Condições de Devolução. Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área de Concessão, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Concessionário sem ônus de qualquer natureza para a União ou para a ANP, nos termos do art. 28, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.478/1997, não cabendo ao Concessionário qualquer direito a ressarcimento.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Condições de Devolução. Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área de Concessão, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Concessionário sem ônus de qualquer natureza para a União ou para a ANP, nos termos do art. 28, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.478/1997, não cabendo ao Concessionário qualquer direito a ressarcimento. A devolução de áreas ou Campos integrantes da Área de Concessão não exime o Concessionário da responsabilidade prevista no parágrafo 21.8.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Condições de Devolução. Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área de Concessão, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Concessionário sem ônus de qualquer natureza para a União ou para a ANP, nos termos do art. artigo 28, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.478/1997n.º 9.478/97, não cabendo ao Concessionário qualquer direito a ressarcimento.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Condições de Devolução. Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área de Concessão, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Concessionário sem ônus de qualquer natureza para a União ou para a ANP, nos termos do art. artigo 28, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.478/1997n.º 9.478/97, não cabendo ao Concessionário qualquer direito a ressarcimento. A devolução de áreas ou campos integrantes da área de concessão não exime o Concessionário da responsabilidade prevista no parágrafo 21.8 da Cláusula Vigésima Primeira.
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Samples: Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas, Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas
Condições de Devolução. Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área de Concessão, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Concessionário sem ônus de qualquer natureza para a União ou para a ANP, nos termos do art. artigo 28, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.478/1997n.º 9.478/97, não cabendo ao Concessionário qualquer direito a ressarcimento.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Condições de Devolução. Toda e qualquer A devolução de áreas ou Campos integrantes da Área de Concessão, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Concessionário sem ônus de qualquer natureza para a União ou para a ANP, nos termos do art. artigo 28, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.478/1997n.º 9.478/97, não cabendo ao Concessionário qualquer direito a ressarcimento.
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Samples: Contrato De Concessão Para Reabilitação E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Reabilitação E Produção De Petróleo E Gás Natural
Condições de Devolução. Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área de Concessão, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Concessionário sem ônus de qualquer natureza para a União ou para a ANP, nos termos do art. 28, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.478/1997, não cabendo ao Concessionário qualquer direito a ressarcimento. A devolução de áreas ou Campos integrantes da Área de Concessão não exime o Concessionário da responsabilidade prevista no parágrafo 20.8.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Condições de Devolução. Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área de Concessão, assim como a consequente reversão de bensbens de que trata o parágrafo 5.6, terá caráter definitivo e será feita pelo Concessionário sem ônus de qualquer natureza para a União ou para a ANP, nos termos do art. artigo 28, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.478/1997n.º 9.478/97, não cabendo ao Concessionário qualquer direito a ressarcimentoindenização.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Condições de Devolução. Toda e qualquer A devolução de áreas ou Campos integrantes da Área de Concessão, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Concessionário sem ônus de qualquer natureza para a União ou para a ANP, nos termos do art. artigo 28, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.478/1997n.º 9.478/97, não cabendo ao Concessionário qualquer direito a ressarcimento. A devolução de áreas ou Campos integrantes da Área de Concessão não exime o Concessionário da responsabilidade prevista no parágrafo 16.6.
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Samples: Contrato De Concessão
Condições de Devolução. Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área de Concessão, assim como a consequente reversão de bensbens de que trata o parágrafo 18.6, terá caráter definitivo e será feita pelo Concessionário sem ônus de qualquer natureza para a União ou para a ANP, nos termos do art. artigo 28, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.478/1997n.º 9.478/97, não cabendo ao Concessionário qualquer direito a ressarcimento.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Condições de Devolução. Toda e qualquer devolução de áreas parcial ou Campos integrantes total da Área de Concessão, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Concessionário sem ônus de qualquer natureza para a União ou para a ANP, nos termos do art. 28, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.478/1997, não cabendo ao Concessionário qualquer direito a ressarcimento.
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Condições de Devolução. Toda e qualquer A devolução de áreas ou Campos integrantes da Área de Concessão, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Concessionário sem ônus de qualquer natureza para a União ou para a ANP, nos termos do art. artigo 28, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.478/19979.478/97, não cabendo ao Concessionário qualquer direito a ressarcimento.
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Samples: Contrato De Concessão