CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 6.1 Poderão participar da presente licitação as empresas inscritas no registro cadastral da Prefeitura Município de Tanguá ou as que apresentarem toda documentação necessária à qualificação na hora da licitação. 6.2 Não poderão participar desta licitação: a) Empresas de que trata o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93; b) Empresas suspensas do direito de licitar no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração pública federal, estadual ou municipal; c) Empresas em estado de falência ou concordata; x) Xxxxxxxxxx; e) Não será permitida a participação de licitantes que tenham tomado parte na elaboração do projeto. Também é vedado concorrer às empresas que possuam em seu quadro técnico, profissional que participou na elaboração do projeto como autor ou colaborador. 6.3 A apresentação da proposta significará que o licitante tomou conhecimento de todas as informações que julgou necessárias à sua participação, que examinou o conteúdo do edital e seus Anexos e os encontrou corretos, e que aceita, integral e irretratavelmente os seus termos. 6.4 O licitante vencedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de acordo com o art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93. 6.5 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão das proponentes às condições deste edital.
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CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 6.1 3.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação contratação, que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que preencham as empresas inscritas condições de credenciamento constante deste Edital e seus Anexos, devidamente cadastrados no registro cadastral da Prefeitura Município de Tanguá ou as que apresentarem toda documentação necessária à qualificação na hora da licitaçãosite xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Não poderão 3.1.1. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação previstas no edital e seus anexos, e se for o caso, a opção pela Lei Complementar 123/06.
3.2. Poderão participar desta licitação:
a) Empresas deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que trata o deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO III deste Edital, firmada pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 9º 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Federal Complementar nº 8.666/93;123/2006.
b) Empresas suspensas do direito 3.2.1. A comprovação solicitada no item 3.2 também poderá ser feita mediante apresentação da certidão simplificada da junta comercial, emitida no exercício de licitar 2024.
3.2.2. As comprovações mencionadas no prazo item 3.2 e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração pública federalsubitem 3.2.1, estadual ou municipal;deverão ser apresentadas conforme disposto no item 10.3 deste Edital.
c) Empresas em estado de falência ou concordata;
x) Xxxxxxxxxx;
e) 3.3. Não será permitida admitida nesta licitação a participação de licitantes empresas:
3.3.1. Empresas que tenham tomado parte na elaboração do projeto. Também é vedado concorrer às empresas que possuam em seu quadro técnico, profissional que participou na elaboração do projeto como autor ou colaborador.
6.3 A apresentação da proposta significará que o licitante tomou conhecimento de todas as informações que julgou necessárias à sua participação, que examinou o conteúdo do edital e seus Anexos e os encontrou corretos, e que aceita, integral e irretratavelmente os seus termos.
6.4 O licitante vencedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de acordo com o art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.5 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão das proponentes não atenderem às condições deste edital.Edital;
3.3.2. Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
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