GARANTIAS DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS DE EXECUÇÃO. 9.1. A empresa deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato, a título de garantia de execução dos serviços, a quantia correspondente a 5% ( cinco por cento), do valor do pactuado entre as partes, pelo que garantirá a fielobservância dos termos do contrato . Ficará a critério da empresa escolher uma das seguintes modalidades de Garantia: Cauçãoemdinheiro; Títulos da DívidaAtiva; Fiançabancária; SegurodeGarantia. Caso a empresa optar pela garantia na modalidade "Caução em Dinheiro" está deverá ser depositada com antecedência, após o depósito a empresa deverá apresentar junto ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Planejamento e Finança, o comprovante de depósito, sendo que este setor emitirá à empresa DeclaraçãocomprovandoaGarantia
GARANTIAS DE EXECUÇÃO. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Tribunal de Contas exercerá a mais ampla e completa fiscalização. O Tribunal de Contas se reserva o direito de realizar auditorias "in loco" visando o cumprimento do acordado. A CONTRATADA deverá dar acesso aos representantes que o Tribunal de Contas venha a oportunamente designar por escrito, em qualquer instalação em que a CONTRATADA esteja prestando os serviços, ao seu pessoal e aos dados e registros relativos aos serviços, para fins da realização de auditorias ou inspeções. A CONTRATADA deverá ainda permitir o acesso físico e lógico aos sistemas e equipamentos em que as Ordens de Serviço estejam sendo atendidas, para realização de auditorias ou inspeções em relação a todos os aspectos do contrato e, especialmente, em relação aos cumprimentos dos requisitos de segurança. O Tribunal de Contas poderá, excepcionalmente, delegar esta atividade para outra empresa CONTRATADA para este serviço. As atividades de acompanhamento e fiscalização não implicam em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao serviço contratado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em co-responsabilidade do Tribunal de Contas ou de seus representantes, prepostos e/ou assistentes. O Tribunal de Contas poderá alterar a composição da Comissão de Fiscalização do Contrato, o Líder Técnico da Diretoria de Sistemas, ou seus substitutos, a qualquer momento, bastando apenas comunicar formalmente à CONTRATADA.
GARANTIAS DE EXECUÇÃO. 7.1.1 Não obstante ser a Techne a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Tribunal de Contas exercerá a mais ampla e completa fiscalização.
GARANTIAS DE EXECUÇÃO. No contrato a ser firmado com a empresa vencedora desta Licitação será exigida prestação de garantia de execução dos serviços do objeto do Contrato, mediante recolhimento equivalente a 5% (cinco por cento) do Preço Global do Contrato, conforme § 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.

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  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.