Condições Impeditivas Cláusulas Exemplificativas

Condições Impeditivas. Não realizar serviços em eletricidade com ventos fortes, tempo chuvoso/tempestade; • Em áreas do SEP, não realizar serviços em eletricidade com Umidade Relativa do Ar acima do permitido nos termos do Manual Técnico de Campo - MTC; • É proibida a movimentação e o transporte de materiais metálicos de grandes dimensões sem as medidas de aterramento elétrico temporário; • É proibido o transporte ou o deslocamento de andaime, metálico ou não, montado total ou parcialmente em áreas do Sistema Elétrico de Potência, em especial nos pátios de subestações.
Condições Impeditivas. Não realizar serviços sem a avaliação do ambiente de trabalho, sem a presença de equipe mínima e sem a apresentação da Permissão de Entrada e Trabalho - PET e Análise Preliminar de Risco - APR, preenchidas e assinadas, conforme estabelecido na NR 33.
Condições Impeditivas. Não operar equipamentos de movimentação de cargas sem o devido treinamento; • Não exceder a capacidade de carga do equipamento e de todos os seus componentes e acessórios; • Não realizar atividades de movimentação de cargas em condições desfavoráveis de iluminação, sem a presença de sinaleiro, na presença de ventos fortes e/ou chuva; • Não utilizar os equipamentos de movimentação de carga e seus acessórios sem a prévia apresentação de registros de inspeção e laudos de ensaios.
Condições Impeditivas. O condutor não deve possuir pontuação de autuações acima do determinado no CTB; • Não é permitido o transporte de materiais, ferramentas e/ou equipamentos no compartimento destinado à acomodação de pessoas; • É proibido o transporte simultâneo de pessoas e material combustível e/ou explosivo, devendo para este tipo de transporte especial disponibilizar veículos adaptados e licenciados para tal fim. LOGOTIPO DA EMPRESA Dados Mensais de Empresa Contratada Empresa Instrumento Contratual Mês Ano N° Órgão Gestor do Contrato Área de Prestação de serviço N° de Trabalhadores HHT Obs.: Acrescentar linhas, se necessário INFORMAÇÕES DE ACIDENTES NO TRABALHO Nome do Acidentado Área de Prestação de serviço Data da Ocorrência Data da Alta Dias Perdidos Obs.: Acrescentar linhas, se necessário Nota 1: O registro do acidente deve permanecer até que o trabalhador retorne ao trabalho.
Condições Impeditivas. O condutor não deve possuir pontuação de autuações acima do determinado no CTB;
Condições Impeditivas. 5.1 Além das condições impeditivas identificadas na Análise de Risco, como estabelece o item 35.4.5.1, alínea ¨j¨ da NR-35, o trabalho de acesso por corda deve ser interrompido imediatamente em caso de ventos superiores a quarenta quilômetros por hora. 5.2 Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura utilizando acesso por cordas em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a quarenta e seis quilômetros por hora, desde que atendidos os seguintes requisitos: a) justificar a impossibilidade do adiamento dos serviços mediante documento assinado pelo responsável pela execução dos serviços;

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  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)

  • DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer. 18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação. 18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI. 18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital. 18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS condições específicas para atendimento da UNIDADE CONSUMIDORA do CONSUMIDOR.

  • DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO Como se trata de entrega em parcelas, a fatura deverá ser apresentada nos locais de entrega descritos no item 7 deste Termo de Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.

  • OUTRAS CONDIÇÕES Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares. Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão. Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substancias testadas nos exames toxicológicos eventualmente solicitados.

  • DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual. 14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).