CONSOLE CENTRAL Cláusulas Exemplificativas

CONSOLE CENTRAL. 5.3.1. A console central deve ser capaz de processar uma taxa de Registros de Fluxos por Minuto de no mínimo 800.000 registros de fluxos por minuto3, a fim de ter visibilidade sobre todo o ambiente e não apenas sobre parte do ambiente. 5.3.2. Devem ser licenciados com base no número de registros de fluxos processados por minuto (flow records per minute)2. O modelo de licenciamento deve ser tal a permitir aumento da capacidade de Fluxos Por Minuto por meio de licenças de upgrade sem a necessidade de se adicionar um novo equipamento até 500.000 fluxos. 5.3.3. A solução deve armazenar 100% de todos os dados capturados sem sumarização por um período de no mínimo 1 (um) ano. 5.3.4. Suportar armazenamento em SAN para estender a retenção dos dados a um sistema de armazenamento externo. 5.3.5. Assegurar que o período de retenção dos dados esteja sincronizado entre todos os componentes da solução, de forma a não haver discrepância entre dispositivos e os seus respectivos períodos de dados capturados. 5.3.6. Ser capaz de exportar fluxos em forma original ou filtrados por dispositivo gerador de registros de fluxos, para outras ferramentas de análise de terceiros. 5.3.7. Ser capaz de receber fluxos em múltiplas portas TCP de destino, concorrentemente. 5.3.8. Permitir backups, incluindo backups de configurações, licenciamento e dados armazenados. 5.3.9. Ler automaticamente o nome dos dispositivos (sysName), nome da interface (ifName) e 5.3.10. Suportar a monitoração de classes de QoS. 5.3.11. Suportar agrupamento de IPs/Subnets para gerar visualizações independentes, por exemplo, por localidade, por função. Computadores, ou hosts, devem ser capazes de pertencer a vários grupos simultaneamente. 5.3.12. Suportar agrupamento de interfaces para gerar visualizações independentes, por exemplo, “Interfaces do Data Center de Brasília”. Interfaces devem ser capazes de pertencer a vários grupos simultaneamente. 5.3.13. Suportar a adição de novas assinaturas de L7 através da GUI, especificando padrões ASCII ou HEX. 5.3.14. Suportar a adição de novas assinaturas de L7 para URLs através da GUI, especificando padrões HTTP para URL. 5.3.15. Suportar mapeamento de aplicações em camada 4 (L4), definidos pelo usuário, onde uma aplicação é definida por um endereço IP + Número da porta do protocolo (exemplo: 5.3.16. Suportar de-duplicação de registro de fluxos de dados através de múltiplos dispositivos exportadores de fluxos bem como através dos sensores que capturam pacotes em segmentos ...
CONSOLE CENTRAL. Dispor de interface gráfica de visualização de toda a infra-estrutura, que viabilize o gerenciamento de todo o ambien- te, localizando focos de problemas, através da alteração da cor dos objetos gerenciados, de forma que possa ser apresentando e identificado os elementos em estado falso-positivo.

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  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.