Common use of CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município. A cessionária não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, da data do crédito. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira: D-1 = data para ser repassado o arquivo D0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar de 24 h de D0. A Pirâmide Salarial – Número de Funcionários e faixa funcional: A Pirâmide Salarial (valor liquido e quantidade de funcionários por faixa salarial), na data de assinatura deste instrumento é definida da seguinte forma: – R$ até 1.000,00 - 0 servidores; – R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 - 58 servidores; – R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00 - 56 servidores; – R$3.001,00 a R$ 4.000,00 - 39 servidores – R$ 4.001,00 a R$ 5.000,00 - 09 servidores – R$ 5.001,00 a R$ 7.000,00 - 08 servidores – R$ 7.001,00 a R$ 10.000,00 - 02 servidores - Acima de R$ 10.000,00 - 01 servidor; Valor da folha de pagamento (base salarial (mês Março/ano 2017): Total Bruto: R$ 575.312,55 (quinhentos e setenta e cinco mil trezentos e doze reais e cinqüenta e cinco centavos); Total Líquido: R$ 436.119,58 (quatrocentos e trinta e seis mil cento e dezenove reais e cinqüenta e oito centavos);

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CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeirafinanceira (portabilidade), basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização for- malização nos meses seguintes. 16.1.1. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária ban- cária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição insti- tuição financeira cessionária para os demais servidores do Município. 16.2. A cessionária O licitante vencedor não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público. 16.3. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, da data do crédito. 16.4. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira: D-1 = data para ser repassado o arquivo D0 D 0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada Con- tratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar da 24h de 24 h de D0“D 0”. 16.5. A Pirâmide Salarial – Número de Funcionários e faixa funcional: A Pirâmide Salarial líquida (valor liquido e quantidade de funcionários por faixa salarialsa- larial), na data de assinatura deste instrumento referente a 05/2019, é definida da seguinte forma: – Até R$ até 1.000,00 - 0 servidores; 08 servidores – R$ 1.001,00 1.000,01 a R$ 2.000,00 - 58 servidores; 157 servidores – R$ 2.001,00 2.000,01 a R$ 3.000,00 - 56 servidores; 76 servidores R$3.001,00 R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00 - 39 42 servidores – R$ 4.001,00 4.000,01 a R$ 5.000,00 - 11 servidores – R$ 5.000,01 a R$ 7.000,00 - 09 servidores – R$ 5.001,00 a R$ 7.000,00 - 08 servidores – R$ 7.001,00 7.000,01 a R$ 10.000,00 - 02 07 servidores - Acima de R$ 10.000,00 - 01 servidor; 09 servidores 16.6. Valor da folha de pagamento (pagamento, base salarial (mês Março/ano 2017): maio de 2019. Total Bruto: R$ 575.312,55 945.188,27 (quinhentos novecentos e setenta quarenta e cinco mil trezentos mil, cento e doze oitenta e oito reais e cinqüenta vinte e cinco sete centavos); Total Líquido: R$ 436.119,58 673.099,59 (quatrocentos seiscentos e trinta setenta e seis mil cento três mil, noventa e dezenove nove reais e cinqüenta cinquenta e oito nove centavos);

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Samples: Cessão Onerosa Do Direito De Efetuar O Pagamento Da Folha Dos Servidores Públicos

CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município. A cessionária não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, da data do crédito. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira: D-1 = data para ser repassado o arquivo D0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar de 24 h 24h de D0. A Pirâmide Salarial – Número de Funcionários e faixa funcional: A Pirâmide Salarial Salarialiii (valor liquido e quantidade de funcionários por faixa salarial), na data de assinatura deste instrumento é definida da seguinte forma: – Até R$ até 1.000,00 - 0 servidores; servidores De R$ 1.001,00 1.000,00 a R$ 2.000,00 - 58 servidores; 165 servidores De R$ 2.001,00 2.000,00 a R$ 3.000,00 - 56 servidores; 52 servidores R$3.001,00 De 3.000,00 a R$ 4.000,00 - 39 22 servidores – De R$ 4.001,00 4.000,00 a R$ 5.000,00 - 09 – 13 servidores –De R$ 5.001,00 5.000,00 a R$ 7.000,00 - 08 servidores 3 servidor – De R$ 7.001,00 7.000,00 a R$ 10.000,00 - 02 servidores - 2 servidor – Acima de R$ 10.000,00 - 01 servidor; 1 servidor Valor da folha de pagamento (base salarial (mês Março/ano 2017/ano 2021): Total Bruto: R$ 575.312,55 (quinhentos e setenta e cinco mil trezentos e doze reais e cinqüenta e cinco centavos); .................... Total Líquido: R$ 436.119,58 (quatrocentos e trinta e seis mil cento e dezenove reais e cinqüenta e oito centavos);.................

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Samples: Cessão Onerosa Do Direito De Efetuar O Pagamento Da Folha Dos Servidores Públicos

CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. A Administração Municipal não exige a obrigatoriedade de associação do servidor em caso de Cooperativa de Crédito, nos termos do art. 5º, inc. XX, da Constituição Federal. 15.2. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à a cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. 15.2.1. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município. 15.3. A cessionária O licitante vencedor não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público. 15.4. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. 15.5. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com antecedência de 02 24 (doisvinte e quatro) dias úteishoras, da data do crédito. 15.6. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira: D-1 = data para ser repassado o arquivo D0 D 0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar de 24 h da 24h de D0. 15.7. A Pirâmide Salarial – Número de Funcionários e faixa funcional: A Pirâmide Salarial (valor liquido e quantidade de funcionários por faixa salarial), na data de assinatura deste instrumento referente a março/2017, é definida da seguinte forma: – R$ até 1.000,00 - 0 servidores; servidores – R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 - 58 servidores; servidores – R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00 - 56 servidores; servidores – R$3.001,00 a R$ 4.000,00 - 4.000,00- 39 servidores – R$ 4.001,00 a R$ 5.000,00 - 5.000,00- 09 servidores – R$ 5.001,00 a R$ 7.000,00 - 7.000,00- 08 servidores – R$ 7.001,00 a R$ 10.000,00 - 10.000,00- 02 servidores - Acima de R$ 10.000,00 - 01 servidor; servidor Total de servidores: 173 servidores. 15.8. Valor da folha de pagamento (base salarial (mês Marçomarço/ano 2017): Total Bruto: R$ 575.312,55 (quinhentos e setenta e cinco mil trezentos e doze reais e cinqüenta cinquenta e cinco centavos); Total Líquido: R$ 436.119,58 (quatrocentos e trinta e seis mil cento e dezenove reais e cinqüenta cinquenta e oito centavos);

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CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. 15.1.1. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município. 15.2. A cessionária O licitante vencedor não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público. 15.3. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. 15.4. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com antecedência de 02 2 (dois) dias úteis, da data do crédito. 15.5. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira: D-1 = data para ser repassado o arquivo D0 D-0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar da 24h de 24 h de D0D-0. 15.6. A Pirâmide Salarial – Número de Funcionários e faixa funcional: A Pirâmide Salarial (valor liquido e quantidade de funcionários por faixa salarial), na data de assinatura deste instrumento referente a 05/2022 é definida da seguinte forma: – R$ 01 0.000,01 até 1.000,00 - 0 servidores; – R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 - 58 servidores; – R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00 - 56 servidores; – R$3.001,00 a R$ 4.000,00 - 47 02 2.000,01 até 5.000,00 166 03 5.000,01 até 10.000,00 39 servidores – R$ 4.001,00 a R$ 5.000,00 - 09 servidores – R$ 5.001,00 a R$ 7.000,00 - 08 servidores – R$ 7.001,00 a R$ 10.000,00 - 02 servidores - 04 Acima de R$ 10.000,00 - 01 servidor; 6 15.7. Valor da folha de pagamento (base salarial (mês Março/ano 201708/2022): Total Bruto: R$ 575.312,55 805.652,24 (quinhentos e setenta Oitocentos e cinco mil trezentos mil, seiscentos e doze cinquenta e dois reais com vinte e cinqüenta e cinco quatro centavos); . Total Líquido: R$ 436.119,58 624.342,96 (quatrocentos Seiscentos e trinta vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais com noventa e seis mil cento e dezenove reais e cinqüenta e oito centavos);.

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CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. 16.1.1. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município. 16.2. A cessionária O licitante vencedor não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público. 16.3. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município. 16.4. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com antecedência de 02 (dois) dias úteis24 horas, da data do crédito. 16.5. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira: D-1 = data para ser repassado o arquivo D0 D 0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar de 24 h da 24h de D0. 16.6. A Pirâmide Salarial – Número de Funcionários e faixa funcional: A Pirâmide Salarial (valor liquido e quantidade de funcionários por faixa salarial), na data de assinatura deste instrumento referente a outubro/ 2021, é definida da seguinte forma: – Até R$ até 1.000,00 - 0 servidores; servidores De R$ 1.001,00 1.000,00 a R$ 2.000,00 - 58 servidores; 165 servidores De R$ 2.001,00 2.000,00 a R$ 3.000,00 - 56 servidores; 52 servidores R$3.001,00 De 3.000,00 a R$ 4.000,00 - 39 22 servidores – De R$ 4.001,00 4.000,00 a R$ 5.000,00 - 09 – 13 servidores –De R$ 5.001,00 5.000,00 a R$ 7.000,00 - 08 servidores 3 servidor – De R$ 7.001,00 7.000,00 a R$ 10.000,00 - 02 servidores - 2 servidor – Acima de R$ 10.000,00 - 01 1 servidor; 16.7. Valor da folha de pagamento (base salarial (mês Marçooutubro/ano 2017): Total Bruto: R$ 575.312,55 (quinhentos e setenta e cinco mil trezentos e doze reais e cinqüenta e cinco centavos); Total Líquido: R$ 436.119,58 (quatrocentos e trinta e seis mil cento e dezenove reais e cinqüenta e oito centavos);2021): 16.8. Em relação ao pagamento de salários com recursos do Fundeb, serão observados os termos do artigo 21 da Lei nº 14.113/2020, onde tais recursos deverão sair diretamente da conta do Fundeb para conta bancária vinculada ao CNPJ do Banco contratado e, posteriormente, para as contas individuais de cada servidor, viabilizando, assim, a operacionalização dos pagamentos sem afronta ao disposto na lei acima mencionada.

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