DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O horário de atendimento do suporte técnico remoto prestado a partir das instalações da CONTRATADA, por telefone ou outros meios, será em dias úteis, das 08h às 18h. O registro das demandas, por “e-mail” ou sistema de atendimento, deverá poder ser feito em regime 7x24 (disponibilidade continua). Os serviços de Consultoria em Desenvolvimento e Manutenção poderão ser executados tanto nas instalações deste Tribunal de Contas quanto da CONTRATADA, porém sempre respeitando as metodologias, procedimentos, práticas e normas definidas ou autorizadas pelo Líder Técnico da Diretoria de Sistemas para a elaboração dos produtos previstos nas ordens de serviços. As atividades de levantamento de requisitos, de acompanhamento e medição dos trabalhos, de treinamento, “mentoring” e quaisquer outras que exijam a participação presencial de representantes ou técnicos do Tribunal de Contas deverão ser realizadas em sua Sede. Os serviços prestados nas instalações do Tribunal de Contas serão executados no horário de expediente do mesmo. Em caso de necessidade, estes horários poderão ser revistos, formalmente. Os serviços realizados fora do ambiente do Tribunal de Contas serão executados com todos os recursos da CONTRATADA, conforme horário que ela mesma definir, respeitadas as condições deste termo de referência, notadamente, quanto ao uso de ferramentas, metodologias, processos e padrões preconizados. Os serviços realizados excepcionalmente em horário noturno, e aos sábados, domingos e feriados no ambiente da CONTRATADA ou do Tribunal de Contas não implicarão em nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços e produtos. Todos os custos com pessoal, estada, transporte, alimentação, comunicação, equipamentos, materiais ou outros meios ou recursos próprios necessários à perfeita execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA.
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Quanto à execução na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 Quanto à execução na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: 8.1.1 Os serviços serão executados nas dependências da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 232, Centro, Palácio das Secretarias, Rio Branco - Acre. 8.1.2 O horário para execução dos serviços coincidirá com o horário de funcionamento da SEPLAG que é das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser alterado a critério da administração. 8.2 Quanto à execução na Organização em Centros de Atendimento - OCA: 8.2.1 Os serviços serão prestados nas dependências da Organização em Centros de Atendimento – OCA localizada nos endereços abaixo: 8.2.2 Rua Quintino Bocaiúva, 299, Centro, Rio Branco – Acre e; 8.2.3 Rua 6 de Agosto, 12 – Centro, Xapuri – Acre. 8.3 O horário para execução dos serviços coincidirá com o horário de funcionamento da OCA que é das 8h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser alterado a critério da administração. 8.4 Os locais beneficiados e o quantitativo de profissionais correspondentes serão informados na Ordem de Serviços, a ser emitida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. 8.5 Quando da necessidade eventual para a prestação dos serviços aos sábados, domingos e feriados (municipais, estaduais ou nacionais), a Contratada deverá dispor de uma equipe para a execução dos serviços emergenciais, devendo a fiscalização do contrato, avisar com antecedência. 8.6 Os horários, dias e a rotina (cronograma) para a execução da prestação dos serviços, em cada Unidade, deverá ser cumprido conforme acordado pelo Fiscal do Contrato; 8.7 Os horários, dias ou rotinas das atividades poderão ser modificados, tendo em vista as peculiaridades de cada Unidade, que serão previamente informados pelo Fiscal do Contrato ao preposto da Contratada, os quais deverão ser atendidos visando sempre a flexibilização da prestação de serviços.
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços serão executados na Vara da Infância e da Juventude, localizada no Polo de Jusç a, Cidadania e Cultura - Setor de Áreas Isoladas Norte, Quadra 916, Módulo F, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00. 4.2. A critério da CONTRATANTE e de acordo com as especificidades de cada intervenção, os serviços poderão ser realizados aos sábados, domingos e feriados, sem quaisquer ônus adicionais para esta Vara. 4.3. Salvo em caráter de urgência e com aprovação prévia da CONTRATANTE, poderá haver a realização de trabalho noturno, entendido este como o compreendido entre as 22:00 e 05:00.
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O CREDENCIADO prestará os serviços objeto deste Termo na Unidade e no endereço: Hospital: Instituto Vale Capibaribe Inovações - Hospital do Vale CNPJ: 19.289.494/0001-02 CNES: 7551584 Gestão: Dupla (id. 41607049 - Análise Técnica GARA 119/2023)
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.2.1. Os serviços deverão ser prestados em local indicado pela CONTRATADA, devendo ser informado o local a responsável pela demanda, a saber, a Diretoria responsável. 9.2.2. O horário para prestação de serviços ficará à escolha da CONTRATADA, sendo observado os horários para completa execução do cronograma. 9.2.3. Os itens deverão ser entregues na sede do Complexo Esportivo Edson de Queiroz, de segunda a sexta (exceto feriados nacionais, estaduais e municipais) no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00. 9.2.4. A entrega deverá seguir estritamente as especificações técnicas deste Termo de Referência, onde os materiais deverão estar em conformidade com o que foi solicitado.
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.2.7.1. A prestação dos serviços será realizada no ambiente próprio da Central de Atendimentoda CONTRATADA, sem nenhum ônus para a SEE-PE. 3.2.7.2. A estruturação de espaço físico e toda sua infraestrutura física e tecnológica para pleno funcionamento da solução a ser implementada, deverá ser externa às dependências da SEE-PE. 3.2.7.3. Os serviços poderão ser prestados emqualquer regiãodo Brasil, desde que não haja prejuízo 3.2.7.4. Caso o local da prestação de serviços da Central de Atendimento seja fora do Estado de Pernambuco, a CONTRATADA será responsável pela condução de todo tráfego de voz e dados do serviço de 0800 para a Central de Atendimento, sem custos adicionais a SEE-PE, quer seja de tarifas e impostos, serviços de manutenção/configuração ou serviços de qualquer natureza. 3.2.7.5. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão ser realizados, da seguinte forma:
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. Os serviços deverão ser prestados na sede do CFO, situada no SHIN CA 7 – Lote 2 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 08:00 às 17:00 horas.
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Quanto à execução na Junta Comercial do Estado do Acre: 7.1.1. Os serviços serão executados nas dependências da Junta Comercial do Estado do Acre, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 1.569, CEP: 69.918-308, bairro Isaura Parente, Rio Branco - Acre. 7.1.2. O horário para execução dos serviços será das 7h30min às 12h e das 14h às 17h30min de segunda-feira à sexta-feira, podendo ser alterado a critério da administração, e podendo ser convocados aos sábados das 8h às 12h, conforme interesse da administração, respeitando-se o limite de 44 horas semanais. 7.2. Quanto à execução na Delegacia de Cruzeiro de Cruzeiro do Sul: 7.2.1. Os serviços serão prestados nas salas onde está funcionando a Delegacia da Junta Comercial, localizada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 11, salas 106, 108, 110, Galeria dos Padres, Centro, Cruzeiro do Sul - Acre.
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Jornada de trabalho: 8 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda à sábado, podendo se adequar ao horário de expediente da Contratante em caso de mudança de horário de funcionamento.