CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A proponente vencedora deverá fornecer todo o material de consumo, insumos e acessório necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos. O fornecimento de papel é de responsabilidade do CONTRATANTE, exceto para o Lote 02 de serviços gráficos que a aquisição das mídias é de responsabilidade da CONTRATADA. A impressora multifuncional que tenha a opção de digitalizar deverá ficar com o dispositivo de scanner habilitado. O fornecimento de cabo USB, quando a impressora não estiver conectada em rede, será de responsabilidade da CONTRATADA. O prazo de atendimento para solução do problema será conforme item 13 deste anexo. A proponente vencedora deverá enviar as faturas mensalmente e discriminadas para cada Órgão/Entidade participante de acordo com seus respectivos contratos e regras de faturamento conforme item 14. A título de aceitabilidade da especificação técnica de velocidade de impressão, será considerada válida a velocidade mínima em página por minuto (ppm) para papel A4 ou Carta conforme ISO/IEC 24734:2014. Para todos os modelos de equipamentos admite-se a utilização de bandeja adicional para atendimento à capacidade total de folhas exigidas; A assistência técnica dos equipamentos será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive todos os seus custos. A proponente vencedora deverá prestar manutenção preventiva no momento da assistência técnica corretiva, visando a supervisão geral dos equipamentos, verificando condições de funcionamento do cilindro, realizando limpeza geral interna e mantendo materiais de consumo, tais como toner, cilindro, revelador e demais materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva e periodicamente, de acordo com a determinação do fabricante do equipamento utilizado e especificada no manual técnico do equipamento com o devido preenchimento do Relatório de Atendimento Técnico (RAT), individualizado por equipamento mantido, e assinado pelo usuário responsável, com data e hora de encerramento. A proponente vencedora deverá prestar assistência técnica corretiva, mediante solicitação da CONTRATANTE, para eliminação de defeitos porventura ocorridos, sem ônus para a CONTRATANTE. Em caso de vandalismo, furto e mau uso, cabe a CONTRATANTE a abertura de processo administrativo para identificação dos envolvidos e apuração de responsabilidade. Uma vez que a CONTRATANTE é responsável pela guarda e conservação dos equipamentos locados. A proponente vencedora deverá apresentar, durante a sessão do pregão, catálogo ou manual impresso publicado pelo fabricante do equipamento ofertado, em língua portuguesa, com identificação precisa da página onde se encontram as informações sobre o atendimento de cada requisito exigido na especificação técnica; Poderá ser aceita cópia de documento publicado no sítio do fabricante na Internet que comprove as especificações do equipamento, desde que da mesma conste o endereço eletrônico de acesso irrestrito, devendo estar disponível para acesso ao público em geral e passível de verificação durante a sessão do pregão. Todas as declarações do fabricante para a comprovação de especificação técnica deverão ser acompanhadas de documentos (catálogo ou manual impresso publicado pelo fabricante do equipamento ofertado, em língua portuguesa ou inglesa, certificados emitidos por entidades/órgãos reguladores). Todos os documentos deverão estar vigentes no dia previsto para realização deste pregão. A CONTRATANTE, se reserva o direito de exigir que as cópias/impressões que apresentarem problemas de impressão motivadas por mal funcionamento do equipamento ou utilizadas para teste do equipamento, após a realização de manutenção corretiva ou preventiva, sejam deduzidas do montante mensal. A instalação e a configuração do hardware e do software serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, para tanto, providenciar a adequação do ambiente para este fim, sendo que a CONTRATANTE alocará um técnico para orientar o processo de instalação; A instalação das impressoras, a pedido da CONTRATANTE, poderá ser realizada via GPO. As impressoras multifuncionais deverão realizar a conversão dos formulários, em uso na SEF (arquivos “.doc” e/ou “.pdf”), para o formato nativo e/ou compatível com a impressora. A CONTRATADA deverá disponibilizar servidor(es) para gerenciamento de filas de impressão, hospedagem dos sistemas de cota, bilhetagem, gerenciamento e solução de OCR. A CONTRATADA deverá fornecer a solução de OCR que será executada por servidor distinto do servidor de impressão. Os Sistemas de Gerenciamento, Cotas e Bilhetagem deverão ser compatíveis em todas as suas funcionalidades para todos os equipamentos ofertados. Os sistemas deverão, caso necessário, trabalhar com servidores de impressão locais compatíveis com sistema operacional Windows Server ou Linux. A CONTRATADA deverá fornecer transformadores e adaptadores, quando necessário, para a devida instalação dos equipamentos; Realizar treinamento para no mínimo 100 pessoas da CONTRATANTE em cada local de instalação, exceto quando a CONTRATANTE solicitar treinamento com menor número de participantes. O Treinamento deverá transcorrer sobre as especificações dos equipamentos e softwares de gestão que os acompanham; Lote 02 – Serviço de Central de Reprografia na Cidade Administrativa. Deverá ser instalado quatro centrais de reprografia e impressão, a CONTRATANTE disponibilizará espaços de 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) metros quadrados, com fornecimento de energia, tomadas e pontos de conexão de rede e de telefonia, equipados com cadeiras do tipo longarina para espera, guichês de atendimento, armário escaninho, porta-malote e dois a três pontos de trabalho. As máquinas de impressão da central de reprografia e impressão deverão atender às seguintes características mínimas: funções de impressão, cópia e digitalização nos formatos mínimos PDF, XLS, DOC, JPG, RTF, DOC. tamanho de papel A4, ofício II, A3, A2 e A1; conectividade: rede; módulo de acabamento compatível; permitir a bilhetagem em modo off-line no caso de perder a comunicação com o servidor, enviando e atualizando os dados quando a comunicação for restabelecida; placa de rede já instalada; tensão: 127v; em cores e monocromática; gerenciamento de impressões particulares a serem administradas e cobradas diretamente pela contratada; interface com rede 10/100/1000; e tipos de impressão: laser, cera, jato de tinta e/ou led. O fornecimento de papel pela CONTRATADA será feito exclusivamente para as centrais de reprografia e impressão. A reposição e a troca de itens de consumo (como papel, cartuchos e toner de impressão) serão feitos na frequência necessária para manter a disponibilidade integral dos serviços. O acompanhamento das trocas e substituição de itens consumo deverá ser feito manualmente e também por intermédio dos softwares de gestão, de modo a garantir uma boa relação de custo/benefício, prolongando a vida útil dos equipamentos sem prejudicar a qualidade dos serviços. O horário de funcionamento da Central de Serviços Gráficos é de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas as 19:00. Todos os itens descartados (papel, cartuchos, toner e peças de reposição) serão de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá garantir sua destinação adequada. Os funcionários disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser devidamente uniformizados e portando crachá funcional. As cópias, impressões e digitalizações em papel A1 são exclusivamente: projeto arquitetônico, planta baixa, projeto estrutural, layout e mapas. O serviço de encadernação deverá ser disponibilizado em espiral. O produto deste serviço será considerado com qualidade se atender os seguintes critérios: O documento impresso puder ser lido e copiado sem perda de informação, em qualquer uma de suas faces; O documento impresso de forma colorida expressar corretamente as cores do documento original; O documento impresso não possuir amassados, dobras ou rasgos não previstos; O documento impresso não possuir manchas ou falhas de impressão; O posicionamento da imagem impressa em relação a arte-final deverá estar correto; Qualidade de fixação da tinta não permitir que seu manuseio manche o documento impresso; Código de barras legível por equipamentos de captura da informação; Qualidade do papel empregado dentro dos parâmetros definidos neste documento. Qualquer produto deste serviço que não atenda os critérios de qualidade determinados acima não poderá ser faturado pela CONTRATADA. A Proponente deverá disponibilizar de forma WEB, soluções que permitam ao CONTRATANTE visualizar dados do status dos consumíveis para os equipamentos que possuem este controle. Em caso de inexistência de rede ou do servidor ou dispositivo semelhante, o gerenciamento via rede será dispensado para os equipamentos que não estejam na rede. Todos os equipamentos de impressão deverão ter, obrigatoriamente, recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware, para comparação com os resultados obtidos pelo sistema de contabilização e aferição dos volumes efetivamente impressos, possibilitando a auditagem dos serviços. A CONTRATADA deverá instalar e configurar todos os softwares de gerenciamento, bilhetagem, em um servidor fornecido pela CONTRATADA, respeitando as políticas de segurança do Órgão. Todos os equipamentos deverão ser previamente cadastrados, antes de serem enviadas as suas localidades, contemplando o nome da localidade e seu respectivo endereço. A Proponente deverá disponibilizar um sistema informatizado de gerenciamento de equipamentos em rede e atender às seguintes características mínimas: Realizar a contabilidade e o controle dos custos de impressões feitas nas impressoras e nas multifuncionais; Relatar os tipos de serviços utilizados em cada equipamento (quantidade de impressões, digitalizações, recebimento de fax, quantidade de folhas utilizadas); Informar o usuário, os horários de impressão e cópia, as impressoras utilizadas, o nome do documento, o total de impressões e cópias por login, o número de páginas impressas, o modo de impressão (colorida ou monocromática), o tamanho do papel, e o custo para cada página impressa ou copiada; Permitir a geração de relatórios específicos por usuário, impressora, unidade administrativa; Permitir a ordenação dos relatórios por unidade administrativa demonstrando quantidade e custo das impressões seguras realizadas por área/setor; Permitir a associação de usuários a sua respectiva unidade administrativa; Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor da impressão (colorida ou monocromática), tipo de papel e origem (cópia ou impressão); Gerar análise interativa em rede, ou seja, permitir a visualização dos dados gerados através do sistema em rede para que possam ser obtidas informações sobre o consumo; Permitir, no mínimo, a exportação de dados e relatórios para análise em formato Excel; Realizar inventário automático de impressora ou multifuncional (entende-se por inventário o rastreamento automático dos equipamentos conectados à rede); Permitir a contabilização de páginas impressas/copiadas por equipamento, diferenciando os custos envolvidos nos serviços realizados em ilhas de impressão e salas fechadas; Disponibilizar gráfico e resumo para facilitar o acompanhamento do ambiente de bilhetagem; Permitir a Gestão off-line: caso haja perda da comunicação com o servidor ou equipamento estiver desconectado da rede interna, enviar automaticamente estes dados quando a comunicação for restabelecida; A Proponente deverá disponibilizar um sistema para o gerenciamento do controle de cotas de impressão que deverá atender às seguintes características mínimas: Permitir a definição de cotas por usuários e grupos, por quantidade ou valor; Gerenciamento de administração de usuário em no mínimo quatro níveis (ex. Master / Secretaria / Superintendência / Usuário); Oferecer a usuários selecionados tais como administradores de rede, acesso a modificar saldo e privilégio de usuários, visualizarem histórico do usuário, executar relatórios de atividades; Gerenciamento / contabilidade / monitoramento de impressoras utilizadas; Permitir a centralização automática de dados a partir da Contratante e de todas suas demais unidades e a geração de relatórios integrados com os dados de todas estas localidades; Relatórios deverão ser customizados ou, deverão ser possíveis otimizações de relatórios, na finalidade de atribuir a Contratante a melhor forma de gerenciar sua cota e impressoras; Relatórios deverão ser detalhados, consolidados e gráficos de utilização por unidade, setor, impressora, usuário final e órgão; Demonstrar o custo de impressão por página impressa por usuário, por modalidade e detalhado por setor e unidade administrativa; Consulta on-line do consumo e cota restante do usuário/setor/unidade; Possibilitar o remanejamento de cota para dentro dos subníveis de gerenciamento. Permitir a exportação de dados para análise em formato tais como: MS Excel, CSV, e a exportação de relatórios em formatos tais como: PDF, MS Word e MS Excel; A CONTRATADA deverá implementar nos modelos de multifuncionais a funcionalidade de Impressão Retida por Senha e Crachá. Está última opção apenas para as Multifuncionais com exigência de Leitor de Crachá. Nos locais em que as Multifuncionais estiverem interligadas via rede, a Impressão Retida por Senha deverá ser efetuada através de AD ou LDAP do CONTRATANTE, cujas informações técnicas deverão ser fornecidas pelo CONTRATANTE no momento da instalação, ou funcionalidade especifica do driver de impressão. Nos locais em que não for possível interligar as multifuncionais e impressoras em rede ou não existir AD ou LDAP implementado, a impressão deverá ser por funcionalidade de Impressão Segura com o cadastramento de senha. Após o envio do documento para impressão nas multifuncionais, deverá permitir a retirada do documento impresso em qualquer equipamento de ilha de impressão localizado no complexo da Cidade Administrativa, mediante autenticação do usuário.
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Samples: Registro De Preços
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A proponente vencedora deverá fornecer todo o material de consumo, insumos e acessório necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
3.2. O fornecimento de papel é de responsabilidade do CONTRATANTE, exceto para o Lote 02 05 de serviços gráficos que a aquisição das mídias é de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3. A impressora multifuncional que tenha a opção de digitalizar deverá ficar com o dispositivo de scanner habilitado. O 3.3.1.O fornecimento de cabo USB, quando a impressora não estiver conectada em rede, será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4. O prazo de atendimento para solução do problema será conforme item 13 deste anexo.
3.5. A proponente vencedora deverá enviar as faturas mensalmente e discriminadas para cada Órgão/Entidade participante de acordo com seus respectivos contratos e regras de faturamento conforme item 1415.
3.6. A título de aceitabilidade da especificação técnica de velocidade de impressão, será considerada válida a serão considerados válidos velocidade mínima em página por minuto (ppm) para papel A4 ou Carta conforme ISO/IEC 24734:2014Carta.
3.7. Para todos os modelos de equipamentos admite-se a utilização de bandeja adicional para atendimento à capacidade total de folhas exigidas; ;
3.8. A proponente vencedora deverá apresentar declaração de que, durante o período do Contrato, a assistência técnica dos equipamentos será de sua inteira responsabilidade da CONTRATADAresponsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante;
3.9. A proponente vencedora deverá prestar manutenção preventiva no momento da assistência técnica corretiva, visando a supervisão geral dos equipamentos, verificando condições de funcionamento do cilindro, realizando limpeza geral interna e mantendo materiais de consumo, tais como toner, cilindro, revelador e demais materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; ;
3.10. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva e periodicamente, de acordo com a determinação do fabricante do equipamento utilizado e especificada no manual técnico do equipamento com o devido preenchimento do Relatório de Atendimento Técnico (RAT), individualizado por equipamento mantido, e assinado pelo usuário responsável, com data e hora de encerramento.
3.11. A proponente vencedora deverá prestar assistência técnica corretiva, mediante solicitação da CONTRATANTE, para eliminação de defeitos porventura ocorridos, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.12. Em caso A proponente vencedora deverá deixar em poder da CONTRATANTE, no mínimo 01 (toner/cartucho de vandalismotinta/cera/fita) reserva por tipo/modelo de equipamento e 01 (toner/cartucho de tinta/cera/fita) para cinco impressoras de cada prédio/local onde forem instaladas as máquinas; Para locais com mais de 50 impressoras, furto e mau uso, cabe a CONTRATANTE a abertura CONTRATADA deverá fornecer no mínimo 10 % (dez por cento) do total de processo administrativo para identificação dos envolvidos e apuração equipamentos instalados em (toner/cartucho de responsabilidadetinta/cera). Uma vez que a CONTRATANTE é responsável pela guarda e conservação dos equipamentos locadosEx: • 3 Impressoras A – 1 Suprimento Reserva A • 7 Impressoras B – 2 Suprimento Reserva B • 61 Impressoras C -7 Suprimento Reserva C
3.13. A proponente vencedora deverá apresentar, durante a sessão do pregão, catálogo ou manual impresso publicado pelo fabricante do equipamento ofertado, em língua portuguesa, com identificação precisa da página onde se encontram as informações sobre o atendimento de cada requisito exigido na especificação técnica; ;
3.13.1. Poderá ser aceita cópia de documento publicado no sítio do fabricante na Internet que comprove as especificações do equipamento, desde que da mesma conste o endereço eletrônico de acesso irrestrito, devendo estar disponível para acesso ao público em geral e passível de verificação durante a sessão do pregão.
3.13.2. Os manuais e as informações de operação contida no visor digital dos equipamentos em que não haja previsão de operadores, manual(is) contendo suas especificações e instrução para uso.
3.14. Todas as declarações do fabricante para a comprovação de especificação técnica deverão ser apresentadas com firma reconhecida em cartório e acompanhadas dos documentos que comprovem a capacidade legal de documentos (catálogo ou manual impresso publicado pelo fabricante do equipamento ofertado, em língua portuguesa ou inglesa, certificados emitidos por entidades/órgãos reguladores)quem as assinou;
3.15. Todos os documentos deverão estar vigentes no dia previsto para realização deste pregão.
3.16. A CONTRATANTE, se reserva o direito de exigir que as cópias/impressões que apresentarem problemas de impressão motivadas por mal mau funcionamento do equipamento ou utilizadas para teste do equipamento, após a realização de manutenção corretiva ou preventiva, sejam deduzidas do montante mensal.
3.17. A instalação e a configuração do hardware e do software serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, para tanto, providenciar a adequação do ambiente para este fim, sendo que a CONTRATANTE alocará um técnico para orientar o processo de instalação; A instalação das impressoras, a pedido da CONTRATANTE, poderá ser realizada via GPO. As impressoras multifuncionais deverão realizar a conversão dos formulários, em uso na SEF (arquivos “.doc” e/ou “.pdf”), para o formato nativo e/ou compatível com a impressora. A CONTRATADA deverá disponibilizar servidor(es) para gerenciamento de filas de impressão, hospedagem dos sistemas de cota, bilhetagem, gerenciamento e solução de OCR. A CONTRATADA deverá fornecer a solução de OCR que será executada por servidor distinto do servidor de impressão;
3.18. Os Sistemas de Gerenciamento, Cotas e Bilhetagem deverão ser compatíveis em todas as suas funcionalidades para todos os equipamentos ofertados.
3.18.1. Todos os sistemas mencionados anteriormente deverão ser compatíveis com estações clientes Windows XP e superior.
3.18.2. Os sistemas deverão, caso necessário, trabalhar com servidores de impressão locais compatíveis com sistema operacional Windows Server ou Linux.
3.19. A CONTRATADA deverá fornecer transformadores e adaptadores, quando necessário, para a devida instalação dos equipamentos; ;
3.20. Realizar treinamento para no mínimo 100 15 pessoas da CONTRATANTE em cada local de instalação, exceto quando a CONTRATANTE solicitar treinamento com menor número de participantes.
3.20.1. O Treinamento deverá transcorrer sobre as especificações dos equipamentos e softwares de gestão que os acompanham; ;
3.21. Condições Adicionais para o Lote 02 05 – Serviço de Central de Reprografia na Cidade AdministrativaServiços Gráficos
3.21.1. Deverá ser instalado quatro centrais de reprografia e impressão, a CONTRATANTE disponibilizará espaços de 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) metros quadrados, com fornecimento de energia, tomadas e pontos de conexão de rede e de telefonia, equipados com cadeiras do tipo longarina para espera, guichês de atendimento, armário escaninho, porta-malote e dois a três pontos de trabalhoOs serviços serão executados nas instalações da CONTRATADA.
3.21.2. As máquinas de impressão da central de reprografia e impressão deverão atender às seguintes características mínimas: funções de impressão, cópia e digitalização A CONTRADA deverá imprimir arquivos enviados nos formatos mínimos PDF, XLS, ,DOC, ,JPG, RTF, DOC.
3.21.3. tamanho A Central de papel A4, ofício II, A3, A2 Reprografia da CONTRATADA deverá estar instalada no município de Belo Horizonte.
3.21.4. Cabe a CONTRATADA a aquisição do local e A1; conectividade: rede; módulo toda a infra estrutura para a instalação da Central de acabamento compatível; permitir a bilhetagem em modo off-line no caso de perder a comunicação com o servidor, enviando e atualizando Reprografia. A CONTRATANTE apenas irá requerer os dados quando a comunicação for restabelecida; placa de rede já instalada; tensão: 127v; em cores e monocromática; gerenciamento de impressões particulares a serem administradas e cobradas diretamente pela contratada; interface com rede 10/100/1000; e tipos de impressão: laser, cera, jato de tinta e/ou ledserviços.
3.21.5. O fornecimento de papel Todas as entregas efetuadas pela CONTRATADA será feito exclusivamente serão disponibilizadas para as centrais dentro do município de reprografia e impressão. A reposição e a troca de itens de consumo (como papel, cartuchos e toner de impressão) serão feitos na frequência necessária para manter a disponibilidade integral dos serviços. O acompanhamento das trocas e substituição de itens consumo deverá ser feito manualmente e também por intermédio dos softwares de gestão, de modo a garantir uma boa relação de custo/benefício, prolongando a vida útil dos equipamentos sem prejudicar a qualidade dos serviçosBelo Horizonte.
3.21.6. O horário de funcionamento da Central de Serviços Gráficos é de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas as 19:0018:00.
3.21.7. Todos A CONTRATADA será responsável pelo transporte de busca e de entrega dos materiais físicos para o CONTRATANTE.
3.21.7.1. A CONTRATADA deverá indicar no item 48 do Lote 5, o valor unitário para as entregas dentro do município de Belo Horizonte.
3.21.7.2. Taxa de entrega para o CONTRATANTE: a CONTRATADA enviará ao endereço estipulado pela CONTRATANTE as impressões e cópias.
3.21.7.3. Taxa de retirada no CONTRATANTE: a CONTRATADA será responsável por buscar os itens descartados (papel, cartuchos, toner documentos físicos no endereço estipulado pela CONTRATANTE e peças entregar na Central de reposição) serão de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá garantir sua destinação adequadaReprografia.
3.21.7.4. Os funcionários disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser devidamente uniformizados e portando crachá funcional. As Caso a CONTRATANTE entregue ou retire as impressões/cópias, impressões e digitalizações em papel A1 são exclusivamente: projeto arquitetônico, planta baixa, projeto estrutural, layout e mapas. O serviço estará isenta das taxas de encadernação deverá ser disponibilizado em espiraltransporte que realizou por conta própria;
3.21.8. O produto deste serviço será considerado com qualidade se atender os seguintes critérios: :
a) O documento impresso puder ser lido e copiado sem perda de informação, em qualquer uma de suas faces; ;
b) O documento impresso de forma colorida expressar corretamente as cores do documento original; ;
c) O documento impresso não possuir amassados, dobras ou rasgos não previstos; O documento impresso não possuir manchas ou falhas de impressão; O posicionamento da imagem impressa em relação a arte-final deverá estar correto; Qualidade de fixação da tinta não permitir que seu manuseio manche o documento impresso; Código de barras legível por equipamentos de captura da informação; Qualidade do papel empregado dentro dos parâmetros definidos neste documento. Qualquer produto deste serviço que não atenda os critérios de qualidade determinados acima não poderá ser faturado pela CONTRATADA. A Proponente deverá disponibilizar de forma WEB, soluções que permitam ao CONTRATANTE visualizar dados do status dos consumíveis para os equipamentos que possuem este controle. Em caso de inexistência de rede ou do servidor ou dispositivo semelhante, o gerenciamento via rede será dispensado para os equipamentos que não estejam na rede. Todos os equipamentos de impressão deverão ter, obrigatoriamente, recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware, para comparação com os resultados obtidos pelo sistema de contabilização e aferição dos volumes efetivamente impressos, possibilitando a auditagem dos serviços. A CONTRATADA deverá instalar e configurar todos os softwares de gerenciamento, bilhetagem, em um servidor fornecido pela CONTRATADA, respeitando as políticas de segurança do Órgão. Todos os equipamentos deverão ser previamente cadastrados, antes de serem enviadas as suas localidades, contemplando o nome da localidade e seu respectivo endereço. A Proponente deverá disponibilizar um sistema informatizado de gerenciamento de equipamentos em rede e atender às seguintes características mínimas: Realizar a contabilidade e o controle dos custos de impressões feitas nas impressoras e nas multifuncionais; Relatar os tipos de serviços utilizados em cada equipamento (quantidade de impressões, digitalizações, recebimento de fax, quantidade de folhas utilizadas); Informar o usuário, os horários de impressão e cópia, as impressoras utilizadas, o nome do documento, o total de impressões e cópias por login, o número de páginas impressas, o modo de impressão (colorida ou monocromática), o tamanho do papel, e o custo para cada página impressa ou copiada; Permitir a geração de relatórios específicos por usuário, impressora, unidade administrativa; Permitir a ordenação dos relatórios por unidade administrativa demonstrando quantidade e custo das impressões seguras realizadas por área/setor; Permitir a associação de usuários a sua respectiva unidade administrativa; Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor da impressão (colorida ou monocromática), tipo de papel e origem (cópia ou impressão); Gerar análise interativa em rede, ou seja, permitir a visualização dos dados gerados através do sistema em rede para que possam ser obtidas informações sobre o consumo; Permitir, no mínimo, a exportação de dados e relatórios para análise em formato Excel; Realizar inventário automático de impressora ou multifuncional (entende-se por inventário o rastreamento automático dos equipamentos conectados à rede); Permitir a contabilização de páginas impressas/copiadas por equipamento, diferenciando os custos envolvidos nos serviços realizados em ilhas de impressão e salas fechadas; Disponibilizar gráfico e resumo para facilitar o acompanhamento do ambiente de bilhetagem; Permitir a Gestão off-line: caso haja perda da comunicação com o servidor ou equipamento estiver desconectado da rede interna, enviar automaticamente estes dados quando a comunicação for restabelecida; A Proponente deverá disponibilizar um sistema para o gerenciamento do controle de cotas de impressão que deverá atender às seguintes características mínimas: Permitir a definição de cotas por usuários e grupos, por quantidade ou valor; Gerenciamento de administração de usuário em no mínimo quatro níveis (ex. Master / Secretaria / Superintendência / Usuário); Oferecer a usuários selecionados tais como administradores de rede, acesso a modificar saldo e privilégio de usuários, visualizarem histórico do usuário, executar relatórios de atividades; Gerenciamento / contabilidade / monitoramento de impressoras utilizadas; Permitir a centralização automática de dados a partir da Contratante e de todas suas demais unidades e a geração de relatórios integrados com os dados de todas estas localidades; Relatórios deverão ser customizados ou, deverão ser possíveis otimizações de relatórios, na finalidade de atribuir a Contratante a melhor forma de gerenciar sua cota e impressoras; Relatórios deverão ser detalhados, consolidados e gráficos de utilização por unidade, setor, impressora, usuário final e órgão; Demonstrar o custo de impressão por página impressa por usuário, por modalidade e detalhado por setor e unidade administrativa; Consulta on-line do consumo e cota restante do usuário/setor/unidade; Possibilitar o remanejamento de cota para dentro dos subníveis de gerenciamento. Permitir a exportação de dados para análise em formato tais como: MS Excel, CSV, e a exportação de relatórios em formatos tais como: PDF, MS Word e MS Excel; A CONTRATADA deverá implementar nos modelos de multifuncionais a funcionalidade de Impressão Retida por Senha e Crachá. Está última opção apenas para as Multifuncionais com exigência de Leitor de Crachá. Nos locais em que as Multifuncionais estiverem interligadas via rede, a Impressão Retida por Senha deverá ser efetuada através de AD ou LDAP do CONTRATANTE, cujas informações técnicas deverão ser fornecidas pelo CONTRATANTE no momento da instalação, ou funcionalidade especifica do driver de impressão. Nos locais em que não for possível interligar as multifuncionais e impressoras em rede ou não existir AD ou LDAP implementado, a impressão deverá ser por funcionalidade de Impressão Segura com o cadastramento de senha. Após o envio do documento para impressão nas multifuncionais, deverá permitir a retirada do documento impresso em qualquer equipamento de ilha de impressão localizado no complexo da Cidade Administrativa, mediante autenticação do usuário.;
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A proponente vencedora deverá fornecer todo o material de consumo, insumos e acessório necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
3.2. O fornecimento de papel é de responsabilidade do CONTRATANTE, exceto para o Lote 02 07 de serviços gráficos que a aquisição das mídias é de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3. A impressora multifuncional que tenha a opção de digitalizar deverá ficar com o dispositivo de scanner habilitado.
3.3.1.1. O fornecimento de cabo USB, quando a impressora não estiver conectada em rede, será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4. O prazo de atendimento para solução do problema será conforme item 13 deste anexo.
3.5. A proponente vencedora deverá enviar as faturas mensalmente e discriminadas para cada Órgão/Entidade participante de acordo com seus respectivos contratos e regras de faturamento conforme item 1415.
3.6. A título de aceitabilidade da especificação técnica de velocidade de impressão, será considerada válida a velocidade mínima em página por minuto (ppm) para papel A4 ou Carta conforme ISO/IEC 24734:2014.
3.7. Para todos os modelos de equipamentos admite-se a utilização de bandeja adicional para atendimento à capacidade total de folhas exigidas; ;
3.8. A proponente vencedora deverá apresentar declaração de que, durante o período do Contrato, a assistência técnica dos equipamentos será de sua inteira responsabilidade da CONTRATADAresponsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante;
3.9. A proponente vencedora deverá prestar manutenção preventiva no momento da assistência técnica corretiva, visando a supervisão geral dos equipamentos, verificando condições de funcionamento do cilindro, realizando limpeza geral interna e mantendo materiais de consumo, tais como toner, cilindro, revelador e demais materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; ;
3.10. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva e periodicamente, de acordo com a determinação do fabricante do equipamento utilizado e especificada no manual técnico do equipamento com o devido preenchimento do Relatório de Atendimento Técnico (RAT), individualizado por equipamento mantido, e assinado pelo usuário responsável, com data e hora de encerramento.
3.11. A proponente vencedora deverá prestar assistência técnica corretiva, mediante solicitação da CONTRATANTE, para eliminação de defeitos porventura ocorridos, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.12. A proponente vencedora deverá deixar em poder da CONTRATANTE, no mínimo 01 (toner/cartucho de tinta/cera/fita) reserva por tipo/modelo de equipamento e 01 (toner/cartucho de tinta/cera/fita) para cinco impressoras de cada prédio/local onde forem instaladas as máquinas; Para locais com mais de 50 impressoras, a CONTRATADA deverá fornecer no mínimo 10 % (dez por cento) do total de equipamentos instalados em (toner/cartucho de tinta/cera).
3.13. Em caso de vandalismo, furto e mau uso, cabe a CONTRATANTE aos órgãos participantes a abertura de processo administrativo para identificação dos envolvidos e apuração de responsabilidade. Uma vez que a CONTRATANTE é responsável pela guarda e conservação dos equipamentos locados.
3.14. A proponente vencedora deverá apresentar, durante a sessão do pregão, catálogo ou manual impresso publicado pelo fabricante do equipamento ofertado, em língua portuguesa, com identificação precisa da página onde se encontram as informações sobre o atendimento de cada requisito exigido na especificação técnica; ;
3.14.1. Poderá ser aceita cópia de documento publicado no sítio do fabricante na Internet que comprove as especificações do equipamento, desde que da mesma conste o endereço eletrônico de acesso irrestrito, devendo estar disponível para acesso ao público em geral e passível de verificação durante a sessão do pregão.
3.14.2. Os manuais e as informações de operação contida no visor digital dos equipamentos em que não haja previsão de operadores, manual(is) contendo suas especificações e instrução para uso.
3.15. Todas as declarações do fabricante para a comprovação de especificação técnica deverão ser apresentadas com firma reconhecida em cartório e acompanhadas dos documentos que comprovem a capacidade legal de documentos (catálogo ou manual impresso publicado pelo fabricante do equipamento ofertado, em língua portuguesa ou inglesa, certificados emitidos por entidades/órgãos reguladores)quem as assinou;
3.16. Todos os documentos deverão estar vigentes no dia previsto para realização deste pregão.
3.17. A CONTRATANTE, se reserva o direito de exigir que as cópias/impressões que apresentarem problemas de impressão motivadas por mal funcionamento do equipamento ou utilizadas para teste do equipamento, após a realização de manutenção corretiva ou preventiva, sejam deduzidas do montante mensal.
3.18. A instalação e a configuração do hardware e do software serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, para tanto, providenciar a adequação do ambiente para este fim, sendo que a CONTRATANTE alocará um técnico para orientar o processo de instalação; A instalação das impressoras, a pedido da CONTRATANTE, poderá ser realizada via GPO. As impressoras multifuncionais deverão realizar a conversão dos formulários, em uso na SEF (arquivos “.doc” e/ou “.pdf”), para o formato nativo e/ou compatível com a impressora. A CONTRATADA deverá disponibilizar servidor(es) para gerenciamento de filas de impressão, hospedagem dos sistemas de cota, bilhetagem, gerenciamento e solução de OCR. A CONTRATADA deverá fornecer a solução de OCR que será executada por servidor distinto do servidor de impressão;
3.19. Os Sistemas de Gerenciamento, Cotas e Bilhetagem deverão ser compatíveis em todas as suas funcionalidades para todos os equipamentos ofertados.
3.19.1. Todos os sistemas mencionados anteriormente deverão ser compatíveis com estações clientes Windows XP e superior.
3.19.2. Os sistemas deverão, caso necessário, trabalhar com servidores de impressão locais compatíveis com sistema operacional Windows Server ou Linux.
3.20. A CONTRATADA deverá fornecer transformadores e adaptadores, quando necessário, para a devida instalação dos equipamentos; ;
3.21. Realizar treinamento para no mínimo 100 15 pessoas da CONTRATANTE em cada local de instalação, exceto quando a CONTRATANTE solicitar treinamento com menor número de participantes.
3.21.1. O Treinamento deverá transcorrer sobre as especificações dos equipamentos e softwares de gestão que os acompanham; ;
3.22. Condições Adicionais para o Lote 02 07 – Serviço de Central de Reprografia na Cidade AdministrativaServiços Gráficos.
3.22.1. Deverá ser instalado quatro centrais de reprografia e impressão, a CONTRATANTE disponibilizará espaços de 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) metros quadrados, com fornecimento de energia, tomadas e pontos de conexão de rede e de telefonia, equipados com cadeiras do tipo longarina para espera, guichês de atendimento, armário escaninho, porta-malote e dois a três pontos de trabalhoOs serviços serão executados nas instalações da CONTRATADA.
3.22.2. As máquinas de impressão da central de reprografia e impressão deverão atender às seguintes características mínimas: funções de impressão, cópia e digitalização A CONTRADA deverá imprimir arquivos enviados nos formatos mínimos PDF, XLS, DOC, JPG, RTF, DOC.
3.22.3. tamanho A Central de papel A4, ofício II, A3, A2 Reprografia da CONTRATADA deverá estar instalada no município de Belo Horizonte.
3.22.4. Cabe a CONTRATADA a aquisição do local e A1; conectividade: rede; módulo toda a infra estrutura para a instalação da Central de acabamento compatível; permitir a bilhetagem em modo off-line no caso de perder a comunicação com o servidor, enviando e atualizando Reprografia. A CONTRATANTE apenas irá requerer os dados quando a comunicação for restabelecida; placa de rede já instalada; tensão: 127v; em cores e monocromática; gerenciamento de impressões particulares a serem administradas e cobradas diretamente pela contratada; interface com rede 10/100/1000; e tipos de impressão: laser, cera, jato de tinta e/ou ledserviços.
3.22.5. O fornecimento de papel Todas as entregas efetuadas pela CONTRATADA será feito exclusivamente serão disponibilizadas para as centrais dentro do município de reprografia e impressão. A reposição e a troca de itens de consumo (como papel, cartuchos e toner de impressão) serão feitos na frequência necessária para manter a disponibilidade integral dos serviços. O acompanhamento das trocas e substituição de itens consumo deverá ser feito manualmente e também por intermédio dos softwares de gestão, de modo a garantir uma boa relação de custo/benefício, prolongando a vida útil dos equipamentos sem prejudicar a qualidade dos serviçosBelo Horizonte.
3.22.6. O horário de funcionamento da Central de Serviços Gráficos é de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas as 19:0018:00.
3.22.7. Todos A CONTRATADA será responsável pelo transporte de busca e de entrega dos materiais físicos para o CONTRATANTE.
3.22.7.1. A CONTRATADA deverá indicar no item 48 do Lote 7, o valor unitário para as entregas dentro do município de Belo Horizonte.
3.22.7.2. Taxa de entrega para o CONTRATANTE: a CONTRATADA enviará ao endereço estipulado pela CONTRATANTE as impressões e cópias.
3.22.7.3. Taxa de retirada no CONTRATANTE: a CONTRATADA será responsável por buscar os itens descartados (papel, cartuchos, toner documentos físicos no endereço estipulado pela CONTRATANTE e peças entregar na Central de reposição) serão de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá garantir sua destinação adequadaReprografia.
3.22.7.4. Os funcionários disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser devidamente uniformizados e portando crachá funcional. As Caso a CONTRATANTE entregue ou retire as impressões/cópias, impressões e digitalizações em papel A1 são exclusivamente: projeto arquitetônico, planta baixa, projeto estrutural, layout e mapas. O serviço estará isenta das taxas de encadernação deverá ser disponibilizado em espiraltransporte que realizou por conta própria;
3.22.8. O produto deste serviço será considerado com qualidade se atender os seguintes critérios: :
a) O documento impresso puder ser lido e copiado sem perda de informação, em qualquer uma de suas faces; ;
b) O documento impresso de forma colorida expressar corretamente as cores do documento original; ;
c) O documento impresso não possuir amassados, dobras ou rasgos não previstos; ;
d) O documento impresso não possuir manchas ou falhas de impressão; ;
e) O posicionamento da imagem impressa em relação a arte-final deverá estar correto; ;
f) Qualidade de fixação da tinta não permitir que seu manuseio manche o documento impresso; ;
g) Código de barras legível por equipamentos de captura da informação; ;
h) Qualidade do papel empregado dentro dos parâmetros definidos neste documento.
3.22.9. Qualquer produto deste serviço que não atenda os critérios de qualidade determinados acima não poderá ser faturado pela CONTRATADA. A Proponente deverá disponibilizar de forma WEB, soluções que permitam ao CONTRATANTE visualizar dados do status dos consumíveis para os equipamentos que possuem este controle. Em caso de inexistência de rede ou do servidor ou dispositivo semelhante, o gerenciamento via rede será dispensado para os equipamentos que não estejam na rede. Todos os equipamentos de impressão deverão ter, obrigatoriamente, recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware, para comparação com os resultados obtidos pelo sistema de contabilização e aferição dos volumes efetivamente impressos, possibilitando a auditagem dos serviços. A CONTRATADA deverá instalar e configurar todos os softwares de gerenciamento, bilhetagem, em um servidor fornecido pela CONTRATADA, respeitando as políticas de segurança do Órgão. Todos os equipamentos deverão ser previamente cadastrados, antes de serem enviadas as suas localidades, contemplando o nome da localidade e seu respectivo endereço. A Proponente deverá disponibilizar um sistema informatizado de gerenciamento de equipamentos em rede e atender às seguintes características mínimas: Realizar a contabilidade e o controle dos custos de impressões feitas nas impressoras e nas multifuncionais; Relatar os tipos de serviços utilizados em cada equipamento (quantidade de impressões, digitalizações, recebimento de fax, quantidade de folhas utilizadas); Informar o usuário, os horários de impressão e cópia, as impressoras utilizadas, o nome do documento, o total de impressões e cópias por login, o número de páginas impressas, o modo de impressão (colorida ou monocromática), o tamanho do papel, e o custo para cada página impressa ou copiada; Permitir a geração de relatórios específicos por usuário, impressora, unidade administrativa; Permitir a ordenação dos relatórios por unidade administrativa demonstrando quantidade e custo das impressões seguras realizadas por área/setor; Permitir a associação de usuários a sua respectiva unidade administrativa; Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor da impressão (colorida ou monocromática), tipo de papel e origem (cópia ou impressão); Gerar análise interativa em rede, ou seja, permitir a visualização dos dados gerados através do sistema em rede para que possam ser obtidas informações sobre o consumo; Permitir, no mínimo, a exportação de dados e relatórios para análise em formato Excel; Realizar inventário automático de impressora ou multifuncional (entende-se por inventário o rastreamento automático dos equipamentos conectados à rede); Permitir a contabilização de páginas impressas/copiadas por equipamento, diferenciando os custos envolvidos nos serviços realizados em ilhas de impressão e salas fechadas; Disponibilizar gráfico e resumo para facilitar o acompanhamento do ambiente de bilhetagem; Permitir a Gestão off-line: caso haja perda da comunicação com o servidor ou equipamento estiver desconectado da rede interna, enviar automaticamente estes dados quando a comunicação for restabelecida; A Proponente deverá disponibilizar um sistema para o gerenciamento do controle de cotas de impressão que deverá atender às seguintes características mínimas: Permitir a definição de cotas por usuários e grupos, por quantidade ou valor; Gerenciamento de administração de usuário em no mínimo quatro níveis (ex. Master / Secretaria / Superintendência / Usuário); Oferecer a usuários selecionados tais como administradores de rede, acesso a modificar saldo e privilégio de usuários, visualizarem histórico do usuário, executar relatórios de atividades; Gerenciamento / contabilidade / monitoramento de impressoras utilizadas; Permitir a centralização automática de dados a partir da Contratante e de todas suas demais unidades e a geração de relatórios integrados com os dados de todas estas localidades; Relatórios deverão ser customizados ou, deverão ser possíveis otimizações de relatórios, na finalidade de atribuir a Contratante a melhor forma de gerenciar sua cota e impressoras; Relatórios deverão ser detalhados, consolidados e gráficos de utilização por unidade, setor, impressora, usuário final e órgão; Demonstrar o custo de impressão por página impressa por usuário, por modalidade e detalhado por setor e unidade administrativa; Consulta on-line do consumo e cota restante do usuário/setor/unidade; Possibilitar o remanejamento de cota para dentro dos subníveis de gerenciamento. Permitir a exportação de dados para análise em formato tais como: MS Excel, CSV, e a exportação de relatórios em formatos tais como: PDF, MS Word e MS Excel; A CONTRATADA deverá implementar nos modelos de multifuncionais a funcionalidade de Impressão Retida por Senha e Crachá. Está última opção apenas para as Multifuncionais com exigência de Leitor de Crachá. Nos locais em que as Multifuncionais estiverem interligadas via rede, a Impressão Retida por Senha deverá ser efetuada através de AD ou LDAP do CONTRATANTE, cujas informações técnicas deverão ser fornecidas pelo CONTRATANTE no momento da instalação, ou funcionalidade especifica do driver de impressão. Nos locais em que não for possível interligar as multifuncionais e impressoras em rede ou não existir AD ou LDAP implementado, a impressão deverá ser por funcionalidade de Impressão Segura com o cadastramento de senha. Após o envio do documento para impressão nas multifuncionais, deverá permitir a retirada do documento impresso em qualquer equipamento de ilha de impressão localizado no complexo da Cidade Administrativa, mediante autenticação do usuário.
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CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A proponente vencedora deverá fornecer todo o material de consumo, insumos e acessório necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
3.2. O fornecimento de papel é de responsabilidade do CONTRATANTE, exceto para o Lote 02 de serviços gráficos que a aquisição das mídias é de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3. A impressora multifuncional que tenha a opção de digitalizar deverá ficar com o dispositivo de scanner habilitado.
3.4. O fornecimento de cabo USB, quando a impressora não estiver conectada em rede, será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.5. O prazo de atendimento para solução do problema será conforme item 13 deste anexo.
3.6. A proponente vencedora deverá enviar as faturas mensalmente e discriminadas para cada Órgão/Entidade participante de acordo com seus respectivos contratos e regras de faturamento conforme item 14.
3.7. A título de aceitabilidade da especificação técnica de velocidade de impressão, será considerada válida a velocidade mínima em página por minuto (ppm) para papel A4 ou Carta conforme ISO/IEC 24734:2014.
3.8. Para todos os modelos de equipamentos admite-se a utilização de bandeja adicional para atendimento à capacidade total de folhas exigidas; ;
3.9. A assistência técnica dos equipamentos será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive todos os seus custos.
3.10. A proponente vencedora deverá prestar manutenção preventiva no momento da assistência técnica corretiva, visando a supervisão geral dos equipamentos, verificando condições de funcionamento do cilindro, realizando limpeza geral interna e mantendo materiais de consumo, tais como toner, cilindro, revelador e demais materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; ;
3.11. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva e periodicamente, de acordo com a determinação do fabricante do equipamento utilizado e especificada no manual técnico do equipamento com o devido preenchimento do Relatório de Atendimento Técnico (RAT), individualizado por equipamento mantido, e assinado pelo usuário responsável, com data e hora de encerramento.
3.12. A proponente vencedora deverá prestar assistência técnica corretiva, mediante solicitação da CONTRATANTE, para eliminação de defeitos porventura ocorridos, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.13. Em caso de vandalismo, furto e mau uso, cabe a CONTRATANTE a abertura de processo administrativo para identificação dos envolvidos e apuração de responsabilidade. Uma vez que a CONTRATANTE é responsável pela guarda e conservação dos equipamentos locadosde
3.14. A proponente vencedora deverá apresentar, durante a sessão do pregão, catálogo ou manual impresso publicado pelo fabricante do equipamento ofertado, em língua portuguesa, com identificação precisa da página onde se encontram as informações sobre o atendimento de cada requisito exigido na especificação técnica; ;
3.14.1. Poderá ser aceita cópia de documento publicado no sítio do fabricante na Internet que comprove as especificações do equipamento, desde que da mesma conste o endereço eletrônico de acesso irrestrito, devendo estar disponível para acesso ao público em geral e passível de verificação durante a sessão do pregão.
3.15. Todas as declarações do fabricante para a comprovação de especificação técnica deverão ser acompanhadas de documentos (catálogo ou manual impresso publicado pelo fabricante do equipamento ofertado, em língua portuguesa ou inglesa, certificados emitidos por entidades/órgãos reguladores).
3.16. Todos os documentos deverão estar vigentes no dia previsto para realização deste pregão.
3.17. A CONTRATANTE, se reserva o direito de exigir que as cópias/impressões que apresentarem problemas de impressão motivadas por mal funcionamento do equipamento ou utilizadas para teste do equipamento, após a realização de manutenção corretiva ou preventiva, sejam deduzidas do montante mensal.
3.18. A instalação e a configuração do hardware e do software serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, para tanto, providenciar a adequação do ambiente para este fim, sendo que a CONTRATANTE alocará um técnico para orientar o processo de instalação; ;
3.19. A instalação das impressoras, a pedido da CONTRATANTE, poderá ser realizada via GPO.
3.20. As impressoras multifuncionais deverão realizar a conversão dos formulários, em uso na SEF (arquivos “.doc” e/ou “.pdf”), para o formato nativo e/ou compatível com a impressora.
3.21. A CONTRATADA deverá disponibilizar servidor(es) para gerenciamento de filas de impressão, hospedagem dos sistemas de cota, bilhetagem, gerenciamento e solução de OCR.
3.22. A CONTRATADA deverá fornecer a solução de OCR que será executada por servidor distinto do servidor de impressão.
3.23. Os Sistemas de Gerenciamento, Cotas e Bilhetagem deverão ser compatíveis em todas as suas funcionalidades para todos os equipamentos ofertados.
3.23.1. Os sistemas deverão, caso necessário, trabalhar com servidores de impressão locais compatíveis com sistema operacional Windows Server ou Linux.
3.24. A CONTRATADA deverá fornecer transformadores e adaptadores, quando necessário, para a devida instalação dos equipamentos; ;
3.25. Realizar treinamento para no mínimo 100 pessoas da CONTRATANTE em cada local de instalação, exceto quando a CONTRATANTE solicitar treinamento com menor número de participantes.
3.25.1. O Treinamento deverá transcorrer sobre as especificações dos equipamentos e softwares de gestão que os acompanham; Lote 02 – Serviço de Central de Reprografia na Cidade Administrativa. Deverá ser instalado quatro centrais de reprografia e impressão, a CONTRATANTE disponibilizará espaços de 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) metros quadrados, com fornecimento de energia, tomadas e pontos de conexão de rede e de telefonia, equipados com cadeiras do tipo longarina para espera, guichês de atendimento, armário escaninho, porta-malote e dois a três pontos de trabalho. As máquinas de impressão da central de reprografia e impressão deverão atender às seguintes características mínimas: funções de impressão, cópia e digitalização nos formatos mínimos PDF, XLS, DOC, JPG, RTF, DOC. tamanho de papel A4, ofício II, A3, A2 e A1; conectividade: rede; módulo de acabamento compatível; permitir a bilhetagem em modo off-line no caso de perder a comunicação com o servidor, enviando e atualizando os dados quando a comunicação for restabelecida; placa de rede já instalada; tensão: 127v; em cores e monocromática; gerenciamento de impressões particulares a serem administradas e cobradas diretamente pela contratada; interface com rede 10/100/1000; e tipos de impressão: laser, cera, jato de tinta e/ou led. O fornecimento de papel pela CONTRATADA será feito exclusivamente para as centrais de reprografia e impressão. A reposição e a troca de itens de consumo (como papel, cartuchos e toner de impressão) serão feitos na frequência necessária para manter a disponibilidade integral dos serviços. O acompanhamento das trocas e substituição de itens consumo deverá ser feito manualmente e também por intermédio dos softwares de gestão, de modo a garantir uma boa relação de custo/benefício, prolongando a vida útil dos equipamentos sem prejudicar a qualidade dos serviços. O horário de funcionamento da Central de Serviços Gráficos é de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas as 19:00. Todos os itens descartados (papel, cartuchos, toner e peças de reposição) serão de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá garantir sua destinação adequada. Os funcionários disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser devidamente uniformizados e portando crachá funcional. As cópias, impressões e digitalizações em papel A1 são exclusivamente: projeto arquitetônico, planta baixa, projeto estrutural, layout e mapas. O serviço de encadernação deverá ser disponibilizado em espiral. O produto deste serviço será considerado com qualidade se atender os seguintes critérios: O documento impresso puder ser lido e copiado sem perda de informação, em qualquer uma de suas faces; O documento impresso de forma colorida expressar corretamente as cores do documento original; O documento impresso não possuir amassados, dobras ou rasgos não previstos; O documento impresso não possuir manchas ou falhas de impressão; O posicionamento da imagem impressa em relação a arte-final deverá estar correto; Qualidade de fixação da tinta não permitir que seu manuseio manche o documento impresso; Código de barras legível por equipamentos de captura da informação; Qualidade do papel empregado dentro dos parâmetros definidos neste documento. Qualquer produto deste serviço que não atenda os critérios de qualidade determinados acima não poderá ser faturado pela CONTRATADA. A Proponente deverá disponibilizar de forma WEB, soluções que permitam ao CONTRATANTE visualizar dados do status dos consumíveis para os equipamentos que possuem este controle. Em caso de inexistência de rede ou do servidor ou dispositivo semelhante, o gerenciamento via rede será dispensado para os equipamentos que não estejam na rede. Todos os equipamentos de impressão deverão ter, obrigatoriamente, recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware, para comparação com os resultados obtidos pelo sistema de contabilização e aferição dos volumes efetivamente impressos, possibilitando a auditagem dos serviços. A CONTRATADA deverá instalar e configurar todos os softwares de gerenciamento, bilhetagem, em um servidor fornecido pela CONTRATADA, respeitando as políticas de segurança do Órgão. Todos os equipamentos deverão ser previamente cadastrados, antes de serem enviadas as suas localidades, contemplando o nome da localidade e seu respectivo endereço. A Proponente deverá disponibilizar um sistema informatizado de gerenciamento de equipamentos em rede e atender às seguintes características mínimas: Realizar a contabilidade e o controle dos custos de impressões feitas nas impressoras e nas multifuncionais; Relatar os tipos de serviços utilizados em cada equipamento (quantidade de impressões, digitalizações, recebimento de fax, quantidade de folhas utilizadas); Informar o usuário, os horários de impressão e cópia, as impressoras utilizadas, o nome do documento, o total de impressões e cópias por login, o número de páginas impressas, o modo de impressão (colorida ou monocromática), o tamanho do papel, e o custo para cada página impressa ou copiada; Permitir a geração de relatórios específicos por usuário, impressora, unidade administrativa; Permitir a ordenação dos relatórios por unidade administrativa demonstrando quantidade e custo das impressões seguras realizadas por área/setor; Permitir a associação de usuários a sua respectiva unidade administrativa; Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor da impressão (colorida ou monocromática), tipo de papel e origem (cópia ou impressão); Gerar análise interativa em rede, ou seja, permitir a visualização dos dados gerados através do sistema em rede para que possam ser obtidas informações sobre o consumo; Permitir, no mínimo, a exportação de dados e relatórios para análise em formato Excel; Realizar inventário automático de impressora ou multifuncional (entende-se por inventário o rastreamento automático dos equipamentos conectados à rede); Permitir a contabilização de páginas impressas/copiadas por equipamento, diferenciando os custos envolvidos nos serviços realizados em ilhas de impressão e salas fechadas; Disponibilizar gráfico e resumo para facilitar o acompanhamento do ambiente de bilhetagem; Permitir a Gestão off-line: caso haja perda da comunicação com o servidor ou equipamento estiver desconectado da rede interna, enviar automaticamente estes dados quando a comunicação for restabelecida; A Proponente deverá disponibilizar um sistema para o gerenciamento do controle de cotas de impressão que deverá atender às seguintes características mínimas: Permitir a definição de cotas por usuários e grupos, por quantidade ou valor; Gerenciamento de administração de usuário em no mínimo quatro níveis (ex. Master / Secretaria / Superintendência / Usuário); Oferecer a usuários selecionados tais como administradores de rede, acesso a modificar saldo e privilégio de usuários, visualizarem histórico do usuário, executar relatórios de atividades; Gerenciamento / contabilidade / monitoramento de impressoras utilizadas; Permitir a centralização automática de dados a partir da Contratante e de todas suas demais unidades e a geração de relatórios integrados com os dados de todas estas localidades; Relatórios deverão ser customizados ou, deverão ser possíveis otimizações de relatórios, na finalidade de atribuir a Contratante a melhor forma de gerenciar sua cota e impressoras; Relatórios deverão ser detalhados, consolidados e gráficos de utilização por unidade, setor, impressora, usuário final e órgão; Demonstrar o custo de impressão por página impressa por usuário, por modalidade e detalhado por setor e unidade administrativa; Consulta on-line do consumo e cota restante do usuário/setor/unidade; Possibilitar o remanejamento de cota para dentro dos subníveis de gerenciamento. Permitir a exportação de dados para análise em formato tais como: MS Excel, CSV, e a exportação de relatórios em formatos tais como: PDF, MS Word e MS Excel; A CONTRATADA deverá implementar nos modelos de multifuncionais a funcionalidade de Impressão Retida por Senha e Crachá. Está última opção apenas para as Multifuncionais com exigência de Leitor de Crachá. Nos locais em que as Multifuncionais estiverem interligadas via rede, a Impressão Retida por Senha deverá ser efetuada através de AD ou LDAP do CONTRATANTE, cujas informações técnicas deverão ser fornecidas pelo CONTRATANTE no momento da instalação, ou funcionalidade especifica do driver de impressão. Nos locais em que não for possível interligar as multifuncionais e impressoras em rede ou não existir AD ou LDAP implementado, a impressão deverá ser por funcionalidade de Impressão Segura com o cadastramento de senha. Após o envio do documento para impressão nas multifuncionais, deverá permitir a retirada do documento impresso em qualquer equipamento de ilha de impressão localizado no complexo da Cidade Administrativa, mediante autenticação do usuário.;
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A proponente vencedora deverá fornecer todo o material de consumo, insumos e acessório necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
3.2. O fornecimento de papel é de responsabilidade do CONTRATANTE, exceto para o Lote 02 05 de serviços gráficos que a aquisição das mídias é de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3. A impressora multifuncional que tenha a opção de digitalizar deverá ficar com o dispositivo de scanner habilitado. O 3.3.1.O fornecimento de cabo USB, USB quando a impressora não estiver conectada em redetiver a opção de scanner, caso o Órgão/Entidade necessite, será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4. O prazo de atendimento para solução do problema será conforme item 13 deste anexo.
3.5. A proponente vencedora deverá enviar as faturas mensalmente e discriminadas para cada Órgão/Entidade participante de acordo com seus respectivos contratos e regras de faturamento conforme item 1415.
3.6. A título de aceitabilidade da especificação técnica de velocidade de impressão, será considerada válida a serão considerados válidos velocidade mínima em página por minuto (ppm) para papel A4 ou Carta conforme ISO/IEC 24734:2014Carta.
3.7. Para todos os modelos de equipamentos admite-se a utilização de bandeja adicional para atendimento à capacidade total de folhas exigidas; ;
3.8. A proponente vencedora deverá apresentar declaração de que, durante o período do Contrato, a assistência técnica dos equipamentos será de sua inteira responsabilidade da CONTRATADAresponsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante;
3.9. A proponente vencedora deverá prestar manutenção preventiva no momento da assistência técnica corretiva, visando a supervisão geral dos equipamentos, verificando condições de funcionamento do cilindro, realizando limpeza geral interna e mantendo materiais de consumo, tais como toner, cilindro, revelador e demais materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; ;
3.10. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva e periodicamente, de acordo com a determinação do fabricante do equipamento utilizado e especificada no manual técnico do equipamento com o devido preenchimento do Relatório de Atendimento Técnico (RAT), individualizado por equipamento mantido, e assinado pelo usuário responsável, com data e hora de encerramento.
3.11. A proponente vencedora deverá prestar assistência técnica corretiva, mediante solicitação da CONTRATANTE, para eliminação de defeitos porventura ocorridos, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.12. Em caso A proponente vencedora deverá deixar em poder da CONTRATANTE, no mínimo 01 (toner/cartucho de vandalismotinta/cera/fita) reserva por tipo/modelo de equipamento e 01 (toner/cartucho de tinta/cera/fita) para cinco impressoras de cada prédio/local onde forem instaladas as máquinas; Para locais com mais de 50 impressoras, furto e mau uso, cabe a CONTRATANTE a abertura CONTRATADA deverá fornecer no mínimo 10 % (dez por cento) do total de processo administrativo para identificação dos envolvidos e apuração equipamentos instalados em (toner/cartucho de responsabilidadetinta/cera). Uma vez que a CONTRATANTE é responsável pela guarda e conservação dos equipamentos locadosEx: • 3 Impressoras A – 1 Suprimento Reserva A • 7 Impressoras B – 2 Suprimento Reserva B • 61 Impressoras C -7 Suprimento Reserva C
3.13. A proponente vencedora deverá apresentar, durante a sessão do pregão, catálogo ou manual impresso publicado pelo fabricante do equipamento ofertado, em língua portuguesa, com identificação precisa da página onde se encontram as informações sobre o atendimento de cada requisito exigido na especificação técnica; ;
3.13.1. Poderá ser aceita cópia de documento publicado no sítio do fabricante na Internet que comprove as especificações do equipamento, desde que da mesma conste o endereço eletrônico de acesso irrestrito, devendo estar disponível para acesso ao público em geral e passível de verificação durante a sessão do pregão.
3.13.2. Os manuais e as informações de operação contida no visor digital dos equipamentos em que não haja previsão de operadores, manual(is) contendo suas especificações e instrução para uso.
3.14. Todas as declarações do fabricante para a comprovação de especificação técnica deverão ser apresentadas com firma reconhecida em cartório e acompanhadas dos documentos que comprovem a capacidade legal de documentos (catálogo ou manual impresso publicado pelo fabricante do equipamento ofertado, em língua portuguesa ou inglesa, certificados emitidos por entidades/órgãos reguladores)quem as assinou;
3.15. Todos os documentos deverão estar vigentes no dia previsto para realização deste pregão.
3.16. A CONTRATANTE, se reserva o direito de exigir que as cópias/impressões que apresentarem problemas de impressão motivadas por mal mau funcionamento do equipamento ou utilizadas para teste do equipamento, após a realização de manutenção corretiva ou preventiva, sejam deduzidas do montante mensal.
3.17. A instalação e a configuração do hardware e do software serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, para tanto, providenciar a adequação do ambiente para este fim, sendo que a CONTRATANTE alocará um técnico para orientar o processo de instalação; A instalação das impressoras, a pedido da CONTRATANTE, poderá ser realizada via GPO. As impressoras multifuncionais deverão realizar a conversão dos formulários, em uso na SEF (arquivos “.doc” e/ou “.pdf”), para o formato nativo e/ou compatível com a impressora. A CONTRATADA deverá disponibilizar servidor(es) para gerenciamento de filas de impressão, hospedagem dos sistemas de cota, bilhetagem, gerenciamento e solução de OCR. A CONTRATADA deverá fornecer a solução de OCR que será executada por servidor distinto do servidor de impressão;
3.18. Os Sistemas de Gerenciamento, Cotas e Bilhetagem deverão ser compatíveis em devem integrar todas as suas funcionalidades para todos em uma interface única de controle e de forma integrada.
3.18.1. Todos os equipamentos ofertadossistemas mencionados anteriormente deverão ser compatíveis com estações clientes Windows XP e superior.
3.18.2. Os sistemas deverão, caso necessário, trabalhar com servidores de impressão locais compatíveis com sistema operacional Windows Server ou Linux.
3.19. A CONTRATADA deverá fornecer transformadores e adaptadores, quando necessário, para a devida instalação dos equipamentos; ;
3.20. Realizar treinamento para no mínimo 100 15 pessoas da CONTRATANTE em cada local de instalação, exceto quando a CONTRATANTE solicitar treinamento com menor número de participantes.
3.20.1. O Treinamento deverá transcorrer sobre as especificações dos equipamentos e softwares de gestão que os acompanham; ;
3.21. Condições Adicionais para o Lote 02 05 – Serviço de Central de Reprografia na Cidade AdministrativaServiços Gráficos
3.21.1. Deverá ser instalado quatro centrais de reprografia e impressão, a CONTRATANTE disponibilizará espaços de 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) metros quadrados, com fornecimento de energia, tomadas e pontos de conexão de rede e de telefonia, equipados com cadeiras do tipo longarina para espera, guichês de atendimento, armário escaninho, porta-malote e dois a três pontos de trabalhoOs serviços serão executados nas instalações da CONTRATADA.
3.21.2. As máquinas de impressão da central de reprografia e impressão deverão atender às seguintes características mínimas: funções de impressão, cópia e digitalização A CONTRADA deverá imprimir arquivos enviados nos formatos mínimos PDF, XLS, ,DOC, ,JPG, RTF, DOC.
3.21.3. tamanho A CONTRATADA deverá estar instalada no município de papel A4, ofício II, A3, A2 Belo Horizonte.
3.21.4. Cabe a CONTRATADA a aquisição do local e A1; conectividade: rede; módulo toda a infra estrutura para a instalação da Central de acabamento compatível; permitir a bilhetagem em modo off-line no caso de perder a comunicação com o servidor, enviando e atualizando Reprografia. A CONTRATANTE apenas irá requerer os dados quando a comunicação for restabelecida; placa de rede já instalada; tensão: 127v; em cores e monocromática; gerenciamento de impressões particulares a serem administradas e cobradas diretamente pela contratada; interface com rede 10/100/1000; e tipos de impressão: laser, cera, jato de tinta e/ou ledserviços.
3.21.5. O fornecimento de papel Todas as entregas efetuadas pela CONTRATADA será feito exclusivamente serão disponibilizadas para as centrais dentro do município de reprografia e impressão. A reposição e a troca de itens de consumo (como papel, cartuchos e toner de impressão) serão feitos na frequência necessária para manter a disponibilidade integral dos serviços. O acompanhamento das trocas e substituição de itens consumo deverá ser feito manualmente e também por intermédio dos softwares de gestão, de modo a garantir uma boa relação de custo/benefício, prolongando a vida útil dos equipamentos sem prejudicar a qualidade dos serviçosBelo Horizonte.
3.21.6. O horário de funcionamento da Central de Serviços Gráficos é de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas as 19:0018:00.
3.21.7. Todos A CONTRATADA será responsável pelo transporte de busca e de entrega dos materiais físicos para o CONTRATANTE.
3.21.7.1. A CONTRATADA deverá indicar no item 48 do Lote 5, o valor unitário para as entregas dentro do município de Belo Horizonte.
3.21.7.2. Taxa de entrega para o CONTRATANTE: a CONTRATADA enviará ao endereço estipulado pela CONTRATANTE as impressões e cópias.
3.21.7.3. Taxa de retirada no CONTRATANTE: a CONTRATADA será responsável por buscar os itens descartados (papel, cartuchos, toner documentos físicos no endereço estipulado pela CONTRATANTE e peças entregar na Central de reposição) serão de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá garantir sua destinação adequadaReprografia.
3.21.7.4. Os funcionários disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser devidamente uniformizados e portando crachá funcional. As Caso a CONTRATANTE entregue ou retire as impressões/cópias, impressões e digitalizações em papel A1 são exclusivamente: projeto arquitetônico, planta baixa, projeto estrutural, layout e mapas. O serviço estará isenta das taxas de encadernação deverá ser disponibilizado em espiraltransporte que realizou por conta própria;
3.21.8. O produto deste serviço será considerado com qualidade se atender os seguintes critérios: :
a) O documento impresso puder ser lido e copiado sem perda de informação, em qualquer uma de suas faces; ;
b) O documento impresso de forma colorida expressar corretamente as cores do documento original; ;
c) O documento impresso não possuir amassados, dobras ou rasgos não previstos; O documento impresso não possuir manchas ou falhas de impressão; O posicionamento da imagem impressa em relação a arte-final deverá estar correto; Qualidade de fixação da tinta não permitir que seu manuseio manche o documento impresso; Código de barras legível por equipamentos de captura da informação; Qualidade do papel empregado dentro dos parâmetros definidos neste documento. Qualquer produto deste serviço que não atenda os critérios de qualidade determinados acima não poderá ser faturado pela CONTRATADA. A Proponente deverá disponibilizar de forma WEB, soluções que permitam ao CONTRATANTE visualizar dados do status dos consumíveis para os equipamentos que possuem este controle. Em caso de inexistência de rede ou do servidor ou dispositivo semelhante, o gerenciamento via rede será dispensado para os equipamentos que não estejam na rede. Todos os equipamentos de impressão deverão ter, obrigatoriamente, recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware, para comparação com os resultados obtidos pelo sistema de contabilização e aferição dos volumes efetivamente impressos, possibilitando a auditagem dos serviços. A CONTRATADA deverá instalar e configurar todos os softwares de gerenciamento, bilhetagem, em um servidor fornecido pela CONTRATADA, respeitando as políticas de segurança do Órgão. Todos os equipamentos deverão ser previamente cadastrados, antes de serem enviadas as suas localidades, contemplando o nome da localidade e seu respectivo endereço. A Proponente deverá disponibilizar um sistema informatizado de gerenciamento de equipamentos em rede e atender às seguintes características mínimas: Realizar a contabilidade e o controle dos custos de impressões feitas nas impressoras e nas multifuncionais; Relatar os tipos de serviços utilizados em cada equipamento (quantidade de impressões, digitalizações, recebimento de fax, quantidade de folhas utilizadas); Informar o usuário, os horários de impressão e cópia, as impressoras utilizadas, o nome do documento, o total de impressões e cópias por login, o número de páginas impressas, o modo de impressão (colorida ou monocromática), o tamanho do papel, e o custo para cada página impressa ou copiada; Permitir a geração de relatórios específicos por usuário, impressora, unidade administrativa; Permitir a ordenação dos relatórios por unidade administrativa demonstrando quantidade e custo das impressões seguras realizadas por área/setor; Permitir a associação de usuários a sua respectiva unidade administrativa; Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor da impressão (colorida ou monocromática), tipo de papel e origem (cópia ou impressão); Gerar análise interativa em rede, ou seja, permitir a visualização dos dados gerados através do sistema em rede para que possam ser obtidas informações sobre o consumo; Permitir, no mínimo, a exportação de dados e relatórios para análise em formato Excel; Realizar inventário automático de impressora ou multifuncional (entende-se por inventário o rastreamento automático dos equipamentos conectados à rede); Permitir a contabilização de páginas impressas/copiadas por equipamento, diferenciando os custos envolvidos nos serviços realizados em ilhas de impressão e salas fechadas; Disponibilizar gráfico e resumo para facilitar o acompanhamento do ambiente de bilhetagem; Permitir a Gestão off-line: caso haja perda da comunicação com o servidor ou equipamento estiver desconectado da rede interna, enviar automaticamente estes dados quando a comunicação for restabelecida; A Proponente deverá disponibilizar um sistema para o gerenciamento do controle de cotas de impressão que deverá atender às seguintes características mínimas: Permitir a definição de cotas por usuários e grupos, por quantidade ou valor; Gerenciamento de administração de usuário em no mínimo quatro níveis (ex. Master / Secretaria / Superintendência / Usuário); Oferecer a usuários selecionados tais como administradores de rede, acesso a modificar saldo e privilégio de usuários, visualizarem histórico do usuário, executar relatórios de atividades; Gerenciamento / contabilidade / monitoramento de impressoras utilizadas; Permitir a centralização automática de dados a partir da Contratante e de todas suas demais unidades e a geração de relatórios integrados com os dados de todas estas localidades; Relatórios deverão ser customizados ou, deverão ser possíveis otimizações de relatórios, na finalidade de atribuir a Contratante a melhor forma de gerenciar sua cota e impressoras; Relatórios deverão ser detalhados, consolidados e gráficos de utilização por unidade, setor, impressora, usuário final e órgão; Demonstrar o custo de impressão por página impressa por usuário, por modalidade e detalhado por setor e unidade administrativa; Consulta on-line do consumo e cota restante do usuário/setor/unidade; Possibilitar o remanejamento de cota para dentro dos subníveis de gerenciamento. Permitir a exportação de dados para análise em formato tais como: MS Excel, CSV, e a exportação de relatórios em formatos tais como: PDF, MS Word e MS Excel; A CONTRATADA deverá implementar nos modelos de multifuncionais a funcionalidade de Impressão Retida por Senha e Crachá. Está última opção apenas para as Multifuncionais com exigência de Leitor de Crachá. Nos locais em que as Multifuncionais estiverem interligadas via rede, a Impressão Retida por Senha deverá ser efetuada através de AD ou LDAP do CONTRATANTE, cujas informações técnicas deverão ser fornecidas pelo CONTRATANTE no momento da instalação, ou funcionalidade especifica do driver de impressão. Nos locais em que não for possível interligar as multifuncionais e impressoras em rede ou não existir AD ou LDAP implementado, a impressão deverá ser por funcionalidade de Impressão Segura com o cadastramento de senha. Após o envio do documento para impressão nas multifuncionais, deverá permitir a retirada do documento impresso em qualquer equipamento de ilha de impressão localizado no complexo da Cidade Administrativa, mediante autenticação do usuário.;
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