DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O horário de atendimento do suporte técnico remoto prestado a partir das instalações da CONTRATADA, por telefone ou outros meios, será em dias úteis, das 08h às 18h. O registro das demandas, por “e-mail” ou sistema de atendimento, deverá poder ser feito em regime 7x24 (disponibilidade continua). Os serviços de Desenvolvimento e Manutenção poderão ser executados tanto nas instalações deste Tribunal de Contas quanto da CONTRATADA, porém sempre respeitando as metodologias, procedimentos, práticas e normas definidas ou autorizadas pelo Líder Técnico do DTI para a elaboração dos produtos previstos nas ordens de serviços. As atividades de levantamento de requisitos, de acompanhamento e de medição dos trabalhos, assim como os serviços de Treinamento e “Mentoring”, ou quaisquer outras atividades ou serviços que exijam a participação presencial ou o acompanhamento de representantes ou técnicos deste Tribunal de Contas deverão ser realizadas em sua Sede. Os serviços prestados nas instalações deste Tribunal de Contas serão executados no horário de expediente do mesmo. Em caso de necessidade, estes horários poderão ser revistos, formalmente. Os serviços realizados fora do ambiente deste Tribunal de Contas serão executados com todos os recursos da CONTRATADA, conforme horário que ela mesma definir, respeitadas as condições deste termo de referência, notadamente, quanto ao uso de ferramentas, metodologias, processos e padrões preconizados. Os serviços realizados excepcionalmente em horário noturno, e aos sábados, domingos e feriados no ambiente da CONTRATADA ou deste Tribunal de Contas não implicarão em nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços e produtos. Todos os custos com pessoal, estada, transporte, alimentação, comunicação, equipamentos, materiais ou outros meios ou recursos próprios necessários à perfeita execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA.
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.2 Quanto à execução na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.2.1. Os serviços deverão ser prestados em local indicado pela CONTRATADA, devendo ser informado o local a responsável pela demanda, a saber, a Diretoria responsável.
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. Os serviços deverão ser prestados na sede do CFO, situada no SHIN CA 7 – Lote 2 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 08:00 às 17:00 horas.
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Jornada de trabalho: 8 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda à sábado, podendo se adequar ao horário de expediente da Contratante em caso de mudança de horário de funcionamento.
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.2.7.1. A prestação dos serviços será realizada no ambiente próprio da Central de Atendimentoda CONTRATADA, sem nenhum ônus para a SEE-PE.
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os locais onde a Contratada deverá disponibilizar o enxoval, coletar a roupa suja e devolvê-la, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência, limitados ao Município de Luziânia, estão descritas no Anexo I.
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços serão executados na Vara da Infância e da Juventude, localizada no Polo de Jusç a, Cidadania e Cultura - Setor de Áreas Isoladas Norte, Quadra 916, Módulo F, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00.
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.2.1. As licenças de software poderão ser entregues por meio de mídia ou disponibilizadas para download. Já os serviços de suporte técnico e atualização poderão ser prestados remotamente, sempre que possível.
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O CREDENCIADO prestará os serviços objeto deste Termo na Unidade e no endereço: Hospital: Instituto Vale Capibaribe Inovações - Hospital do Vale CNPJ: 19.289.494/0001-02 CNES: 7551584 Gestão: Dupla (id. 41607049 - Análise Técnica GARA 119/2023)