Common use of CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 1 - Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da adjudicatária será convocado para a assinatura do contrato no prazo de até 05 dias a contar da convocação para fazê-lo, conforme minuta constante do Anexo VII. 2 - Se a empresa adjudicatária, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo Município, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar os licitantes subseqüentes, segundo a ordem de classificação das propostas para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta classificada em primeiro lugar, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2º da Lei Federal no 8.666/93. 3 - O Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93. 4 - O pagamento será efetuado nas condições especificadas na Minuta de Contrato, Anexo VII, sendo que o último pagamento somente será efetuado após a entrega definitiva dos serviços. 4.1 - Deverão ser discriminados na nota fiscal/fatura os valores referentes a materiais e equipamentos que não integram a base de cálculo da retenção para a Previdência Social. 4.2 - Caso os valores não tenham sido discriminados na proposta, a base de cálculo da retenção ficará limitada aos percentuais mínimos previstos na legislação pertinente. 4.3 - O Município efetuará o pagamento mensal exclusivamente dos serviços efetivamente executados e medidos. 4.4 - Para garantia do fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a empresa vencedora deverá, em até 10 dias após a assinatura do contrato, prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, dentre as previstas no artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/93, como: caução em dinheiro ou título da divida pública, seguro garantia ou fiança bancária. 4.4.1 - A garantia prestada pela Licitante vencedora será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, após o termino do contrato.

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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Perfuração De Poços Tubulares Profundos, Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 1 - Homologado Em atenção ao Decreto 5.151, de 22 de julho de 2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas. a) É permitida a contratação de professor universitário, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: (i) haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem atestando a inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; (ii) os projetos de pesquisas e estudos sejam aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o procedimento licitatório, o representante legal da adjudicatária será convocado para a assinatura do contrato professor. b) A declaração prevista neste item deverá ser entregue no prazo de até 05 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização da convocação. Findo o prazo, sem a contar da convocação para fazêcorrespondente entrega, o candidato estará automaticamente eliminado do certame, convocando-lo, conforme minuta constante do Anexo VIIse o candidato seguinte na classificação. 2 - Se a empresa adjudicatáriaA contratação de serviços de consultoria somente será autorizada para execução de atividades que, convocada comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores deste órgão, publicando-se, no prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar Diário Oficial da União o extrato do contrato, não tendo solicitado prorrogação o qual deverá conter: a justificativa da contratação; a identificação do responsável pela execução do contrato; a descrição completa do objeto do contrato; a identificação do contratado; o custo total do contrato; a fonte de prazo com justificativa aceita pelo Município, recurso do contrato; a Comissão Permanente vigência do contrato e a data de Licitação poderá convocar os licitantes subseqüentes, segundo a ordem de classificação das propostas para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta classificada em primeiro lugar, podendo optar por revogar a licitação, nos termos assinatura do art. 64, §2º da Lei Federal no 8.666/93contrato. 3 - O Município poderá alterar quantitativosEm conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional”. A nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertadosa saber: a) Noventa dias para contratação no mesmo projeto; b) Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, obedecido o disposto no artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; c) Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras. 4 - O pagamento será efetuado nas condições especificadas É permitida a contratação de bolsista de Instituição Federal (CAPES e CNPq), desde que observado o estabelecido na Minuta Portaria Conjunta Nº 1, de Contrato15 de julho de 2010, Anexo VII, sendo que o último pagamento somente será efetuado após a entrega definitiva dos serviçosDOU 16/07/2010. 4.1 - Deverão ser discriminados na nota fiscal/fatura os valores referentes a materiais e equipamentos que não integram a base de cálculo da retenção para a Previdência Social. 4.2 - Caso os valores não tenham sido discriminados na proposta, a base de cálculo da retenção ficará limitada aos percentuais mínimos previstos na legislação pertinente. 4.3 - O Município efetuará o pagamento mensal exclusivamente dos serviços efetivamente executados e medidos. 4.4 - Para garantia do fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a empresa vencedora deverá, em até 10 dias após a assinatura do contrato, prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, dentre as previstas no artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/93, como: caução em dinheiro ou título da divida pública, seguro garantia ou fiança bancária. 4.4.1 - A garantia prestada pela Licitante vencedora será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, após o termino do contrato.

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Samples: Consultancy Agreement, Consultancy Agreement

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 1 - 12.1 Homologado o procedimento licitatórioprocedimento, o representante legal da adjudicatária empresa credenciada será convocado para a assinatura do contrato no prazo de até 05 dias a contar da convocação para fazê-locontrato, conforme minuta constante do Anexo VIIIII. 2 - 12.2 Se a empresa adjudicatáriacredenciada, convocada no prazo de validade de sua propostaconvocada, deixar de assinar o contratocontrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo Município, considerar-se-á demostrado seu desinteresse e consequentemente decaindo o direito à contratação. 12.3 A PERMISSIONÁRIA deverá indicar, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto qualificado para representá-la perante o Município e para acompanhar e fiscalizar a Comissão Permanente execução dos serviços, devendo este Preposto responder por todos os assuntos relativos ao contrato. 12.3.1 O Preposto deverá possuir o conhecimento e a capacidade profissional necessários para responder pela PERMISSIONÁRIA, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com os serviços contratados, devendo ser comprovadamente integrante do quadro permanente de Licitação poderá convocar os licitantes subseqüentes, segundo a ordem profissionais da PERMISSIONÁRIA. 12.4 O prazo da vigência do contrato será de classificação das propostas para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta classificada em primeiro lugar05 (cinco) anos, podendo optar por revogar ser prorrogados a licitação, nos termos do art. 64, §2º critério da Lei Federal no 8.666/93Administração. 3 - 12.5 Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas e práticas técnicas a eles pertinentes, conforme condições previstas neste Edital e seus Anexos. 12.6 O Município contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá alterar quantitativosser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da PERMISSIONÁRIA com terceiros, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertadosautorização prévia do Município, obedecido por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. 12.7 Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do contrato, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do contrato. 12.8 Observado o disposto no artigo 65, §1º 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 4 - O pagamento será efetuado nas condições especificadas na Minuta de Contrato, Anexo VII, sendo que o último pagamento somente será efetuado após a entrega definitiva dos serviços. 4.1 - Deverão ser discriminados na nota fiscal/fatura os valores referentes a materiais e equipamentos que não integram a base de cálculo da retenção para a Previdência Social. 4.2 - Caso os valores não tenham sido discriminados na proposta, a base de cálculo da retenção ficará limitada aos percentuais mínimos previstos na legislação pertinente. 4.3 - O Município efetuará o pagamento mensal exclusivamente solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos serviços efetivamente executados e medidos. 4.4 - Para garantia do fiel cumprimento objeto do contrato a ser firmado, a empresa vencedora deverá, em até 10 dias após a assinatura do contrato, prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, dentre as previstas no artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/93, como: caução em dinheiro ou título da divida pública, seguro garantia ou fiança bancáriaserão realizados pela Secretaria Municipal de Administração. 4.4.1 - A garantia prestada pela Licitante vencedora será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, após o termino do contrato.

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Samples: Credenciamento Para Permissão De Serviços Funerários

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 1 - 1. Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da adjudicatária será convocado para a assinatura do contrato no prazo de até 05 dias a contar da convocação para fazê-locontrato, conforme minuta constante do Anexo VIIno anexo. 2 - 2. Se a empresa adjudicatáriao licitante vencedor, convocada convocado no prazo de validade de sua proposta05 (cinco) dias, deixar de assinar o contrato, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo Municípiopela Prefeitura Municipal, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar os licitantes subseqüentessubsequentes, segundo a ordem de classificação das propostas para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta classificada em primeiro lugar, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, §§ 2º da Lei Federal no 8.666/93. 3 - 3. A contratada deverá indicar, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) Preposto qualificado para representá-la perante a Prefeitura Municipal e para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, devendo este Preposto responder por todos os assuntos relativos ao contrato e atender aos chamados da Prefeitura Municipal. 4. O Município poderá prazo de vigência e execução do objeto será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93. 5. Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas e práticas técnicas a eles pertinentes, conforme condições do projeto anexo ao Edital. 6. A Prefeitura Municipal reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93. 4 - 7. O pagamento será efetuado nas condições especificadas na Minuta contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da contratada com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal, por escrito, sob pena de Contratoaplicação de sanção, Anexo VII, sendo que o último pagamento somente será efetuado após a entrega definitiva dos serviçosinclusive rescisão contratual. 4.1 - Deverão ser discriminados na nota fiscal/fatura os valores referentes 8. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a materiais e equipamentos que não integram a base de cálculo da retenção para a Previdência Social. 4.2 - Caso os valores não tenham sido discriminados na proposta, a base de cálculo da retenção ficará limitada aos percentuais mínimos previstos na legislação pertinente. 4.3 - O Município efetuará o pagamento mensal exclusivamente dos serviços efetivamente executados e medidos. 4.4 - Para garantia do fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a empresa vencedora deverá, em até 10 dias após a assinatura vigência do contrato, prestar garantia equivalente deverão ser comunicadas a 5% (cinco por cento) Prefeitura Municipal e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do valor total contratado, dentre as previstas contrato. 9. Observado o disposto no artigo 56 67 da Lei nº 8.666/93, a solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos serviços objeto do contrato serão realizados pela Secretaria da Prefeitura Municipal. 10. A Prefeitura Municipal e a empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº. 8.666/93, como: caução por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em dinheiro ou título da divida pública, seguro garantia ou fiança bancáriaplanilha de preço e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. 4.4.1 - A garantia prestada pela Licitante vencedora será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, após o termino do contrato.

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Samples: Licitação