Dependentes. 10. É assegurada a inclusão: a) do I - Do recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titular, com aproveitamento como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos por estecarência, contanto desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento do nascimento, ou da adoção, mesmo que o parto não tenha sido coberto pela OPERADORA, sendo vedada cabendo qualquer alegação de DLP doença ou lesão preexistente - DLP, ou aplicação de cobertura parcial temporária - CPT ou Agravo;agravo. b) do 10.1. Ultrapassado o prazo previsto no item anterior, será obrigatório o cumprimento integral dos respectivos prazos de carência. 10.2. Caso o nascimento ocorra enquanto o BENEFICIÁRIO TITULAR estiver cumprindo carências para internação, o recém-nascido sob guarda ou tutela do beneficiário titularobservará o prazo restante de cumprimento das mesmas para, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular responsável legalentão, conforme o casoter direito ao atendimento previsto no presente contrato. II - Do filho adotivo, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da guarda ou tutela, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; c) do menor de 12 (doze) anos adotado pelo beneficiário titularde idade, ou sob guarda ou tutela deste, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda ou tutela, com aproveitamento dos aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular adotanteBENEFICIÁRIO TITULAR. 11. Caso o Beneficiário venha a contrair matrimônio durante a vigência deste contrato, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme poderá incluir o caso; d) do filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, cônjuge no plano como Beneficiário Dependente e o cônjuge não terá carência desde que a inclusão inscrição seja efetivada em feita até 30 (trinta) dias o trigésimo dia do reconhecimento, aproveitando os períodos de carência cumpridos pelo beneficiário pai, sendo vedada a alegação de DLP, bem como a imposição de CPT; e) das pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária recém-admitidas, conforme previsto neste instrumento, com isenção do cumprimento dos prazos de carência, aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo nos casos de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP), desde que formalizem o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação com a pessoa jurídica contratante e concomitantemente, na época da inclusão, o número de participantes no respectivo plano coletivo empresarial seja igual ou superior a trinta beneficiáriosevento. f) do cônjuge ou companheiro, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular, desde que solicitado no prazo de 30 (trinta) dias do casamento ou união estável. 3.7 A adesão do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no plano privado de assistência à saúde. 3.8 A condição de dependência deverá ser comprovada pelos beneficiários através de documentos. 3.9 Não será permitida a inclusão de “dependentes de dependentes” no presente contrato. 3.10 O beneficiário que, por qualquer motivo, deixar de atender às condições exigidas para sua inscrição será automaticamente excluído do contrato. 3.11 Quando for o caso, ficará a critério da OPERADORA a realização de exame prévio de admissão nos beneficiários, a fim de averiguar a existência de Doenças e Lesões Preexistentes, bem como de solicitar, a qualquer tempo, documentação necessária para a efetivação da contratação. 3.12 O número de beneficiários inscritos no ato da assinatura deste instrumento está descrito na proposta de adesão.

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Samples: Plano Privado De Assistência À Saúde

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 3.1 São beneficiários titulares as pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia físicas que mantenham vínculo profissional, classista ou estatutáriasetorial com: conselhos profissionais e entidades de classe nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; os sindicatos, abrangendo os sócios as centrais sindicais e administradores as respectivas federações e confederações; as associações profissionais legalmente constituídas; as cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas; as caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições da pessoa jurídica contratanteResolução Normativa – RN/ANS n° 195, os agentes políticosde 14 de julho de 2009 e suas atualizações, os trabalhadores temporáriosbem como as entidades previstas na Lei nº 7.395, os estagiários de 31 de outubro de 1985 e menores aprendizes da CONTRATANTELei n° 7.398, inscritos como tais para os fins deste contratode 4 de novembro de 1985. 3.2 Para a contratação do referido instrumento, a CONTRATANTE enquadrada como empresário individual deverá apresentar à OPERADORA documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, de acordo com sua forma de constituição. 3.2.1 A CONTRATADA se reserva ao direito de exigir a comprovação das informações fornecidas pela CONTRATANTE, inclusive os comprovantes legais capazes de atestar, anualmente, no mês de aniversário do contrato, a condição de regularidade cadastral do empresário individual junto à Receita Federal e aos órgãos competentes, bem como a elegibilidade de beneficiários. 3.3 A CONTRATANTE é obrigada a fornecer à OPERADORA, por escrito ou através da ferramenta WEB empresaescrito, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a relação de inclusões e exclusões de beneficiários no plano, contendo os respectivos nomes e qualificação completa de cada um, principalmente a titularidade de sua vinculação com a empresapessoa jurídica, responsabilizando-se, inclusive, pela indicação de dependência, acompanhada dos respectivos Pedidos de Inclusão ou Exclusão; também deverá informar se há previsão de os beneficiários contribuírem para o custeio das coberturas objetos deste instrumento. 3.4 3.3 As inclusões e exclusões serão consideradas após o recebimento da comunicação prevista no item anterior e o devido reconhecimento pela OPERADORA, passando a viger no dia 1° do mês subsequente. 3.5 3.4 São beneficiários dependentes, em relação ao beneficiário titular: a) o cônjuge; b) o(s) irmão(s); c) o(s) sobrinho(s); d) o(s) xxxx(s); e) o(s) filho(s); f) o(s) enteado(s), o(s) menor(es) sob guarda por força de decisão judicial e o(s) menor(es) tutelado(s), que fica(m) equiparado(s) a(os) filho(s); g) o o(a) convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial; h) o(a) companheiro(a) na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável. 3.6 3.5 É assegurada a inclusão: a) do recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos por este, contanto que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou da adoção, mesmo que o parto não tenha sido coberto pela OPERADORA, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; b) do recém-nascido sob guarda ou tutela do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular responsável legal, conforme o caso, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da guarda ou tutela, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; c) do menor de 12 (doze) anos adotado pelo beneficiário titular, ou sob guarda ou tutela deste, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda ou tutela, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso; d) do filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, desde que a inclusão seja efetivada em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aproveitando os períodos de carência cumpridos pelo beneficiário pai, sendo vedada a alegação de DLP, bem como a imposição de CPT; e) das pessoas vinculadas à do beneficiário que mantenha vínculo profissional, classista ou setorial com a pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária recém-admitidascontratante, conforme previsto neste instrumentobem como seu(s) dependente(s), com isenção isento do cumprimento dos prazos de carência, aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo nos casos de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP), desde que formalizem o pedido de ingresso a inscrição no plano ocorra em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação com a pessoa jurídica contratante e concomitantemente, na época da inclusão, o número de participantes no respectivo plano coletivo empresarial seja igual ou superior a trinta beneficiárioscoletivo. f) do beneficiário (titular e dependente) que se vincular à CONTRATANTE após o transcurso de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo, com isenção do cumprimento dos prazos de carência, desde que formalize sua proposta de adesão até 30 (trinta) dias após a data de aniversário do contrato coletivo. f.1 - Aqueles que se tornarem dependentes ou elegíveis após o transcurso do prazo dos 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo poderão ingressar sem cumprimento de carências no aniversário do contrato. Caso a condição de dependente seja anterior e o ingresso ocorra após o aludido prazo, ele terá que, necessariamente, cumprir o período de carência, ressalvadas as hipóteses legais de não cumprimento de carência. g) do cônjuge ou companheiro, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular, desde que solicitado no prazo de 30 (trinta) dias do casamento ou união estável. 3.7 3.6 A adesão do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no plano privado de assistência à saúde. 3.7 Caberá à operadora de plano de assistência à saúde exigir e comprovar a legitimidade da pessoa jurídica contratante e a condição de elegibilidade do beneficiário. 3.8 A condição de dependência deverá ser comprovada pelos beneficiários através de documentos. 3.9 Não será permitida a inclusão de “dependentes de dependentes” no presente contrato. 3.10 O beneficiário que, por qualquer motivo, deixar de atender às condições exigidas para sua inscrição será automaticamente excluído do contrato. 3.11 Quando for o caso, ficará a critério da OPERADORA a realização de exame prévio de admissão nos beneficiários, a fim de averiguar a existência de Doenças e Lesões Preexistentes, bem como de solicitar, a qualquer tempo, documentação necessária para a efetivação da contratação. 3.12 O número de beneficiários inscritos no ato da assinatura deste instrumento está descrito na proposta de adesão.

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Samples: Plano De Saúde

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 3.1 São beneficiários titulares as pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária, abrangendo os sócios e administradores da pessoa jurídica contratante, os agentes políticos, os trabalhadores temporários, os estagiários e menores aprendizes da CONTRATANTE, inscritos como tais para 1. Para todos os fins deste contrato. 3.2 Para a contratação do referido instrumento, a CONTRATANTE enquadrada como empresário individual deverá apresentar à OPERADORA documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, de acordo com sua forma de constituição. 3.2.1 A CONTRATADA se reserva ao direito de exigir a comprovação das informações fornecidas pela CONTRATANTE, inclusive os comprovantes legais capazes de atestar, anualmente, no mês de aniversário do presente contrato, o CONTRATANTE pode ou não ser 2. Poderão ser inscritos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, como BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES, mediante a condição de regularidade cadastral do empresário individual junto à Receita Federal apresentação dos documentos que comprovem as qualidades abaixo indicadas e aos órgãos competentes, bem como a elegibilidade de beneficiários. 3.3 A CONTRATANTE é obrigada a fornecer à OPERADORA, por escrito ou através da ferramenta WEB empresa, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a relação de inclusões e exclusões de beneficiários no plano, contendo os respectivos nomes e qualificação completa de cada um, principalmente a titularidade de sua vinculação com a empresa, responsabilizando-se, inclusive, pela indicação de dependência, acompanhada dos respectivos Pedidos de Inclusão ou Exclusão; também deverá informar se há previsão de os beneficiários contribuírem para o custeio das coberturas objetos deste instrumento. 3.4 As inclusões e exclusões serão consideradas após o recebimento da comunicação prevista no item anterior e o devido reconhecimento pela OPERADORA, passando a viger no dia 1° do mês subsequente. 3.5 São beneficiários dependentes, em relação ao beneficiário titulardependência econômica: a) o (a) cônjuge; b) o(so (a) irmão(scompanheiro (a); c) o(s) sobrinho(s); d) o(s) xxxx(s); e) o(s) filho(s); f) o(s) enteado(s), o(s) menor(es) sob guarda por força de decisão judicial e o(s) menor(es) tutelado(s), que fica(m) equiparado(s) a(os) filho(s); g) o convivente, havendo união estável, estável na forma da lei, devidamente comprovada, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial; hc) o(aos (as) companheiro(afilhos (as) na união homoafetivae enteados (as) solteiros (as) até 18 anos completos, obedecidos não emancipados; d) xx (as) filhos (as) xxxxxxxxx (as) ou enteados (as) estudantes universitários até 24 anos e) os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável(as) menores que, por determinação judicial, se encontrem sob a guarda e responsabilidade do BENEFICIÁRIO TITULAR ou sob sua tutela; f) filhos (as) comprovadamente incapaz(es). 3.6 3. A inclusão do BENEFICIÁRIO TITULAR e de seu (s) respectivo(s) dependente(s) no ato da contratação ou no decorrer deste contrato, somente será processada mediante preenchimento da Proposta de Adesão, que será acompanhada das informações cadastrais dos titulares e dependentes, documentos comprobatórios de dependência e da Declaração de Saúde de cada um dos BENEFICIÁRIOS, nos termos dos quesitos apresentados pela CONTRATADA. 4. Ocorrendo alterações dos dados cadastrais dos beneficiários inscritos, essas 5. Para fins deste contrato, são considerados BENEFICIÁRIOS as pessoas físicas 6. O CONTRATANTE assume inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas à CONTRATADA, inclusive no que se refere aos dados constantes na Proposta de Adesão, sobretudo no que diz respeito aos beneficiários dependentes a serem incluídos. 7. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES estão vinculados ao BENEFICIÁRIO 8. A inscrição e a permanência dos Beneficiários Dependentes, no presente contrato, dependerão da inscrição e permanência do respectivo Beneficiário Titular, ou seja, não poderá ser inscrito Beneficiário Dependente sem que esteja inscrito o respectivo Beneficiário Titular. 8.1. A exclusão do BENEFICIÁRIO TITULAR não extingue o contrato, sendo assegurado aos Beneficiários Dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, salvo nas hipóteses de rescisão unilateral do contrato por fraude ou não pagamento da 9. É assegurada a inclusão: a) do 9.1. Do recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titular, com aproveitamento como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos por estecarência, contanto desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento do nascimento, ou da adoção, mesmo que o parto não tenha sido coberto pela OPERADORA, sendo vedada cabendo qualquer alegação de DLP doença ou lesão preexistente - DLP, ou aplicação de cobertura parcial temporária - CPT ou Agravo;agravo. b) do 9.2. Ultrapassado o prazo previsto no item anterior, será obrigatório o cumprimento integral dos respectivos prazos de carência. 9.3. Caso o nascimento ocorra enquanto o BENEFICIÁRIO TITULAR estiver cumprindo carências, o recém-nascido sob guarda ou tutela do beneficiário titularobservará o prazo restante de cumprimento das mesmas para, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular responsável legalentão, conforme o casoter direito ao atendimento previsto no presente contrato. 9.4. Do filho adotivo, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da guarda ou tutela, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; c) do menor de 12 (doze) anos adotado pelo beneficiário titularde idade, ou sob guarda ou tutela deste, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda ou tutela, com aproveitamento dos aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular adotanteBENEFICIÁRIO TITULAR. 10. Caso o Beneficiário venha a contrair matrimônio durante a vigência deste contrato, seja ele pai ou mãepoderá incluir o cônjuge no plano como Beneficiário Dependente e o cônjuge deverá cumprir integralmente as carências estipuladas na Cláusula “Carências”. 11. A CONTRATADA fornecerá aos Beneficiários os seguintes documentos: 11.1. Ao Beneficiário Titular: Manual de Orientação para Contratação de Plano de Saúde – MPS, ou responsável legalantes da assinatura do Contrato de Assistência à Saúde; Termo de Adesão à Contrato de Assistência à Saúde, conforme Carta de Orientação ao Beneficiário; Declaração de Saúde; Cartão de Identificação do Beneficiário; Guia de Leitura Contratual – GLC e o caso; d) do filho menor Guia Médico, constando relação de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, desde que a inclusão seja efetivada em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aproveitando os períodos de carência cumpridos pelo beneficiário pai, sendo vedada a alegação de DLP, bem como a imposição de CPT; e) das pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária recém-admitidas, conforme previsto neste instrumentoprofissionais contratados, com isenção do cumprimento indicação de suas especialidades, endereços de seus consultórios, hospitais e prestadores de serviços ambulatoriais, de diagnóstico e terapia próprios ou credenciados, dos prazos de carência, aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo nos casos de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP), desde que formalizem o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação com a pessoa jurídica contratante e concomitantemente, na época da inclusão, o número de participantes no respectivo plano coletivo empresarial seja igual ou superior a trinta beneficiáriosquais poderão fazer uso os Beneficiários. f) 11.2. Aos Beneficiários Dependentes: Termo de Adesão à Contrato de Assistência à Saúde; Carta de Orientação ao Beneficiário; Declaração de Saúde e Cartão de Identificação do cônjuge ou companheiro, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular, desde que solicitado no prazo de 30 (trinta) dias do casamento ou união estávelBeneficiário. 3.7 A adesão do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no plano privado de assistência à saúde. 3.8 A condição de dependência deverá ser comprovada pelos beneficiários através de documentos. 3.9 Não será permitida a inclusão de “dependentes de dependentes” no presente contrato. 3.10 O beneficiário que, por qualquer motivo, deixar de atender às condições exigidas para sua inscrição será automaticamente excluído do contrato. 3.11 Quando for o caso, ficará a critério da OPERADORA a realização de exame prévio de admissão nos beneficiários, a fim de averiguar a existência de Doenças e Lesões Preexistentes, bem como de solicitar, a qualquer tempo, documentação necessária para a efetivação da contratação. 3.12 O número de beneficiários inscritos no ato da assinatura deste instrumento está descrito na proposta de adesão.

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Samples: Plano Privado De Assistência À Saúde

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. 3.1 2.1 – A CONTRATANTE deve incluir, na data de início da vigência deste contrato, no mínimo 2 (dois) BENEFICIÁRIOS entre titulares e dependentes e até o máximo de 99 (noventa e nove) BENEFICIÁRIOS, sendo essa quantidade mínima condição para início e manutenção do contrato. 2.2 – É BENEFICIÁRIO titular a pessoa habilitada como tal no momento da implantação do contrato ou que venha a ser incluída posteriormente, que mantenha com a CONTRATANTE relação empregatícia ou estatutária, de acordo com as condições previstas neste contrato. 2.3 – É BENEFICIÁRIO dependente a pessoa vinculada ao BENEFICIÁRIO titular, tal como definido na cláusula 2.6.1 deste contrato. 2.4 – No conjunto, tanto os titulares como os dependentes serão denominados simplesmente BENEFICIÁRIOS. 2.5 – São beneficiários titulares considerados BENEFICIÁRIOS deste contrato todos os que forem comprovadamente elegíveis e expressamente nomeados pela CONTRATANTE e cadastrados pela CONTRATADA, de acordo com as normas estabelecidas neste contrato. 2.6 – Poderão ser incluídas como BENEFICIÁRIOS as seguintes pessoas vinculadas físicas que mantenham vínculo com a CONTRATANTE devidamente comprovado: I – a população delimitada e vinculada à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária; II – os sócios da pessoa jurídica CONTRATANTE; III – os administradores da pessoa jurídica CONTRATANTE; IV – os agentes políticos; V – os trabalhadores temporários; VI – os estagiários e menores aprendizes; VII – demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados à pessoa jurídica CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutária, abrangendo os sócios ressalvado o disposto no caput dos artigos 30 e administradores 31 da pessoa jurídica contratante, os agentes políticos, os trabalhadores temporários, os estagiários e menores aprendizes da CONTRATANTE, inscritos como tais para os fins deste contratoLei nº 9.656/1998. 3.2 Para a contratação do referido instrumento, a CONTRATANTE enquadrada 2.6.1 – Poderão ser incluídos como empresário individual deverá apresentar à OPERADORA documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, de acordo com sua forma de constituição. 3.2.1 A CONTRATADA se reserva ao direito de exigir a comprovação das informações fornecidas pela CONTRATANTE, inclusive os comprovantes legais capazes de atestar, anualmente, no mês de aniversário do contrato, a condição de regularidade cadastral do empresário individual junto à Receita Federal e aos órgãos competentes, bem como a elegibilidade de beneficiários. 3.3 A CONTRATANTE é obrigada a fornecer à OPERADORA, por escrito ou através da ferramenta WEB empresa, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a relação de inclusões e exclusões de beneficiários no plano, contendo os respectivos nomes e qualificação completa de cada um, principalmente a titularidade de sua vinculação com a empresa, responsabilizando-se, inclusive, pela indicação de dependência, acompanhada dos respectivos Pedidos de Inclusão ou Exclusão; também deverá informar se há previsão de os beneficiários contribuírem para o custeio das coberturas objetos deste instrumento. 3.4 As inclusões e exclusões serão consideradas após o recebimento da comunicação prevista no item anterior e o devido reconhecimento pela OPERADORA, passando a viger no dia 1° do mês subsequente. 3.5 São beneficiários BENEFICIÁRIOS dependentes, em com relação ao beneficiário BENEFICIÁRIO titular, apenas no mesmo plano do BENEFICIÁRIO titular, as seguintes pessoas, desde que comprovado o vínculo: a) o cônjuge; besposa(o) o(s) irmão(s); c) o(s) sobrinho(s); d) o(s) xxxx(s); e) o(s) filho(s); f) o(s) enteado(sou companheira(o), o(s) menor(es) sob guarda comprovada a união por força meio dos documentos de decisão judicial certidão de casamento ou declaração pública de união estável (realizada em cartório de títulos e o(s) menor(es) tutelado(sdocumentos), que fica(m) equiparado(s) a(os) filho(s)respectivamente; g) o convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial; h) o(a) companheiro(a) na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável. 3.6 É assegurada a inclusão: a) do recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos por este, contanto que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou da adoção, mesmo que o parto não tenha sido coberto pela OPERADORA, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; b) do recém-nascido sob guarda ou tutela do beneficiário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular responsável legal, conforme o caso, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da guarda ou tutela, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo; c) do menor de 12 (doze) anos adotado pelo beneficiário titular, ou sob guarda ou tutela deste, contanto que a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda ou tutela, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal, conforme o caso; d) do filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, desde que a inclusão seja efetivada em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aproveitando os períodos de carência cumpridos pelo beneficiário pai, sendo vedada a alegação de DLP, bem como a imposição de CPT; e) das pessoas vinculadas à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária recém-admitidas, conforme previsto neste instrumento, com isenção do cumprimento dos prazos de carência, aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo nos casos de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP), desde que formalizem o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação com a pessoa jurídica contratante e concomitantemente, na época da inclusão, o número de participantes no respectivo plano coletivo empresarial seja igual ou superior a trinta beneficiários. f) do cônjuge ou companheiro, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular, desde que solicitado no prazo de 30 (trinta) dias do casamento ou união estável. 3.7 A adesão do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no plano privado de assistência à saúde. 3.8 A condição de dependência deverá ser comprovada pelos beneficiários através de documentos. 3.9 Não será permitida a inclusão de “dependentes de dependentes” no presente contrato. 3.10 O beneficiário que, por qualquer motivo, deixar de atender às condições exigidas para sua inscrição será automaticamente excluído do contrato. 3.11 Quando for o caso, ficará a critério da OPERADORA a realização de exame prévio de admissão nos beneficiários, a fim de averiguar a existência de Doenças e Lesões Preexistentes, bem como de solicitar, a qualquer tempo, documentação necessária para a efetivação da contratação. 3.12 O número de beneficiários inscritos no ato da assinatura deste instrumento está descrito na proposta de adesão.

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Samples: Healthcare Agreements