Common use of CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. As atividades serão realizadas dentro do período das 7h às 19h, na sede da CONTRATANTE, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. 2.2. As atividades deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e/ou locais, em jornada não superior a 44h (quarenta e quatro horas) semanais, na sede da CONTRATANTE, localizada na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano – Parte “A”, Brasília/DF, a depender da CONTRATANTE, sob demanda, poderá ser remoto. 2.3. Este contrato não está sujeito às previsões de direitos veiculados na CLT e demais legislações que regem relações de trabalho. Assim, este contrato não prevê férias, licenças médicas, licenças maternidade/paternidade, nupciais, luto ou qualquer outro tipo de dispensa prevista em leis que não incidem ao presente contrato. A prestação de serviços se dá pela entrega de atividades por parte da CONTRATADA. Para que não seja(m) prejudicada(s) as atividades da CONTRATADA, não será necessária a reposição temporária de profissional durante suas ausências. 2.4. A CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço, por demanda, e observará o cadastro prévio e avaliação técnica dos perfis profissionais. Será dada preferência aos prestadores de serviços enquadrados como micro e pequenas empresas. 2.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar ao responsável da CONTRATADA, que esta convoque os empregados terceirizados para trabalharem aos sábados. 2.6. Caberá à CONTRATADA registrar e controlar, diariamente, por meio de sistema informatizado, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, as anormalidades e as ocorrências verificadas durante a realização dos serviços, informando tempestivamente a CONTRATANTE quando identificadas. 2.6.1. Os meios de comunicação cabíveis serão através de sistema mediado pela CONTRATANTE indicado na Ordem de Serviço. 2.7. Na hipótese de execução de serviço aos sábados será adotado o SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS de forma a respeitar a carga horária semanal de 44h (quarenta e quatro horas). 2.8. A CONTRATANTE e a CONTRATADA são pessoas jurídicas totalmente distintas e independentes, não configurando este contrato nenhuma forma de sociedade, pelo que os profissionais terceirizados designados pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços objeto deste contrato, atuarão sem qualquer subordinação laboral à CONTRATANTE, não ensejando nenhum vínculo ou relação de trabalho com a CONTRATANTE e deverão possuir qualificação compatível e adequada para as atividades.

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Samples: Service Agreement

CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.16.1. As atividades Os serviços executados mediante encaminhamento regulado pelo Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pedra Preta – MT. Página6 6.2. Os serviços serão realizadas dentro executados mediante agendamento do período das 7h às 19hdia, na sede da CONTRATANTEhora, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xxlocal determinado, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxcom fornecimento de preparos, Xxxxxxxx/XXorientações para a execução do procedimento, exames laboratoriais específicos, quando necessários, para a realização dos procedimentos. 2.26.3. As atividades deverão ser realizadas O encaminhamento e o atendimento ao usuário são realizados de segunda acordo com a sexta-feira, exceto feriados nacionais e/ou locais, em jornada não superior a 44h (quarenta e quatro horas) semanais, na sede autorização prévia do Departamento de Regulação da CONTRATANTE, localizada na Avenida Duque Secretaria Municipal de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano – Parte “A”, Brasília/DF, a depender da CONTRATANTE, sob demanda, poderá ser remotoSaúde. 2.36.4. Este contrato não está sujeito às previsões O atendimento acontece com o ato de direitos veiculados na CLT e demais legislações que regem relações de trabalho. Assimatendimento do paciente, este contrato não prevê férias, licenças médicas, licenças maternidade/paternidade, nupciais, luto ou qualquer outro tipo de dispensa prevista em leis que não incidem ao presente contrato. A seguindo da prestação de serviços se dá pela entrega contratados e será efetuado mediante a apresentação do encaminhamento autorizado pelo Departamento de atividades Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, do usuário a ser atendido; 6.5. O prestador do serviço colocará á disposição dos beneficiários do Sistema de Saúde do Município de Pedra Preta – MT, todos os recursos necessários ao atendimento dos procedimentos e serviços previstos no Contrato, priorizando os atendimentos das pessoas portadoras de deficiências, os idosos com igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por criança de colo; 6.6. O prestador serviços, no ato do atendimento, solicitará ao usuário do Sistema de Saúde do Município de Pedra Preta – MT a apresentação da Carteira de Identidade, Cartão SUS, e GUIAS/SUS DE ENCAMINHAMENTO MÉDICO devidamente preenchida, assinada e carimbada pelos respectivos médicos solicitantes e autorizados pelo Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde. 6.7. Em hipótese alguma, o prestador do serviço poderá realizar qualquer cobrança relativa ao tratamento, diretamente ao usuário, familiar ou seu responsável, por serviços cobertos por este Contrato, bem como orientar o usuário a pleitear o reembolso posterior junto ao Município de Pedra Preta – MT. É expressamente vedada a cobrança de valores adicionais, a qualquer título, por parte da CONTRATADA. Para que não seja(m) prejudicada(s) as atividades da CONTRATADAdo prestador de serviços, não será necessária a reposição temporária de profissional durante suas ausênciasem relação aos usuários. 2.46.8. A CONTRATANTE emitirá Ordem prescrição de Serviçomedicamentos deverá observar a Relação Municipal de Medicamentos. Caso não seja possível o tratamento com os medicamentos, por demandanas concentrações e princípios ativos disponíveis na Rede Municipal, desde que devidamente justificando poder-se-á optar pelos medicamentos descritos na Política Nacional de Medicamentos, preenchidos os requisitos do protocolo Clínico e observará o cadastro prévio Diretrizes Terapêuticas no caso de medicamentos fornecidos pelos Governos Estadual e avaliação técnica dos perfis profissionais. Será dada preferência aos prestadores de serviços enquadrados como micro Federal, excetuadas as situações não previstas e pequenas empresasnecessárias. 2.56.9. A CONTRATANTE prescrição de exames complementares deverá seguir os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde, que será fornecido a cada credenciado. 6.10. O profissional deverá seguir o Atendimento Humanizado, de acordo com a Política de Humanização do SUS. 6.11. A distribuição dos serviços entre os profissionais dar-se-á proporcionalmente entre todos os credenciados, mediante a necessidade solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Preta, de acordo com a demanda existente. 6.12. O Município reserva-se o direito de solicitar fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao responsável descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da CONTRATADA, que esta convoque os empregados terceirizados para trabalharem aos sábadosampla defesa. 2.6. Caberá à CONTRATADA registrar e controlar, diariamente, por meio de sistema informatizado, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, as anormalidades e as ocorrências verificadas durante a realização dos serviços, informando tempestivamente a CONTRATANTE quando identificadas. 2.6.1. Os meios de comunicação cabíveis serão através de sistema mediado pela CONTRATANTE indicado na Ordem de Serviço. 2.76.13. Na hipótese de execução de serviço aos sábados quaisquer dos profissionais/clínicas credenciados venha a incidir nas vedações previstas nos itens 2.3 será adotado suspensa atividade, enquanto perdurar o SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS de forma a respeitar a carga horária semanal de 44h (quarenta e quatro horas)impedimento. Página7 6.14. Deverão ser disponibilizados cópias dos prontuários dos pacientes sempre que solicitado pela Contratante. 2.86.15. A CONTRATANTE e a CONTRATADA são pessoas jurídicas totalmente distintas e independentes, não configurando este contrato nenhuma forma Fica estabelecido o prazo de sociedade, pelo que os profissionais terceirizados designados pela CONTRATADAaté 05 (cinco) dias após convocação do interessado, para a prestação dos serviços objeto deste assinatura do contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, atuarão sem qualquer subordinação laboral à CONTRATANTEpor igual período, não ensejando nenhum vínculo ou relação de trabalho com a CONTRATANTE quando solicitado pela parte durante seu transcurso e deverão possuir qualificação compatível e adequada para as atividadesdesde que ocorra motivo justificado.

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Samples: Public Call for Credentialing of Medical Professionals

CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. As atividades serão realizadas dentro A CREDENCIADA deve ofertar vaga para crianças de 0 (zero) à 3 (três) anos e 11 (onze) meses, em Escola de Educação Infantil, mantida pela iniciativa privada, integrante do período Sistema Municipal de Ensino e devidamente credenciada e autorizada pelo CME, para o ano letivo de 2019, de acordo com: Resolução CME N° 37, de 27 de Outubro de 2012, a qual “Estabelece as Normas para o credenciamento e Autorização de Funcionamento das 7h às 19hInstituições de Ensino, na sede da CONTRATANTEIntegrantes do Sistema Municipal de Ensino de Erechim/RS e Resolução CME N° 53, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xde 01 de Outubro de 2015, a qual “Estabelece Diretrizes para a Educação Infantil no Âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Erechim/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XXRS. 2.2. As atividades deverão ser A CREDENCIADA, uma vez habilitada, só poderá solicitar o credenciamento de mais vagas de atendimento, além da proposta inicial, caso haja aprovação de ampliação de espaços e após avaliações realizadas de segunda a sexta-feirapelo CME e ainda, exceto feriados nacionais e/ou locais, em jornada não superior a 44h (quarenta e quatro horas) semanais, na sede da CONTRATANTE, localizada na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano – Parte “A”, Brasília/DF, a depender da CONTRATANTE, sob demanda, poderá ser remotoconforme disposições legais. 2.3. Este A CREDENCIADA que eventualmente alterar sua sede no decorrer de contrato não está sujeito às previsões somente poderá fazê-lo após autorização e credenciamento do Conselho Municipal de direitos veiculados na CLT e demais legislações que regem relações de trabalho. Assim, este contrato não prevê férias, licenças médicas, licenças maternidade/paternidade, nupciais, luto ou qualquer outro tipo de dispensa prevista em leis que não incidem ao presente contrato. A prestação de serviços se dá pela entrega de atividades por parte da CONTRATADA. Para que não seja(m) prejudicada(s) as atividades da CONTRATADA, não será necessária a reposição temporária de profissional durante suas ausênciasEducação CME-Erechim. 2.4. A CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço, por demanda, e observará o cadastro prévio e avaliação técnica dos perfis profissionais. Será dada preferência aos prestadores O atendimento das crianças pela CREDENCIADA para a prestação de serviços enquadrados como micro ao Município de Erechim, deve: 2.4.1. Ser qualificado nos aspectos estruturais e pequenas empresaspedagógicos; 2.4.2. Ser em tempo integral, de no mínimo, 9 (nove) horas diárias, em nível de Creche (Berçário e/ou Maternal). 2.4.3. Ofertar infraestrutura adequada, recursos físicos e materiais pedagógicos em bom estado de uso e em quantidade suficiente para atender todas as crianças da turma; 2.4.4. Organizar turmas e a relação criança/ professor de acordo com a legislação vigente; 2.4.5. Ofertar à criança que obter a vaga de estudante através da Secretaria Municipal de Educação de Erechim/RS, o mesmo tratamento e que esta usufrua dos mesmos benefícios ofertados ao estudante particular; 2.4.6. Atender num total de 200 (duzentos) dias letivos, respeitando o Calendário do Sistema Público de Ensino de Erechim e o que estabelece a Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 2.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar ao responsável da CONTRATADA, que esta convoque os empregados terceirizados para trabalharem aos sábados. 2.6. Caberá à CONTRATADA registrar e controlar, diariamente, por meio de sistema informatizado, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, as anormalidades e as ocorrências verificadas durante a realização dos serviços, informando tempestivamente a CONTRATANTE quando identificadas. 2.6.1. Os meios de comunicação cabíveis serão através de sistema mediado pela CONTRATANTE indicado na Ordem de Serviço. 2.7. Na hipótese de execução de serviço aos sábados será adotado o SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS de forma a respeitar a carga horária semanal de 44h (quarenta e quatro horas). 2.8. A CONTRATANTE e a CONTRATADA são pessoas jurídicas totalmente distintas e independentes, não configurando este contrato nenhuma forma de sociedade, pelo que os profissionais terceirizados designados pela CONTRATADA, Demais especificações para a prestação dos serviços objeto deste do serviço: 2.5.1. O material, o uniforme e a agenda escolar podem ser disponibilizados pela CREDENCIADA; 2.5.2. Caso houver deslocamento do estudante durante o período de permanência na Escola de Educação Infantil para outro local, a segurança do mesmo é de responsabilidade da CREDENCIADA; 2.5.3. As vagas disponibilizadas na Proposta Inicial e/ou solicitadas no credenciamento de mais vagas de atendimento, além da proposta inicial, após aprovação da ampliação de espaços avaliadas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação CME-Erechim, serão utilizadas de acordo com a necessidade da Divisão de Educação Infantil da Diretoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação (SMEd), dentro do período de vigência do contrato, atuarão sem qualquer subordinação laboral à CONTRATANTEsendo pagas mensalmente em conta especifica indicada pela CREDENCIADA, segundo o número de dias letivos de atendimento, conforme a demanda e disponibilidade financeira, lembrando que, o credenciamento tem validade somente para o ano de 2019. 2.5.4. Durante a vigência do contrato, a CREDENCIADA, será fiscalizada pelos gestores do Contrato Administrativo com auxílio ou não ensejando nenhum vínculo da Comissão instituída, para auxiliar nesta tarefa de cumprimento das obrigações contratuais. Em caso de não cumprimento, a CREDENCIADA, será notificada extrajudicialmente. Persistindo a inexecução contratual demais sanções administrativas poderão ser aplicadas conforme a Legislação. 2.5.5. Durante a vigência do contrato, poderá ser solicitada a presença, mediante comunicado prévio dos gestores do Contrato Administrativo, do responsável pela CREDENCIADA, bem como seus profissionais e/ou relação funcionários, na Secretaria Municipal de trabalho Educação para reuniões, treinamentos e/ou esclarecimentos de denúncias. 2.5.6. É de responsabilidade da CREDENCIADA, ofertar a alimentação, material pedagógico e de higiene coletiva, entre outros, com a CONTRATANTE e deverão possuir qualificação compatível e adequada para as atividadeso valor mensal pago por vaga.

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Samples: Contrato Administrativo

CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. As atividades serão realizadas dentro do período das 7h às 19h, na sede da CONTRATANTE, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. 2.2. As atividades deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e/ou locais, em jornada não superior a 44h (quarenta e quatro horas) semanais, na sede da CONTRATANTE, localizada na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano – Parte “A”, Brasília/DF, a depender da CONTRATANTE, sob demanda, poderá ser remoto. 2.3. Este contrato não está sujeito às previsões de direitos veiculados na CLT e demais legislações que regem relações de trabalho. Assim, este contrato não prevê férias, licenças médicas, licenças maternidade/paternidade, nupciais, luto ou qualquer outro tipo de dispensa prevista em leis que não incidem ao presente contrato. A prestação de serviços se dá pela entrega de atividades por parte da CONTRATADA. Para que não seja(m) prejudicada(s) as atividades da CONTRATADA, não Não será necessária a reposição temporária de profissional durante suas ausênciasausências legais tais como: férias, licença médica, maternidade/paternidade, núpcias, luto. 2.4. A CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço, por demanda, e observará o cadastro prévio e avaliação técnica dos perfis profissionais. Será dada preferência aos prestadores de serviços enquadrados como micro e pequenas empresas. 2.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar ao responsável da CONTRATADA, que esta convoque os empregados terceirizados para trabalharem aos sábados. 2.6. Caberá à CONTRATADA registrar e controlar, diariamente, por meio de sistema informatizado, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, as anormalidades e as ocorrências verificadas durante a realização dos serviços, informando tempestivamente a CONTRATANTE quando identificadas. 2.6.1. Os meios de comunicação cabíveis serão através de sistema mediado pela CONTRATANTE indicado na Ordem de Serviço. 2.7. Na hipótese de execução de serviço aos sábados será adotado o SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS de forma a respeitar a carga horária semanal de 44h (quarenta e quatro horas). 2.8. A CONTRATANTE e a CONTRATADA são pessoas jurídicas totalmente distintas e independentes, não configurando este contrato nenhuma forma de sociedade, pelo que os profissionais terceirizados designados pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços objeto deste contrato, atuarão sem qualquer subordinação laboral à CONTRATANTE, não ensejando nenhum vínculo ou relação de trabalho com a CONTRATANTE e deverão possuir qualificação compatível e adequada para as atividades.

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Samples: Credenciamento

CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.18.1. As atividades Na contratação de empréstimo pessoal, firmada por servidores junto a instituições financeiras credenciadas na forma deste edital, deverão ser observadas as normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil, bem como as disposições pertinentes do Código Civil e legislação correlata. 8.2. A contratação de empréstimo constitui operação firmada exclusivamente entre a instituição financeira e o beneficiário, cabendo unicamente a essas partes zelarem pelo seu cumprimento. 8.3. Cada beneficiário ficará responsável, direta e individualmente, pelo contrato que assinar com a instituição financeira que escolher e pelos atos que expressamente autorizar ou consentir. Por sua vez, a instituição financeira por ele contratada responderá pelo cumprimento da legislação e por qualquer dano ou prejuízo reclamado pelo beneficiário. 8.4. O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema não responde, em nenhuma hipótese, pelos débitos contratados por seus segurados, nem pelas condições oferecidas pela instituição financeira, restringindo sua responsabilidade à mera averbação dos valores autorizados pelo beneficiário e ao repasse à instituição financeira em relação às operações livremente convencionadas. 8.5. A instituição financeira será responsável exclusiva e integralmente pela operação financeira e pela utilização de pessoal para sua execução, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema. 8.6. A instituição financeira deverá cumprir as obrigações previstas no termo de parceria, cuja minuta faz parte integrante do Edital de Chamamento Público 01/2024. 8.7. No caso de descumprimento das condições de credenciamento ou de infração às cláusulas do termo de parceria, o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema poderá promover o descredenciamento da instituição financeira, não permitindo novos contratos, porém respeitando os já firmados até que se finalizem as parcelas vincendas ou se proceda à quitação antecipada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação federal e municipal incidente. 8.8. Nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do servidor/segurado da folha, fica o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema eximido de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação do desconto. 8.9. Os serviços objeto deste termo de referência serão realizadas dentro prestados de maneira continuada. 8.10. Os serviços objeto deste termo de referência seguirão as especificações definidas neste Termo de Referência e no Termo de Parceria e terão início imediato a partir da assinatura do período das 7h às 19hreferido Termo, devendo vigorar por 60 (sessenta) meses, na sede forma dos artigos 106 e 107 da CONTRATANTELei n° 14.133, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XXde 2021. 2.28.11. As atividades deverão ser realizadas A empresa poderá, de segunda acordo com suas necessidades, designar os profissionais da equipe diferentes dos apresentados após a sexta-feiraassinatura do Termo de Parceria, exceto feriados nacionais e/ou locais, em jornada não superior desde que todos os profissionais possuam requisitos técnicos para o desenvolvimento e a 44h (quarenta execução dos trabalhos definidos neste Termo de Referência e quatro horas) semanais, na sede sejam aprovados antecipadamente pelo IPRED. 8.12. Além da CONTRATANTE, localizada na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano – Parte “A”, Brasília/DFequipe técnica mínima prevista, a depender da CONTRATANTE, sob demanda, poderá ser remoto.empresa deverá manter suporte administrativo inerente às atividades a serem executadas 2.3. Este contrato não está sujeito às previsões de direitos veiculados na CLT e demais legislações que regem relações de trabalho. Assim, este contrato não prevê férias, licenças médicas, licenças maternidade/paternidade, nupciais, luto ou qualquer outro tipo de dispensa prevista em leis que não incidem ao presente contrato8.13. A prestação dos serviços dar-se-á diretamente pela CONTRATADA de acordo com as necessidades e objetivos estratégicos do IPRED, podendo ocorrer de forma presencial ou de forma remota, desde que asseguradas as condições necessárias para a boa execução dos serviços. 8.14. Os recursos técnicos e logísticos necessários ao perfeito atendimento dos serviços se dá pela entrega listados neste Termo de atividades Referência correrão por parte da CONTRATADA. Para que não seja(m) prejudicada(s) as atividades conta da CONTRATADA, não será necessária a reposição temporária de profissional durante suas ausênciaspromovendo sua substituição quando necessário. 2.48.15. A CONTRATANTE emitirá Ordem proverá os recursos técnicos e logísticos para o exercício das funções da CONTRATADA quando estes serviços advirem de Serviço, por demanda, e observará o cadastro prévio e avaliação técnica dos perfis profissionais. Será dada preferência aos prestadores demandas fora do escopo deste Termo de serviços enquadrados como micro e pequenas empresasReferência. 2.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar ao responsável da CONTRATADA, que esta convoque os empregados terceirizados para trabalharem aos sábados. 2.6. Caberá à CONTRATADA registrar e controlar, diariamente, por meio de sistema informatizado, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, as anormalidades e as ocorrências verificadas durante a realização dos serviços, informando tempestivamente a CONTRATANTE quando identificadas. 2.6.1. Os meios de comunicação cabíveis serão através de sistema mediado pela CONTRATANTE indicado na Ordem de Serviço. 2.7. Na hipótese de execução de serviço aos sábados será adotado o SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS de forma a respeitar a carga horária semanal de 44h (quarenta e quatro horas). 2.8. A CONTRATANTE e a CONTRATADA são pessoas jurídicas totalmente distintas e independentes, não configurando este contrato nenhuma forma de sociedade, pelo que os profissionais terceirizados designados pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços objeto deste contrato, atuarão sem qualquer subordinação laboral à CONTRATANTE, não ensejando nenhum vínculo ou relação de trabalho com a CONTRATANTE e deverão possuir qualificação compatível e adequada para as atividades.

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Samples: Credenciamento De Instituições Financeiras

CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. As atividades serão realizadas dentro do período das 7h às 19hDeverá haver, ao menos, 4 (quatro) imobiliárias devidamente credenciadas, tendo em vista que, para aferição de preços médios de mercado, os órgãos fiscalizadores exigem, no mínimo, 3 (três) preços na sede da CONTRATANTE, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XXcomposição dos montantes. 2.2. As atividades deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e/ou locais, em jornada não superior a 44h (quarenta e quatro horas) semanais, na sede A critério da CONTRATANTE, localizada na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano – Parte “A”, Brasília/DF, a depender da CONTRATANTE, sob demandamunicipalidade, poderá o prazo para credenciamento ser remotoprorrogado, objetivando o atendimento do subitem anterior. 2.3. Este contrato não está sujeito A Comissão Permanente de Avaliação de Aluguéis, quando necessário, encaminhará às previsões credenciadas, via e-mail, fax ou documento físico, o pedido de direitos veiculados na CLT avaliação de valores locatícios, contendo, pelo menos, a indicação da metragem do imóvel, localização do mesmo, quantidade de cômodos e demais legislações observações que regem relações de trabalho. Assim, este contrato não prevê férias, licenças médicas, licenças maternidade/paternidade, nupciais, luto ou qualquer outro tipo de dispensa prevista em leis que não incidem ao presente contrato. A prestação de serviços se dá pela entrega de atividades por parte da CONTRATADA. Para que não seja(m) prejudicada(s) as atividades da CONTRATADA, não será necessária a reposição temporária de profissional durante suas ausênciasreputar importantes. 2.4. A CONTRATANTE emitirá Ordem Referido encaminhamento será feito de Serviçomaneira proporcional às credenciadas, por demandana forma de rodízio, e observará a fim de que todas possam prestar o cadastro prévio e serviço de avaliação. Destaca-se que, para cada imóvel a ser locado, referida Comissão solicitará avaliação técnica dos perfis profissionais. Será dada preferência aos prestadores de serviços enquadrados como micro e pequenas empresasa 3 (três) credenciadas. 2.5. A CONTRATANTE reserva-se credenciada deverá realizar a avaliação do valor locatício para o direito imóvel proposto, considerando a metragem do mesmo, a localização, condições físicas e demais informações prestadas pela Comissão Permanente de solicitar ao responsável da CONTRATADA, que esta convoque os empregados terceirizados para trabalharem aos sábadosAvaliação de Aluguéis. 2.6. Caberá à CONTRATADA registrar A credenciada deverá realizar a avaliação e controlarentregá-la no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, diariamente, por meio após o recebimento do pedido feito pela Comissão Permanente de sistema informatizado, a frequência e a pontualidade Avaliação de seu pessoal, as anormalidades e as ocorrências verificadas durante a realização dos serviços, informando tempestivamente a CONTRATANTE quando identificadas. 2.6.1. Os meios de comunicação cabíveis serão através de sistema mediado pela CONTRATANTE indicado na Ordem de ServiçoAluguéis. 2.7. Na hipótese O laudo de execução avaliação dos valores locatícios deve ser realizado pelo profissional registrado junto ao Conselho Regional de serviço aos sábados será adotado Corretores de Imóveis (CRECI/RS), o SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS qual fora indicado/vinculado pela credenciada. Tal laudo deve ser devidamente assinado pelo profissional com a devida identificação do número de forma a respeitar a carga horária semanal de 44h (quarenta e quatro horas)sua inscrição perante referido Conselho. 2.8. A CONTRATANTE Havendo a necessidade de substituição do profissional avaliador, deverá ser informado à Comissão Permanente de Avaliação de Aluguéis, sendo que o novo profissional terá de comprovar as mesmas aptidões que foram exigidas para o substituído. 2.9. Caso a credenciada seja a própria imobiliária que está propondo a locação do imóvel, a mesma não poderá participar da composição dos montantes médios daquele mesmo imóvel, sendo que a Comissão Permanente de Avaliação de Aluguéis encaminhará o pedido de avaliação a outra credenciada, respeitando sempre o rodízio. 2.10. É de responsabilidade exclusiva e integral da contratada, todas as despesas diretas e indiretas, mão de obra, máquinas e equipamentos, a CONTRATADA são pessoas jurídicas totalmente distintas utilização de pessoal para execução dos respectivos serviços, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e independentescomerciais resultantes do vínculo empregatício, não configurando este contrato cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 2.11. O Município se reserva o direito de fiscalizar, de forma de sociedadepermanente, pelo que os profissionais terceirizados designados pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços objeto deste contratofeitos pelos Credenciados, atuarão sem qualquer subordinação laboral à CONTRATANTEpodendo proceder ao descredenciamento, não ensejando nenhum vínculo ou relação em caso de trabalho má prestação, verificada em processo administrativo específico, com a CONTRATANTE garantia do contraditório e deverão possuir qualificação compatível e adequada para as atividadesda ampla defesa.

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Samples: Credenciamento De Imobiliárias Para Avaliação De Imóveis Urbanos