DISSOLUÇÃO DO GRUPO Cláusulas Exemplificativas

DISSOLUÇÃO DO GRUPO. 85. Deliberada na Assembleia Geral Extraordinária a dissolução do grupo: Os consorciados que tiverem o crédito recebido recolherá na data de vencimento as contribuições vincendas, relativas as fundo comum e taxa de administração, que serão atualizadas de acordo com o preço do bem móvel/serviço, na forma do critério estabelecido neste regulamento;
DISSOLUÇÃO DO GRUPO. 19.2.5.1 Na ocorrência de irregularidades no cumprimento das disposições legais relativas à administração do GRUPO de consórcio ou das cláusulas estabelecidas neste contrato.
DISSOLUÇÃO DO GRUPO a. Na ocorrência de irregularidades no cumprimento das disposições legais ou regulamentares relativas à administração do GRUPO de consórcio ou das cláusulas estabelecidas no contrato;
DISSOLUÇÃO DO GRUPO. Art. 226° - O Grupo poderá ser dissolvido, por decisão da ASSEMBLEIA Geral Extraordinária:
DISSOLUÇÃO DO GRUPO. O Grupo será dissolvido antes mesmo do seu encerramento nas seguintes hipóteses: A. IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO OU DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS. B. EXCLUSÕES EM NÚMERO QUE COMPROMETAM AS CONTEMPLAÇÕES. As próximas parcelas serão reajustadas de acordo com as regras desse contrato, excluída a parcela do Fundo de Reserva. C.
DISSOLUÇÃO DO GRUPO. 28.1.O Grupo poderá ser dissolvido, por decisão da AGE:

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  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS Endereço desse serviço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx. 00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx 0 Código postal: 2900 319 Localidade: SETÚBAL Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxx@xxx-xxxxxxx.xx

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.