CONSEQUÊNCIAS DO DESPEDIMENTO ILÍCITO Cláusulas Exemplificativas

CONSEQUÊNCIAS DO DESPEDIMENTO ILÍCITO. Um dos problemas mais difíceis colocados pelo sistema de denúncia unilateral do contrato de trabalho é o das consequências do despedimento ilícito: desde o que tem sido chamado de «monetarização» do despedimento ilícito (indemnização) à reinte- gração do trabalhador (invalidade), encontram-se as mais diversas soluções nos ordenamentos e na evolução legislativa portuguesa. Tendo em vista o artigo 53.° da Constituição, aceita-se, ainda que com alguma dúvida, que a solução mais conforme ao desígnio constitucional quanto ao despedimento sem justa causa é o da invalidade e da consequente reintegração, com normas adequadas a tão difícil repristinação de efeitos. Contudo, também é certo que os ordenamentos nem sempre punem com a invalidade os actos que proíbem e que em quase todos os despedimentos deveria abrir-se a possibilidade de uma sanção exclusivamente indemnizatória. Não se trataria de simples «monetarização», já que todo o despedimento ilícito deverá ser sobrecarregado no plano das indemnizações e punido com coima adequada. Mas a solução de nulidade, «rectius, da anulabilidade»43 é desajustada normalmente nas pequenas empresas, relativamente às quais deverá ser preferencialmente decretado pelo Tribunal o pagamento de indemnização, a menos que se verifique a possibilidade de continuação da eficaz colabora- ção entre as partes. Solução idêntica deverá ser empregue — como é — no caso do serviço doméstico e também deveria sê-lo — em absoluto — no caso dos altos dirigentes ou do pessoal de confiança. Nas grandes empresas, justificava-se mais a solução de reintegração44, com medidas indemnizatórias e, em certos casos, compulsórias, se não for executada (ainda que nos pareça excessiva a tese civilística da aplicação de sanção pecuniária compulsória indiscriminadamente para o caso45. Nota-se, aliás, que a invalidade do despedimento e a consequente reintegração nada acrescentam ao vínculo do trabalho, como argutamente nota Furtado Martins46. Seria uma espécie de injustificável privilégio — ou de qualquer modo desconformidade de situação — para o despedido (em 43 Xxxxxxx Xxxxxxx, Despedimento ilícito, reintegração na empresa e direito à ocupação efectiva, copiografado, p. 90 e seguintes.

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  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 12.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega; 12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s); 12.7 - Emitir ordens de fornecimento ou de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante designado pela administração; 12.8 - Exercer a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados; 12.9 - Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo; 12.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos; 12.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa; 12.12 - Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA; 12.13 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à realização da contratação;

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas: