Common use of CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior, bem como de interrupções ou suspensões de natureza técnicas/operacionais nos seguintes casos: 10.1.1. Da própria empresa prestadora dos serviços, nos casos de manutenção ou revisão do sistema. 10.1.2. Das empresas responsáveis pelo LINK de acesso. 10.1.3. Dos serviços das companhias de eletricidade decorrentes de falhas ou interrupções. 10.1.4. A largura de banda disponível para cada um dos dispositivos ligados à rede irá variar, dependendo do número, tipo e configuração dos equipamentos que utilizam o serviço e do tipo de utilização (por exemplo, meios de transmissão), entre outros fatores. 10.1.5. A velocidade do serviço varia de acordo com o congestionamento da rede ou internet, a configuração do computador e a fiação dentro da residência do ASSINANTE, entre outros fatores. 10.2. O desconto concedido pela CONTRATADA em virtude da interrupção programada, ou em virtude da interrupção não programada, será efetuado em documentos de cobranças subsequentes ao mês da interrupção. Em ambos os casos, a responsabilidade da CONTRATADA é limitada ao desconto pelo período em que houve a interrupção total do serviço, não sendo devido pela CONTRATADA nenhuma outra compensação, reparação ou indenização adicional. 10.2.1. A CONTRATADA não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio CLIENTE ou terceiros, por erros de operação do CLIENTE, dentre outras hipóteses de limitação de responsabilidade da CONTRATADA. 10.2.2. Deverá o ASSINANTE solicitar o desconto via Central de Atendimento. O desconto será lançado nos documentos de cobrança emitidos nos meses posteriores ao da solicitação. 10.3. Ao seu exclusivo critério, a PRESTADORA poderá considerar imprópria a utilização do serviço, inclusive no que se refere à ética na INTERNET. Em ocorrendo isto, o ASSINANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso impróprio do serviço. 10.4. Tanto a PRESTADORA quanto o ASSINANTE ficam passíveis de aplicação das sanções cíveis e penais aplicáveis em caso de violação aos direitos que resguardam a intimidade e à privacidade, no âmbito de suas respectivas responsabilidades. 10.5. Considerando os padrões de condutas vigentes na utilização da rede de INTERNET, o ASSINANTE deve abster-se de: 10.5.1. Invadir a privacidade de outros ASSINANTES, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro ASSINANTE. 10.5.2. Desrespeitar leis de direito autoral e da propriedade intelectual. 10.5.3. Prejudicar intencionalmente ASSINANTES da INTERNET, através de desenvolvimento de programas, acessos não autorizados a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede. 10.5.4. Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de E-MAIL, salvo nos casos de expressa concordância da PRESTADORA e dos destinatários quanto a este tipo de conteúdo. 10.5.5. Acessar sites que estejam ligados ao contexto de pedofilia, aliciamento e corrupção de menores, sob pena do cometimento dos crimes previstos na legislação pátria. 10.6. O ASSINANTE fica ciente de que o serviço descrito neste contrato está submetido a condições técnicas as quais podem gerar variações na oferta do serviço.

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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços

CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.17.1. Os serviços estarão disponíveis A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as ESTADO DA BAHIA reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações. 7.2. A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido. 7.3. Todo pessoal e veículo locado pela contratada para realização dos serviços, deverá apresentar- se a cada início e término dos trabalhos, no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibido a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades. 7.4. Todos os empregados da contratada deverão trabalhar preferencialmente portando uniforme e crachá de identificação da empresa. 7.5. A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Secretaria Municipal de Educação. 7.6. Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante. 7.7. A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por diatodos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, 7 (sete) dias inclusive por semanainobservância de ordens e normas da contratante. 7.8. Caberá à contratada, salvo a ocorrência de caso fortuito pagar indenização pecuniária dos danos morais ou força maiormateriais causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de interrupções quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou suspensões de natureza técnicas/operacionais nos seguintes casos: 10.1.1. Da própria empresa prestadora dos serviçosculpa, nos casos de manutenção ou revisão do sistemaempregado da contratada. 10.1.27.9. Das empresas responsáveis pelo LINK Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de acessoqualquer empregado da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado. 10.1.37.10. Dos serviços das companhias A contratada manterá a contratante livre de eletricidade quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de falhas sua ação ou interrupçõesomissão. 10.1.4. A largura de banda disponível para cada um dos dispositivos ligados à rede irá variar, dependendo do número, tipo e configuração dos equipamentos que utilizam o serviço e do tipo de utilização (por exemplo, meios de transmissão), entre outros fatores. 10.1.5. A velocidade do serviço varia de acordo com o congestionamento da rede ou internet, a configuração do computador e a fiação dentro da residência do ASSINANTE, entre outros fatores. 10.2. O desconto concedido pela CONTRATADA em virtude da interrupção programada, ou em virtude da interrupção não programada, será efetuado em documentos de cobranças subsequentes ao mês da interrupção. Em ambos os casos, a responsabilidade da CONTRATADA é limitada ao desconto pelo período em que houve a interrupção total do serviço, não sendo devido pela CONTRATADA nenhuma outra compensação, reparação ou indenização adicional. 10.2.1. A CONTRATADA não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio CLIENTE ou terceiros, por erros de operação do CLIENTE, dentre outras hipóteses de limitação de responsabilidade da CONTRATADA. 10.2.2. Deverá o ASSINANTE solicitar o desconto via Central de Atendimento. O desconto será lançado nos documentos de cobrança emitidos nos meses posteriores ao da solicitação. 10.3. Ao seu exclusivo critério, a PRESTADORA poderá considerar imprópria a utilização do serviço, inclusive no que se refere à ética na INTERNET. Em ocorrendo isto, o ASSINANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso impróprio do serviço. 10.4. Tanto a PRESTADORA quanto o ASSINANTE ficam passíveis de aplicação das sanções cíveis e penais aplicáveis em caso de violação aos direitos que resguardam a intimidade e à privacidade, no âmbito de suas respectivas responsabilidades. 10.5. Considerando os padrões de condutas vigentes na utilização da rede de INTERNET, o ASSINANTE deve abster-se de: 10.5.1. Invadir a privacidade de outros ASSINANTES, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro ASSINANTE. 10.5.2. Desrespeitar leis de direito autoral e da propriedade intelectual. 10.5.3. Prejudicar intencionalmente ASSINANTES da INTERNET, através de desenvolvimento de programas, acessos não autorizados a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede. 10.5.4. Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de E-MAIL, salvo nos casos de expressa concordância da PRESTADORA e dos destinatários quanto a este tipo de conteúdo. 10.5.5. Acessar sites que estejam ligados ao contexto de pedofilia, aliciamento e corrupção de menores, sob pena do cometimento dos crimes previstos na legislação pátria. 10.6. O ASSINANTE fica ciente de que o serviço descrito neste contrato está submetido a condições técnicas as quais podem gerar variações na oferta do serviço.

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Samples: Contrato Administrativo

CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. 3.1 Após o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos; 3.2 Os locais para prestação do serviço, uma vez informados pelas Secretarias Requisitantes, serão destacados nas Ordens de Serviço emitidas pela Diretoria de Obras, as quais deverão estar anexas às planilhas orçamentárias estimativas correspondentes; 3.3 Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior, bem como de interrupções ou suspensões de natureza técnicas/operacionais nos seguintes casos: 10.1.1. Da própria empresa prestadora dos serviços, nos casos de manutenção ou revisão do sistema. 10.1.2. Das empresas responsáveis pelo LINK de acesso. 10.1.3. Dos serviços das companhias de eletricidade decorrentes de falhas ou interrupções. 10.1.4. A largura de banda disponível para cada um dos dispositivos ligados à rede irá variar, dependendo do número, tipo e configuração dos equipamentos que utilizam o serviço e do tipo de utilização (por exemplo, meios de transmissão), entre outros fatores. 10.1.5. A velocidade do serviço varia deverão ser executados de acordo com o congestionamento da rede ou internetTermo de Referência e demais condições estabelecidas pela contratante, a configuração do computador e a fiação dentro da residência do ASSINANTE, entre outros fatoressob pena de aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços. 10.2. O desconto concedido 3.4 Os serviços determinados pela CONTRATADA em virtude Diretoria de Obras deverão obedecer a real necessidade da interrupção programadamanutenção, ou em virtude da interrupção não programada, onde será efetuado em documentos de cobranças subsequentes ao mês da interrupção. Em ambos os casos, verificada a responsabilidade da CONTRATADA é limitada ao desconto pelo período em que houve a interrupção total composição do serviço, não sendo devido pela CONTRATADA nenhuma outra compensação, reparação ou indenização adicionalitem e realizados fracionamentos quando assim convier. 10.2.1. A CONTRATADA não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer 3.5 As despesas decorrentes da realização dos serviços descritos correrão por motivos de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio CLIENTE ou terceiros, por erros de operação do CLIENTE, dentre outras hipóteses de limitação de responsabilidade conta exclusiva da CONTRATADA. 10.2.2. Deverá o ASSINANTE solicitar o desconto via Central de Atendimento3.6 A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por engenheiro designado que verificará a perfeita execução dos serviços. O desconto gerenciamento dos documentos resultantes do processo será lançado nos documentos de cobrança emitidos nos meses posteriores ao da solicitaçãorealizado conforme Portaria Municipal - Nº. 952/2017. 10.3. Ao seu exclusivo critério3.7 Os serviços do objeto da presente licitação deverão ser entregues pela contratada perante o funcionário responsável, a PRESTADORA poderá considerar imprópria a utilização do serviço, inclusive no que se refere à ética na INTERNET. Em ocorrendo isto, o ASSINANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso impróprio do serviço. 10.4. Tanto a PRESTADORA quanto o ASSINANTE ficam passíveis de aplicação das sanções cíveis e penais aplicáveis em caso de violação aos direitos que resguardam a intimidade e à privacidade, no âmbito de suas respectivas responsabilidades. 10.5. Considerando mediante os padrões de condutas vigentes na utilização da rede de INTERNET, o ASSINANTE deve abster-se deseguintes procedimentos: 10.5.13.7.1. Invadir a privacidade Provisoriamente: de outros ASSINANTES, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro ASSINANTE. 10.5.2. Desrespeitar leis de direito autoral posse dos documentos apresentados pela contratada e da propriedade intelectualproposta respectiva, receberá os serviços para verificação da regularidade, qualidade e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidades decorrentes da execução, fixará prazos para correção pelo licitante vencedor, ou aprovando, receberá provisoriamente os serviços, mediante recibo. 10.5.3. Prejudicar intencionalmente ASSINANTES da INTERNET, através de desenvolvimento de programas, acessos não autorizados a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede. 10.5.4. Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de E-MAIL, salvo nos casos de expressa concordância da PRESTADORA e dos destinatários quanto a este tipo de conteúdo. 10.5.5. Acessar sites que estejam ligados ao contexto de pedofilia, aliciamento e corrupção de menores, sob pena do cometimento dos crimes previstos na legislação pátria. 10.6. O ASSINANTE fica ciente de que o serviço descrito neste contrato está submetido a condições técnicas as quais podem gerar variações na oferta do serviço.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. 10.1 Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior, bem como de interrupções ou suspensões de natureza técnicas/operacionais nos seguintes casos: 10.1.1. 10.1.1 Da própria empresa prestadora dos serviços, nos casos de manutenção ou revisão do sistema. 10.1.2. 10.1.2 Das empresas responsáveis pelo LINK de acesso. 10.1.3. 10.1.3 Dos serviços das companhias de eletricidade decorrentes de falhas ou interrupçõesInterrupções. 10.1.4. 10.1.4 A largura de banda disponível para cada um dos dispositivos ligados à rede irá variar, dependendo do número, tipo e configuração dos equipamentos que utilizam o serviço e do tipo de utilização (por exemplo, meios de transmissão), entre outros fatores. 10.1.5. 10.1.5 A velocidade do serviço varia de acordo com o congestionamento da rede ou internet, a configuração do computador e a fiação dentro da residência do ASSINANTE, entre outros fatores. 10.2. O desconto concedido pela CONTRATADA em virtude da interrupção programada, ou em virtude da interrupção não programada, será efetuado em documentos de cobranças subsequentes ao mês da interrupção. Em ambos os casos, a responsabilidade da CONTRATADA é limitada ao desconto pelo período em que houve a interrupção total do serviço, não sendo devido pela CONTRATADA nenhuma outra compensação, reparação ou indenização adicional. 10.2.1. 10.2 A CONTRATADA não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio CLIENTE ou terceiros, por erros de operação do CLIENTE, dentre outras hipóteses de limitação de responsabilidade da CONTRATADA. 10.2.2. Deverá o ASSINANTE solicitar o desconto via Central de Atendimento. O desconto será lançado nos documentos de cobrança emitidos nos meses posteriores ao da solicitação. 10.3. Ao seu exclusivo critério, a PRESTADORA poderá considerar imprópria a utilização do serviço, inclusive no que se refere à ética na INTERNET. Em ocorrendo isto, o ASSINANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso impróprio do serviço. 10.4. 10.3 Tanto a PRESTADORA quanto o ASSINANTE ficam passíveis de aplicação das sanções cíveis e penais aplicáveis em caso de violação aos direitos que resguardam a intimidade e à a privacidade, no âmbito de suas respectivas responsabilidades. 10.5. 10.4 Considerando os padrões de condutas vigentes na utilização da rede de INTERNET, o ASSINANTE deve abster-se de: 10.5.1. 10.4.1 Invadir a privacidade de outros ASSINANTES, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro ASSINANTE. 10.5.2. 10.4.2 Desrespeitar leis de direito autoral e da propriedade intelectual. 10.5.3. 10.4.3 Prejudicar intencionalmente ASSINANTES da INTERNET, através de desenvolvimento de programas, acessos não autorizados a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede. 10.5.4. 10.4.4 Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de E-E- MAIL, salvo nos casos de expressa concordância da PRESTADORA e dos destinatários quanto a este tipo de conteúdo. 10.5.5. 10.4.5 Acessar sites que estejam ligados ao contexto de pedofilia, aliciamento e corrupção de menores, sob pena do cometimento dos crimes previstos na legislação pátria. 10.6. 10.5 O ASSINANTE fica ciente de que o serviço descrito neste contrato está submetido a condições técnicas as quais podem gerar variações na oferta do serviço.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Acesso À Internet

CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.13.1 A veiculação será realizada pelos seguintes meios: a) Pelo canal 3.2 em UHF no município de Mogi das Cruzes – SP, consignado pela Câmara dos Deputados á CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, conforme a Portaria nº 487 de 18 de dezembro de 2012 e o Ato de Uso de Frequência de RF nº 4.358 de 1º de abril de 2014, ou outro que possa ser indicado pela ANATEL durante a execução do contrato. b) Pela Internet via streaming (áudio e vídeo) com acesso para até 5.000 (cinco mil) usuários simultâneos, cabendo à CONTRATADA o fornecimento dos serviços de manuseio e manutenção do servidor de streaming e equipamentos auxiliares necessários para a transmissão online, sendo que a mesma deverá dar suporte para todas as plataformas incluindo móveis (iOS, Android e Windows 10 Mobile), com taxa de transmissão de, no mínimo 2000 Kbps, com geração e/ou conversão de vídeos com resolução de 1920 x 1080 (alta definição), que deverá ser disponibilizado na página da CONTRATANTE. Além do canal requerido a CONTRATADA deverá transmitir a programação nos canais digitais oficiais públicos da CONTRATANTE, como, por exemplo, YOUTUBE e FACEBOOK. 3.2 Os serviços estarão disponíveis 24 deverão ser iniciados em até 15 (vinte quinze) dias, contados da assinatura do contrato. 3.3 A CONTRATADA deverá atender às seguintes exigências com relação à produção: a) Veicular as matérias jornalísticas de acordo com as diretrizes estipuladas pela Presidência da Câmara, com supervisão do Departamento de Comunicação Social; b) Submeter o roteiro final dos programas à aprovação do Departamento de Comunicação Social, antes da edição; c) Submeter o programa finalizado à aprovação do Departamento de Comunicação Social, antes de ser veiculado, e; d) Apresentar o produto com excelente qualidade de imagem e quatro) horas por diasom, 7 (sete) dias por semananos parâmetros técnicos aqui exigidos pronto para a apresentação nos devidos canais de divulgação, salvo obedecendo aos prazos estabelecidos pelo Departamento de Comunicação Social. 3.4 Os direitos autorais de todo material produzido serão de propriedade da CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES e poderão ser gratuitamente disponibilizados para outras emissoras ou outros meios de comunicação mediante autorização da Presidência da Câmara; 3.5 A grade de transmissão poderá contemplar também a ocorrência apresentação de caso fortuito ou força maiorprogramas e publicidade de caráter institucional pertencente a outros órgãos públicos, bem como de interrupções ou suspensões de natureza técnicas/operacionais nos seguintes casos: 10.1.1. Da própria empresa prestadora instituições públicas, em especial TV Câmara dos serviçosDeputados, nos casos de manutenção ou revisão do sistema. 10.1.2. Das empresas responsáveis pelo LINK de acesso. 10.1.3. Dos serviços das companhias de eletricidade decorrentes de falhas ou interrupções. 10.1.4. A largura de banda disponível para cada um dos dispositivos ligados à rede irá variarTV Senado, dependendo do númeroTV Assembléia, tipo e configuração dos equipamentos que utilizam o serviço e do tipo de utilização (por exemploprivadas, meios de transmissão), entre outros fatores. 10.1.5. A velocidade do serviço varia de acordo com o congestionamento da rede ou internet, a configuração do computador e a fiação dentro da residência do ASSINANTE, entre outros fatores. 10.2. O desconto concedido pela CONTRATADA em virtude da interrupção programada, ou em virtude da interrupção não programada, será efetuado em documentos de cobranças subsequentes ao mês da interrupção. Em ambos os casos, a responsabilidade da CONTRATADA é limitada ao desconto pelo período em que houve a interrupção total do serviço, não sendo devido pela CONTRATADA nenhuma outra compensação, reparação ou indenização adicional. 10.2.1. A CONTRATADA não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio CLIENTE ou terceiros, por erros de operação do CLIENTE, dentre outras hipóteses de limitação de responsabilidade da CONTRATADA. 10.2.2. Deverá o ASSINANTE solicitar o desconto via Central de Atendimento. O desconto será lançado nos documentos de cobrança emitidos nos meses posteriores ao da solicitação. 10.3. Ao seu exclusivo critério, a PRESTADORA poderá considerar imprópria a utilização do serviço, inclusive no que se refere à ética na INTERNET. Em ocorrendo isto, o ASSINANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso impróprio do serviço. 10.4. Tanto a PRESTADORA quanto o ASSINANTE ficam passíveis de aplicação das sanções cíveis e penais aplicáveis em caso de violação aos direitos que resguardam a intimidade e à privacidade, no âmbito de suas respectivas responsabilidades. 10.5. Considerando os padrões de condutas vigentes na utilização da rede de INTERNET, o ASSINANTE deve abster-se de: 10.5.1. Invadir a privacidade de outros ASSINANTES, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro ASSINANTE. 10.5.2. Desrespeitar leis de direito autoral e da propriedade intelectual. 10.5.3. Prejudicar intencionalmente ASSINANTES da INTERNET, através de desenvolvimento de programas, acessos não autorizados a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede. 10.5.4. Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de E-MAIL, salvo nos casos de expressa concordância da PRESTADORA e dos destinatários quanto a este tipo de conteúdo. 10.5.5. Acessar sites que estejam ligados ao contexto de pedofilia, aliciamento e corrupção de menores, sob pena do cometimento dos crimes previstos na legislação pátria. 10.6. O ASSINANTE fica ciente de que o serviço descrito neste contrato está submetido a condições técnicas as quais podem gerar variações na oferta do serviçocontenham extritamente informações de interesse público, social, cultural ou científico, desde que não configure promoção pessoal de quaisquer dos envolvidos nestes materiais publicitários.

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Samples: Pregão