CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA Cláusulas Exemplificativas

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA. CIMVALPI, pessoa jurídica de direito público na forma de associação pública, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.738.706/0001-83, com endereço à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 127, bairro Progresso, Ponte Nova, Minas Gerais, através de seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Luz, torna público e faz saber que a CPL do CIMVALPI receberá a documentação e propostas para execução do objeto do presente edital que se constitui na formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS, INVESTIGAÇÕES GEOTÉCNICAS (SONDAGENS), LEVANTAMENTOS PLANIALTIMÉTRICOS E CADASTRAIS E SERVIÇOS GRÁFICOS DE CÓPIAS DE PROJETOS, NOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMVALPI – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA, na forma das especificações pormenorizadas no instrumento regente dos municípios consorciados que compõem o CIMVALPI, que será regida pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL.

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  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.