CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO. 3.1.1. Os Preços estipulados acima são expressos em Reais (R$) e serão devidos mensalmente à Contratada, exceto os referentes aos Serviços de Instalação/ Ativação; 3.1.2. O Serviço de Instalação/Ativação serão cobrados uma única vez por evento, salvo se houver solicitação para a transferência de endereço por parte do Contratante; 3.1.3. Cada uma das Partes arcará com os impostos que lhes competir na forma da legislação em vigor. Na hipótese de criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se ainda for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da Contratada (“Tributos”), os valores dos preços finais a serem pagos pelo Contratante serão revisados de modo a refletirem tais modificações, para mais ou para menos; 3.1.4. Os pagamentos realizados pelo Contratante à Contratada serão efetuados sem qualquer retenção, exceto aquelas obrigatórias por lei, de responsabilidade do Contratante; 3.1.5. Disposições sobre as Notas Fiscais/Faturas de Prestação dos Serviços: 3.1.5.1. A Contratada emitirá Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações Modelo 22, para a parte dos Serviços caracterizadas como Serviços de Telecomunicações; 3.1.5.2. Os Serviços de Valor Adicionado, mais especialmente os Serviços de Conexão à Internet, descritos em cada Plano de Serviços, uma vez que não podem ser caracterizados como Serviços de Telecomunicações, serão suportados por Notas de Débito, conforme admitido pela Receita Federal do Brasil; 3.1.5.3. Os demais Serviços de Valor Adicionado, quando e se sujeitos ao ISSQN, serão suportados por Notas Fiscais Eletrônicas Municipais; 3.1.5.4. terão seu vencimento sempre nos dias pré-determinados nos Planos de Serviços, devendo ser pagas mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente a ser indicada pela Contratada, quando assim negociado; 3.1.5.5. Os Boletos discriminarão os Preços relativos aos Serviços de Telecomunicações e os Serviços de Conexão à Internet, além de outros Serviços de Valor Adicionado; 3.1.5.6. O seu não recebimento no endereço indicado pelo Contratante não o isenta do devido pagamento; 3.1.5.7. O faturamento do primeiro mês deste Contrato será calculado pró-rata, considerando-se o número de dias que os Serviços estiveram em operação até o dia do encerramento do respectivo mês; 3.1.5.8. No caso de desativação dos Serviços, o faturamento será calculado pró- rata, considerando-se o número de dias que os Serviços estiveram em operação, até a data da desativação.
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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO. 3.1.12.2.1. Os Preços estipulados acima são expressos em Reais (R$) e serão devidos mensalmente à Contratada, exceto os referentes aos Serviços de Instalação/ à Ativação;
3.1.22.2.2. O Serviço de Instalação/Ativação serão cobrados uma única será cobrado toda vez por eventoem que houve solicitação de mudança de serviços, salvo pacotes ou afins, ou se houver solicitação para a transferência de endereço por parte do Contratante;
3.1.32.2.3. Cada uma das Partes arcará com os impostos que lhes competir na forma da legislação em vigor. Na hipótese de criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se ainda for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da Contratada (“Tributos”), os valores dos preços finais a serem pagos pelo Contratante serão revisados de modo a refletirem tais modificações, para mais ou para menos;
3.1.42.2.4. Os pagamentos realizados pelo Contratante à Contratada serão efetuados sem qualquer retenção, exceto aquelas obrigatórias por lei, de responsabilidade do Contratante;
3.1.52.2.5. Disposições sobre as Notas Fiscais/Faturas de Prestação dos Serviços:
3.1.5.12.2.5.1. A Contratada emitirá Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações Modelo 22, para a parte dos Serviços caracterizadas como Serviços de Telecomunicações;
3.1.5.22.2.5.2. Os Por força da legislação do estado do Paraná e de acordo com prática aceita pelo mesmo Fisco, a Contratada incluirá na mesma Nota Fiscal, sob o Código 801, faturamento de terceiros (CNPJ da sua Filial), os Serviços de Valor Adicionado, mais especialmente os Serviços de Conexão à Internet, descritos em cada Plano de Serviços, uma vez que não podem ser caracterizados como serviços de telecomunicações;
2.2.5.3. Os Serviços de TelecomunicaçõesValor Adicionado serão incluídos em campos diferentes, serão suportados por Notas mas ainda sob o mesmo Código 801, uma vez que o ISS não incidirá sobre o provimento de Débito, conforme admitido pela Receita Federal do Brasil;
3.1.5.3conexão à Internet; 2.2.5.4. Os demais Serviços de Valor Adicionado, quando e sobre os quais incidirá o ISS, irão compor outros campos com o mesmo Código 801, conforme se sujeitos ao ISSQNrefiram a SCM, serão suportados por Notas Fiscais Eletrônicas MunicipaisSeAC ou STFC;
3.1.5.4. terão seu vencimento sempre nos dias pré-determinados nos Planos de Serviços, devendo ser pagas mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente a ser indicada pela Contratada, quando assim negociado;
3.1.5.5. Os Boletos discriminarão os Preços relativos aos Serviços de Telecomunicações e os Serviços de Conexão à Internet, além de outros Serviços de Valor Adicionado;
3.1.5.6. O seu não recebimento no endereço indicado pelo Contratante não o isenta do devido pagamento;
3.1.5.7. O faturamento do primeiro mês deste Contrato será calculado pró-rata, considerando-se o número de dias que os Serviços estiveram em operação até o dia do encerramento do respectivo mês;
3.1.5.8. No caso de desativação dos Serviços, o faturamento será calculado pró- rata, considerando-se o número de dias que os Serviços estiveram em operação, até a data da desativação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviços De Tv Por Assinatura E De Valor Adicionado
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO. 3.1.1. Os Preços estipulados acima são expressos em Reais (R$) e serão devidos mensalmente à Contratada, exceto os referentes aos Serviços de Instalação/ Instalação/Ativação;
3.1.2. O Serviço Os Serviços de Instalação/Ativação serão cobrados uma única vez por evento, salvo se houver solicitação para a transferência de endereço por parte do Contratante;
3.1.3. Cada uma das Partes arcará com os impostos que lhes competir na forma da legislação em vigor. Na hipótese de criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se ainda for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da Contratada (“Tributos”), os valores dos preços Preços finais a serem pagos pelo Contratante serão revisados de modo a refletirem tais modificações, para mais ou para menos;
3.1.4. Os pagamentos realizados pelo Contratante à Contratada serão efetuados sem qualquer retenção, exceto aquelas obrigatórias por lei, de responsabilidade do Contratante;
3.1.5. Disposições sobre as Notas Fiscais/Faturas , Notas de Débito e Boletos de Prestação dos Serviços:
3.1.5.1. A Contratada emitirá Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações Modelo 22, para a parte dos Serviços caracterizadas como Serviços de Telecomunicações;
3.1.5.2. Os Serviços de Valor Adicionado, mais especialmente os Serviços de Conexão à Internet, descritos em cada Plano de Serviços, uma vez que não podem ser caracterizados como Serviços de Telecomunicações, serão suportados por Notas de Débito, conforme admitido pela Receita Federal do Brasil;
3.1.5.3. Os demais Serviços de Valor Adicionado, quando e se sujeitos ao ISSQN, serão suportados por Notas Fiscais Eletrônicas Municipais;
3.1.5.4. terão Terão seu vencimento sempre nos dias pré-determinados nos Planos de Serviços, devendo ser pagas mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente a ser indicada pela Contratada, quando assim negociado;
3.1.5.5. Os Boletos discriminarão os Preços relativos aos Serviços de Telecomunicações e os Serviços de Conexão à Internet, além de outros Serviços de Valor Adicionado;
3.1.5.6. O seu não recebimento no endereço indicado pelo Contratante não o isenta do devido pagamentodos devidos pagamentos;
3.1.5.7. O faturamento do primeiro mês deste Contrato será calculado pró-rata, considerando-se o número de dias que os Serviços estiveram em operação até o dia do encerramento do respectivo mês;
3.1.5.8. No caso de desativação dos Serviços, o faturamento também será calculado pró- pró-rata, considerando-se o número de dias que os Serviços estiveram em operação, até a data da desativação.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO. 3.1.1. Os Preços estipulados acima são expressos em Reais (R$) e serão devidos mensalmente à Contratada, exceto os referentes aos Serviços de Instalação/ à Ativação;
3.1.2. O Serviço de Instalação/Ativação serão cobrados será cobrado uma única vez por evento, salvo se houver solicitação para a transferência de endereço por parte do Contratante;
3.1.3. Cada uma das Partes arcará com os impostos que lhes competir na forma da legislação em vigor. Na hipótese de criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se ainda for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da Contratada (“Tributos”), os valores dos preços finais a serem pagos pelo Contratante serão revisados de modo a refletirem tais modificações, para mais ou para menos;
3.1.4. Os pagamentos realizados pelo Contratante à Contratada serão efetuados sem qualquer retenção, exceto aquelas obrigatórias por lei, de responsabilidade do Contratante;
3.1.5. Disposições sobre as Notas Fiscais/Faturas de Prestação dos Serviços:
3.1.5.1. A Contratada emitirá Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações Modelo 22, para a parte dos Serviços caracterizadas como Serviços de Telecomunicações;
3.1.5.2. Os A Contratada incluirá na mesma Nota Fiscal, sob o Código 801, faturamento de terceiros (CNPJ da sua Filial), os Serviços de Valor Adicionado, mais especialmente os Serviços de Conexão à Internet, descritos em cada Plano de Serviços, uma vez que não podem ser caracterizados como Serviços serviços de Telecomunicações, serão suportados por Notas de Débito, conforme admitido pela Receita Federal do Brasiltelecomunicações;
3.1.5.3. Os demais Serviços de Valor AdicionadoAdicionado serão incluídos em campos diferentes, quando e se sujeitos ao ISSQNmas ainda sob o mesmo Código 801, serão suportados por Notas Fiscais Eletrônicas Municipaisuma vez que o ISS não incidirá sobre o provimento de conexão à Internet;
3.1.5.4. serão disponibilizadas conforme discriminado nos Planos de Serviços;
3.1.5.5. terão seu vencimento sempre nos dias pré-determinados nos Planos de Serviços, devendo ser pagas mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente a ser indicada pela Contratada, quando assim negociado;
3.1.5.5. Os Boletos discriminarão os Preços relativos aos Serviços de Telecomunicações e os Serviços de Conexão à Internet, além de outros Serviços de Valor Adicionado;
3.1.5.6. O seu não recebimento no endereço indicado pelo Contratante não o isenta do devido pagamento;
3.1.5.7. O faturamento do primeiro mês deste Contrato será calculado pró-rata, considerando-se o número de dias que os Serviços estiveram em operação até o dia do encerramento do respectivo mês;
3.1.5.8. No caso de desativação dos Serviços, o faturamento será calculado pró- rata, considerando-se o número de dias que os Serviços estiveram em operação, até a data da desativação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO. 3.1.12.2.1. Os Preços estipulados acima são expressos em Reais (R$) e serão devidos mensalmente à Contratada, exceto os referentes aos Serviços de Instalação/ à Ativação;
3.1.22.2.2. O Serviço de Instalação/Ativação serão cobrados uma única será cobrado toda vez por eventoem que houve solicitação de mudança de serviços, salvo pacotes ou afins, ou se houver solicitação para a transferência de endereço por parte do Contratante;
3.1.32.2.3. Cada uma das Partes arcará com os impostos que lhes competir na forma da legislação em vigor. Na hipótese de criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se ainda for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da Contratada (“Tributos”), os valores dos preços finais a serem pagos pelo Contratante serão revisados de modo a refletirem tais modificações, ,para mais ou para menos;
3.1.42.2.4. Os pagamentos realizados pelo Contratante à Contratada serão efetuados sem qualquer retenção, exceto aquelas obrigatórias por lei, de responsabilidade do Contratante;
3.1.52.2.5. Disposições sobre as Notas Fiscais/Faturas de Prestação dos Serviços:
3.1.5.12.2.5.1. A Contratada emitirá Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações Modelo 22, para a parte dos Serviços caracterizadas como Serviços de Telecomunicações;
3.1.5.22.2.5.2. Os Por força da legislação do estado do Paraná e de acordo com prática aceita pelo mesmo Fisco, a Contratada incluirá na mesma Nota Fiscal, sob o Código 801, faturamento de terceiros (CNPJ da sua Filial), os Serviços de Valor Adicionado, mais especialmente os Serviços de Conexão à Internet, descritos em cada Plano de Serviços, uma vez que não podem ser caracterizados como serviços de telecomunicações;
2.2.5.3. Os Serviços de TelecomunicaçõesValor Adicionado serão incluídos em campos diferentes, serão suportados por Notas mas ainda sob o mesmo Código 801, uma vez que o ISS não incidirá sobre o provimento de Débito, conforme admitido pela Receita Federal do Brasil;
3.1.5.3conexão à Internet; 2.2.5.4. Os demais Serviços de Valor Adicionado, quando e sobre os quais incidirá o ISS, irão compor outros campos com o mesmo Código 801, conforme se sujeitos ao ISSQNrefiram a SCM, serão suportados por Notas Fiscais Eletrônicas MunicipaisSeAC ou STFC;
3.1.5.4. terão seu vencimento sempre nos dias pré-determinados nos Planos de Serviços, devendo ser pagas mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente a ser indicada pela Contratada, quando assim negociado;
3.1.5.5. Os Boletos discriminarão os Preços relativos aos Serviços de Telecomunicações e os Serviços de Conexão à Internet, além de outros Serviços de Valor Adicionado;
3.1.5.6. O seu não recebimento no endereço indicado pelo Contratante não o isenta do devido pagamento;
3.1.5.7. O faturamento do primeiro mês deste Contrato será calculado pró-rata, considerando-se o número de dias que os Serviços estiveram em operação até o dia do encerramento do respectivo mês;
3.1.5.8. No caso de desativação dos Serviços, o faturamento será calculado pró- rata, considerando-se o número de dias que os Serviços estiveram em operação, até a data da desativação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Tv Por Assinatura E De Valor Adicionado
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO. 3.1.1. Os Preços estipulados acima são expressos em Reais (R$) e serão devidos mensalmente à Contratada, exceto os referentes aos Serviços de Instalação/ à Ativação;
3.1.2. O Serviço de Instalação/Ativação serão cobrados será cobrado uma única vez por evento, salvo se houver solicitação para a transferência de endereço por parte do Contratante;
3.1.3. Cada uma das Partes arcará com os impostos que lhes competir na forma da legislação em vigor. Na hipótese de criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se ainda for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da Contratada (“Tributos”), os valores dos preços finais a serem pagos pelo Contratante serão revisados de modo a refletirem tais modificações, para mais ou para menos;
3.1.4. Os pagamentos realizados pelo Contratante à Contratada serão efetuados sem qualquer retenção, exceto aquelas obrigatórias por lei, de responsabilidade do Contratante;
3.1.5. Disposições sobre as Notas Fiscais/Faturas de Prestação dos Serviços:
3.1.5.1. A Contratada emitirá Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações Modelo 22, para a parte dos Serviços caracterizadas como Serviços de Telecomunicações;
3.1.5.2. Os A Contratada incluirá na mesma Nota Fiscal, sob o Código 801, faturamento de terceiros (CNPJ da sua Filial), os Serviços de Valor Adicionado, mais especialmente os Serviços de Conexão à Internet, descritos em cada Plano de Serviços, uma vez que não podem ser caracterizados como Serviços serviços de Telecomunicações, serão suportados por Notas de Débito, conforme admitido pela Receita Federal do Brasiltelecomunicações;
3.1.5.3. Os demais Serviços de Valor AdicionadoAdicionado serão incluídos em campos diferentes, quando e se sujeitos ao ISSQNmas ainda sob o mesmo Código 801, serão suportados por Notas Fiscais Eletrônicas Municipaisuma vez que o ISS não incidirá sobre o provimento de conexão à Internet;
3.1.5.4. serão disponibilizadas conforme discriminado nos Planos de Serviços;
3.1.5.5. terão seu vencimento sempre nos dias pré-determinados nos Planos de Serviços, devendo ser pagas mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente a ser indicada pela Contratada, quando assim negociado;
3.1.5.5. Os Boletos discriminarão os Preços relativos aos Serviços de Telecomunicações e os Serviços de Conexão à Internet, além de outros Serviços de Valor Adicionado;
3.1.5.6. O seu não recebimento no endereço indicado pelo Contratante não o isenta do devido pagamento;
3.1.5.7. O faturamento do primeiro mês deste Contrato será calculado pró-rata, considerando-se o número de dias que os Serviços estiveram em operação até o dia do encerramento do respectivo mês;
3.1.5.8. No caso de desativação dos Serviços, o faturamento será calculado pró- pró-rata, considerando-se o número de dias que os Serviços estiveram em operação, até a data da desativação.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO. 3.1.12.2.1. Os Preços estipulados acima são expressos em Reais (R$) e serão devidos mensalmente à Contratada, exceto os excetoos referentes aos Serviços de Instalação/ à Ativação;
3.1.22.2.2. O Serviço de Instalação/Ativação serão cobrados uma única será cobrado toda vez por eventoem que houve solicitação de mudança de serviços, salvo pacotes ouafins, ou se houver solicitação para a transferência de endereço por parte do Contratante;
3.1.32.2.3. Cada uma das Partes arcará com os impostos que lhes competir na forma da legislação em vigor. Na hipótese de criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se ainda for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da Contratada (“Tributos”), os valores dos preços finais a serem pagos pelo Contratante serão revisados de modo a refletirem tais modificações, ,para mais ou para menos;
3.1.42.2.4. Os pagamentos realizados pelo Contratante à Contratada serão efetuados sem qualquer retenção, exceto aquelas excetoaquelas obrigatórias por lei, de responsabilidade do Contratante;
3.1.52.2.5. Disposições sobre as Notas Fiscais/Faturas de Prestação dos Serviços:
3.1.5.12.2.5.1. A Contratada emitirá Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações Modelo 22, para a parte dos Serviços caracterizadas como Serviços de Telecomunicações;
3.1.5.22.2.5.2. Os Por força da legislação do estado do Paraná e de acordo com prática aceita pelo mesmo Fisco, a Contratadaincluirá na mesma Nota Fiscal, sob o Código 801, faturamento de terceiros (CNPJ da sua Filial), os Serviços de Valor Adicionado, mais especialmente os Serviços de Conexão à Internet, descritos em cada Plano de Serviços, uma vez que não podem ser caracterizados como serviços de telecomunicações;
2.2.5.3. Os Serviços de TelecomunicaçõesValor Adicionado serão incluídos em campos diferentes, serão suportados por Notas mas ainda sob o mesmo Código 801, uma vez que o ISS não incidirá sobre o provimento de Débito, conforme admitido pela Receita Federal do Brasil;
3.1.5.3conexão à Internet; 2.2.5.4. Os demais Serviços de Valor Adicionado, quando e sobre os quais incidirá o ISS, irão compor outros campos com o mesmo Código 801, conforme se sujeitos ao ISSQNrefiram a SCM, serão suportados por Notas Fiscais Eletrônicas Municipais;
3.1.5.4. terão seu vencimento sempre nos dias pré-determinados nos Planos de Serviços, devendo ser pagas mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente a ser indicada pela Contratada, quando assim negociado;
3.1.5.5. Os Boletos discriminarão os Preços relativos aos Serviços de Telecomunicações e os Serviços de Conexão à Internet, além de outros Serviços de Valor Adicionado;
3.1.5.6. O seu não recebimento no endereço indicado pelo Contratante não o isenta do devido pagamento;
3.1.5.7. O faturamento do primeiro mês deste Contrato será calculado pró-rata, considerando-se o número de dias que os Serviços estiveram em operação até o dia do encerramento do respectivo mês;
3.1.5.8. No caso de desativação dos Serviços, o faturamento será calculado pró- rata, considerando-se o número de dias que os Serviços estiveram em operação, até a data da desativaçãoSVA/SCI.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E De Valor Adicionado
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO. 3.1.1. Os Preços estipulados acima são expressos em Reais (R$) e serão devidos mensalmente à Contratada, exceto os referentes aos Serviços de Instalação/ Instalação/Ativação;
3.1.2. O Serviço Os Serviços de Instalação/Ativação serão cobrados uma única vez por evento, salvo se houver solicitação para a transferência de endereço por parte do Contratante;
3.1.3. Cada uma das Partes arcará com os impostos que lhes competir na forma da legislação em vigor. Na hipótese de criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se ainda for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da Contratada (“"Tributos”"), os valores dos preços Preços finais a serem pagos pelo Contratante serão revisados de modo a refletirem tais modificações, para mais ou para menos;
3.1.4. Os pagamentos realizados pelo Contratante à Contratada serão efetuados sem qualquer retenção, exceto aquelas obrigatórias por lei, de responsabilidade do Contratante;
3.1.5. Disposições sobre as Notas Fiscais/Faturas , Notas de Débito e Boletos de Prestação dos Serviços:
3.1.5.1. A Contratada emitirá Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações Modelo 2221, para a parte dos Serviços caracterizadas como Serviços de Telecomunicações;
3.1.5.2. Os Serviços de Valor Adicionado, mais especialmente os Serviços de Conexão à Internet, descritos em cada Plano de Serviços, bem como o Serviço IP Fixo, uma vez que não podem ser caracterizados como Serviços de Telecomunicações, serão suportados por Notas de Débito, conforme admitido pela Receita Federal do Brasil;
3.1.5.3. Os demais Serviços de Valor Adicionado, quando e se sujeitos ao ISSQN, serão suportados por Notas Fiscais Eletrônicas Municipais;
3.1.5.4. terão Terão seu vencimento sempre nos dias pré-determinados nos Planos de Serviços, devendo ser pagas mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente a ser indicada pela Contratada, quando assim negociado;
3.1.5.5. Os Boletos discriminarão os Preços relativos aos Serviços de Telecomunicações e os Serviços de Conexão à Internet, além de outros Serviços de Valor Adicionado;
3.1.5.6. O seu não recebimento no endereço indicado pelo Contratante não o isenta do devido pagamentodos devidos pagamentos;
3.1.5.7. O faturamento do primeiro mês deste Contrato será calculado pró-rata, considerando-considerando- se o número de dias que os Serviços estiveram em operação até o dia do encerramento do respectivo mês;
3.1.5.8. No caso de desativação dos Serviços, o faturamento também será calculado pró- pró-rata, considerando-se o número de dias que os Serviços estiveram em operação, até a data da desativação.
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Samples: Service Agreement