DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros legais, correção monetária por índices oficiais, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em juízo.
DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. A não liquidação pontual de qualquer pagamento, independente do motivo ou alegação, poderá ensejar a cobrança de juro, multa, despesas com cobranças.
DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. O não pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, autorizará a cobrança da correção monetária mensal pelo IGPM/FGV, multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, e das custas e despesas com a cobrança, nos termos da lei e de eventual decisão judicial a respeito.
DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. A não liquidação pontual de qualquer pagamento, independentemente do motivo, ensejará a cobrança sobre o valor da obrigação vencida: (i) de multa de 2% e (ii) de juros moratórios de 1% ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescida da multa. Ainda, caso ocorra o inadimplemento integral, ocorrerá a cobrança sobre o valor integral da dívida de juros legais em 1% ao mês, correção monetária, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for a Juízo. Poderá a Contratada cancelar os voucher e reservas de Hotéis, traslados, passeios, estando os passageiros em viagens ou não, em caso de comprovação de inadimplência do(s) passageiro(s) e ou agência de viagens mandatária. Umas vez financiado o pagamento, seja em cheques pré datados ou cartão de crédito, sob nenhuma hipótese o(s) passageiro(s) poderão cancelar, sustar os cheques, ou ainda não reconhecer a dívida no cartão de credito.
DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. A não liquidação pontual de qualquer pagamento, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA — A empresa VIAGENS MASTER LTDA, é prestadora de serviços de agenciamento de viagens, dependendo, para execução final das mesmas da atuação de terceiros, para execução específica de serviços de transportes, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, entre outros serviços diversos. Desta forma, resta por demonstrada a total e completa exclusão de qualquer responsabilidade solidária à ela imputada, junto aos seus clientes, na eventual ocorrência de dano decorrentes destes serviços de terceiros. A escolha e contratação de terceiros prestadores de serviços é realizada dentro do mais rígido critério de avaliação de mercado onde são observadas todas as especificações legais referentes a qualidade dos equipamentos, utilizados ou não, necessários ou não, na execução dos serviços contratados, cabendo qualquer responsabilidade decorrente do mau uso, desgaste e/ou qualquer danificação (resguardada as hipóteses ocasionadas por caso fortuito e/ou força maior), aos terceiros contratados. Assim as questões ou dúvidas que surgirem relativamente a esses serviços devem ser resolvidas entre os clientes e os terceiros prestadores de serviço, exclusivamente.
DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

Related to DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO CONTRATANTE a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.