CONSTITUIÇÃO DO GRUPO Cláusulas Exemplificativas

CONSTITUIÇÃO DO GRUPO. O Grupo de Consórcio será considerado constituído na data da primeira ASSEMBLEIA Geral Ordinária convocada pela ADMINISTRADORA, observado que a convocação só poderá ser feita depois de assegurada a viabilidade econômico- financeira do Grupo, que pressupõe a existência de recursos suficientes, para a realização do número de contemplações via sorteio, previsto contratualmente para o período, considerados os créditos de maior valor do Grupo, bem como a verificação da capacidade de pagamento dos CONSORCIADOS, relativamente às obrigações financeiras assumidas perante o Grupo e a ADMINISTRADORA e possuirá identificação própria e autônoma em relação aos demais Grupos geridos pela ADMINISTRADORA.
CONSTITUIÇÃO DO GRUPO. O GRUPO será constituído formalmente na data da 1ª (primeira) ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO), denominada Assembleia de Constituição, convocada pela ADMINISTRADORA, após a adesão de CONSORCIADOS em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira para o GRUPO.
CONSTITUIÇÃO DO GRUPO. O grupo será considerado formado/constituído no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura desteinstrumento.
CONSTITUIÇÃO DO GRUPO. O grupo será considerado constituído na data da 1ª (primeira) A. G. O. convocada pela ADMINISTRADORA, observado que a convocação só poderá ser feita após assegurada a viabilidade econômico-financeiro do grupo, que caracteriza-se pela perspectiva de contemplação de todos os participantes no prazo de duração do grupo, e pressupõe, no mínimo: a) a verificação da capacidade de pagamento dos proponentes quanto às obrigações financeiras assumidas perante o grupo e a administradora; b) a avaliação dos níveis de inadimplência e de exclusão de consorciados que possam impactar o regular fluxo de recursos para o grupo; c) o planejamento do processo de vendas de novas cotas ou de cotas de reposição; d) a existência de processos e sistemáticas efetivas de cobrança e de renegociação de dívidas de inadimplentes, bem como de recuperação de ativos.
CONSTITUIÇÃO DO GRUPO. 3.1. A constituição do Grupo ocorrerá na data da Assembléia de Constituição (item 22), que será convocada pela Itauconsórcio em até 90 (noventa) dias após a adesão de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da quantidade máxima de Consorciados prevista para o Grupo. 3.2. O número máximo de Consorciados do Grupo será o resultado da multiplicação do número de meses fixado para sua duração (subitem 4.1) pela quantidade de Contemplações previstas por AGO indicada na Proposta de Adesão. 3.2.1. O GRUPO PODERÁ TER PARTICIPANTES DOMICILIADOS EM QUALQUER LOCALIDADE DO TERRITÓRIO NACIONAL. 3.3. A Itauconsórcio exigirá do Consorciado, por ocasião do seu ingresso no Grupo, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no Grupo, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste Contrato de Adesão quando da sua Contemplação e utilização do respectivo Crédito. 3.4. Após constituído, o Grupo terá identificação própria, será autônomo em relação aos demais Grupos formados e administrados pela Itauconsórcio e possuirá patrimônio próprio, que não se confundirá com o patrimônio da Itauconsórcio. 3.4.1. O número da(s) Cota(s) de cada Consorciado será informada pela Itauconsórcio no momento da convocação para a Assembléia de Constituição. 3.4.2. O número de cada cota será atribuído aleatoriamente, por meio de sistema eletrônico de computação, no momento em que o consorciado assinar a proposta de adesão. Não haverá a possibilidade de o consorciado solicitar à Itauconsórcio que atribua à cota número de sua escolha ou preferência. 3.5. Ocorrendo exclusão de Consorciado (item 27), o Grupo continuará funcionando, respeitado o prazo de sua duração (subitem 4.1), exceto se, em AGE, for deliberada a dissolução do Grupo (subitem 28.1.2). 3.6. A Itauconsórcio, seus sócios, gerentes, diretores e prepostos com função de gestão poderão participar de Grupos por ela administrados, observadas as restrições quanto à atribuição do Crédito previstas no subitem 18.5 , podendo, contudo, concorrer livremente à Contemplação se os demais Consorciados formalmente admitirem esta condição na Assembléia de Constituição. 3.6.1. O disposto no subitem 3.6 aplica-se, também, a empresa ligada à Itauconsórcio que participar de Grupo de consórcio por ela administrado. 3.7. As informações relativas ao Grupo e à Cota serão encaminhadas mensalmente ao Consorciado e poderão também ser obtidas através do Bankline Internet, Caixas Eletrônicos, e Bankfone, ou na sede da Itauconsórcio, o...

Related to CONSTITUIÇÃO DO GRUPO

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.