Common use of CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES Clause in Contracts

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 11.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados e/ou prepostos, declara ter conhecimento de que, em razão deste Contrato, terá acesso a algumas informações de titularidade do CONTRATANTE, consistentes em, mas não se limitando a, ativos de informação protegidos pelo dever de sigilo bancário previsto na Lei Complementar nº 105/2001, necessários para a execução dos serviços objeto deste Contrato, motivo pelo qual obriga-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, a guardar o mais completo e absoluto sigilo, sobre quaisquer dados, materiais, informações, pormenores e documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão dos serviços a serem prestados com base neste Contrato (Informações Confidenciais), ficando na forma da lei responsável pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos e outros prejuízos a que der causa. 11.2. A CONTRATADA presta, ainda, as seguintes declarações adicionais: (i) tem conhecimento do inteiro teor da Lei Complementar nº 105/2001 e obriga-se a cientificar expressamente seus empregados e/ou prepostos sobre o caráter sigiloso e confidencial das Informações Confidenciais e de todas as regras e condições que norteiam o dever de sigilo das Informações Confidenciais, tomando todas as medidas necessárias para que as Informações Confidenciais não sejam transmitidas de forma verbal ou escrita a terceiros; (ii) toda Informação Confidencial que venha a ter conhecimento ou acesso, por si, seus empregados e/ou prepostos, que lhe tenham sido fornecidas pelo CONTRATANTE ou pelos clientes/proponentes do CONTRATANTE, são sigilosas, inalienáveis e intransferíveis, e estarão sob sua custódia e serão utilizadas exclusivamente para o cumprimento das atividades necessárias à execução dos serviços objeto deste Contrato, devendo ser devolvidas e/ou eliminadas, se impossível a mera devolução, quando do término deste Contrato, independentemente do motivo; (iii) todas as Informações Confidenciais são de propriedade do CONTRATANTE e possuem caráter confidencial, independentemente de qualquer classificação; (iv) obriga-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, a manter a confidencialidade, disponibilidade e integridade das Informações Confidenciais a que tiver acesso, guarda ou manuseio; (v) o dever de guarda do sigilo das Informações Confidenciais ora assumido permanecerá em vigor e vinculará legalmente as Partes mesmo após o término deste Contrato, independentemente do motivo de término; (vi) obriga-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento das Informações Confidenciais, em hipótese alguma, a terceiros e/ou qualquer outra pessoa não autorizada, bem como a não permitir que faça uso das Informações Confidenciais de forma indevida; (vii) caso ocorra o término deste Contrato, independentemente do motivo, as Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas, muito menos aproveitadas na prestação de serviços semelhantes ou não aos previstos neste Contrato a quaisquer terceiros; (viii) está ciente e concorda que todas as Informações Confidenciais são e continuarão sendo de inteira e exclusiva propriedade do CONTRATANTE, sendo que recebê-las em conexão com este Contrato não implicará na concessão de qualquer direito expresso ou implícito sobre qualquer propriedade intelectual, código fonte, patente, segredo de negócio, sistema de informação, métodos, esquemas, direito autoral, marca, segredo comercial e outros similares; (ix) em razão da propriedade das Informações Confidenciais serem do CONTRATANTE, este poderá, a qualquer momento e ao seu exclusivo critério, monitorar origem/destino de comunicações, inspecionar conteúdos e realizar auditorias nos recursos profissionais fornecidos pela CONTRATADA, inclusive correspondências, cartas, e-mails e afins, ainda que recebidos em nome da CONTRATADA, mas utilizando os recursos e/ou endereço da empresa CONTRATANTE, além de poder suspender os acessos concedidos, independentemente de qualquer aviso ou comunicado prévio. Em decorrência disto, a CONTRATADA declara, ainda, estar ciente da inexistência de qualquer expectativa de privacidade no exercício das atividades relacionadas aos serviços objeto deste Contrato, estando claro, por este ato, que NÃO existe renúncia, por parte da CONTRATADA, ao direito de privacidade, considerando que o CONTRATANTE é o legítimo proprietário das Informações Confidenciais, bem como em razão das normas do Banco Central do Brasil para que as instituições financeiras guardem absoluto sigilo de seus dados; (x) todas Informações Confidenciais disponibilizadas à CONTRATADA, seus empregados e/ou prepostos, são para fins relacionados à execução dos serviços ora contratados, assim sendo, é expressamente proibido o uso das Informações Confidenciais para outros fins; (xi) as Informações Confidenciais geradas pela CONTRATADA, seus empregados e/ou prepostos, relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato, serão consideradas propriedade do CONTRATANTE; e (xii) toda Informação Confidencial gerada e/ou enviada pela CONTRATADA, seus empregados e/ou prepostos será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual assume eventuais consequências destas ações. 11.3. A CONTRATADA declara, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, que está ciente e de acordo de que o desrespeito dos compromissos de sigilo ora assumidos, sujeitará a CONTRATADA, além da rescisão deste Contrato, às penalidades legais aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade criminal.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Correspondente No País, Contrato De Prestação De Serviços De Correspondente No País

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 11.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados e/ou prepostos, declara ter conhecimento de que, As Partes comprometem-se a (i) manter em razão deste sigilo as informações confidenciais da outra Parte e as informações relacionadas a este Contrato; (ii) utilizá-las somente para os fins previstos neste Contrato, terá acesso a algumas informações de titularidade do CONTRATANTE, consistentes em, mas não se limitando a, ativos de informação protegidos pelo dever de sigilo bancário previsto na Lei Complementar nº 105/2001, necessários empregando os mesmos cuidados que utilizariam para a execução dos serviços objeto deste Contratomanutenção do sigilo de suas próprias informações; e (iii) adotar cuidados para que informações confidenciais não sejam obtidas por terceiros. Para os fins previstos nesta cláusula, motivo pelo qual obriga-sesão consideradas Informações Confidenciais, por siquaisquer informações, seus empregados e/ou prepostos, a guardar o mais completo e absoluto sigilo, sobre quaisquer dados, materiaisconteúdos, informaçõesespecificações técnicas, pormenores desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos, planos de produtos, custos, nomes de clientes, informações financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing, oportunidades de negócios, pesquisa, desenvolvimento, know-how e outros documentos de qualquer natureza, exibidostangíveis ou intangíveis, manuseados disponibilizados em qualquer mídia ou que meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico e digital, comunicados por escrito, verbalmente ou de outra forma revelados como confidencial ou restrita por uma Parte à outra Parte ou por qualquer forma das Partes obtidas, ou modo venham ainda que a Parte venha a tomar conhecimento conhecimento, voluntário ou ter acessoinvoluntariamente, em razão dos serviços a serem prestados com base neste virtude da análise, desenvolvimento ou implementação do objeto deste Contrato (Informações Confidenciais). Para os fins deste Contrato, ficando na forma da lei responsável pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou não serão consideradas Informações Confidenciais, aquelas que: (a) já forem do domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de sua incorreta utilizaçãodomínio público, sem prejuízo da responsabilização que a divulgação tenha sido realizada em violação ao disposto neste Contrato; (c) forem legalmente reveladas às Partes por perdas terceiros que, até onde as Partes tenham conhecimento, não estejam violando qualquer obrigação de confidencialidade; e danos (d) devam ser reveladas pelas Partes por força de lei ou em razão de ordem ou decisão emanada por órgão administrativo ou judicial com jurisdição sobre as Partes, somente até a extensão de tal ordem. Caso uma Parte seja obrigada, por força de ordem judicial ou administrativa fundamentada, a revelar informações confidenciais, deverá notificar imediatamente a outra Parte sobre tal determinação e outros prejuízos empregar seus melhores esforços para assegurar o tratamento sigiloso das informações confidenciais. Caso este Contrato venha a que der causa. 11.2. A CONTRATADA prestaser extinto, aindapor qualquer razão, as seguintes declarações adicionais: (i) tem conhecimento do inteiro teor da Lei Complementar nº 105/2001 e obrigaPartes comprometem-se a cientificar expressamente seus empregados e/devolver à outra Parte ou prepostos sobre o caráter sigiloso e confidencial das Informações Confidenciais e de todas as regras e condições que norteiam o dever de sigilo das Informações Confidenciais, tomando todas as medidas necessárias para que as Informações Confidenciais não sejam transmitidas de forma verbal ou escrita a terceiros; (ii) toda Informação Confidencial que venha a ter conhecimento ou acesso, por si, seus empregados e/ou prepostos, que lhe tenham sido fornecidas pelo CONTRATANTE ou pelos clientes/proponentes do CONTRATANTE, são sigilosas, inalienáveis e intransferíveis, e estarão sob sua custódia e serão utilizadas exclusivamente para o cumprimento das atividades necessárias à execução dos serviços objeto deste Contrato, devendo ser devolvidas e/ou eliminadas, se impossível a mera devolução, quando do término deste Contrato, independentemente do motivo; (iii) destruir todas as Informações Confidenciais são da outra Parte, ressalvadas aquelas cuja guarda decorra de propriedade do CONTRATANTE e possuem caráter confidencialprevisão legal ou regulamentar ou, independentemente ainda, de qualquer classificação; (iv) obriga-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, a manter a confidencialidade, disponibilidade e integridade das Informações Confidenciais a que tiver acesso, guarda ou manuseio; (v) o dever procedimentos internos da respectiva Parte quanto ao tratamento de guarda do informações confidenciais. A obrigação de sigilo das Informações Confidenciais ora assumido permanecerá em vigor e vinculará legalmente as Partes mesmo prevista nesta cláusula subsistirá após o término deste Contrato. A B3 poderá, independentemente sem o prévio consentimento do motivo Formador de término; (vi) obriga-seMercado, por si, seus empregados e/ou prepostos, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento das Informações Confidenciais, em hipótese alguma, a terceiros e/ou qualquer outra pessoa não autorizada, bem como a não permitir que faça uso das revelar as Informações Confidenciais às autoridades competentes ao se deparar com indícios que possam configurar a prática do crime de forma indevida; (vii) caso ocorra lavagem de dinheiro, conforme previsto na legislação vigente. O Formador de Xxxxxxx deverá orientar seus funcionários e demais colaboradores que venham a ser utilizados para o término cumprimento das obrigações deste Contrato, independentemente e ficará responsável pelas perdas e danos decorrentes do motivo, as Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas, muito menos aproveitadas na prestação descumprimento das obrigações de serviços semelhantes ou não aos previstos neste Contrato a quaisquer terceiros; (viii) está ciente e concorda que todas as Informações Confidenciais são e continuarão sendo de inteira e exclusiva propriedade do CONTRATANTE, sendo que recebê-las em conexão com este Contrato não implicará na concessão de qualquer direito expresso ou implícito sobre qualquer propriedade intelectual, código fonte, patente, segredo de negócio, sistema de informação, métodos, esquemas, direito autoral, marca, segredo comercial e outros similares; (ix) em razão da propriedade das Informações Confidenciais serem do CONTRATANTE, este poderá, a qualquer momento e ao seu exclusivo critério, monitorar origem/destino de comunicações, inspecionar conteúdos e realizar auditorias nos recursos profissionais fornecidos pela CONTRATADA, inclusive correspondências, cartas, e-mails e afins, ainda que recebidos em nome da CONTRATADA, mas utilizando os recursos e/ou endereço da empresa CONTRATANTE, além de poder suspender os acessos concedidos, independentemente de qualquer aviso ou comunicado prévio. Em decorrência disto, a CONTRATADA declara, ainda, estar ciente da inexistência de qualquer expectativa de privacidade no exercício das atividades relacionadas aos serviços objeto deste Contrato, estando claro, por este ato, que NÃO existe renúncia, por parte da CONTRATADA, ao direito de privacidade, considerando que o CONTRATANTE é o legítimo proprietário das Informações Confidenciais, bem como em razão das normas do Banco Central do Brasil para que as instituições financeiras guardem absoluto sigilo de seus dados; (x) todas Informações Confidenciais disponibilizadas à CONTRATADA, seus empregados e/ou prepostos, são para fins relacionados à execução dos serviços confidencialidade ora contratados, assim sendo, é expressamente proibido o uso das Informações Confidenciais para outros fins; (xi) as Informações Confidenciais geradas pela CONTRATADA, seus empregados e/ou prepostos, relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato, serão consideradas propriedade do CONTRATANTE; e (xii) toda Informação Confidencial gerada e/ou enviada pela CONTRATADA, seus empregados e/ou prepostos será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual assume eventuais consequências destas açõespactuadas. 11.3. A CONTRATADA declara, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, que está ciente e de acordo de que o desrespeito dos compromissos de sigilo ora assumidos, sujeitará a CONTRATADA, além da rescisão deste Contrato, às penalidades legais aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade criminal.

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Samples: Contrato Para Atuação De Formador De Mercado De Debêntures, Credenciamento Para Atuação De Formador De Mercado

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 11.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados e/ou prepostos, declara ter conhecimento de que, em razão deste Contrato, terá acesso a algumas informações de titularidade do CONTRATANTE, consistentes em, mas não se limitando a, ativos de informação protegidos pelo dever de sigilo bancário previsto na Lei Complementar nº 105/2001, necessários para a execução dos serviços objeto deste Contrato, motivo pelo qual obriga-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, a guardar o mais completo e absoluto sigilo, sobre quaisquer dados, materiais, informações, pormenores e documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão dos serviços a serem prestados com base neste Contrato (Informações Confidenciais), ficando na forma da lei responsável pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos e outros prejuízos a que der causa. 11.2. A CONTRATADA presta, ainda, as seguintes declarações adicionais: (i) tem conhecimento do inteiro teor da Lei Complementar nº 105/2001 e obriga-se a cientificar expressamente seus empregados e/ou prepostos sobre o caráter sigiloso e confidencial das Informações Confidenciais e de todas as regras e condições que norteiam o dever de sigilo das Informações Confidenciais, tomando todas as medidas necessárias para que as Informações Confidenciais não sejam transmitidas de forma verbal ou escrita a terceiros; (ii) toda Informação Confidencial que venha a ter conhecimento ou acesso, por si, seus empregados e/ou prepostos, que lhe tenham sido fornecidas pelo CONTRATANTE ou pelos clientes/proponentes do CONTRATANTE, são sigilosas, inalienáveis e intransferíveis, e estarão sob sua custódia e serão utilizadas exclusivamente para o cumprimento das atividades necessárias à execução dos serviços objeto deste Contrato, devendo ser devolvidas e/ou eliminadas, se impossível a mera devolução, quando do término deste Contrato, independentemente do motivo; (iii) todas as Informações Confidenciais são de propriedade do CONTRATANTE e possuem caráter confidencial, independentemente de qualquer classificação; (iv) obriga-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, a manter a confidencialidade, disponibilidade e integridade das Informações Confidenciais a que tiver acesso, guarda ou manuseio; (v) o dever de guarda do sigilo das Informações Confidenciais ora assumido permanecerá em vigor e vinculará legalmente as Partes mesmo após o término deste Contrato, independentemente do motivo de término; (vi) obriga-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento das Informações Confidenciais, em hipótese alguma, a terceiros e/ou qualquer outra pessoa não autorizada, bem como a não permitir que faça uso das Informações Confidenciais de forma indevida; (vii) caso ocorra o término deste Contrato, independentemente do motivo, as Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas, muito menos aproveitadas na prestação de serviços semelhantes ou não aos previstos neste Contrato a quaisquer terceiros; (viii) está ciente e concorda que todas as Informações Confidenciais são e continuarão sendo de inteira e exclusiva propriedade do CONTRATANTE, sendo que recebê-las em conexão com este Contrato não implicará na concessão de qualquer direito expresso ou implícito sobre qualquer propriedade intelectual, código fonte, patente, segredo de negócio, sistema de informação, métodos, esquemas, direito autoral, marca, segredo comercial e outros similares; (ix) em razão da propriedade das Informações Confidenciais serem do CONTRATANTE, este poderá, a qualquer momento e ao seu exclusivo critério, monitorar origem/destino de comunicações, inspecionar conteúdos e realizar auditorias nos recursos profissionais fornecidos pela CONTRATADA, inclusive correspondências, cartas, e-mails e afins, ainda que recebidos em nome da CONTRATADA, mas utilizando os recursos e/ou endereço da empresa CONTRATANTE, além de poder suspender os acessos concedidos, independentemente de qualquer aviso ou comunicado prévio. Em decorrência disto, a CONTRATADA declara, ainda, estar ciente da inexistência de qualquer expectativa de privacidade no exercício das atividades relacionadas aos serviços objeto deste Contrato, estando claro, por este ato, que NÃO existe renúncia, por parte da CONTRATADA, ao direito de privacidade, considerando que o CONTRATANTE é o legítimo proprietário das Informações Confidenciais, bem como em razão das normas do Banco Central do Brasil para que as instituições financeiras guardem absoluto sigilo de seus dados; (x) todas Informações Confidenciais disponibilizadas à CONTRATADA, seus empregados e/ou prepostos, são para fins relacionados à execução dos serviços ora contratados, assim sendo, é expressamente proibido o uso das Informações Confidenciais para outros fins; (xi) as Informações Confidenciais geradas pela CONTRATADA, seus empregados e/ou prepostos, relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato, serão consideradas propriedade do CONTRATANTE; e (xii) toda Informação Confidencial gerada e/ou enviada pela CONTRATADA, seus empregados e/ou prepostos será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual assume eventuais consequências destas ações. 11.3. A CONTRATADA declara, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, que está ciente e de acordo de que o desrespeito dos compromissos de sigilo ora assumidos, sujeitará a CONTRATADA, além da rescisão deste Contrato, às penalidades legais aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade criminal.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Correspondente No País

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 11.119.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados e/ou prepostos, declara ter conhecimento de que, em razão deste Contrato, terá acesso O TITULAR e os ADICIONAIS deverão guardar absoluto sigilo sobre a algumas totalidade dos dados e informações de titularidade do CONTRATANTE, consistentes em, mas não se limitando a, ativos de informação protegidos pelo dever de sigilo bancário previsto na Lei Complementar nº 105/2001, necessários para a execução dos serviços objeto deste Contrato, motivo pelo qual obriga-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, a guardar o mais completo e absoluto sigilo, sobre quaisquer dados, materiais, informações, pormenores e documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão dos serviços a serem prestados com base neste Contrato (Informações Confidenciais), ficando na forma da lei responsável pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos e outros prejuízos a que der causa. 11.2. A CONTRATADA presta, ainda, as seguintes declarações adicionais: (i) tem conhecimento do inteiro teor da Lei Complementar nº 105/2001 e obriga-se a cientificar expressamente seus empregados e/ou prepostos sobre o caráter sigiloso e confidencial das Informações Confidenciais e de todas as regras e condições que norteiam o dever de sigilo das Informações Confidenciais, tomando todas as medidas necessárias para que as Informações Confidenciais não sejam transmitidas de forma verbal ou escrita a terceiros; (ii) toda Informação Confidencial que venha a ter conhecimento ou acesso, por si, seus empregados e/ou prepostos, que lhe tenham sido confidenciais fornecidas pelo CONTRATANTE ou pelos clientes/proponentes do CONTRATANTE, são sigilosas, inalienáveis e intransferíveis, e estarão sob sua custódia e serão utilizadas exclusivamente pela HS FINANCEIRA para o cumprimento das atividades necessárias à execução dos serviços objeto deste do presente Contrato, devendo ser devolvidas e/até 2 (dois) anos após a sua rescisão, resilição ou eliminadas, se impossível a mera devolução, quando do término deste Contrato, independentemente do motivo; (iii) todas as Informações Confidenciais são de propriedade do CONTRATANTE e possuem caráter confidencial, independentemente seu prazo de qualquer classificação; (iv) obriga-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, a manter a confidencialidade, disponibilidade e integridade das Informações Confidenciais a que tiver acesso, guarda ou manuseio; (v) o dever de guarda do sigilo das Informações Confidenciais ora assumido permanecerá em vigor e vinculará legalmente as Partes mesmo após o término deste Contratovigência, independentemente do motivo de término; (vi) obriga-seencerramento do presente instrumento, por sisob pena da exigência de perdas e danos, seus empregados em razão dos prejuízo que a HS FINANCEIRA comprovadamente vier a sofrer em razão do inadimplemento do TITULAR e/ou prepostosdos ADICIONAIS. 19.1.1. Informações Confidenciais significam todas aquelas transmitidas, tais como, mas não limitadas a não revelarrelatórios, reproduzirinventos, utilizar ou dar conhecimento das Informações Confidenciaisdescobertas, em hipótese algumaprojetos de pesquisas, a terceiros dados tecnológicos de fabricação, esquemas, desenhos, diagramas, fluxogramas, fórmulas, modelos, amostras, desenhos industriais, códigos-fonte, mensagens eletrônicas (e/ou qualquer outra pessoa não autorizada-mails), imagens, dados econômico-financeiros, balancetes, cálculos, documentos administrativos, planilhas de custos, contingências, planos estratégicos, dados, informações de clientes, bem como a não permitir que faça uso informações do cadastro, das Informações Confidenciais contas, da posição e dados básicos de forma indevida; (vii) caso ocorra o término deste Contratotais clientes, independentemente do motivoinformações sobre formação de preços, as Informações Confidenciais não poderão ser utilizadasdesenvolvimentos, muito menos aproveitadas na prestação derivações, análises, compilações, estudos, e qualquer outra informação de serviços semelhantes ordem financeira ou não aos previstos neste Contrato a quaisquer terceiros; (viii) está ciente comercial e concorda que todas as Informações Confidenciais são e continuarão sendo de inteira e exclusiva propriedade do CONTRATANTE, sendo que recebê-las em conexão com este Contrato não implicará na concessão de qualquer direito expresso ou implícito sobre qualquer propriedade intelectual, código fontesejam de caráter técnico ou não, patenteque estejam em formato impresso, segredo magnético ou digital, escritos, verbais ou de negóciooutro modo apresentados, sistema tangíveis ou intangíveis, de informaçãopropriedade, métodostitularidade ou em poder d HS FINANCEIRA e que foram ou eventualmente serão reveladas durante o período em que se realizar a execução das atividades propostas neste instrumento. 19.1.2. Serão também consideradas como confidenciais quaisquer informações de cunho financeiro ou pessoal dos sócios, esquemasadministradores e empregados da HS FINANCEIRA, direito autoralbem como toda e qualquer informação que vier a ser desenvolvida e que contenha, marcaem parte ou na íntegra, segredo comercial Informação Confidencial. 19.1.3. Para que seja considerada Informação Confidencial, não será necessária qualquer identificação formal de tal condição às informações reveladas, devendo ser consideradas confidenciais todas as informações reveladas pela HS FINANCEIA, salvo quando houver dispensa prévia e outros similares;por escrito. (ix) em razão 19.1.4. Nos termos da propriedade das Informações Confidenciais serem do CONTRATANTEPolítica de Privacidade, este poderá, a o Emissor poderá contatá-lo por qualquer momento e ao seu exclusivo critério, monitorar origem/destino de comunicações, inspecionar conteúdos e realizar auditorias nos recursos profissionais fornecidos pela CONTRATADAmeio, inclusive correspondências, cartastelefônico, e-mails mail, SMS, Whatsapp e afinscorrespondência, ainda que recebidos em nome da CONTRATADApara enviar comunicações de produtos, mas utilizando os recursos e/ofertas de produtos ou endereço da empresa CONTRATANTEserviços, além inclusive as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do Cartão, para prevenção de poder suspender os acessos concedidos, independentemente de qualquer aviso ou comunicado prévio. Em decorrência disto, a CONTRATADA declara, ainda, estar ciente da inexistência de qualquer expectativa de privacidade no exercício das atividades relacionadas aos serviços objeto deste Contrato, estando claro, por este ato, que NÃO existe renúncia, por parte da CONTRATADA, ao direito de privacidade, considerando que o CONTRATANTE é o legítimo proprietário das Informações Confidenciais, bem como em razão das normas do Banco Central do Brasil fraudes e para que as instituições financeiras guardem absoluto sigilo de seus dados; (x) todas Informações Confidenciais disponibilizadas à CONTRATADA, seus empregados e/ou prepostos, são para fins relacionados à execução dos serviços ora contratados, assim sendo, é expressamente proibido o uso das Informações Confidenciais para outros fins; (xi) as Informações Confidenciais geradas pela CONTRATADA, seus empregados e/ou prepostos, relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato, serão consideradas propriedade do CONTRATANTE; e (xii) toda Informação Confidencial gerada e/ou enviada pela CONTRATADA, seus empregados e/ou prepostos será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual assume eventuais consequências destas açõesoutras finalidades. 11.3. A CONTRATADA declara, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, que está ciente e de acordo de que o desrespeito dos compromissos de sigilo ora assumidos, sujeitará a CONTRATADA, além da rescisão deste Contrato, às penalidades legais aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade criminal.

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Samples: Contract for Card Usage