Cancelamento dos serviços Cláusulas Exemplificativas

Cancelamento dos serviços. Esta cobertura ficará automaticamente cancelada se houver o esgotamento do limite máximo de indenização ou expirar a vigência da apólice.
Cancelamento dos serviços. 10.1.1 Nos casos em que a Ordem de Serviço ou parte dela for cancelada por solicitação do CONTRATANTE, o trabalho já executado deverá ser avaliado e, após homologação pela CONTRATANTE, pago.
Cancelamento dos serviços. 10.1.1 Cancelamento dos Serviços encomendados online a partir da Connect Store da Marca Em conformidade com a legislação aplicável para o território em causa, os Clientes que sejam consumidores têm o direito de cancelar o Contrato dentro de 14 (catorze) dias sem que seja necessário apresentar nenhum motivo. O período de cancelamento vai caducar após 14 (catorze) dias a partir do dia da conclusão do Contrato, conforme descrito na cláusula 7 acima. Para exercer o direito de cancelamento, o Cliente deverá informar o Fornecedor do Serviço (ver detalhes na cláusula 9 acima) sobre a sua decisão de cancelamento do Contrato através de uma declaração clara (ex: uma carta enviada por correio ou por e-mail). O Cliente poderá utilizar o formulário de cancelamento apresentado no Anexo 3, mas não é obrigatório utilizar este formulário. Para cumprir o prazo de cancelamento, o Cliente deverá assinalar a sua comunicação relativa ao seu exercício do direito de cancelamento antes do respetivo período ter expirado. Se o Cliente cancelar o Contrato, o Fornecedor do Serviço vai reembolsar ao Cliente todos os pagamentos recebidos do Cliente (se existentes) pelos Serviços terminados. O Fornecedor do Serviço vai efetuar o reembolso sem atrasos indevidos, e nunca após decorridos 14 (catorze) dias do dia em que o Fornecedor do Serviço é informado pelo Cliente sobre a decisão do mesmo de cancelar o Contrato. O Fornecedor do Serviço fará o reembolso utilizando o mesmo meio de pagamento que o Cliente utilizou para a transação inicial, salvo acordo específico do Cliente relativamente a outro meio; em qualquer um dos casos, não será cobrada, ao Cliente, nenhuma taxa como resultado deste reembolso.
Cancelamento dos serviços. Esta proposta comercial poderá ser resilida a qualquer tempo e por qualquer das partes mediante manifestação formal com a antecedência de 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer indenização de uma parte a outra ou independentemente de qualquer indenização da Serasa Experian ao Cliente (Esta segunda redação deverá ser utilizada caso haja fidelização). As partes acordam que, em razão da condição comercial diferenciada, caso ocorra a rescisão por iniciativa do Cliente antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses, este arcará com uma multa equivalente a 30% sobre o saldo remanescente contratado. Esta proposta comercial poderá ser considerada resolvida de pleno direito e independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, ou, ainda, nas hipóteses que seguem, sem PROPOSTA COMERCIAL FUND PREVID COMPLEMENTAR SERV PUBL FED PODER EXECUTIVO FUNPRESP EXE Anexo Proposta Comercial S L > – REF.: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO...... prejuízo da apuração das perdas e danos:
Cancelamento dos serviços. 5.1. O Cliente está ciente e concorda que o descumprimento de qualquer disposição destes Termos de Uso poderá ensejar o cancelamento da solicitação de validação da instalação do Ar Condicionado LG.
Cancelamento dos serviços. 4.1. O que acontece se eu não obedecer a estes termos? Se você violar este contrato, poderemos tomar algumas medidas contra você, incluindo (sem limitação) solicitar a remoção do seu conteúdo dos serviços, suspender o seu acesso aos serviços, solicitar que você não realize certas atividades, cancelar os seus serviços e/ou levar tal atividade ao conhecimento das autoridades cabíveis. Além disso, aplicamos uma política que leva à rescisão, em circunstâncias apropriadas, das contas de
Cancelamento dos serviços. Você pode cancelar os serviços a qualquer momento, com ou sem justificativa, simplesmente enviando-nos um e-mail e solicitando o cancelamento. Se você fizer o cancelamento, os seus serviços terminarão no final do período do seu serviço atual ou, caso a cobrança na sua conta seja feita periodicamente, no final do período em que você cancelou.

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  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • Cancelamento As coberturas e/ou cláusulas adicionais contratadas, discriminadas na apólice ou aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando:

  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritas.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.