EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2018
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - ESTADO DE MINAS GERAIS,
pessoa jurídica de direito PÚBLICO, localizada na XXX XX. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXX XXXXX - XX, inscrito no CNPJ sob nº 18.114.280/0001-24, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada pela Portaria nº.001/2018, torna público que fará realizar em sua sede, às 13h00min (treze horas), do dia 16 de agosto de 2018, a abertura do Processo Licitatório nº 038/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2018 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002 e Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
O Edital prevê, minuciosamente, o procedimento a ser observado pelo licitante, atendendo as dúvidas de caráter técnico legal na interpretação de seus termos. A apresentação de proposta presume pleno conhecimento, entendimento e aceitação de todas as condições, nos termos do ordenamento jurídico vigente, implica na sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo por que, após este ato, a Administração não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão, obscuridade ou ilegalidade do Edital.
A presente licitação regulamenta no Município o tratamento diferenciado e favorecido as microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte que trata a Lei Complementar Federal nº 123/2006, demais legislação pertinente e condições fixadas neste instrumento convocatório.
I – OBJETO
Constitui objeto do presente certame a contratação microempresa ou empresa de pequeno porte para fornecimento eventual e parcelado, a depender da necessidade, de fogos de artificio em geral.
II – SOLICITANTE
Prefeitura Municipal de Faria Lemos. Secretaria Municipal de
Administração.
III – CONSULTA, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
1. Cópia deste instrumento convocatório permanecerá fixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal e poderá ser obtida gratuitamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, mediante requerimento da empresa, anexando cópia do CNPJ, e comprovante de que o retirante do edital, pertença ao quadro da empresa, na xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, CEP. 36.840-000, no horário de 12h00min as 18h00min.
2. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo, por solicitação de informações via telefone (00-0000-0000) a Comissão Permanente de Licitação, e por publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, ou no mural de aviso da Prefeitura Municipal, com vista a possíveis alterações e avisos.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados por e-mail, via fac-símile ou, ainda, mediante requerimento encaminhado a Comissão Permanente de Licitação, constando o CNPJ e a assinatura do representante legal da pessoa jurídica, no endereço da sede da Prefeitura Municipal, até o dia anterior ao da abertura dos envelopes.
3.1. As respostas da Comissão Permanente de Licitação às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou fax, ou disponibilizadas, ficando acessíveis a todos os interessados.
4. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na Comissão Permanente de Licitação, na xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, CEP. 36.840-000, no prazo legal, em consonância com a legislação em vigor e dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
4.1. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
4.2. A decisão da Comissão Permanente de Licitação será enviada ao impugnante via fac-símile, e-mail ou postal e será divulgada no hall da Prefeitura Municipal, para conhecimento de todos os interessados.
5. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do telefone (00) 0000-0000.
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte que trata a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital e seus anexos.
2. Participarão da sessão oficial do pregão presencial os representantes efetivamente credenciados.
3. Não poderá participar da licitação, empresa:
3.1.suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração.
3.2.em consórcio.
0.0.xxx falência decretada.
3.4.que possua, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (inciso XXXIII, art. 7º da CF).
3.5. que não cumpra com as exigências contidas no Edital.
4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V – CREDENCIAMENTO
1. Horário de credenciamento: de 13h30min as 14h0min do dia 16/08/2018.
2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munidos de:
2.1.carteira de identidade ou documento legal equivalente. 2.2.documento que o credencie a participar deste certame, emitido por
um dos sócios da empresa, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta,
formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme modelo anexo III.
2.3. Estatuto, Contrato Social, que comprove que os poderes outorgados ao representante foram concedidos por quem de direito.
3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
4. O licitante ou seu representante legal deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/2002, modelo no anexo VII.
5. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverá ser apresentado com todos os dados informativos contidos no modelo.
6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
7. Os licitantes que não credenciarem representantes ou que, porventura enviarem seus envelopes via postal deverão, obrigatoriamente, encaminhar em envelope distinto a declaração, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002, modelo Anexo VII.
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Os 02 (dois) envelopes de documentos contendo, um a Habilitação e o outro, a Proposta Comercial, deverão ser entregues ao pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
1.1. ENVELOPE 01:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX/MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2018
PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
1.2. ENVELOPE 02:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX/MG
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0382018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2018
DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
2. Somente participarão desta modalidade de Licitação os proponentes que atenderem as condições estipuladas no presente edital.
VI – ENTREGA DOS ENVELOPES
1. Os envelopes deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação, na xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, CEP. 36.840- 000, até a data e horário previstos neste Edital.
2. Serão considerados os envelopes protocolados junto a Comissão Permanente de Licitação, os remetidos por via postal, desde que cheguem no horário estabelecido, respeitado a tolerância máxima, com o protocolo de recebimento por um dos membros da Comissão Permanente de Licitação.
2.1. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não chegue na data e horário previstos neste Edital.
VII – DA PROPOSTA
1. A PROPOSTA poderá ser apresentada conforme modelo do anexo, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação do processo licitatório, o objeto licitado, a empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
1.1. Descrição do objeto, conforme especificações constantes do Anexo III;
1.2. Preço por item expresso em numeral e por extenso;
2. A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado ou se por itens, aos de interesse da participante.
3. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
4. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da homologação da empresa vencedora.
4.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.
6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do julgamento da licitação, sem que tenha sido solicitada prorrogação de sua validade, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
7. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas decimais, ficando desconsideradas todas as propostas contrárias.
8. O preço deverá ser proposto considerando-se a execução do objeto licitado pela Prefeitura de Xxxxx Xxxxx/MG, incluídos os valores de quaisquer despesas relativas à mão de obra, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, fretes, tributos e outras despesas, além do lucro.
9. Os licitantes estabelecidos no Estado de Minas Gerais que estiverem isentos de ICMS, por força do Decreto nº. 43.349/2003, regulamentado pela Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº. 3.458/2003, alterada pela Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº. 3.709/2005, xxxxxxx consignar na proposta de preço o nos lances, obrigatoriamente, a dedução do respectivo ICMS.
10. É vedada a imposição de condições ou apresentações de opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item licitado.
10.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no
edital.
11. O objeto deverá ser executado com a presença à Prefeitura Municipal, no mínimo, 04 (quatro) dias por semana.
12. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
13. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
VII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Os licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, a documentação abaixo relacionada, sob pena de eliminação automática do proponente, no envelope “Documentos de Habilitação”, uma via de cada um dos documentos, originais ou cópia autenticada por Cartório ou pela própria Comissão1, conforme dispõe o art. 32, caput, da Lei 8.666/93:
2. As seguintes declarações:
2.1. expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo anexo IV;
2.2. de disponibilidade para a execução do objeto, conforme modelo
anexo V;
2.3. de condição de ME ou EPP, para usufruir do tratamento estabelecido pela Lei Complementar nº. 123/2006, conforme modelo anexo VI, sendo esta a única facultativa;
3. Registro comercial, no caso de empresa individual, com cópia da Carteira de Identidade e CPF do proprietário;
1 A Comissão de Licitação poderá realizar a autenticação em qualquer data, mediante solicitação da empresa interessada.
4. Contrato social em vigor e a última alteração contratual;
5. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à dívida ativa da união, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da lei nº 8.212/91;
6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
10. Certidão Negativa de Protestos ou Certidão Negativa de Distribuição de ações de execução ou de falência e concordata, emitida até 90 (noventa) dias antes a abertura da licitação, pelo cartório distribuidor sede do licitante;
11. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte esta deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar n°. 123/2006;
12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.1. A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultada à Administração convocar o segundo melhor lance.
12.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
12.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
12.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará na inabilitação da ME ou EPP.
13. Comprovação de regularidade cadastral da empresa e do profissional responsável e Alvará da sociedade, todos do Conselho Regional de Contabilidade.
14. A Comissão Permanente de Licitação, em caso de dúvida, efetuará consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da proponente, em observância a legislação pertinente, para fins de habilitação.
15. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
16. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Comissão Permanente de Licitação para autenticação.
17. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura dos envelopes, com exceção do atestado de capacidade técnica.
18. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos.
19. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, na ordem
retromencionada.
20. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante.
IX – DO PROCEDIMENTO
1. A Comissão Permanente de Licitação, na data e horário designados, aguardando, no mais, o prazo de tolerância máxima, declarará aberta a sessão, relatando todos os acontecimentos ocorridos à entrega dos envelopes, bem com identificando todas as empresas participantes, seus representantes, bem como as autoridades presentes, caso houver.
2. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
3. Classificação das Propostas Comerciais.
3.1. Aberto os envelopes de propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
3.2. O pregoeiro classificará a proposta de MENOR PREÇO e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
3.3. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
4. Xxxxxx Xxxxxxx
4.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço.
4.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
4.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5. Julgamento
5.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado por
item.
5.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
5.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
5.3. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o (s) objeto (s) deste edital.
5.4. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
5.5. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
6. Constatando o atendimento pleno às exigências, ausente a manifestação de recorrer, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
7. Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio, se houver, pela Comissão e pelos licitantes.
8. Decididos os recursos ou transcorridos in albis o prazo para sua interposição, o pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes documentos de habilitação.
X – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao pregoeiro da Prefeitura Municipal, devendo ser protocolizadas na Sala de Reunião da Comissão de Licitação, na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, CEP. 36.840-000.
2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
3. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
7.1. ser dirigido a Prefeita Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis;
7.2. ser dirigida a Prefeitura Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei Federal nº. 8.666/93;
7.3. ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
7.4. ser protocolizado na Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, CEP. 36.840-000.
XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. A adjudicação do objeto licitado será feita mediante pedido na Prefeitura Municipal de Faria Lemos/MG.
2. Inexistindo manifestação recursal o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
3. Impetrado recurso, após decidido, o pregoeiro usará todos os meios para divulgação da decisão, competindo ao Presidente da Prefeitura Municipal adjudicar o objeto ao licitante vencedor e a homologar o procedimento licitatório.
XII – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
1. Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da adjudicatária será convocado para a assinatura do contrato, conforme minuta constante no anexo.
2. Se o licitante vencedor, convocado no prazo 05 (cinco) dias, deixar de assinar o contrato, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar os licitantes subsequentes, segundo a ordem de classificação das propostas para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta classificada em primeiro lugar, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
3. A contratada deverá indicar, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) Preposto qualificado para representá-la perante a Prefeitura Municipal e para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, devendo este Preposto responder por todos os assuntos relativos ao contrato e atender aos chamados da Prefeitura Municipal.
4. O prazo de vigência e execução do objeto será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93.
5. Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas e práticas técnicas a eles pertinentes, conforme condições do projeto anexo ao Edital.
6. A Prefeitura Municipal reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
7. O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da contratada com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
8. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do contrato, deverão ser comunicadas a Prefeitura Municipal e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do contrato.
9. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos serviços objeto do contrato serão realizados pela Secretaria da Prefeitura Municipal.
10. A Prefeitura Municipal e a empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de preço e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
XIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
1. A contratada ficará sujeita, pela inexecução das condições estipuladas neste Edital, às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:
2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura Municipal, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da quantia devida pela Prefeitura Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XIV – PAGAMENTO
1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias existentes:
FICHA | DOTAÇÃO |
290 | 02.02.0423.695.2302.2067 |
2. Se quando da emissão da Nota de Empenho, os documentos comprobatórios de situação regular junto ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, a empresa deverá providenciar a regularização e a entrega.
3. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da contratada, sem que isto gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços.
4. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado por intermédio de nota de empenho, nota fiscal e liquidação.
4.1. Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
4.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
XV – FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E SERVIÇOS
1. Os setores competentes para receber, conferir e autorizar o objeto desta licitação serão a Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Faria Lemos/MG.
2. O objeto deverá ser entregue sem custos adicionais, no Município de Faria
Lemos.
3. O objeto da presente licitação será recebido em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666/93.
4. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a contratada dará à Prefeitura Municipal pleno, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
1.1. Anexo I – Termo de referência;
1.2. Anexo II - Recibo;
1.3. Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
1.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Empregador;
1.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Disponibilidade;
1.6. Anexo VI - Declaração de condição de ME ou EPP;
1.7. Anexo VII - Modelo de Declaração de Habilitação
1.8. Anexo VIII – Modelo de Proposta;
1.9. Anexo IX – Minuta de Contrato;
2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados ou de envelope “Habilitação” aos licitantes inabilitados.
4. Na análise da documentação e no julgamento da “Proposta”, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
5. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais,
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, §3° da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação de cópias pela Comissão Permanente de Licitação.
6.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
7. A participação do licitante implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
8. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
9. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão publicadas no “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93, ou no quadro de aviso da Prefeitura Municipal.
10. A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
11. Os casos omissos e dúvidas com relação a presente licitação, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
12. Fotocópia do presente Edital se encontra disponível, gratuitamente, na sede da Prefeitura Municipal, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
13. Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação.
Faria Lemos/MG, 1º de agosto de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação Pregoeiro
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elemento que norteiam a Administração Pública Municipal, visando a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte para fornecimento eventual e parcelado, a depender da necessidade, de fogos de artifício em geral.
2. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA:
Constitui objeto da futura licitação a contratação microempresa ou empresa de pequeno porte para fornecimento eventual e parcelado, a depender da necessidade, de fogos de artificio em geral.
A contratação visa atender as necessidades de fogos de artificio em geral em eventos realizados pela Prefeitura de Xxxxx Xxxxx.
Assim, sugere-se a realização da licitação na modalidade pregão presencial, menor preço por item, visando a aquisição dos seguintes fogos de artificio em geral, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. MÉDIO UNIT. | V. MÉDIO TOTAL |
01 | Salva de tiros seco (2 polegadas com 100 tubos) caixa pirocolor. | Cx. | 04 | 880,00 | 3.520,00 |
02 | Salva colorido (com 50 tubos com efeitos) caixa pirocolor. | Cx. | 02 | 740,00 | 1.480,00 |
03 | Bomba treme terra de 3 polegadas caixa pirocolor. | Cx. | 20 | 244,00 | 4.880,00 |
04 | Foguete de vara caixa pirocolor. | Cx. | 36 | 145,00 | 5.220,00 |
05 | Bomba de 6 polegadas caixa pirocolor | Cx. | 02 | 890,00 | 1.780,00 |
06 | Salva mista caixa pirocolor | Cx. | 06 | 880,00 | 5.280,00 |
07 | Foguete 12 x 01 caixa pirocolor | Cx. | 15 | 270,00 | 4.050,00 |
08 | Metralhadora com 1.600 efeitos caixa pirocolor | Cx. | 02 | 880,00 | 1.760,00 |
09 | Xxxxxx xx xxxx xxxxx xxx 0.000 xxxxx caixa pirocolor | Cx. | 02 | 1.600,00 | 3.200,00 |
TOTAL | 31.170,00 |
O valor estimado da futura licitação levou em consideração o que consta de uma ata de Registro de Preços realizada pela Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória/MG.
Conforme entendimento do TCU no Acórdão 2318/2014 – Plenário, de 03/09/2014, restou consignado que, para se comprovar o preço de mercado, “a pesquisa deve levar em conta diversas origens, como, por exemplo, cotações com fornecedores, contratos anteriores do próprio órgão e os firmados por outros órgãos públicos, valores registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg e nas atas de registro de preços da Administração Pública Federal, de forma a possibilitar a estimativa mais real possível”2, o que foi observado na espécie.
3. FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento poderá ser efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a da data da aceitação dos itens.
4. PRAZO DE ENTREGA:
O serviço deverá ser prestado em até 05 (cinco) dias a partir da solicitação do departamento de Compras, desta administração, cujo fornecimento ocorrerá de forma parcelada e conforme suas necessidades, mantidas as mesmas condições e preços adjudicados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) realizar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras, da administração;
b) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
2Extraído no site http://xxx.xxx.xxx.xx/static_files/STJ/Licita%C3%A7%C3%B5es%20e%20contas%2 0p%C3%BAblicas/Manual%20de%20pesquisa%20de%20pre%C3%A7o/manual_de
_orientacao_de_pesquisa_de_precos.pdf
c) manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações, no prazo máximo de 24 horas;
e) responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento contratado.
6. DO PREÇO:
No preço contratado deverá se encontrar computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes, devendo a entrega ser realizada na sede da Prefeitura Municipal de Faria Lemos.
7. DA PROPOSTA
Será considerada vencedora a empresa que apresentar o menor valor por item.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
O objeto será custeado conforme tabela de recursos
financeiros a seguir:
FICHA | DOTAÇÃO |
290 | 02.02.0423.695.2302.2067 |
9. DA VIGÊNCIA:
O possível contrato a ser formalizado, nos termos em anexo, terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da Lei, acaso haja interesse da Administração da Prefeitura Municipal, e se mantido os preços ofertados, respeitadas as correções monetárias anuais, observado o limite autorizado pela Lei 8.666/93.
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TIPO MENOR PREÇO POR ITEM ANEXO II - RECIBO
Constitui objeto do presente certame a contratação microempresa ou empresa de pequeno porte para fornecimento eventual e parcelado, a depender da necessidade, de fogos de artificio em geral.
RECIBO
A empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: .
, aos / / . Empresa:
CNPJ:
Nome completo do representante:
(ASSINATURA)
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TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
ANEXO III - MODELO CARTA CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a). .........................................
.................................................................................., portador do documento de identidade nº.
........................................................, como representante da empresa .........................................
...................................................., CNPJ nº. ................................................, para participar das
reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Na oportunidade declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
Faria Lemos/MG ................... de. de 2018.
..........................................................
Assinatura
Observação:
1 – Este documento será apresentado na fase de credenciamento.
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TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX
..................................................................., inscrito no CNPJ sob o nº.
........................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr (a).
..............................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.
.............................. e do CPF. nº , DECLARA, sob as penas da Lei, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).*
.....................................................
(data)
............................................................
Assinatura e qualificação (representante legal)
• Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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TIPO MENOR PREÇO POR ITEM ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE
DISPONIBILIDADE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2018
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS
, inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, do Pregão Presencial N.º 021/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2018.
Assinatura (representante legal)
EDITAL DE LICITAÇÃO
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TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME ou EPP
PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº.
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2018.
(assinatura do representante legal)
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TIPO MENOR PREÇO POR ITEM ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0342018
MUNICÍPIO DE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº.
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
Na oportunidade declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002.
, de de 2018.
(assinatura do representante legal)
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TIPO MENOR PREÇO POR ITEM ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA
REFERENTE AO OBJETO: Constitui objeto do presente certame a
contratação microempresa ou empresa de pequeno porte para fornecimento eventual e parcelado, a depender da necessidade, de fogos de artificio em geral.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | V. MÉDIO UNIT. | V. MÉDIO TOTAL |
01 | Salva de tiros seco (2 polegadas com 100 tubos) caixa pirocolor. | Cx. | 04 | |||
02 | Salva colorido (com 50 tubos com efeitos) caixa pirocolor. | Cx. | 02 | |||
03 | Bomba treme terra de 3 polegadas caixa pirocolor. | Cx. | 20 | |||
04 | Foguete de vara caixa pirocolor. | Cx. | 36 | |||
05 | Bomba de 6 polegadas caixa pirocolor | Cx. | 02 | |||
06 | Salva mista caixa pirocolor | Cx. | 06 | |||
07 | Foguete 12 x 01 caixa pirocolor | Cx. | 15 | |||
08 | Metralhadora com 1.600 efeitos caixa pirocolor | Cx. | 02 | |||
09 | Quadra de tiro final com 3.600 tiros caixa pirocolor | Cx. | 02 | |||
TOTAL |
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone / Fax:
Representante: Nome completo CPF:
Local e data: Assinatura
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TIPO MENOR PREÇO POR ITEM ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
Aos ........ (........................) dias do mês de do ano de 2017, na
sede da Prefeitura Municipal de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n°. 18.114.280/0001-24, situada na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, xxxxxx Xxxxxx, em Faria Lemos/MG, CEP. 36.840-000, neste ato representada pela Prefeitura Municipal Sueli Cunha Terra, portador do CPF. n°. ............................, com gabinete na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, xxxxxx Xxxxxx, em Faria Lemos/MG, CEP. 36.840-000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no
CNPJ sob o n°. ........................................., neste ato representada por seu sócio proprietário Sr.
.........................................., portador da CI. n°. ........................ e CPF , com endereço
na Rua ...................................................., em ........./UF, CEP. ...., xxxxxxxxx xxxx xxxxxx
CONTRATADA, e de acordo com o constante na Licitação, modalidade Pregão Presencial nº 021/2018, resolvem celebrar o presente contrato, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, tudo conforme Edital e seus anexos, em conformidade com os dispositivos instituídos pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as seguintes cláusulas e condições.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente contrato administrativo tem como objeto a contratação microempresa ou empresa de pequeno porte para fornecimento eventual e parcelado, a depender da necessidade, de fogos de artificio em geral, compreendendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | V. MÉDIO UNIT. | V. MÉDIO TOTAL |
01 | Salva de tiros seco (2 polegadas com 100 tubos) caixa pirocolor. | Cx. | 04 | |||
02 | Salva colorido (com 50 tubos com efeitos) caixa pirocolor. | Cx. | 02 | |||
03 | Bomba treme terra de 3 polegadas caixa pirocolor. | Cx. | 20 | |||
04 | Foguete de vara caixa pirocolor. | Cx. | 36 | |||
05 | Bomba de 6 polegadas caixa pirocolor | Cx. | 02 | |||
06 | Salva mista caixa pirocolor | Cx. | 06 |
07 | Foguete 12 x 01 caixa pirocolor | Cx. | 15 | |||
08 | Metralhadora com 1.600 efeitos caixa pirocolor | Cx. | 02 | |||
09 | Quadra de tiro final com 3.600 tiros caixa pirocolor | Cx. | 02 | |||
TOTAL |
DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA. Será considerado como valor do contrato, a importância estimada anual de R$ .................. ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA. O preço mensal será o apresentado pela empresa vencedora do procedimento licitatório modalidade pregão presencial nº 034/2018.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA. O presente contrato terá duração 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, observado o prazo máximo legal, acaso haja interesse da Administração Municipal e se mantida os preços ofertados, e o valor poderá ser reajustado, anualmente, mediante índice oficial do Governo Federal e termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo, nas hipóteses previstas no art. 65, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 38 e parágrafo único do art. 61, todos da Lei n°. 8.666/93.
DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA. Fazem parte deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação, seus anexos e a proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do referido processo.
CLÁUSULA SÉTIMA. A prestação dos serviços ora contratados foram objeto de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial nº 034/2018.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA OITAVA. São condições gerais deste contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. O CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
VI. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no
§1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
VII. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
VIII. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
IX. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor, todas as cláusulas deste Contrato e podendo o TRIBUNAL exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
X. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
XI. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
XII. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
XIII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
CLÁUSULA NONA. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do CONTRATANTE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
I. dedução de créditos da CONTRATADA;
II. execução da garantia prestada;
III. medida judicial apropriada.
DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
CLÁUSULA DÉCIMA. Compete exclusivamente a CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A CONTRATADA obriga-se a
responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerado como exclusivo empregador e único responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Fica a CONTRATADA obrigada
a comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados no CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Vindo o CONTRATANTE a
responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Em face da insuficiência de créditos, o CONTRATANTE poderá utilizar a garantia prestada ou acionar a CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Incumbe a contratada:
I. Disponibilizar profissionais em condições de atender as necessidades da Prefeitura Municipal;
II. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados em bens de propriedade do Município ou de terceiros, por ação ou omissão, na execução do objeto do contrato, isentando a Prefeitura Municipal de todas as reclamações cíveis ou trabalhistas que possam surgir;
III. Não transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do objeto deste Contrato;
IV. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da
execução do objeto do Edital;
V. prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo o CONTRATANTE recusá-los caso não estejam de acordo com o previsto neste Contrato, nos ditames editalícios ou na normatização aplicável à matéria;
VI. fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de- obra necessária à fiel e perfeita execução deste Contrato;
VII. executar os trabalhos com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações e dados do CONTRATANTE;
VIII. instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, especialmente no que tange aos objetivos a serem alcançados com os trabalhos que serão desenvolvidos;
IX. Os produtos deverão possuir todas as características mínimas descritas nas especificações. Serão aceitos produtos com características superiores, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos nas especificações constantes dos Anexos do presente edital.
X. Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial.
XI. Realizar a entrega dos produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da ordem de fornecimento, sob as penas da lei;
x. Realizar a entrega em conformidade com a marca de
referência exigida ou superior.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Incumbe ao contratante:
I. fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
II. atestar as notas fiscais/faturas, por servidor ou comissão competente, e efetuar os respectivos pagamentos a contratada;
III. aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, na
forma da legislação vigente.
IV. assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho;
V. comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
VI. decidir acerca das questões que se apresentarem durante a
vigência deste Contrato;
VII. disponibilizar as informações e dados necessários à execução dos trabalhos pela CONTRATADA.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Faria Lemos/MG, depois da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada, e da liquidação prevista na Lei nº. 4.320/64.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As despesas para a execução destes serviços correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
FICHA | DOTAÇÃO |
290 | 02.02.0423.695.2302.2067 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. O CONTRATANTE incluirá, em
suas propostas orçamentárias para os exercícios subsequentes, a previsão dos créditos necessários para o pagamento da despesa.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. O presente Contrato poderá ser
rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE responderá pelo preço dos serviços estipulado na Cláusula Nona, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, ou dos produtos entregues, até a data da rescisão.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. Pela inexecução total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com o previsto nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo-se a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. A contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do contrato:
I. advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais;
II. multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado do contrato, por dia de atraso, no prazo de execução dos serviços e/ou negativa injustificada de fornecimento;
III. multa no valor de 2% (dois por cento) do valor estimado do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, dobrada na reincidência;
IV. suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de até 01 (um) ano;
V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA. Se o valor da multa não for pago no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da respectiva ciência, será descontado do pagamento devido à contratada, pela contratante, podendo ainda,
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. As sanções previstas neste tópico poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo procedimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DO PAGAMENTO E DAS MULTAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado ao CONTRATANTE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, é competente o Juízo da Comarca de Carangola/MG.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, de acordo com o art. 60 da Lei 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual forma e teor, pelas partes, para que produza os efeitos legais.
Xxxxx Xxxxx/MG, de de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG
Prefeita Municipal
EMPRESA
Testemunha 1: Testemunha 2:
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
CI: CI:
CPF: CPF: