CONDUTA ÉTICA. 18.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental. 18.2. A CONTRATADA obriga-se, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades legais e contratuais pertinentes, a não praticar quaisquer atos lesivos à administração pública, principalmente aqueles indicados no art. 5º da Lei nº12.846/2013, obrigando-se, ainda a: 18.2.1. Não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada com este Contrato, bem como a tomar todas as mediadas ao seu alcance para impedir administradores, empregados, agentes, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou de suas controladas, de fazê-lo. 18.2.2. Impedir o favorecimento ou a participação de empregado ou dirigente da CONTRATANTE na execução do objeto do presente Contrato. 18.2.3. Providenciar para que não sejam alocados, na execução dos serviços, familiares de dirigente ou empregado da CONTRATANTE, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consaguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. 18.2.4. Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução de poluição. 18.2.5. Verificada uma das situações mencionadas nos subitens 18.2.2 e 18.2.3, compete à CONTRATADA afastar imediatamente da execução os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato à CONTRATANTE, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
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CONDUTA ÉTICA. 18.115.1. A CONTRATADA As PARTES neste ato declaram e a CONTRATANTE comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadasgarantem, agindo reciprocamente, cumprirem todas as leis, regras, regulamentos, acordos e convenções aplicáveis ao presente instrumento, em especial mas não limitada à legislação penal, de boa-fé defesa da concorrência e de acordo com os princípios da moralidade administrativa combate à lavagem de dinheiro e da impessoalidadefinanciamento ao terrorismo, além de pautar sua conduta por preceitos éticos eque verse sobre atos cometidos contra o governo, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
18.2. A CONTRATADA obriga-se, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades legais e contratuais pertinentes, a não praticar quaisquer atos lesivos à administração pública, principalmente aqueles indicados no art. 5º da Lei nº12.846/2013, obrigando-se, ainda a:
18.2.1. Não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar nacional ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada com este Contratoestrangeiro, bem como a tomar todas as mediadas ao seu alcance para impedir administradoresagir com honestidade, lealdade, transparência, isenção, integridade e boa-fé.
15.2. Adicionalmente, em caráter irrevogável e irretratável, a CONTRATADA declara aderir, integralmente, por si, seus dirigentes, prepostos e/ou empregados, agentes, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou ao Código de suas controladas, de fazê-lo.
18.2.2. Impedir o favorecimento ou a participação de empregado ou dirigente da CONTRATANTE na execução do objeto do presente Contrato.
18.2.3. Providenciar para que não sejam alocados, na execução dos serviços, familiares de dirigente ou empregado Conduta da CONTRATANTE, considerandodisponível no website xxx.xxxxxx.xxx.xx, que, dentre outros temas, repudia e não tolera qualquer forma de trabalho escravo, forçado e/ou análogo, trabalho infantil; preza pela preservação do meio ambiente, sustentabilidade, valorização e cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho;
15.3. Sem prejuízo da legislação aplicável, a CONTRATADA se obriga a comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, toda e qualquer mudança de situação que implique na alteração de seu perfil de risco. São exemplos, mas não limitantes, de situações a serem comunicadas: descumprimentos, inobservâncias, violações, questionamentos, materializados ou potenciais, à legislação penal; de defesa da concorrência; de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; que verse sobre atos cometidos contra o governo, nacional ou estrangeiro. Tal comunicado deve se dar em observância ao princípio da boa-fé objetiva norteadora do relacionamento entre as Partes.
15.4. Para fins deste instrumento, considera-se familiar “vantagem indevida” o cônjugebenefício pessoal de entes ou pessoas que tenha por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, o companheiro ou parente em linha reta ou colateralque não ocorreriam se não fosse pela vantagem indevida.
15.5. Quaisquer violações das legislações aplicáveis às atividades das PARTES, a este Instrumento e ao Código de Conduta Raízen deverão ser denunciadas no Canal de Ética Raízen pelo telefone (0000-0-000000) e e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx). Na hipótese de rescisão, por consaguinidade ou afinidadedescumprimento, até o terceiro grau.
18.2.4. Adotarimprecisão, na execução dos serviçosimprudência, boas práticas imperícia e falha nos deveres de sustentabilidade ambientalboa fé e integridade nos negócios aqui pactuados, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução de poluição.
18.2.5. Verificada uma das situações mencionadas nos subitens 18.2.2 e 18.2.3, compete à a CONTRATADA afastar imediatamente da execução os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidosdeverá, além de comunicar tal fato à CONTRATANTEindenizar em perdas e danos, sem prejuízo arcar com as eventuais multas, custas, honorários advocatícios ou quaisquer outras despesas, além de apuração manter CONTRATANTE indene e isenta de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-féqualquer eventual responsabilidade pelos atos a que esta der causa.
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Samples: Termo De Cláusulas E Condições Gerais Para Fornecimento De Bens E De Serviços
CONDUTA ÉTICA. 18.112.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
18.212.2. A CONTRATADA obriga-se, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades legais e contratuais pertinentes, a não praticar quaisquer atos lesivos à administração pública, principalmente aqueles indicados no art. 5º da Lei nº12.846/2013, obrigando-se, ainda a:
18.2.112.2.1. Não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada com este Contrato, bem como a tomar todas as mediadas ao seu alcance para impedir administradores, empregados, agentes, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou de suas controladas, de fazê-lo.
18.2.212.2.2. Impedir o favorecimento ou a participação de empregado ou dirigente da CONTRATANTE na execução do objeto do presente Contrato.
18.2.312.2.3. Providenciar para que não sejam alocados, na execução dos serviços, familiares de dirigente ou empregado da CONTRATANTE, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consaguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
18.2.412.2.4. Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução de poluição.
18.2.512.2.5. Verificada uma das situações mencionadas nos subitens 18.2.2 12.2.2 e 18.2.312.2.3 desta cláusula, compete à CONTRATADA afastar imediatamente da execução do Contrato os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato à CONTRATANTE, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
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Samples: Contract for Engineering Services
CONDUTA ÉTICA. 18.115.1. As PARTES neste ato declaram e se comprometem a observar todas as leis, regras, regulamentos, acordos e convenções aplicáveis ao presente instrumento e suas atividades, em especial a legislação de defesa da concorrência e de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, bem como a agir com honestidade, lealdade, integridade e boa-fé, evitando conflitos de interesse no âmbito do presente instrumento.
15.2. A CONTRATADA se obriga a observar e respeitar o Código de Conduta da CONTRATANTE, disponível no website xxx.xxxxxx.xxx.xx, especialmente os Princípios de Negócios ali indicados, os quais a CONTRATANTE comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadasCONTRATADA declara conhecer, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidadeincluindo, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
18.2. A CONTRATADA obriga-se, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades legais e contratuais pertinentessem limitação, a proibição de qualquer forma de trabalho escravo, forçado ou análogo, trabalho infantil, a preservação do meio ambiente, o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, assim como o respeito aos consumidores, empregados, prestadores de serviços e às comunidades estabelecidas nos locais onde as partes desenvolvem suas atividades;
15.3. Sem prejuízo da legislação aplicável, as PARTES se obrigam a não praticar quaisquer atos lesivos à administração públicadar ou receber, principalmente aqueles indicados no art. 5º da Lei nº12.846/2013, obrigando-se, ainda a:
18.2.1. Não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar oferecer ou aceitarsolicitar, direta ou indiretamente, qualquer a quem quer que seja, pagamento ou benefício que constitua vantagem indevida ou, ainda, prática ilegal.
15.4. Para fins deste instrumento, considera-se “vantagem indevida” o benefício pessoal de entes ou pessoas que tenha por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada com este Contrato, bem como a tomar todas as mediadas ao seu alcance para impedir administradores, empregados, agentes, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou de suas controladas, de fazê-loque não ocorreriam se não fosse pela vantagem indevida.
18.2.215.5. Impedir o favorecimento ou Quaisquer violações das legislações aplicáveis às atividades das PARTES, a participação este Instrumento e ao Código de empregado ou dirigente da CONTRATANTE na execução do objeto do presente ContratoConduta Raízen deverão ser denunciadas no Canal de Ética Raízen pelo telefone (0000-0-000000) e e- mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx).
18.2.3. Providenciar para que não sejam alocados, na execução dos serviços, familiares de dirigente ou empregado da CONTRATANTE, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consaguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
18.2.4. Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução de poluição.
18.2.5. Verificada uma das situações mencionadas nos subitens 18.2.2 e 18.2.3, compete à CONTRATADA afastar imediatamente da execução os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato à CONTRATANTE, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
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Samples: Termo De Cláusulas E Condições Gerais Para Fornecimento De Bens E De Serviços