CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA - CIMVALPI
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO (01)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA - CIMVALPI
- CNPJ Nº 19.738.706/0001-83 - AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020
Processo Administrativo n° 0019/2020
Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020. Aviso de retificação de edital. Retificação n° 01. 0 Pregoeiro e Equipe de Apoio, faz tornar público a retificação do edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020, com a finalidade de registro de preços para eventual e futura contratação de serviços de engenharia para elaboração de projetos executivos, investigações geotécnicas (sondagem), levantamentos planialtimétricos e cadastrais e serviços gráficos de cópias de projetos, nos municípios consorciados ao CIMVALPI – Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga, observadas quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com a adequação dos Itens 4.6, subitem 4.6.1.1 do Edital: “a”, “b”, “b.1”, “b.2”, “b.3”, “c”, “c.1”, “c.2”, “x.0”, “x”, x
item 7.1, subitem 7.1.1.1 do Projeto Básico bem como a inclusão dos itens “b.3” e “d.1” no Edital e no Projeto Básico. Em razão da presente retificação, ficam alteradas as datas do certame, restando prejudicadas aquelas previstas inicialmente no edital. O Edital consolidado contendo a retificação n° 01 (um) poderá ser obtido no CIMVALPI, no endereço sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx ou através do sitio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e maiores informações através do telefone 00 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 11:30 e de 13:30 às 16:00 horas. Wellington Untaler da Xxxxx, Pregoeiro e Presidente da CPL. Ponte Nova, 18 de setembro de 2020.
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA - CIMVALPI
- CNPJ Nº 19.738.706/0001-83 - AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
O Pregoeiro e Equipe de Apoio do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga – CIMVALPI, faz saber que pelo presente que torna pública a retificação do edital do Concorrência pública 001/2020.
A retificação ocorreu com as adequações dos Itens 4.6, subitem 4.6.1.1 do Edital: “a”, “b”, “b.1”, “b.2”, “b.3”, “c”, “c.1”, “c.2”, “x.0”, “x”, x item 7.1, subitem 7.1.1.1 do Projeto Básico bem como a inclusão dos itens “b.3” e “d.1” no Edital e no Projeto, conforme descrito abaixo:
EDITAL:
ITENS REFERENTES AOS ATESTADOS DA EMPRESA | ||
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE |
LOTE 1 | ||
1.0 | EXECUÇÃO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO | 1.200 m |
LOTE 2 | ||
3.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA | 4.500,00 m² |
4.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA DE CONCRETO | 4.500,00 m² |
LOTE 3 | ||
5.0 | ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL | 67 UN |
4.6. Comprovação de Qualificação Técnica b)
b.1) Tomamos por base, para o cálculo das metragens exigidas, a população de cada município consorciado, sendo o limitador de quantidades, baseados em municípios abaixo e acima de 10.000,00 habitantes.
b.2) Será admitido o somatório de atestados para comprovar cada item.
b.3) Não serão exigidos para a comprovação nos atestados técnicos, que os serviços tenham sido executados na Plataforma BIM (BUILDINGINFORMATION MODELING), conforme previsto na norma NBR 15965, considerando que se trata de uma tecnologia relativamente nova, e a exigência poderia frustrar o caráter competitivo da licitação. Vale ressaltar que os serviços que serão
executados após a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, obrigatoriamente deverão ser executados na Plataforma BIM (BUILDINGINFORMATION MODELING).
c) Declaração da empresa licitante indicando o Responsável Técnico pela obra, e a comprovação de que o Engenheiro ou Arquiteto e Urbanista indicado pela empresa é o respectivo responsável técnico mediante apresentação certidão expedida pelo CREA ou pelo CAU atestando tal condição e documento comprobatório de vínculo do RT com a empresa mediante apresentação de documento de constituição da empresa comprovando que o RT faz parte do corpo societário da empresa; ou cópia da respectivo comprovante de que é empregado da empresa; ou cópia do respectivo contrato firmado com a empresa;
c.1) A licitante deverá comprovar através da juntada de cópia de: ficha ou livro de registro de empregado ou carteira de trabalho do profissional, que comprove a condição de pertencente ao quadro da licitante, do contrato social, que demonstre a condição de sócio do profissional, ou do contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhado da anuência deste.
c.2) Quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante tal comprovação será através do ato constitutivo da mesma;
c.3) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
d) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável técnico indicado pela empresa, indicando ter o mesmo, executado em um único atestado ou vários atestados os itens/serviços exigidos a seguir:
ITENS REFERENTES AOS ATESTADOS DO RT | |
ITEM | SERVIÇO |
LOTE 1 | |
1.0 | EXECUÇÃO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO |
LOTE 2 | |
3.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA |
4.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA DE CONCRETO |
LOTE 3 | |
5.0 | ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL |
d.1) Não serão exigidos para a comprovação na Certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável técnico indicado pela empresa, que os serviços tenham sido executados na Plataforma BIM (BUILDINGINFORMATION MODELING), conforme previsto na norma NBR 15965, considerando que se trata de uma tecnologia nova, e a exigência poderia frustrar o caráter competitivo da licitação. Vale ressaltar que os serviços que serão executados após a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, obrigatoriamente deverão ser executados na Plataforma BIM (BUILDINGINFORMATION MODELING).
PROJETO BÁSICO (ANEXO I):
7.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
b)
ITENS REFERENTES AOS ATESTADOS DA EMPRESA | ||
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE |
LOTE 1 | ||
1.0 | EXECUÇÃO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO | 1.200 m |
LOTE 2 | ||
3.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA | 4.500,00 m² |
4.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA DE CONCRETO | 4.500,00 m² |
LOTE 3 | ||
5.0 | ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL | 67 UN |
b.1) Tomamos por base, para as metragens exigidas, a população de cada município consorciado, sendo o limitador de quantidades, baseados em municípios abaixo e acima de 10.000,00 habitantes.
b.2) Será admitido o somatório de atestados para comprovar cada item.
b.3) Os itens correspondentes a(os) atestado(s) a serem considerados para habilitação deverão ser obrigatoriamente grifados.
b.3) Não serão exigidos para a comprovação nos atestados técnicos, que os serviços tenham sido executados na Plataforma BIM (BUILDINGINFORMATION MODELING), conforme previsto na norma NBR 15965, considerando que se trata de uma tecnologia relativamente nova, e a exigência poderia frustrar o caráter competitivo da licitação. Vale ressaltar que os serviços que serão executados após a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, obrigatoriamente deverão ser executados na Plataforma BIM (BUILDINGINFORMATION MODELING).
c) c) Declaração da empresa licitante indicando o Responsável Técnico pela obra, e a comprovação de que o Engenheiro ou Arquiteto e Urbanista indicado pela empresa é o respectivo responsável técnico mediante
apresentação certidão expedida pelo CREA ou pelo CAU atestando tal condição e documento comprobatório de vínculo do RT com a empresa mediante apresentação de documento de constituição da empresa comprovando que o RT faz parte do corpo societário da empresa; ou cópia da respectivo comprovante de que é empregado da empresa; ou cópia do respectivo contrato firmado com a empresa;
c.1) A licitante deverá comprovar através da juntada de cópia de: ficha ou livro de registro de empregado ou carteira de trabalho do profissional, que comprove a condição de pertencente ao quadro da licitante, do contrato social, que demonstre a condição de sócio do profissional, ou do contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhado da anuência deste.
c.2) c.2) Quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante tal comprovação será através do ato constitutivo da mesma;
c.3) c.3) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
d) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável técnico indicado pela empresa, indicando ter o mesmo, executado em um único atestado ou vários atestados os itens/serviços exigidos a seguir:
ITENS REFERENTES AOS ATESTADOS DO RT | |
ITEM | SERVIÇO |
LOTE 1 | |
1.0 | EXECUÇÃO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO |
LOTE 2 | |
3.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA |
4.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA DE CONCRETO |
LOTE 3 | |
5.0 | ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL |
d.1) Não serão exigidos para a comprovação na Certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável técnico indicado pela empresa, que os serviços tenham sido executados na Plataforma BIM (BUILDINGINFORMATION MODELING), conforme previsto na norma NBR 15965, considerando que se trata de uma tecnologia nova, e a exigência poderia frustrar o caráter competitivo da licitação. Vale ressaltar que os serviços que serão executados após a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, obrigatoriamente deverão ser executados na Plataforma BIM (BUILDINGINFORMATION MODELING).
Diante da retificação do Edital, fica alterada as datas para entrega dos envelopes para 26/10/2020 até as 17:00 horas e da Sessão da Concorrência Pública nº 001/2020 para o dia 27/10/2020, às 09:00H.
Assim, o edital da Concorrência Pública n° 001/2020 passa a vigorar com a redação consolidada que segue em anexo.
Xxxxx Xxxx, 00 de setembro de 2020.
Xxxxxxxxxx Untaler da Xxxxx Presidente da CPL do CIMVALPI
PROCESSO nº 009/2020 CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - CIMVALPI
Tipo: Menor Preço Lote
O Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga– CIMVALPI, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº. 007 de 05/02/2020 torna público que fará realizar na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, SOB O REGIME DE
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei 8.666/93, bem como, pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos.
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS, INVESTIGAÇÕES GEOTÉCNICAS (SONDAGENS), LEVANTAMENTOS PLANIALTIMÉTRICOS E CADASTRAIS E SERVIÇOS GRÁFICOS DE CÓPIAS DE PROJETOS, NOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMVALPI – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO PRESENTE EDITAL, SEUS ANEXOS E APÊNDICES.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2020 REGISTRO DE PREÇOS
ENTREGA ENVELOPES: ATÉ AS 17:00 HORAS DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2020
ABERTURA DA LICITAÇÃO: 27 / 10 /2020 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LOCAL: Sede CIMVALPI - Rua à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx
1. DO OBJETO
1.1. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA - CIMVALPI, pessoa jurídica de direito público na forma de associação pública, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.738.706/0001-83, com endereço à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, através de seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Luz, torna público e faz saber que a CPL do CIMVALPI receberá a documentação e propostas para execução do objeto do presente edital que se constitui na formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS, INVESTIGAÇÕES GEOTÉCNICAS (SONDAGENS), LEVANTAMENTOS PLANIALTIMÉTRICOS E CADASTRAIS E SERVIÇOS
GRÁFICOS DE CÓPIAS DE PROJETOS, NOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMVALPI – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO
PIRANGA, na forma das especificações pormenorizadas no instrumento regente dos municípios consorciados que compõem o CIMVALPI, que será regida pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL.
1.1.1 Os trabalhos serão conduzidos pela CPL do CIMVALPI sobre a Presidência Wellington Untaler da Silva, designados através de Portaria própria anexada aos autos do procedimento.
1.2. Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regime de execução indireta, empreitada por preço unitário.
1.3 A vigência do contrato, quando firmado, será de 12 (doze) meses observada a vigência do respectivo crédito orçamentário a que estiver vinculado, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nas hipóteses e condições do art. 57 e 65 da Lei 8.666/93.
1.4. Os preços máximos UNITÁRIO E GLOBAL aceitos para a execução do objeto são os previstos no orçamento básico, constante de Anexo I deste Edital.
1.4.1. O valor total global estimado para execução do objeto é de R$ 5.250.905,41 (Cinco milhões, duzentos e cinquenta mil, novecentos e cinco reais e quarenta e um centavos), conforme planilha orçamentária constante de Anexo I deste edital.
1.4.2. As quantidades estimadas que eventualmente venham a ser contratadas pelo CIMVALPI e/ou pelos Municípios Consorciados (art. 112, §1° da Lei 8666/93) estão previstas nas tabelas constantes de Anexo deste Edital.
1.4.3. A base territorial do Consórcio compreende a soma dos territórios dos Municípios subscritores do Protocolo de Intenções, documento de constituição do CIMVALPI e, ainda, aqueles Municípios admitidos ao CIMVALPI, mediante decisão da Assembleia Geral do CIMVALPI, todos constantes de relação indicada no Anexo I deste edital.
1.5. BASE LEGAL:
1.5.1. A licitação se processará pela modalidade concorrência pública, registro de preços (art. 15 da Lei 8666/93), e compartilhada (art. 112 §1° da Lei 8666/93), adotando-se como critério de julgamento o menor preço por lote e, como regime, o da empreitada por preço unitário.
1.5.2. O procedimento licitatório será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, especialmente o art. 15 e art. 112, §1°.
1.5.3. Ao objeto licitado, aplicam-se as normas expedidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), normas do Conselho Regional de Engenharia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e demais normas atinentes ao objeto e demais legislações aplicáveis.
1.5.4. Deverão ainda ser considerados, juntamente com o que se estipula neste documento, todos os preceitos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, compreendendo: Normas de execução de serviços e/ou obras; Especificações; Métodos de ensaio; Terminologias e Simbologias; Padronização.
1.5.5. Aplicam-se, ainda, ao presente certame, a Lei 11.107/2005 e Decreto 6.017/2007; Leis Municipais ratificadoras do Protocolo de Intenções do CIMVALPI e deliberações da Assembleia Geral do Consórcio.
1.6. Os licitantes, desde que regularmente estabelecidos no país e que satisfaçam as condições do presente edital, deverão apresentar até a data e horário estabelecidos os seguintes documentos:
a) ENVELOPE 1 - Documentos de Habilitação: em uma via, no original ou em cópia autenticada, conforme instruções contidas no item DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deste Edital;
b) ENVELOPE 2 - Proposta de Preços: em uma via, no original ou em cópia autenticada, conforme instruções contidas no item PROPOSTA DE PREÇOS, deste Edital;
1.6.1. A documentação relacionada no item anterior deverá ser entregue no local, até o dia e horário, citados a seguir:
1.6.1.1. LOCAL: CIMVALPI, endereço à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx.
1.6.1.2. DATA E HORÁRIO LIMITE: ATÉ AS 17:00 HORAS DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2020.
1.6.2. A sessão pública de abertura dos envelopes acontecerá no dia, horário e local especificados abaixo:
1.6.2.1. LOCAL: CIMVALPI, endereço à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx.
1.6.2.2. DATA: 27 DE OUTUBRO DE 2020.
1.6.2.3. HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF).
1.6.3. Os envelopes deverão ser indevassáveis e hermeticamente fechados.
1.6.4. O CIMVALPI, não se responsabilizará por envelopes de “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços” que não forem entregues na sede do CIMVALPI até a data e horário definidos neste Edital.
1.6.5. Os envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, serão recebidos e protocolados na sede do CIMVALPI, dentro do prazo legal.
1.6.6. Após o recebimento dos envelopes, não serão permitidas alterações em quaisquer dos envelopes ou seus conteúdos, sob pena de impedimento de participação no certame.
1.7. DO ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DO CIMVALPI.
1.7.1. Por força de ato do CIMVALPI, as publicações legais do Consórcio ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, veiculado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, sendo que todas as decisões proferidas no âmbito deste certame, serão publicadas no referido meio
eletrônico, especialmente aquelas atinentes a respostas de questionamentos, impugnações e demais atos vinculados ao certame.
1.8 FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
1.8.1. Devido às características do objeto, e considerando que os serviços poderão ser executados em todos os Municípios consorciados ao CIMVALPI, não se exige a visita técnica dos locais da execução dos serviços, visto que os mesmos ainda não foram definidos pelos municípios. Vale ressaltar que na ocasião da execução dos serviços, a empresa contratada deverá realizar a visita técnica no Município para definição do projeto e serviços que serão executados;
1.8.2. Em caso de dúvidas técnicas ou esclarecimentos técnicos sobre a execução dos serviços, e ainda quaisquer outros questionamentos, deverá ser encaminhado ao CIMVALPI no e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e será respondido posteriormente pelo CIMVALPI, também reduzido a termo, sendo estas perguntas e respostas publicadas no Diário Oficial dos Municípios, veiculado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- mg.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar da presente licitação as interessadas sediadas no país que possuam a qualificação e satisfaçam as condições exigidas neste edital para execução do objeto licitado.
2.2. É vedada a participação de interessadas que:
2.2.1. estejam suspensas do direito de licitar ou impedidas de contratar com o CIMVALPI e/ou com qualquer dos Municípios Consorciados conforme listagem constante do Anexo I deste edital;
2.2.2. tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público;
2.2.3. tenham como sócio, diretor, gerente ou responsável técnico servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao CIMVALPI;
2.2.4. que tenham em sua composição societária sócios em comum, gerentes ou diretores, que concorram entre si;
2.2.5. estiverem sob processo de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação;
2.2.6. Que estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, de participar de licitação junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital (Lei 12.529, de 30.11.2011, art. 38, inc. II).
2.3. O conceito de empresa suspensa do direito de licitar ou impedida de contratar com o CIMVALPI e/ou Municípios Consorciados ao CIMVALPI abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle e as fundações vinculadas e/ou instituídas ou mantidas pelos Municípios Consorciados ao CIMVALPI, no prazo e
nas condições do impedimento.
2.4. São consideradas inidôneas as empresas que assim o tenham sido declaradas por qualquer Administração das esferas de governo Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado e as fundações por elas instituídas ou mantidas.
2.5. Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e seus anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento da ata de registro de preços, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
2.5.1. A participação nesta Concorrência importa ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos, normas e técnicas aplicáveis.
2.6. O representante da licitante que comparecer na sessão pública de abertura dos envelopes e desejar manifestar-se em nome da empresa deverá apresentar no momento de abertura da sessão pública e/ou anexar juntamente com a documentação constante no envelope nº 01, credencial de representação com poderes decisórios para todas as fases da Licitação, observadas as normas de credenciamento, item 3 deste edital.
2.6.1. Cada licitante apresentar-se-á, com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial conforme modelo deste edital, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, por escrito ou oralmente.
2.6.2. A não apresentação da carta de credenciamento não implica a inabilitação da licitante, mas impede a manifestação oral ou escrita com relação às decisões tomadas pela Comissão de Licitação, ou ainda para a interposição ou desistência de eventuais recursos.
2.6.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para licitantes distintos, sendo válido apenas o primeiro credenciamento feito para uma licitante, desconsiderando-se os demais.
2.7. A licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar essa condição, sob pena de não serem reconhecidos os privilégios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da referida Lei.
2.8. O proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
2.9. Será permitida na presente licitação, a participação de empresas em consórcio, como forma de ampliação da disputa, e ainda, considerando a complexidade do objeto.
2.9.1. Para fins de habilitação cada consorciada deve apresentar toda a documentação referente à habilitação jurídica, comprovação da regularidade fiscal, econômica e trabalhista e comprovação da qualificação técnica;
2.9.2. As consorciadas devem apresentar além dos documentos exigidos para a habilitação, o compromisso para a constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. É necessário nomear a consorciada líder, responsável pelo consórcio, bem como as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciada pelos atos praticados por qualquer delas, tanto na fase da licitação como na execução do contrato dela decorrente;
2.9.3. Fica vedada a participação de consorciada, nesta licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente.
2.9.4. O prazo de duração de consórcio deve coincidir, no mínimo, com o prazo de execução e conclusão dos serviços, até o recebimento definitivo
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar da abertura do certame licitatório deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação – CPL, no ato da sessão de abertura dos envelopes ou no ato da entrega dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preço”, a documentação abaixo especificada:
3.1.1. Termo de credenciamento em conformidade com modelo constante do edital ou termo próprio da licitante, desde que contenha todas as informações constantes do modelo; OU
3.1.2. Original e cópia do documento de identificação, no caso de dirigente da empresa, juntamente com cópia simples do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou alteração social consolidada devidamente registrada na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
3.1.3. No caso de procurador, apresentar procuração (com poderes específicos para representar a empresa em todo o processo licitatório) por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório juntamente com o original e cópia do documento de identificação e cópia simples do ato de investidura (ato constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição) do outorgante;
3.2. A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento acarretará o não reconhecimento do representante do licitante, ficando o mesmo impossibilitado de se manifestar e responder pela mesma durante todo o processo licitatório não importando, contudo, em inabilitação da empresa, que somente não será representada presencialmente na sessão
3.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4. DA HABILITAÇÃO – DOS DOCUMENTOS - Envelope “01”
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CIMVALPI CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
“ENVELOPE 01” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(Razão social e Endereço do Licitante)
4.1 O envelope “01” deverá ser entregue em uma via, lacrado e contendo o seguinte endereçamento:
4.1.1. Na análise dos documentos de habilitação, também serão observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006.
4.1.2. Para habilitar-se, a proponente deverá apresentar, no envelope nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO -, os documentos discriminados neste item 4, em cópias autenticadas ou em cópias simples acompanhadas do original para autenticação pela CPL, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
4.1.3. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada ou em cópia simples desacompanhada do original, e nem documentos com prazo de validade vencido, salvo nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
4.1.4. Os documentos, devidamente numerados, deverão ser entregues encadernados ou fixos em pasta própria, não devendo ser apresentados soltos. O descumprimento dessa exigência não será motivo de inabilitação do proponente, mas isso poderá atrasar e dificultar a análise dos documentos da sociedade.
4.1.5. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando-se duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
4.1.6. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c) Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
4.2. Comprovação de Habilitação Jurídica
4.2.1. Carteira de Identidade do representante legal da empresa;
4.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3 Comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista
4.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.3.2. Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, que será comprovada mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS);
4.3.3. Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual da Sede da Empresa;
4.3.4. Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da Sede da Empresa;
4.3.5. Prova de Regularidade junto ao FGTS - CRF expedido pela Caixa Econômica Federal;
4.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.3.7. As certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao prazo de validade e, caso as validades das Certidões não estejam expressas nos documentos, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da emissão da Certidão.
4.4. Comprovação de Qualificação econômico-financeira.
4.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedido no domicílio da pessoa jurídica.
4.4.2. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresarial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.4.2.1. As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
4.4.2.2. Na hipótese de alteração do Capital após a realização do balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta Comercial,
4.4.3. A Licitante deverá demonstrar sua boa situação de liquidez, mediante a aplicação dos seguintes índices contábeis:
ILG = Índice de Liquidez Geral:
=Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Índice de Liquidez Corrente:
=Ativo Circulante Passivo Circulante
SG = Solvência Geral:
= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
4.4.4. A comprovação da boa situação financeira será atestada quando os licitantes apresentarem índices de liquidez geral (ILG) e liquidez corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um), solvência geral (SG) igual ou maior que 1 (um), através de documento devidamente assinado por profissional competente registrado no CRC.
4.4.4.1. Os índices contábeis apurados na análise do Balanço Patrimonial deverão ser informados pelo licitante, conforme os índices acima indicados, expressando os valores em reais.
4.4.5. As licitantes deverão apresentar comprovante original da efetivação do seguro da proposta juntamente com o recibo emitido pela tesouraria do CIMVALPI no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do lote (s) em que a empresa licitante tem interesse em concorrer;
4.4.5.1. A garantia da proposta poderá ser realizada em qualquer uma das modalidades abaixo a escolha do licitante:
4.4.5.1.1. Caução em dinheiro - No caso de caução em dinheiro o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, Agencia 0146, operação 006, conta 71.098-2, em nome do CIMVALPI.
4.4.5.1.2. Fiança bancária - Seguro garantia (com validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega das propostas).
4.4.5.2. A data limite para o recolhimento da garantia é até a data estipulada para entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas, indicada no item 1.6.1.2.
4.4.5.2.1. A devolução da Garantia da Proposta se dará mediante solicitação formal da empresa licitante, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento da referida solicitação.
4.4.5.2.2. A empresa vencedora do certame somente poderá solicitar a devolução da caução, após a assinatura do contrato, exceto no caso de recusa de assinatura do contrato, quando perderá o direito a restituição do valor depositado ou da fiança apresentada em favor da Contratante.
4.6. Comprovação de Qualificação Técnica
4.6.1. A Licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
4.6.1.1. Lotes 01, 02 e 03:
a) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), através de certidão, demonstrando o ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente Edital;
b) Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha executado serviços com características semelhantes ou superiores às requeridas para execução dos itens relacionados abaixo (caracterizados pelas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto na planilha orçamentária), com os seguintes quantitativos mínimos:
ITENS REFERENTES AOS ATESTADOS DA EMPRESA | ||
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE |
LOTE 1 | ||
1.0 | EXECUÇÃO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO | 1.200 m |
LOTE 2 | ||
3.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA | 4.500,00 m² |
4.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA DE CONCRETO | 4.500,00 m² |
LOTE 3 | ||
5.0 | ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL | 67 UN |
b.1) Tomamos por base, para o cálculo das metragens exigidas, a população de cada município consorciado, sendo o limitador de quantidades, baseados em municípios abaixo e acima de 10.000,00 habitantes.
b.2) Será admitido o somatório de atestados para comprovar cada item.
b.3) Não serão exigidos para a comprovação nos atestados técnicos, que os serviços tenham sido executados na Plataforma BIM (BUILDINGINFORMATION MODELING), conforme previsto na norma NBR 15965, considerando que se trata de uma tecnologia relativamente nova, e a exigência poderia frustrar o caráter competitivo da licitação. Vale ressaltar que os serviços que serão executados após a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, obrigatoriamente deverão ser executados na Plataforma BIM (BUILDINGINFORMATION MODELING).
c) Declaração da empresa licitante indicando o Responsável Técnico pela obra, e a comprovação de que o Engenheiro ou Arquiteto e Urbanista indicado pela empresa é o respectivo responsável técnico mediante apresentação certidão expedida pelo CREA ou pelo CAU atestando tal condição e documento comprobatório de vínculo do RT com a empresa mediante apresentação de documento de constituição da empresa comprovando que o RT faz parte do corpo societário da empresa; ou cópia da respectivo comprovante de que é empregado da empresa; ou cópia do respectivo contrato firmado com a empresa;
c.1) A licitante deverá comprovar através da juntada de cópia de: ficha ou livro de registro de empregado ou carteira de trabalho do profissional, que comprove a condição de pertencente ao quadro da licitante, do contrato social, que demonstre a condição de sócio do profissional, ou do contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhado da anuência deste.
c.2) Quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante tal comprovação será através do ato constitutivo da mesma;
c.3) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
d) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável técnico indicado pela empresa, indicando ter o mesmo, executado em um único atestado ou vários atestados os itens/serviços exigidos a seguir:
ITENS REFERENTES AOS ATESTADOS DO RT | |
ITEM | SERVIÇO |
LOTE 1 | |
1.0 | EXECUÇÃO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO |
LOTE 2 | |
3.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA |
4.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA DE CONCRETO |
LOTE 3 | |
5.0 | ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL |
d.1) Não serão exigidos para a comprovação na Certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável técnico indicado pela empresa, que os serviços tenham sido executados na Plataforma BIM (BUILDINGINFORMATION MODELING), conforme previsto na norma NBR 15965, considerando que se trata de uma
tecnologia nova, e a exigência poderia frustrar o caráter competitivo da licitação. Vale ressaltar que os serviços que serão executados após a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, obrigatoriamente deverão ser executados na Plataforma BIM (BUILDINGINFORMATION MODELING).
4.7. Outras comprovações vinculadas à habilitação
4.7.1. O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações, sob pena de inabilitação:
4.7.1.1. ANEXO VI - MODELO DE DECLARACAO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITACAO;
4.7.1.2. XXXXX XXX - DECLARACAO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI FEDERAL No 8.666/1993.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”
5.1. O licitante deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação – CPL, juntamente com o “Envelope 01”, até o horário, dia e local previstos neste Edital, o “Envelope 02” contendo sua proposta de preços devidamente lacrada, com o seguinte endereçamento:
5.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por computador com tinta indelével, sem rasuras e entrelinhas.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CIMVALPI CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
“ENVELOPE 02” – PROPOSTA DE PREÇO
(Razão Social e Endereço do Licitante)
5.2.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada considerando-se que o objeto da licitação, caso contratado, será executado pelo regime de empreitada por preço global e tipo menor preço.
5.2.2. A proposta deverá conter:
5.2.2.1. No mínimo a razão social do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e e-mail;
5.2.2.2. O nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
5.2.2.3. A data;
5.2.2.4. O preço unitário e global do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismo e por extenso.
5.2.2.5. Planilha orçamentária contendo todas as descrições de serviços, quantitativos, valor unitário e valor total dos serviços;
5.2.3. Para efeitos de cotação, será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) "casas decimais", devendo serem aplicadas as regras de arredondamento da ABNT.
5.2.4. O prazo de validade de proposta (mínimo de 60 dias), contando a partir da data limite estabelecida para a apresentação da proposta.
5.2.4.1. Em casos excepcionais, previamente a expiração do prazo original de validade de proposta, o Licitador poderá solicitar aos proponentes uma prorrogação específica no prazo de validade.
5.2.4.2. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito e no caso do Proponente recusar-se a estender o prazo de validade de sua proposta esta será rejeitada.
5.2.4.3. Caso o Proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para arguir futuramente qualquer alteração de preços.
5.2.5. Cada Proponente deverá apresentar somente uma única Carta Proposta de Preços.
5.2.5.1. O proponente deverá apresentar em sua proposta os Preços Unitários SEM e COM a incidência do BDI e o Preço Total pela multiplicação da Quantidade Estimada pelo Preço Unitário com BDI.
5.2.5.2. Deverá apresentar junto a proposta a sua composição do BDI, conforme modelo do Anexo II-C.
5.2.6. A Proposta de Preços deverá ser subscrita por representante legal mencionando explicitamente o nome e o número do RG ou CPF.
5.2.7. Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados à terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto do presente certame, bem como lucro, conforme projetos e especificações constantes do Edital, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a Contratante.
5.2.7.1. Todas as tarefas e/ou fornecimentos descritos neste Edital, não serão objeto de pagamento específico, devendo seus custos estarem integralmente contidos nos valores ofertados pela proponente.
5.2.8. Os valores (UNITÁRIO E GLOBAL) oferecidos pelos proponentes não poderão ser superiores aos valores de referência indicados pelo CIMVALPI, sob pena de desclassificação da proposta.
5.2.9. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou acima do valor de referência.
5.2.10. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
5.2.11. O licitante não poderá apresentar mais de uma proposta.
5.2.11. Em razão do critério de julgamento de menor preço por lote, o licitante deverá apresentar a proposta contando todos os itens do lote que tem interesse em participar, sob pena de desclassificação face a impossibilidade de apurar-se os lances e o julgamento.
5.2.12. O licitante deverá apresentar, para todos os lotes que pretende concorrer da planilha orçamentária anexa à proposta, o valor global.
5.2.13. Não será aceita proposta que contenha rasuras e/ou emendas.
5.2.14. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
5.3 Planilha Orçamentária
5.3.1. Anexo com a proposta, o proponente deverá apresentar uma planilha Orçamentária, datilografada ou impressa por computador, sem rasura e entrelinhas, conforme modelo no Anexo II-B:
5.3.2. O preço parcial de cada item é resultante da multiplicação da quantidade pelo respectivo preço unitário, pelo quantitativo de cada item;
5.3.3. Quantidades - As quantidades indicadas pelo proponente deverão observar as mesmas quantidades da planilha original constante do anexo do edital e fornecida pelo CIMVALPI.
5.3.1.1. O Proponente não poderá incluir, subtrair ou alterar as quantidades relacionadas no rol de serviços, unidades e quantidades sob pena de desclassificação.
5.3.1.2. O CIMVALPI e os Municípios Consorciados, na hipótese de contratação dos serviços, se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que impliquem em redução ou aumento de volume dos serviços, nos limites permitidos pela legislação vigente, baseando-se, para tanto, nas quantidades determinadas pela fiscalização e nos preços unitário apresentado pelo Proponente ou nos preços unitários do orçamento do Licitador, quando for o caso, devidamente precedido de indispensável justificativa técnica e de termo aditivo ao contrato.
5.4. Disposições Referentes à proposta de preços
5.4.1. Nenhuma reivindicação por parte do Proponente para o pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação, pelo mesmo, do objeto do Edital, das peças gráficas, das especificações técnicas, memoriais e/ou dos demais documentos de licitação.
5.4.2. Não serão aceitos quaisquer documentos integrantes da Proposta de Preços por cópia, mesmo que assinada por quem de direito.
5.4.3. Na elaboração da proposta, respeitados os preços apontados na planilha orçamentária constante do Anexo, o valor por lote não poderá ultrapassar o LIMITE MÁXIMO indicado na planilha, sob pena de desclassificação.
5.4.4. A Comissão poderá solicitar assessoria técnica para análise das propostas apresentadas, hipótese na qual deverá ser emitido parecer técnico devidamente firmado por profissional competente.
5.4.5. Não serão aceitos documentos após a sua entrega oficial, salvo para conferência ou esclarecimentos, a critério e/ou mediante solicitação da CPL.
5.4.6. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores ao valor por lote, conforme indicado na planilha orçamentária anexa.
5.5. Preços Inexequíveis - Quanto à inexequibilidade das propostas serão realizadas as apurações nos termos do art. 48, §1°, alíneas "a" e "b".
5.6. As propostas serão julgadas por meio da aplicação do critério MENOR PREÇO POR LOTE proposto, depois de conhecidas e eliminadas aquelas cujos preços estão abaixo ou acima dos limites de aceitabilidade de preços definidos neste Edital.
5.7. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não altere o conteúdo e, também, não afete a idoneidade das propostas de preço, a critério, análise e julgamento da CPL, não será causa de desclassificação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço lote, considerado exequível pela CPL.
6.1.1. Os procedimentos de julgamento da documentação e das propostas serão feitos nos termos dos art. 43, 44, 45 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, observadas as disposições dos arts. 43, 44 e 45 da LC 123/06.
6.2. Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Edital ou que se opuserem a qualquer dispositivo legal vigente.
6.3. Será desclassificada a proposta com o preço superfaturado, sendo assim considerada, aquela com valor acima do praticado no mercado ou com preço inexequível, ou ainda considerado aquela que venha a demonstrar sua inviabilidade para a execução do objeto licitado.
6.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, bem como preço e/ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes.
6.5. No caso de divergência entre os preços unitários e os totais, resultantes de cada item ou ocorrendo discordância entre os valores em algarismos e os expressos por extenso, prevalecerão, sempre, os de menor valor, observada a obrigatoriedade de valor global da planilha proposta pelo licitante.
6.6. A classificação se dará por ordem crescente dos preços proposto; havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, notificados previamente os licitantes empatados.
6.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.7.1. no país;
6.7.2. por empresas brasileiras;
6.7.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.7.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.8. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas.
6.8.1. O sorteio será realizado pela Comissão de Licitação utilizando envelope contendo os nomes das licitantes empatadas, sendo considerada vencedora a licitante do primeiro nome a ser escrutinado.
6.8.1.1. As demais propostas empatadas serão classificadas na ordem subsequente do escrutínio.
6.9. O referido sorteio realizar-se-á independente do comparecimento das licitantes, circunstância esta que será devidamente registrada em ata.
6.10. Nesta licitação, somente no lote 04, pelo valor global de lote ser inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser processado com a participação exclusiva de empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 48, I da Lei 123/2006. Nos demais lotes (Lotes 01, 02 e 03), não será não será adotada a aplicação dos benefícios previstos nos artigos 47 e 48 da LC 123/06, visto que o valor por lote da licitação é superior ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A Lei Complementar nº 123/06 também afasta a exclusividade para o efeito de subcontratação e de reserva de cota de até vinte e cinco por cento do objeto, quando o tratamento privilegiado se mostrar desvantajoso para a Administração. Em termos lógicos, analisando o dispositivo legal, podemos definir como desvantajoso a contratação quando resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência na licitação. Ocorre que somente será possível analisar os preços das empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte na fase externa da licitação, após a apresentação das propostas, ou seja, quando já tiver definido a exclusividade ou não do processo licitatório. Desta forma, entende-se que a licitação deverá ser processada de forma ampla, afastando o benefício de licitação exclusiva e cota definida para microempresas e empresas de pequeno porte.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas inerentes à execução do objeto, deverão ser empenhadas ou contratadas mediante utilização de dotação orçamentária própria de cada
município consorciado na época da efetivação das despesas.
7.2. Nos termos do art. 112, §1° da Lei 8666/93, ocorrendo contratação por parte do Município, o ato de contratação será precedido das providências indicadas no art. 16 da LC 101/00.
8. DOS PROCEDIMENTOS
8.1. Os envelopes “01” e “02” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, impreterivelmente, no dia, hora e local indicados no item 1.6.1.2 deste Instrumento Convocatório, sendo vedado o seu recebimento em momento posterior ou local diferente do previsto.
8.2. Recebidos os envelopes “01” e “02” de todas as licitantes, na data e horário indicados para a sessão pública do certame, serão todos os envelopes entregues rubricados no lacre pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
8.3. A Comissão procederá à identificação pessoal de cada representante legal e preposto dos licitantes, devidamente credenciados através do meio permitido no presente ato convocatório.
8.4. Encerrado o ato de credenciamento dos representantes, a CPL poderá em seguida proceder à abertura dos envelopes “01” contendo os documentos de Habilitação dos licitantes.
8.5. Encerrado o prazo de entrega dos envelopes, não será admitida a inclusão de qualquer documento, cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estipuladas e nem a desistência das licitantes do certame, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.6. A CPL poderá requerer a apresentação de qualquer documento em forma ORIGINAL durante a análise das documentações da habilitação, com intuito de comprovação.
8.7. Todos os documentos de habilitação contidos nos envelopes “01” deverão ser rubricados pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
8.8. Caso a comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação de todos os proponentes participantes, na própria sessão de abertura do envelope “01”, anunciará o resultado da habilitação preliminar e se todos os proponentes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação, mediante renuncia em folha de ocorrências ou manifestação expressa na respectiva ata circunstanciada, a Comissão de Licitação devolverá, mediante recibo ou protocolo, aos proponentes inabilitados os respectivos envelopes “02” fechados e inviolados e procederá à abertura dos envelopes “02” Proposta de Preços, dos proponentes habilitados.
8.9. Não será considerada a documentação que contrarie os requisitos e condições expressas neste Edital ou que se apresente em desacordo com as formalidades nele previstas.
8.10. A inabilitação da licitante importa na perda do direito de participar das fases subsequentes desta licitação.
8.11. Após a análise e divulgação do resultado dos documentos de habilitação e julgados eventuais recursos interpostos, ou havendo a desistência expressa das licitantes em recorrer, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do XXXXXXXX "00" – Propostas de Preços dos licitantes habilitados.
8.12. Após a abertura do “Envelope 02”, de Proposta de Preços, todos os documentos nele contidos deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
8.13. É facultada à Comissão, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como a suspensão da reunião, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos documentos de habilitação ou da proposta de preço.
8.14. A abertura dos envelopes contendo documentos e proposta será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes.
8.15. Serão inabilitadas as licitantes que na fase de habilitação não atenderem as disposições do respectivo item de condições do item 4.
8.16. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender qualquer uma das condições do presente edital, ou que cotarem preços acima dos praticados no mercado;
8.17. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e proposta exigidos no edital, que não foram apresentados na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, salvo a ocorrência do disposto no parágrafo 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
8.18. Não serão considerados vantagens ou serviços não solicitados neste edital.
9. DAS IMPUGNAÇÕES
9.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, na forma e prazo estabelecidos pelo art. 41 da Lei
8666/931, dirigidas à CPL do CIMVALPI, devendo ser encaminhada ao protocolo do CIMVALPI.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá interpor recurso no prazo previsto no art. 109 da Lei 8666/93.
10.2. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas por escrito, com identificação de seu subscritor, através de uma das seguintes formas:
10.2.1. por escrito, mediante protocolo na sede do CIMVALPI, endereço sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx;
10.2.2. em arquivo eletrônico, o qual conste identificação com assinatura escrita ou eletrônica, do subscritor, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, hipótese em que o licitante deverá obter o mensagem eletrônica de resposta do CIMVALPI atestando o recebimento do arquivo pela CPL, bem como deverá apresentar o original no endereço constante do item 10.3.1, no prazo de cinco dias conforme previsto na lei 9800/99, aplicável subsidiariamente ao presente processo, sob pena de não conhecimento do recurso.
10.2.3. mediante envio, via fax, através do telefone (00) 0000-0000, hipótese em que deverá apresentar o original no endereço constante do item 10.2.1 no prazo de cinco dias conforme previsto na lei 9.800/99, aplicável subsidiariamente ao presente processo, sob pena de não conhecimento do recurso.
10.2.4. Em qualquer das hipóteses elencadas acima, o licitante será responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido ou enviado ou protocolado e, especialmente, por sua entrega/recebimento/recepção pelo CIMVALPI.
10.2.5. O CIMVALPI não se responsabilizará por razões, contrarrazões e memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da sede do CIMVALPI ou que não observem o item 10.2 e subitens, e que, por isso, não sejam apresentados na forma e prazo legais.
1 Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113.
§ 2º. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada ao § 2º pela Lei nº 8.883, de 08.06.1994)
§ 3º. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
§ 4º. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
10.2.6. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.3. O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Serão estritamente respeitados os ritos e os trâmites recursais estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/1993 e legislação correlata em vigor.
10.6. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento a todos os licitantes por meio de publicação nos termos do item 1.7, no Diário Oficial dos Municípios, veiculado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
11. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, ou julgados no âmbito administrativo de forma definitiva os recursos, o resultado da licitação será submetido ao Presidente do CIMVALPI ou a autoridade competente por delegação para se for o caso, adjudicar o objeto da licitação à vencedora do certame e homologar o respectivo processo.
11.2. O CIMVALPI se reserva do direito de poder anular ou revogar a presente licitação, por motivo de ordem legal ou por conveniência administrativa.
11.3. A homologação desta licitação não obriga o CIMVALPI ou os Municípios Consorciados à aquisição do objeto licitado.
11.3.1. Os preços das melhores propostas por lote serão registrados na ordem de classificação da Licitação.
11.4. Da licitação será lavrada Ata de Registro de Preço, instrumento jurídico que representa compromisso de fornecimento futuro, sem vinculação dos órgãos da Administração Municipal Direta, com o prestador dos serviços.
11.4.1. A ata de registro de preços, após formalizada, terá vigência de 12 meses, vedada a sua prorrogação.
11.5. O CIMVALPI convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidade cabíveis.
11.5.1 O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CIMVALPI.
11.6. Na hipótese de o primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não firmar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os prestadores remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, conforme expressamente previsto no art. 64, §2°
11.6.1. Os classificados convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 11.5 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
11.7. Os adjudicatários não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
11.8. A existência do preço registrado não obriga o CIMVALPI ou os Municípios Consorciados a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado aos adjudicatários da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
11.9. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666 / 93 e suas alterações.
11.10. CONTRATO E PRAZO (QUANDO FORMALIZADO):
11.10.1. O Contrato, quando formalizado, regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público.
11.10.2. O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CIMVALPI e/ou Município Consorciado a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
11.10.3. Farão parte integrante do Contrato as condições previstas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11.10.4. O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e condições definidas nos arts. 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.10.5. A contratação dos serviços objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço unitário.
11.10.6. O contratado deverá prestar garantia do contrato, a critério e mediante solicitação do CIMVALPI e/ou Município Consorciado, nos termos do art. 56 da Lei 8666/93, em percentual de 5% (cinco) por cento do valor do contrato.
11.10.6.1. A devolução da garantia de execução, se dará após o recebimento
definitivo, e, quando em espécie atualizada monetariamente.
11.10.6.2. A Contratada perderá a garantia de execução, quando: Da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do Contrato de Empreitada; Quando do não recebimento provisório e/ou definitivo e/ou não aceitação pela Contratante do objeto contratado.
11.10.6.3. Se o valor da garantia for utilizado para pagamento de qualquer obrigação, penalidade ou indenização a terceiros ou ao CIMVALPI decorrentes da execução do Contrato, a CONTRATADA se obriga a efetuar o reforço ou a reposição da garantia, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da notificação.
11.10.6.4. Comprovante da garantia de execução do contrato deverá ser apresentado ao Contratante para sua aprovação, antes da data de início dos serviços.
11.10.7. Homologada a licitação, a empresa vencedora será notificada, para assinatura do contrato.
11.10.8. Se o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços e/ou o termo do Contrato no prazo assinalado neste Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e acarretará ao licitante as seguintes penalidades: Perda do direito de contratação; Perda da Garantia da Proposta; Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CIMVALPI, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.10.9. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor se obriga a entregar à Contratante original ou cópia autenticada por cartório competente dos documentos do item 4.2 deste edital.
11.10.9. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.10.10. O representante da contratante deverá formalizar todas as situações especiais relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, aplicação de multas ou sugestão de rescisão contratual.
11.10.11. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificada, e as decorrentes de necessidades de prorrogação, constarão de termo aditivo;
11.10.12. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, sempre mediante lavratura de Termo Aditivo.
11.11. LICITAÇÃO COMPARTILHADA
11.11.1. Nos termos do art. 112, §1° da Lei 8666/93, os Municípios Consorciados poderão, nos termos do presente edital, formalizar contratos administrativos vinculados ao objeto/ata de registro de preços deste edital.
12. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS:
12.1. O CIMVALPI/Municípios Consorciados e a Empresa Contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
12.2. Reajuste de Preços:
12.2.1. Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, contado do 1º dia (inclusive) do mês subsequente à data de assinatura do contrato administrativo.
12.2.2. O índice de reajustamento será aquele apurado pelo IBGE, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC apurado no período.
12.2.3. Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual dos serviços.
12.2.4. As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria ou ainda no caso de extinção do índice utilizado como parâmetro, conforme item 12.1.1.2.
12.3. Repactuação de preços:
12.3.1. Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3.2. O equilíbrio econômico – financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do(s) serviços (s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do Consórcio.
12.3.3. A Repactuação de Preços, observadas as prescrições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, poderá ser solicitada, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo que:
12.3.4. A Empresa Contratada deverá formular ao CIMVALPI e/ou Município Consorciado, conforme o caso (art. 112, §1° da lei 8666/93) requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações por ela contraídas;
12.3.5. A comprovação será realizada por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, publicações de data-base, alteração da legislação, alusivas à época da elaboração da proposta ou da última repactuação e do momento do pedido de revisão;
12.3.6. Com o requerimento, a Empresa Contratada deverá apresentar planilhas de custos unitários comparativa entre a data da formulação da proposta ou da última repactuação, e do momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor global pactuado; e
12.3.7. O CIMVALPI/Município Consorciado, conforme o caso (art. 112, §1° da Lei 8666/93) examinará o requerimento e, após análise e conferência dos
valores, informará à Empresa Contratada quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.3.8. Independentemente de solicitação, o CIMVALPI/Município Consorciado (art. 112, §1° da Lei 8666/93) poderá convocar a Empresa Contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto registrado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
12.3.9. Os efeitos financeiros da repactuação de preços serão devidos a contar da data do evento que aumentou/diminuiu os custos, cabendo à parte interessada a iniciativa e o ônus de demonstrar, de forma analítica, o aumento ou redução do custo, observando-se que não serão devidos juros de mora e/ou atualização monetária.
12.3.4. As alterações decorrentes de repactuações e de reajustes de preços serão formalizadas por meio de Aditivos à Ata de Registro de Preços e/ou contrato administrativo, conforme o caso.
13. OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
13.1. Obrigações da Contratada:
13.1.1. Incumbe à licitante vencedora a prestação de serviços de engenharia para elaboração de projetos executivos, investigações geotécnicas (sondagens), levantamentos planialtimétricos e cadastrais e serviços gráficos de cópias de projetos, nos municípios consorciados ao CIMVALPI, conforme especificações e condições descritas no presente Edital, seus anexos e apêndices.
13.1.2. Executar os serviços, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, de acordo com as orientações da requisição, no prazo previsto no Projeto Básico, a contar da data do recebimento da AF, independente das quantidades solicitadas.
13.1.3. Substituir o serviço em desconformidade com as especificações e solicitações, quando da entrega dos mesmos ou quando for utilizado e a Prefeitura Municipal e/ou CIMVALPI identificarem defeitos de elaboração/desenvolvimento/fabricação.
13.1.4. Fornecer o serviço conforme especificações constantes dos Anexos deste edital.
13.1.5. Respeitar as normas estabelecidas pelos Órgãos de Obras Municipais.
13.1.6. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada.
13.1.7. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o CIMVALPI e os Municípios consorciados contratantes, acatando as orientações e decisões do CIMVALPI.
13.1.8. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada.
13.1.9 Resguardar o CIMVALPI contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
13.1.10. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços executados.
13.1.11. Manter contato direto com os Municípios consorciados, fornecendo quaisquer informações solicitadas.
13.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.13. Prestar garantia do contrato, a critério e mediante solicitação do CIMVALPI, nos termos do art. 56 da Lei 8666/93, em percentual de 5% (cinco) por cento do valor do contrato.
13.2. São obrigações do CIMVALPI/Município Consorciado:
13.2.1. Indicar formalmente, servidor designado pelo município para funcionar como interlocutor junto à empresa contratada e o CIMVALPI/Município Consorciado.
13.2.2. Nomear servidor para fiscalização do contrato.
13.2.3. Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.
13.2.4. Fornecer os documentos e informações necessárias aos desenvolvimentos dos serviços.
13.2.5. Garantir a contratada a fidelidade das informações e acesso a documentação técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços.
14. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A empresa que seja declarada vencedora no seu certame, após a conclusão do registro, caso venha a ser formalizada a contratação, terá que apresentar ao CIMVALPI/Município Consorciado no prazo de 10 (dez) dias declaração de indicação do RT e respectiva certidão do CREA/CAU comprovando seu vínculo com a empresa.
14.2. O início dos serviços ocorrerá mediante expedição da Ordem de Inícios dos Serviços que emitida pelo CIMVALPI ou os municípios consorciados, que deverá ter o seu início de cumprimento num prazo máximo de 15 (quinze) dias após comunicação à empresa Contratada, mediante aprovação do cronograma físico-financeiro de execução.
14.3. A subcontratação parcial dos serviços objeto do presente edital, somente poderá ser realizada com expressa, formal e prévia autorização do CIMVALPI e Municípios Consorciados, no limite máximo de 30% (trinta por cento).
14.4. Eventuais divergências nas especificações e/ou anexos aqui contidos deverão ser resolvidas pelo CIMVALPI.
14.5. A licitante vencedora terá que respeitar todas as Leis e Normas dos Municípios Consorciados.
14.6 Todos os serviços executados pela Empresa Contratada serão fiscalizadas por prepostos credenciados do CIMVALPI/Município Consorciado, este último na hipótese de contratação nos termos do art. 112, §1° da Lei 8666/93, obrigando-se a Contratada a assegurar livre acesso aos locais dos serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função.
14.7. A empresa vencedora deverá apresentar durante a realização dos serviços, sempre que for solicitada, regularidade fiscal com todos os tributos e taxas a eles atribuídos.
14.8. Das especificações de fornecimento:
14.8.1. Os serviços quando contratados, abrangerão a execução de serviços de engenharia para elaboração de projetos executivos, investigações geotécnicas (sondagens), levantamentos planialtimétricos e cadastrais e serviços gráficos de cópias de projetos, nos municípios consorciados ao CIMVALPI, deverão ser realizados conforme as especificações constantes dos Anexos deste edital, das normas técnicas aplicáveis;
14.9. Do local:
14.9.1. O fornecedor, caso seja contratado, deverá prestar os serviços, in loco, em quantas vezes se fizerem necessárias nos Municípios que compõem o CIMVALPI, conforme listagem constante Anexo a este edital.
14.10. Eventualmente, em caso de dúvida quanto ao atendimento das especificações, poderá ser exigido da licitante vencedora, na hipótese de contratação, que durante a execução dos serviços, comprove, documentalmente, o atendimento das características e especificações de materiais constantes do edital.
15. DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pelo CIMVALPI ou por cada Município consorciado participante contratante, em conta corrente em nome da CONTRATADA através de cheque ou transferência eletrônica disponível (TED), em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura e do boletim de medição, devidamente conferido e atestado pelos RT’s de execução e fiscalização.
15.1.1. Dependendo do tamanho e complexidade dos projetos, pode-se em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, parcelar estes pagamentos a medida que as diversas etapas forem sendo desenvolvidas, considerando que é mensurável para todos os projetos, objeto deste Projeto Básico, e possibilita a medição e o pagamento somente por aquilo que for executado.
15.1.2. A CONTRATADA somente pagará a CONTRATADA pelos serviços efetivamente executados, com base nos preços integrantes da proposta
aprovada e, caso aplicável, a incidência de reajustamento e reequilíbrio econômico financeiro e atualização financeira.
15.1.3. Nos preços apresentados pela Licitante deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras e dos serviços, de acordo com as condições previstas no Termo e seus anexos, constituindo-se na única remuneração possível de ser atribuída pelos trabalhos contratados e executados.
15.2. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
15.3. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o Contratante do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
10.4. A Empresa Contratada apresentará nota fiscal fatura correspondente aos valores dos serviços executados a preços unitários e quantidades constantes do contrato.
15.5. Os pagamentos decorrentes dos serviços efetivamente executados, serão pagos em até trinta dias à realização dos serviços e entrega de nota fiscal e medição dos serviços, desde que o relatório de execução dos serviços seja homologado pelo CIMVALPI ou municípios consorciados contratantes;
15.6. Dos valores apresentados serão deduzidas as retenções legais sob responsabilidade do contratante, especialmente o INSS, o IR (Imposto de Renda), e o ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), ressalvados os casos em que existir expressa previsão legal dispensando a retenção.
15.7. A aceitabilidade das propostas está condicionada a observância do valor máximo consignado no edital na estimativa de custos.
15.8. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas nos valores a serem recebidos pela empresa ou, inexistindo estes, através dos meios cabíveis e aplicáveis.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
16.2. De outras penalidades ou sanções administrativas:
16.2.1. Pela inexecução, total ou parcial, do Contrato o contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada está a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de 02 (dois anos).
16.2.2. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
16.2.3. Pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato/Ata de Registro de Preços, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.3. O contratante poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso do CIMVALPI;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato.
16.4. O contratante poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
16.6. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
16.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da autoridade máxima competente do CIMVALPI ou município consorciado contratante, conforme o caso.
16.8. As demais sanções são de competência exclusiva da autoridade superior do órgão de fiscalização do Contrato.
17. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LEI COMPLEMENTAR N° 123/06
17.1. A licitante comprovadamente enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores terá o tratamento diferenciado e favorecido, expressamente previsto neste edital.
17.2. Para exercício do direito ao tratamento diferenciado, a licitante enquadrada como ME ou EPP deverá apresentar, nos documentos de habilitação, declaração de enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo constante do Anexo III, SOB PENA DE PRECLUSÃO do exercício dos direitos e prerrogativas da LC123/06:
17.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos:
17.3.1. Preferência de contratação por critério de desempate diferenciado, na forma do item 6.7 e subitens;
17.3.2 Prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal;
17.3.2.1. No prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar esses documentos com algum tipo de restrição terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de declaração do vencedor deste processo, para apresentá-los novamente já sem qualquer restrição.
17.3.2.2. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 43, §1° da LC123/06, com redação determinada pela LC147/2017.
17.3.2.3. Durante o decurso dos prazos referidos nos itens 17.3.2.1 e 17.3.2.2, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal com algum tipo de restrição será considerada HABILITADA e permanecerá no processo.
17.3.2.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no Envelope nº. 01 todos documentos de regularidade fiscal exigidos no edital, mesmo se houver algum tipo de restrição, sob pena de ser considerada INABILITADA.
17.3.2.5. Findo os prazos referidos nos itens 17.3.2.1 e 17.3.2.2, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos neste edital já sem qualquer restrição será considerada INABILITADA e perderá o direito de contratar com o CIMVALPI o objeto desta licitação.
17.3.2.6. Na ocorrência do disposto no item anterior, o CIMVALPI poderá: 17.3.2.6.1. Convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação e; ou
17.3.2.6.2. Revogar o presente processo licitatório.
18. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A fiscalização da execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes do contratante especialmente designados, com competência no ramo e com atribuições específicas para as atividades de gestão e defiscalização.
18.2. No desempenho destas tarefas deverão os técnicos e profissionais do Contratante contar com total colaboração da Xxxxxxxxxx.
18.3. O fiscal acompanhará a execução dos serviços, verificando se as normas técnicas e tantos outros procedimentos recomendáveis estão sendo observados pelo contratado durante a execução do referido objeto.
18.4. A Contratada deverá permitir que funcionários, engenheiros especialistas e demais peritos enviados pelo Contratante: Inspecionem a qualquer tempo a execução dos serviços; examinem os registros e documentos que considerem necessários conferir;
18.5. A Contratada deverá indicar preposto aceito pelo Contratante, para representá-la na execução do contrato, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
18.6. A Contratada é obrigada a reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução.
18.7. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
18.8. Caso a Contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens previstos, o Contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então Contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias e/ou pagamento direto ficando, suspensa de firmar Contrato pelo prazo de 2 (dois) anos, bem como poderá ser declarada inidônea, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Caberá, também, aplicação de penalidades legais e regulamentares.
18.9. A contratada deverá atender às determinações da fiscalização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária.
18.10. Assim que a execução dos serviços tenha sido concluída de
conformidade com o Contrato, poderá ser emitido termo de Recebimento Provisório assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação por escrito pela Contratada à Contratante, da sua conclusão.
18.11. No prazo de até 10 (dez) dias do Recebimento Provisório, será procedido o Recebimento Definitivo, por comissão especificamente designada pelo Contratante.
18.12. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
19. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
19.1. A Contratada deverá obrigatoriamente obedecer e respeitar a legislação, normas e critérios pertinentes à segurança e Medicina do Trabalho.
19.2. A Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, inclusive proceder ao respectivo treinamento.
19.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada.
19.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligencia ou descumprimento da Lei Federal nº 6514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78 e Normas Regulamentadoras pertinentes.
19.5. A Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
19.6. Deverão ser observadas pela Contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do Contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras, de acordo com as Normas Regulamentadores – NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08/06/78, Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
19.7. Somente está autorizada a executar os serviços para o Contratante, a Contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
19.8. O Contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas,
conforme este tópico, estando autorizada a interditar serviços ou parte deste em caso de não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso das obras.
19.9. A Contratada deverá, de imediato, providenciar o atendimento das exigências do Contratante para casos específicos em que a fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para atendimento completo.
19.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, o Contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da Contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de Contrato de Empreitada, inclusive a sua rescisão.
19.11. Cabe à Contratada solicitar ao Contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente(s) na(s) obra(s) e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A proponente que vier a causar impedimento ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao Consórcio CIMVALPI e/ou Municípios Consorciados em função da não conclusão do processo licitatório bem como do objeto pretendido.
20.2. A participação neste certame importa à empresa proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como às estabelecidas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e “MINUTA DO TERMO DE CONTRATO”, que fazem parte integrante deste Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
20.3. Os proponentes poderão, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, formular pedidos de informações complementares por escrito, até cinco dias úteis antes da data prevista para a entrega da documentação e das propostas fixadas neste Edital. Os pedidos deverão ser encaminhados para o setor de licitações do CIMVALPI, no endereço constante do preâmbulo, no horário de 09h00 min às 11h30 min e das 13h30min às 16h00min, podendo, também, a consulta ser feita via e-mail (xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) ou, ainda, pelo telefone: (31) 0000- 0000.
20.4. A Comissão Permanente de Licitação responderá a todos os pedidos, e enviará as respostas por meio eletrônico (e-mail), a todas as empresas que
tiverem adquirido este Edital, até 1 (um) dia útil antes da data fixada para recebimento da documentação e proposta.
20.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter adiada sua abertura ou ser alterado o Edital, o que implicará na fixação de novo prazo para a realização da licitação, quando tal alteração influenciar na formulação das propostas, sendo que a comunicação, nesta hipótese, se dará na forma indicada no item 1.7 deste edital
20.6. O Consórcio se reserva ainda, o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba as proponentes o direito de qualquer reclamação ou indenização.
20.7. Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
20.8. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente procedimento.
20.9. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.10. Recomendam-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
20.11. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.12. Salvo indicação em contrário, todos os prazos indicados neste Edital, entendem- se como sendo contados em dias corridos.
20.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.13.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no CIMVALPI.
20.14. A CPL, no interesse do CIMVALPI, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, nos termos do art. 41. e art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
20.15. Caso as datas previstas para a realização do evento da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo e, não havendo retificação de convocação, àqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil seguinte, no mesmo local e hora previstos, independentemente de qualquer comunicação aos interessados.
20.16 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CIMVALPI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.17 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.17.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.18 As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.19 No caso do edital conter alterações no seu conteúdo, as mesmas serão publicadas na forma do item 1.7 do edital e sua consulta ficará sob a responsabilidade da empresa licitante.
20.20 A contratada, na vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros e à Contratante, pelos atos praticados pelos seus funcionários, eximido o CIMVALPI de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os danos materiais e morais causados a seus empregados ou a terceiros, os seguros necessários à execução dos serviços avençados.
20.21 É vedada à contratada, sem autorização motivada por interesse superior do CIMVALPI e por escrito da CONTRATANTE, transferir, ceder, subcontratar, delegar, ou praticar qualquer ato que tenha por finalidade transferir a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços objeto desta licitação.
20.22. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao processamento da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Ponte Nova, Minas Gerais.
20.23. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - (PROJETO BÁSICO);
b) ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
ANEXO II-A - Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços;
ANEXO II-B - Planilha Estimativa de Composição de BDI.
ANEXO II-C - Planilha de Quantidade Estimada de cada Município Consorciado.
c) ANEXO III - MODELO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP);
d) ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
e) ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAMENTO;
f) ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
g) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993;
h) ANEXO VIII - MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;
i) ANEXO IX - MINUTA CONTRATUAL;
j) ANEXO X - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO RELAÇÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA;
Xxxxx Xxxx, 00 de agosto de 2020.
Xxxxxxxxxx Untaler da Xxxxx Presidente da CPL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2020
ANEXO I PROJETO BÁSICO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2020
1 - OBJETO DA COTRATAÇÃO
1.1. Registro de Preços para eventual contratação de serviços de engenharia para elaboração de projetos executivos, investigações geotécnicas (sondagens), levantamentos planialtimétricos e cadastrais e serviços gráficos de cópias de projetos, nos municípios consorciados ao CIMVALPI.
1.2. A contratação se trata de um serviço não continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, pois tem seu caráter de prestação de serviço com o surgimento da demanda, não necessitando que os funcionários da CONTRATADA fiquem alocados nas dependências da CONTRATANTE em período integral.
2 – JUSTIFICATIVAS E INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. A contratação tem como objetivo subsidiar os municípios consorciados na elaboração de projetos de engenharia para captação de recursos via convênios ou repasses do poder público federal e estadual. A maioria dos municípios consorciados, principalmente aqueles de menor porte, muitas vezes acabam perdendo oportunidades na captação de recursos financeiros para construção, reforma ou complementação de creches ou escolas, calçamentos, pavimentação de estradas, bem como outras benfeitorias, por não possuir equipe técnica para elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, bem como as investigações geotécnicas e levantamentos planialtimétricos e cadastrais, necessárias para elaboração dos projetos. A contratação tem como objetivo atender estes municípios, na elaboração destes projetos. A contratação busca gerar condições destes municípios ampliar o acesso à captação destes recursos e transformá-los em benfeitorias e melhorias nos serviços ofertados para a população. As quantidades constantes na Planilha de Composição de Custos anexo, são meramente estimativas de consumo, considerando a quantidade de municípios consorciados, não se obrigando a Administração à aquisição, total ou parcial, nos exatos termos do § 4º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93. Vale ressaltar que não existe histórico de consumo ou execução dos serviços, não tendo desta forma critério objetivo para prever a quantidade de serviços demandada durante o período de validade da ata de registro de preços.
2.2. Nesta licitação, somente no lote 04, pelo valor global de lote ser inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser processado com a participação exclusiva de empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 48, I da Lei 123/2006. Nos demais
lotes (Lotes 01, 02 e 03), não será não será adotada a aplicação dos benefícios previstos nos artigos 47 e 48 da LC 123/06, visto que o valor por lote da licitação é superior ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A Lei Complementar nº 123/06 também afasta a exclusividade para o efeito de subcontratação e de reserva de cota de até vinte e cinco por cento do objeto, quando o tratamento privilegiado se mostrar desvantajoso para a Administração. Em termos lógicos, analisando o dispositivo legal, podemos definir como desvantajoso a contratação quando resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência na licitação. Ocorre que somente será possível analisar os preços das empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte na fase externa da licitação, após a apresentação das propostas, ou seja, quando já tiver definido a exclusividade ou não do processo licitatório. Desta forma, entende-se que a licitação deverá ser processada de forma ampla, afastando o benefício de licitação exclusiva e cota definida para microempresas e empresas de pequeno porte.
2.3. Justifica-se a adoção do sistema de registro de preços, com fundamento art. 3°, incisos III e IV do Decreto Federal 7.892/2013, visto que pela natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo do objeto será usado na execução do contrato, e ainda, a contratação de serviços será para atendimento a mais de um órgão ou entidade.
Podemos citar como benefícios, os inúmeros registros de preços promovidos pelo FNDE, nos quais os objetos dos RP´s não são o próprio FNDE, mas os inúmeros Municípios de todo o País, verdadeiros destinatários dos registros de preços realizados pelo FNDE.
A questão, ora justificada, já foi inclusive, objeto de análise e reconhecimento de legalidade por parte do Tribunal de Contas da União, conforme transcrição abaixo, extraída dos autos do Mandado de Segurança de n° 43958-65.2017.4.01.3400 em tramitação na 22ª Vara Federal Cível em Brasília/DF, o qual transcrevemos com a devida vênia dos respectivos subscritores:
“.....Portanto, conforme afirmado alhures, a relação estabelecida pelo FNDE na realização de inúmeros registros de preços e, em especial, através do registro de preços n° 094c/2012, objeto do presente writ, não demonstra uma mera possibilidade de carona pelos Municípios impetrantes, mas demonstram a condição de que os Municípios impetrantes são, efetivamente, participantes do registro de preços e, diante de tal condição/status, indubitável a vinculação ao fornecimento do objeto registrado na ata, tal qual como deve ser em relação ao órgão gerenciador e participantes: A IMPERATIVA OBRIGAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO AOS MUNICÍPIOS IMPETRANTES, DESTINATÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS.
Este inclusive, é o reiterado entendimento do Tribunal de Contas da União, como demonstrado, por exemplo, em voto proferido pelo Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, transcrito parcialmente a seguir:
“A Autarquia (FNDE) levanta a questão acerca da classificação dos entes estaduais ou municipais, tidos como “interessados” pelo edital, como órgãos participantes da ata de registro de preços.
Entendo, nesse caso que, por não integrarem, de pronto, a ARP, os estados e municípios, potenciais interessados no certame, se confundem com os “órgãos não participantes” definidos no art. 2º, inciso V, do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
De todo modo, não vejo erro, nem prejuízo, em classificá-los como “órgãos participantes”, uma vez que, como bem explicou o FNDE, nessa empreitada os produtos a serem adquiridos destinam-se, exclusivamente, a escolas pertencentes a esses entes.
A propósito, essa afirmação é confirmada pela definição do objeto no edital. De lá, extrai-se a informação de que a aquisição dos utensílios visa equipar, além de escolas de educação básica, unidades do “Programa Proinfância” das redes públicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Ou seja, apesar de não identificados no edital como “órgão participantes”, a licitação foi desenvolvida exclusivamente para atender a esses entes
[...] acolho a manifestação do FNDE e avalio esclarecida a questão. De fato, conforme transcrição abaixo, o edital previu cláusula que, em certa medida, asseguram tal garantia: 15. DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS. 15.1.17 Atender às solicitações de compras dos Estados, Distrito Federal e Municípios. (Xxxxxxx 1592/2013, Plenário).”
2.4. O preço global deve ser adotado, para que a concepção dos projetos, sejam balizadas em uma determinada linha de raciocínio, e permaneça dessa forma desde sua criação inicial, até a elaboração final do projeto executivo.
A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Projeto Básico e seus Anexos, agrupada em vários lotes justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços, principalmente na elaboração de estudos e projetos, poderão implicar descontinuidade da padronização, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços.
O não parcelamento do objeto, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, pois visa tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente,
assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
O agrupamento dos itens, conforme previsto no Projeto Básico, faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização dos contratos, e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço a ser prestado. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a realização da licitação por lote.
Desta forma, a licitação foi agrupada em quatro lotes distintos divididos em serviços de Investigações Geotécnicas (Lote 01), Elaboração de Projetos e Estudos (Lote 02), Serviços de Topografia (Lote 03) e Serviços Gráficos (Lote 04). Para agrupamentos dos lotes, foram consideradas as características técnicas dos serviços, realizando a junção dos itens que possuem compatibilidade entre si. Desta forma, fica garantia da uniformidade e da compatibilidade entre os projetos e não haja custos adicionais com viagens, pessoal e entre outras despesas para mais de uma empresa, aumentando o valor de medida a ser licitado. Dessa forma, é possível diminuir custos para a Administração, e ainda, reduzir o tempo de entrega dos serviços. Devemos considerar ainda, que a elaboração de projetos e estudos técnicos, como são serviços que dependem um do outro para serem executados, e a precisão das informações levantadas podem ser fatais para a finalização do projeto executivo, culminando em um projeto tecnicamente inviável para execução, dificultando a fiscalização do contrato e apuração de responsáveis em eventual aplicação de penalidade, optou-se por agrupar todos estes projetos em um lote único, visando trazer maior economia para a contratação, bem como economia de escala com o agrupamento, considerando que o fracionamento em itens demandaria mais deslocamentos, hospedagens, alimentação e outras despesas que acabariam por onerar os serviços ora licitações.
Outro fator que foi considerado para agrupamento dos itens, é que existem no mercado diversas empresas que executam os serviços da forma em que os itens foram agrupados. Podemos citar empresas de engenharia com capacidade de elaborar diversos projetos, com equipe técnica qualificada para fazer desde o anteprojeto, até a entrega do projeto executivo final, ficando claro que a concorrência não será prejudicada.
2.5. Conforme foi citado anteriormente, não existe a possibilidade de prever com exatidão a quantidade de serviços será demandado por cada município consorciado no período de 12 meses. Desta forma, foi utilizado como parâmetro a quantidade de área construída pelo número de habitantes dos municípios consorciados, sendo demonstrado o quantitativo de cada item estimado por cada município no Anexo II-C.
2.6. O Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga (CIMVALPI) será órgão gerenciador do registro de preços, sendo considerado como participantes os seguintes municípios: Abre Campo, Acaiaca, Alvinópolis, Amparo do Serra, Araponga, Barra Longa, Cajuri, Caputira, Canaã, Coimbra,
Congonhas, Desterro Entre Rios, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Guaraciaba, Itabirito, Jequeri, Manhumirim, Mariana, Matipó, Oratórios, Ouro Preto, Xxxxx Xxxxxxx, Pedra do Anta, Pedra Bonita, Piedade Ponte Nova, Ponte Nova, Porto Firme, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz Escalvado, Santa Margarida, Santo Antônio Grama, São Geraldo, São José Goiabal, São Miguel do Anta, São Pedro Ferros, Sem Peixe, Teixeiras, Urucânia, Vermelho Novo, e Visconde Rio Branco.
2.6.1. Considera-se como participantes também, todos os municípios da base territorial do CIMVALPI. A base territorial do Consórcio compreende a soma dos territórios dos Municípios subscritores do Protocolo de Intenções, documento de constituição do CIMVALPI e, ainda, aqueles Municípios admitidos ao CIMVALPI, mediante decisão da Assembleia Geral do CIMVALPI.
2.6.2. Considera-se como local da execução dos serviços, todos os municípios consorciados ao CIMVALPI, conforme indicação acima.
3 - MODALIDADE, MODO DE DISPUTA, REGIME DE EXECUÇÃO, E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Modalidade: Concorrência Pública. Modo de Disputa: Fechado.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário. Critério de Julgamento: Menor preço por lote.
4 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão desenvolvidos de acordo com as normas, especificações de serviços estabelecidos pelo CIMVALPI, normas ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), normas do Conselho Regional de Engenharia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e demais normas atinentes ao objeto e demais legislações aplicáveis
4.2. O objeto do presente certame licitatório compreende basicamente os seguintes serviços:
a) Investigação geotécnicas por sondagem SPT, com mobilização e desmobilização;
b) Elaboração de estudos e projetos executivos diversos;
c) Serviços de topografia com levantamentos planialtimétricos e cadastrais;
d) Cópia de xerox tamanho A4 e A1;
4.3. A descrição detalhada, quantitativos dos serviços, constam das Especificações Técnicas e Planilha de Orçamentária, presentes nos anexos.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, individuais, que atendam às exigências do Edital e seus anexos.
5.2. Será permitida na presente licitação, a participação de empresas em consórcio, como forma de ampliação da disputa, e ainda, considerando a complexidade do objeto.
5.2.1. Para fins de habilitação cada consorciada deve apresentar toda a documentação referente à habilitação jurídica, comprovação da regularidade fiscal, econômica e trabalhista e comprovação da qualificação técnica;
5.2.2. As consorciadas devem apresentar além dos documentos exigidos para a habilitação, o compromisso para a constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. É necessário nomear a consorciada líder, responsável pelo consórcio, bem como as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciada pelos atos praticados por qualquer delas, tanto na fase da licitação como na execução do contrato dela decorrente;
5.2.3. Fica vedada a participação de consorciada, nesta licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente.
5.2.4. O prazo de duração de consórcio deve coincidir, no mínimo, com o prazo de execução e conclusão dos serviços, até o recebimento definitivo.
5.4. Devido às características do objeto, e considerando que os serviços poderão ser executados em todos os Municípios consorciados ao CIMVALPI, não se exige a visita técnica dos locais da execução dos serviços, visto que os mesmos ainda não foram definidos pelos municípios. Vale ressaltar que na ocasião da execução dos serviços, a empresa contratada deverá realizar a visita técnica no Município para definição do projeto e serviços definição do projeto e serviços que serão executados;
5.5. Em caso de dúvidas técnicas ou esclarecimentos técnicos sobre a execução dos serviços, os licitantes deverão contatar o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Real, através do telefone (00)00000-0000 e pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6 - PROPOSTA FINANCEIRA
6.1. A Proposta Financeira deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, e não poderá conter condições ou alternativas não previstas no Edital e seus Anexos constitutivos.
6.2. A Proposta Financeira constitui-se dos seguintes documentos:
a) O Termo da Proposta deverá constituir-se no primeiro documento da Proposta Financeira, contendo o valor global para a execução do objeto desta licitação, devidamente assinado pelo representante legal da licitante, e com prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data estabelecida para a entrega da proposta, sujeita à revalidação por idêntico período. O Termo deverá conter ainda os seguintes dados:
- Nome e endereço completo da licitante, e-mail, número de telefone, fax, endereço, CNPJ e qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato no caso da licitante ser a vencedora;
b) O licitante deverá apresentar, conjuntamente à proposta, planilha de preços unitários com indicação de quantitativos e qualitativos, conforme planilha orçamentária anexo. Juntamente com a planilha orçamentária de preços, quantitativos e valores unitários, deverá ser indicado o BDI (percentual) da planilha, sob pena de desclassificação da proposta;
c) Detalhamento do BDI
6.3. A Proposta Financeira deverá ser datada e assinada pelo representante legal da licitante, com o valor global evidenciado em separado na 1ª folha da proposta, em algarismo e por extenso, baseado nos quantitativos dos serviços e fornecimentos descritos na Planilha Orçamentária, nela incluídos todos os impostos e taxas, emolumentos e tributos, leis, encargos sociais e previdenciários, lucro, despesas indiretas, custos relativos à mão-de-obra, fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à sua execução, deslocamento, alimentação, hospedagem e outras despesas necessárias para execução do objeto. No caso de omissão das referidas despesas, considerar-se-ão inclusas no valor global ofertado.
6.4. No caso dos serviços de estudo geotécnico e serviços de topografia, a licitante deverá prever todos os acessos necessários para permitir a chegada dos equipamentos e materiais no local de execução das obras/serviços, avaliando-se todas as suas dificuldades, pois os eventuais custos decorrentes de qualquer serviço para melhoria destes acessos correrão por conta da licitante vencedora.
6.5. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
7 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.1. A Licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
7.1.1.1. Lote 01, 02 e 03
a) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), através de certidão, demonstrando o ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente Edital;
b) Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha executado serviços com características semelhantes ou superiores às requeridas para execução dos itens relacionados abaixo (caracterizados pelas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto na planilha orçamentária), com os seguintes quantitativos mínimos:
ITENS REFERENTES AOS ATESTADOS DA EMPRESA | ||
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE |
LOTE 1 | ||
1.0 | EXECUÇÃO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO | 1.200 m |
LOTE 2 | ||
3.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA | 4.500,00 m² |
4.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA DE CONCRETO | 4.500,00 m² |
LOTE 3 | ||
5.0 | ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL | 67 UN |
b.1) Tomamos por base, para o cálculo das metragens exigidas, a população de cada município consorciado, sendo o limitador de quantidades, baseados em municípios abaixo e acima de 10.000,00 habitantes.
b.2) Será admitido o somatório de atestados para comprovar cada item.
b.3) Não serão exigidos para a comprovação nos atestados técnicos, que os serviços tenham sido executados na Plataforma BIM (BUILDINGINFORMATION MODELING), conforme previsto na norma NBR 15965, considerando que se trata de uma tecnologia relativamente nova, e a exigência poderia frustrar o caráter competitivo da licitação. Vale ressaltar que os serviços que serão executados após a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato,
obrigatoriamente deverão ser executados na Plataforma BIM (BUILDINGINFORMATION MODELING).
c) Declaração da empresa licitante indicando o Responsável Técnico pela obra, e a comprovação de que o Engenheiro ou Arquiteto e Urbanista indicado pela empresa é o respectivo responsável técnico mediante apresentação certidão expedida pelo CREA ou pelo CAU atestando tal condição e documento comprobatório de vínculo do RT com a empresa mediante apresentação de documento de constituição da empresa comprovando que o RT faz parte do corpo societário da empresa; ou cópia da respectivo comprovante de que é empregado da empresa; ou cópia do respectivo contrato firmado com a empresa;
c.1) A licitante deverá comprovar através da juntada de cópia de: ficha ou livro de registro de empregado ou carteira de trabalho do profissional, que comprove a condição de pertencente ao quadro da licitante, do contrato social, que demonstre a condição de sócio do profissional, ou do contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhado da anuência deste.
c.2) Quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante tal comprovação será através do ato constitutivo da mesma;
c.3) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
d) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável técnico indicado pela empresa, indicando ter o mesmo, executado em um único atestado ou vários atestados os itens/serviços exigidos a seguir:
ITENS REFERENTES AOS ATESTADOS DO RT | |
ITEM | SERVIÇO |
LOTE 1 | |
1.0 | EXECUÇÃO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO |
LOTE 2 | |
3.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA |
4.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA DE CONCRETO |
LOTE 3 | |
5.0 | ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL |
d.1) Não serão exigidos para a comprovação na Certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável técnico indicado pela empresa, que os serviços tenham
sido executados na Plataforma BIM (BUILDINGINFORMATION MODELING), conforme previsto na norma NBR 15965, considerando que se trata de uma tecnologia nova, e a exigência poderia frustrar o caráter competitivo da licitação. Vale ressaltar que os serviços que serão executados após a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, obrigatoriamente deverão ser executados na Plataforma BIM (BUILDINGINFORMATION MODELING).
e) Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresarial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
e.1) As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura;
e.2) Na hipótese de alteração do Capital após a realização do balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta Comercial;
e.3) A Licitante deverá demonstrar sua boa situação de liquidez, mediante a aplicação dos seguintes índices contábeis:
ILG = Índice de Liquidez Geral:
=Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Índice de Liquidez Corrente:
=Ativo Circulante Passivo Circulante
SG = Solvência Geral:
= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
e.4) A comprovação da boa situação financeira será atestada quando os licitantes apresentarem índices de liquidez geral (ILG) e liquidez corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um), solvência geral (SG) igual ou maior que 1 (um), através de documento devidamente assinado por profissional competente registrado no CRC.
e.5) Os índices contábeis apurados na análise do Balanço Patrimonial deverão ser informados pelo licitante, conforme os índices acima indicados, expressando os valores em reais.
f) As licitantes deverão apresentar comprovante original da efetivação do seguro da proposta no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da obra.
f.1) A garantia da proposta poderá ser realizada em qualquer uma das modalidades abaixo a escolha do licitante:
f.2) Caução em dinheiro - No caso de caução em dinheiro o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, Agencia 0146, operação 006, conta 71.098-2, em nome do CIMVALPI.
f.3) Fiança bancária - Seguro garantia (com validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega das propostas).
8 - ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA OU ESTIMATIVA DE CUSTO, REFERÊNCIA DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
8.1. Os custos dos serviços objeto deste Termo foram orçados de acordo com o valor global de R$ 5.250.905,41 (Cinco milhões, duzentos e cinquenta mil, novecentos e cinco reais e quarenta e um centavos), conforme planilha detalhada anexo;
8.2. Estão inclusos no valor acima, o BDI, os encargos sociais, as taxas, os impostos e os emolumentos. Os quantitativos e orçamentação das obras e serviços constam da Planilha Orçamentária Detalhada.
8.3. O valor estimado para a contratação foi elaborado com na Tabela de Preços SETOP e SUDECAP, desonerado, já inclusos o BDI, encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos.
8.4. As despesas inerentes à execução do objeto, correrão por conta da dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal a ser apresentada no contrato administrativo.
9 - PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. Convocado para prestação de serviço a CONTRATADA terá o prazo 15 (quinze) dias iniciar o serviço.
9.2. A convocação se dará de forma eletrônica (e-mail), ou por correspondência com aviso de recebimento, e começara a contagem do prazo a partir do primeiro dia útil após o recebimento.
9.3. O prazo de vigência do contrato estará vinculado à vigência dos créditos orçamentários a ele vinculados podendo ser prorrogado por interesse das partes, conforme previsto na Lei 8.666 de 1993;
9.4. A ata de registro de preços terá sua vigência por 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
9.5. Prazo de Execução:
9.5.1. Por ser tratar de projetos diversos e distintos, tanto em tamanho quanto em complexidade, fica determinado que os prazos devem ser definidos e acordados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Nesse acordo deverá ser fixado os prazos de todas as etapas do projeto, como estudos preliminares, anteprojeto, projeto básico, até a entrega definitiva do projeto executivo. As definições sobre as necessidades ou não da utilização das etapas citadas acima, ficam a cargo da administração de cada CONTRATANTE. Serão definidos os prazos para as seguintes entregas:
9.5.1.1. Elaboração do Estudo Preliminar;
9.5.1.2. Elaboração do Anteprojeto;
9.5.1.3. Projeto Básico;
9.5.1.4. Projeto Executivo;
9.5.1.5. Serviços de topografia levantamentos planialtimétricos e cadastrais;
9.5.1.6. Serviços de investigação geotécnica;
9.5.1.7. Serviços de cópia;
10 - FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pelo CIMVALPI ou por cada Município consorciado participante contratante, em conta corrente em nome da CONTRATADA através de cheque ou transferência eletrônica disponível (TED), em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura e do boletim de medição, devidamente conferido e atestado pelos RT’s de execução e fiscalização.
10.1.1. Dependendo do tamanho e complexidade dos projetos, pode-se em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, parcelar estes pagamentos a medida que as diversas etapas forem sendo desenvolvidas, considerando que é mensurável para todos os projetos, objeto deste Projeto Básico, e possibilita a medição e o pagamento somente por aquilo que for executado.
10.1.2. A CONTRATADA somente pagará a CONTRATADA pelos serviços efetivamente executados, com base nos preços integrantes da proposta aprovada e, caso aplicável, a incidência de reajustamento e reequilíbrio econômico financeiro e atualização financeira.
10.1.3. Nos preços apresentados pela Licitante deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras e dos serviços, de acordo com as condições previstas no Termo e seus anexos, constituindo-se na única remuneração possível de ser atribuída pelos trabalhos contratados e executados.
10.2. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
10.3. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o Contratante do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
10.4. A Empresa Contratada apresentará nota fiscal fatura correspondente aos valores dos serviços executados a preços unitários e quantidades constantes do contrato.
10.5. Os pagamentos decorrentes dos serviços efetivamente executados, serão pagos em até trinta dias à realização dos serviços e entrega de nota fiscal e medição dos serviços, desde que o relatório de execução dos serviços seja homologado pelo CIMVALPI ou municípios consorciados contratantes;
10.6. Dos valores apresentados serão deduzidas as retenções legais sob responsabilidade do contratante, especialmente o INSS, o IR (Imposto de Renda), e o ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), ressalvados os casos em que existir expressa previsão legal dispensando a retenção.
10.7. A aceitabilidade das propostas está condicionada a observância do valor máximo consignado no edital na estimativa de custos.
10.8. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas nos valores a serem recebidos pela empresa ou, inexistindo estes, através dos meios cabíveis e aplicáveis.
11 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS:
11.1. O CIMVALPI/Municípios Consorciados e a Empresa Contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
11.2. Reajuste de Preços:
11.2.1. Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, contado do 1º dia (inclusive) do mês subsequente à data de assinatura do contrato administrativo.
11.2.2. O índice de reajustamento será aquele apurado pelo IBGE, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC apurado no período.
11.2.3. Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual dos serviços.
11.2.4. As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria ou ainda no caso de extinção do índice utilizado como parâmetro, conforme item 12.1.1.2.
11.3. Repactuação de preços:
11.3.1. Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3.2. O equilíbrio econômico – financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do(s) serviços (s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do Consórcio.
11.3.3. A Repactuação de Preços, observadas as prescrições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, poderá ser solicitada, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo que:
11.3.4. A Empresa Contratada deverá formular ao CIMVALPI e/ou Município Consorciado, conforme o caso (art. 112, §1° da lei 8666/93) requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações por ela contraídas;
11.3.5. A comprovação será realizada por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, publicações de data-base, alteração da legislação, alusivas à época da elaboração da proposta ou da última repactuação e do momento do pedido de revisão;
11.3.6. Com o requerimento, a Empresa Contratada deverá apresentar planilhas de custos unitários comparativa entre a data da formulação da proposta ou da última repactuação, e do momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor global pactuado; e
11.3.7. O CIMVALPI/Município Consorciado, conforme o caso (art. 112, §1° da Lei 8666/93) examinará o requerimento e, após análise e conferência dos valores, informará à Empresa Contratada quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.3.8. Independentemente de solicitação, o CIMVALPI/Município Consorciado (art. 112, §1° da Lei 8666/93) poderá convocar a Empresa Contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto registrado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
11.3.9. Os efeitos financeiros da repactuação de preços serão devidos a contar da data do evento que aumentou/diminuiu os custos, cabendo à parte interessada a iniciativa e o ônus de demonstrar, de forma analítica, o aumento ou redução do custo, observando-se que não serão devidos juros de mora e/ou atualização monetária.
11.3.4. As alterações decorrentes de repactuações e de reajustes de preços serão formalizadas por meio de Aditivos à Ata de Registro de Preços e/ou contrato administrativo, conforme o caso.
12 - FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes do contratante especialmente designados, com competência no ramo e com atribuições específicas para as atividades de gestão e de fiscalização.
12.2. No desempenho destas tarefas deverão os técnicos e profissionais do Contratante contar com total colaboração da Xxxxxxxxxx.
12.3. O fiscal acompanhará a execução dos serviços, verificando se as normas técnicas e tantos outros procedimentos recomendáveis estão sendo observados pelo contratado durante a execução do referido objeto.
12.4. A Contratada deverá permitir que funcionários, engenheiros especialistas e demais peritos enviados pelo Contratante: Inspecionem a qualquer tempo a execução dos serviços; examinem os registros e documentos que considerem necessários conferir;
12.5. A Contratada deverá indicar preposto aceito pelo Contratante, para representá-la na execução do contrato, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
12.6. A Contratada é obrigada a reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução.
12.7. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
12.8. Caso a Contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens previstos, o Contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então Contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias e/ou pagamento direto ficando, suspensa de firmar Contrato pelo prazo de 2 (dois) anos, bem como poderá ser declarada inidônea, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Caberá, também, aplicação de penalidades legais e regulamentares.
12.9. A contratada deverá atender às determinações da fiscalização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária.
13 - RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
13.1. Após o término dos serviços, a CONTRATADA requererá ao CONTRATANTE, através da Fiscalização, o seu recebimento provisório, que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias da data da solicitação dos mesmos.
13.2. O recebimento definitivo do objeto, após a sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.3. Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente, refaça ou substitua os serviços rejeitados.
13.4. A CONTRATADA entende e aceita que o pleno cumprimento do estipulado neste item é condicionante para:
a) Emissão, pelo Município, do Atestado de Execução dos Serviços, ou documento similar, e;
b) Liberação do Caução Contratual.
14 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
14.1. A Contratada deverá obrigatoriamente obedecer e respeitar a legislação, normas e critérios pertinentes à segurança e Medicina do Trabalho.
14.2. A Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, inclusive proceder ao respectivo treinamento.
14.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada.
14.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligencia ou descumprimento da Lei Federal nº 6514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78 e Normas Regulamentadoras pertinentes.
14.5. A Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
14.6. Deverão ser observadas pela Contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do Contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras, de acordo com as Normas Regulamentadores – NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08/06/78, Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
14.7. Somente está autorizada a executar os serviços para o Contratante, a Contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
14.8. O Contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme este tópico, estando autorizada a interditar serviços ou parte deste em caso de não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso das obras.
14.9. A Contratada deverá, de imediato, providenciar o atendimento das exigências do Contratante para casos específicos em que a fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para atendimento completo.
14.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, o Contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da Contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de Contrato de Empreitada, inclusive a sua rescisão.
14.11. Cabe à Contratada solicitar ao Contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente(s) na(s) obra(s) e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
15 - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL (NOS SERVIÇOS DE SONDAGENS)
15.1. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005 e legislação correlata;
b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
16 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Incumbe à licitante vencedora a prestação de serviços de engenharia para elaboração de projetos executivos, investigações geotécnicas (sondagens), levantamentos planialtimétricos e cadastrais e serviços gráficos de cópias de projetos, nos municípios consorciados ao CIMVALPI, conforme especificações e condições descritas no presente Edital, seus anexos e apêndices.
16.2. Executar os serviços, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, de acordo com as orientações da requisição, no prazo previsto neste Projeto Básico, a contar da data do recebimento da AF, independente das quantidades solicitadas.
16.3. Substituir o serviço em desconformidade com as especificações e solicitações, quando da entrega dos mesmos ou quando for utilizado e a
Prefeitura Municipal e/ou CIMVALPI identificarem defeitos de elaboração/desenvolvimento/fabricação.
16.4. Fornecer o serviço conforme especificações constantes dos Anexos deste edital.
16.5. Respeitar as normas estabelecidas pelos Órgãos de Obras Municipais.
16.6. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada.
16.7. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o CIMVALPI e os Municípios consorciados contratantes, acatando as orientações e decisões do CIMVALPI.
16.8. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada.
16.9 Resguardar o CIMVALPI contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
16.10. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços executados.
16.11. Manter contato direto com os Municípios consorciados, fornecendo quaisquer informações solicitadas.
16.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.13. Prestar garantia do contrato, a critério e mediante solicitação do CIMVALPI, nos termos do art. 56 da Lei 8666/93, em percentual de 5% (cinco) por cento do valor do contrato.
17 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMVALPI
17.1. Indicar formalmente, servidor designado pelo município para funcionar como interlocutor junto à empresa contratada e o CIMVALPI/Município Consorciado.
17.2. Nomear servidor para fiscalização do contrato.
17.3. Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.
17.4. Fornecer os documentos e informações necessárias aos desenvolvimentos dos serviços.
17.5. Garantir a contratada a fidelidade das informações e acesso à documentação técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços.
18 - PENALIDADES
18.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
18.2. De outras penalidades ou sanções administrativas:
18.2.1. Pela inexecução, total ou parcial, do Contrato o contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada está a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de 02 (dois anos).
18.2.2. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
18.2.3. Pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato/Ata de Registro de Preços, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.3. O contratante poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso do CIMVALPI;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato.
18.4. O contratante poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
18.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
18.6. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
18.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da autoridade máxima competente do CIMVALPI ou município consorciado contratante, conforme o caso.
18.8. As demais sanções são de competência exclusiva da autoridade superior do órgão de fiscalização do Contrato.
19 - CONDIÇÕES GERAIS
19.1. O resultado da execução dos serviços objeto do certame licitatório, incluindo os desenhos originais, as memórias de cálculo, as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto, serão de propriedade do Município CONTRATANTE e seu uso por terceiros só se realizará por expressa autorização desta.
19.2. Este Projeto Básico e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser firmado com a CONTRATADA, independente de transições.
20 - ANEXOS
São ainda, documentos integrantes deste Memorial Descritivo: ANEXO I-A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS ANEXO I-B – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS
ANEXO I-C – PLANILHA COMPOSIÇÃO DO BDI
ANEXO I-D – QUANTITATIVO DE CADA ORGÃO PARTICIPANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Real Diretoria Técnica
ANEXO II (II-A e II-B) e (II-C disponibilizado no site do CIMVALPI)
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
INVESTIGAÇÃO GEOTÉCNICAS
Os serviços de investigação geotécnicas através de Sondagem tipo SPT (Standart Penetration Test), deverão ser executados de acordo com a norma NBR – 6484, onde, a contar de 01 metro de profundidade, crava-se um barrilete amostrador a 45 cm, anotando-se o número de golpes necessários à cravação de cada 15 cm do amostrador, sendo que é utilizado neste processo um martelo de 65 kg, caindo de uma altura de 75 cm em queda livre sobre o amostrador.
A sondagem deverá ser iniciada após a realização de limpeza e isolamento de uma área que permita a execução de todas as operações sem obstáculos e com segurança.
A sondagem tem como objetivo a identificação das diferentes camadas do solo que compõem o subsolo, a classificação dos solos de cada camada, o nível do lençol freático quando interceptado e o índice de resistência à penetração do solo. Sempre que forem julgados necessários, deverão ser efetuados ensaios geotécnicos de laboratório (granulometria, limite de liquidez e plasticidade ou cisalhamento), a fim de melhor determinação das propriedades das camadas do terreno ou do maciço rochoso.
O número de sondagens deve ser suficiente para fornecer um quadro, o melhor possível, da provável variação das camadas do subsolo do local em estudo.
As principais informações obtidas com este tipo de ensaio são:
a) Identificação das diferentes camadas de solo que compõem o subsolo
b) A classificação do solo a cada camada
c) O nível do lençol freático
d) Fornecimento do índice SPT a cada metro.
A sondagem máxima a ser executada será de 15,00 m por furo. Os estudos geotécnicos deverão conter, no mínimo:
a) Relatório de apresentação dos serviços de prospecção, determinando as características do equipamento empregado, em particular do amostrador;
b) Sondagem de reconhecimento;
c) Planta de localização;
d) Perfil individual de cada sondagem;
e) Procedimento mínimo;
f) Profundidade das sondagens;
g) Apresentação.
ENSAIO DE PENETRAÇÃO (SPT)
O ensaio de penetração, também denominado Standard Penetration Test (SPT), é executado durante a sondagem à percussão, com o propósito de se obterem índices de resistência à penetração do solo;
A partir de 1,00 m de profundidade, deve ser executado a cada metro o ensaio de penetração;
As dimensões e detalhes construtivos do barrilete amostrador (penetrômetro SPT) deverão estar rigorosamente de acordo com o indicado na NBR-6484. As hastes usadas deverão ser do tipo Schedule 80, retilíneas, com 25,4 mm (1”) de diâmetro interno e dotadas de roscas em bom estado, que permitam firme conexão com as luvas, e peso aproximadamente 3,0 kg por metro linear. Quando acopladas, as hastes deverão formar um conjunto retilíneo.
Na execução do ensaio o furo deverá estar limpo. Caso as paredes apresentem
instabilidade, o tubo de revestimento deverá ser cravado de tal modo que a sua extremidade inferior nunca fique a menos de 10,0 cm acima da cota do ensaio. Nos casos em que, mesmo com o revestimento cravado, ocorrer fluxo de material para o furo, o nível d’água no furo deverá ser mantido acima do lençol freático. Nestes casos a operação de retirada do equipamento de perfuração deverá ser feita lentamente.
O ensaio de penetração consistirá na cravação do barrilete amostrador, através do impacto sobre a composição de hastes de um martelo de 65,0 kg, caindo livremente de uma altura de 75,0 cm.
O barrilete deve ser apoiado suavemente no fundo do furo, assegurando-se que sua extremidade se encontra na cota desejada e que as conexões entre as hastes estejam firmes e retilíneas. Deve ser observado que os eixos de simetria do martelo e da composição de hastes e amostrador sejam rigorosamente coincidentes. O martelo para cravação do barrilete deverá ser erguido manualmente. A queda do martelo deverá se dar verticalmente sobre a composição, com a menor dissipação de energia possível. O martelo deverá possuir uma haste guia onde deverá estar claramente assinalada a altura de 75,0 cm.
Colocando o barrilete no fundo do furo, deverão ser assinalados de maneira visível, na porção de hastes que permanece fora do revestimento, três trechos de 15,0 cm cada, a contar da boca do revestimento. A seguir, o martelo deverá ser suavemente apoiado sob a composição de hastes, anotando-se a eventual penetração observada. A penetração obtida desta forma, corresponderá a zero golpes.
Não tendo ocorrido penetração igual ou maior do que 45,0 cm no procedimento acima, será iniciado a cravação do barrilete através da queda do martelo. Cada queda do martelo corresponderá a um golpe e serão aplicados tantos golpes quantos forem necessários à cravação de 45,0 cm do barrilete, atendendo a limitação do número de golpes indicado no item 4.12.
Deverá ser anotado o número de golpes necessários à cravação de cada 15,0 cm. Caso ocorram penetrações superiores a 15,0 cm, estas deverão ser anotadas, não se fazendo aproximações.
A resistência a penetração consistirá no número de golpes necessários à cravação dos 30,0 cm finais do barrilete. A cravação do barrilete será interrompida quando se obtiver penetração inferior a 5,0 cm durante 10 golpes consecutivos, não se computando os cinco primeiros golpes do teste, ou quando já tiverem sido aplicados 50 golpes durante o ensaio. Nestas condições o terreno será considerado impenetrável ao ensaio de penetração. Anotar a profundidade quando a sondagem atingir o primeiro nível d’água. Aguardas a estabilização por 30 minutos, fazendo leituras a cada 5 minutos.
APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
Informações sobre o andamento da sondagem deverão ser fornecidas diariamente, quando solicitadas pela Fiscalização.
O relatório final deverá ser apresentado nos prazos previstos nos Cronogramas de trabalho, em número de 2 vias. Deverá constar de perfis individuais na escala 1:100 (em modelos a serem acertados entre as partes) onde conste, no mínimo:
- Nome do Órgão;
- Número do furo;
- Tipo de obra;
- Estaca;
- Inclinação e rumo do furo;
- Diâmetro da sondagem e tipo de barrilete utilizado;
- Cota (se fornecida);
- Data da execução;
- Nome do sondador e da firma Empreiteira;
- Tabela com leituras de nível d`água com data, hora, nível d`água, profundidade do furo, profundidade do revestimento e observações sobre eventuais fugas d`água, artesianismo, instalações de obturadores, com sua cota, etc. No caso de não ter sido atingido o nível da água deverão constar no perfil as palavras “furo seco”.
- Posição final do revestimento;
- Resultados dos ensaios de penetração com o número de golpes e avanço em centímetros para cada terço de penetração do amostrador;
- Resultado dos ensaios de lavagem, com o intervalo ensaiado, avanço em centímetros e tempo de operação da peça de lavagem;
- Recuperação dos testemunhos em porcentagem, por manobra;
- Classificação geológica e geotécnica dos materiais atravessados;
- Nome e assinatura do geólogo responsável pela classificação geológica e geotécnica;
- Indicações de anomalias observadas;
- Observação sobre o preenchimento do furo ou o motivo do seu não preenchimento;
- Motivo da paralisação do furo.
As amostras serão acondicionadas de forma a garantir a sua imobilidade durante o manuseio e deverão ser anotados com tinta indelével os seguintes dados:
a)número do furo;
b)tipo de obra;
c)sigla e trecho da rodovia da qual a obra faz parte;
d)estaca ou quilômetro;
e)número da caixa e o número de caixas do furo.
Todos os problemas decorrentes de casos eventuais não previstos na presente disposição normativa serão previamente discutidos com a Fiscalização.
Localização das perfurações
O número de perfurações deve obedecer ao estabelecido na NBR-6484.
Não serão aceitas sondagens sem as medidas de nível d`água ou incompletas. A perda de informação será considerada como serviço mal executado e deverá ser refeito integralmente pela empresa CONTRATADA.
PROJETOS EXECUTIVOS
Os Projetos Executivos, apresentaram os elementos necessários à realização do empreendimento com nível máximo de detalhamento de todas as suas etapas;
Deverá estabelecer solução definitiva e global para os métodos construtivos e materiais de acabamentos, validando as atividades e fases anteriores, de modo a subsidiar o desenvolvimento do detalhamento dos projetos;
Estabelecer solução definitiva de implantação, validando as atividades e fases anteriores;
Estabelecer solução definitiva de todos os ambientes, inclusive das áreas técnicas (internas e externas), em todos os pavimentos / unidades, validando as atividades e fases anteriores;
Detalhamento construtivo de todas as áreas internas e externas, áreas molhadas, escadas e rampas, materiais de acabamentos em paredes, pisos e tetos, diagramação / paginação de forros e pisos, sistemas construtivos (impermeabilização, telhados, elementos de vedação, shafts, muros de divisa, taludes, etc), esquadrias e gradis, bancadas, mobiliários específicos, piscinas e outros elementos de água, em todos os pavimentos. Detalhamento construtivo dos demais projetos, infraestrutura, macro e microdrenagem,
esgotamento sanitário, todo e qualquer projeto ou detalhe necessário a perfeita execução das obras.
O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais instalações, contemplando os conceitos de sustentabilidade, economia e racionalização no uso da água e energia elétrica, bem como as facilidades de acesso para inspeção e manutenção dos sistemas projetados a serem executados, conforme o caso;
DADOS NECESSÁRIOS:
Aprovação pelos Órgãos competentes em cada disciplina e pela Administração dos produtos elaborados na fase anterior;
Definição final de todos os acabamentos e especificações propostas nos projetos;
Relatórios de análise do projeto junto aos Órgãos Técnicos e Públicos;
Projetos executivos complementares compatibilizados com os projetos básicos, quando pertinente.
DIRETRIZES GERAIS
Toda a documentação técnica será submetida à análise dos técnicos da CONTRATADA, que é o setor responsável;
Para a aprovação dos Projetos Básico e Executivo por parte da Administração, serão verificadas na documentação entregue os seguintes:
- Conformidade com as diretrizes presentes neste documento;
- Conformidade dos projetos entregues com o Anteprojeto aprovado pela administração;
- Compatibilização entre toda a documentação entregue;
- Adequação das soluções adotadas;
- Apresentação gráfica da documentação.
Toda a documentação a ser elaborada deverá contemplar critérios de sustentabilidade, pressupondo uma relação equilibrada com o ambiente em sua totalidade, considerando que todos os elementos afetam e são afetados reciprocamente pela ação humana. A sustentabilidade, portanto, diz respeito
às escolhas sobre as formas de produção, consumo, habitação, comunicação, alimentação, transporte e também nos relacionamentos entre as pessoas e delas com o ambiente, considerando os valores éticos, solidários e democráticos. Deverão ser observadas as Leis, Decretos, Resoluções e Instruções Normativas indicadas abaixo e outra(s) pertinente(s):
I - Instrução Normativa SLTI/MPOG nº.01, de 19 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre critérios de sustentabilidade nas contratações na Adm. Pública Federal;
II - Art. 3º da Lei nº.8.666/93 - alterado em 12/2010 com a inclusão de novo objetivo da licitação – Promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
III - Art.12 da Lei nº.8.666/93;
IV - Decreto nº.7.746, de 05 de julho de 2012 – Regulamenta o art.3º da Lei nº.8.666/93;
V - Decreto nº 9.178, de 23 de outubro de 2017que “Altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012; VI -Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
VI - Resolução CONAMA nº. 307, de 5 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
RECEBIMENTO DOS PROJETOS:
Para o recebimento dos projetos deverão ser apresentados pela CONTRATADA os itens abaixo:
- Termo de entrega listando todos os documentos.
- Pranchas de todos os Projetos, Especificações Técnicas, Orçamento e Cronograma Físico Financeiro impresso e assinados pelos respectivos responsáveis técnicos.
- CD/DVD com cópia de todos os documentos (pranchas de projetos, especificações técnicas, orçamento e cronograma físico-financeiro)em versão original (.dwg, IFC, .doc, .xls e .pdf).
- ART/RRT/TRT dos responsáveis técnicos por todos os projetos, assinadas e pagas.
- Todos os projetos entregues deverão vir acompanhados com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou TRT, assinadas e pagas.
- Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das taxas de ART
/ RRT/ TRT.
As peças gráficas devem, preferencialmente, ser apresentadas em formato A1. Prezando sempre pela boa organização e não desperdício de papel.
PROJETO BÁSICO
DESCRIÇÃO
Projeto Básico é o conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executado, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente, elaborado com base em estudos anteriores que assegurem a viabilidade e o adequado tratamento ambiental do empreendimento.
Deve estabelecer com precisão, através de seus elementos constitutivos, todas as características, dimensões, especificações, e as quantidades de serviços e de materiais, custos e tempo necessários para execução da obra, de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e realização das obras. Entre os seus elementos o projeto básico deve:
I - Consolidar a solução global para os materiais, sistemas, métodos construtivos e acabamentos mais adequados ao empreendimento proposto, validando as atividades e fases anteriores;
II - Verificar e consolidar a solução de implantação quanto aos condicionantes técnicos, identificadas na fase anterior, para a validação do programa do empreendimento;
III - Verificar e consolidar a solução de todos os ambientes, inclusive das áreas técnicas (internas e externas), em todos os pavimentos / unidades, dos conceitos arquitetônicos e das condicionantes técnicas identificadas na fase anterior, bem como a adequação dos sistemas e métodos construtivos propostos;
IV - Coordenação e montagem de processos para as aprovações em Órgãos Técnicos Públicos específicos.
CONSIDERAÇÕES:
O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, estrutura e demais instalações, contemplando os conceitos de economia e
racionalização no uso da energia elétrica, bem como as facilidades de acesso para inspeção e manutenção do sistema elétrico.
PROJETO DE ARQUITETURA:
DIRETRIZES:
Para elaboração, por parte da CONTRATADA, e aprovação, por parte da Administração, do Projeto Arquitetônico, serão verificadas, além do atendimento a estas diretrizes, as seguintes conformidades:
I - Conformidade do Projeto Básico Arquitetônico com o Anteprojeto; II - Interferência com infraestrutura de instalações;
III - Compatibilidade entre todos os Projetos;
IV - Adequação das soluções de instalações adotadas às tecnologias disponíveis;
V - Adequação dos espaços previstos no Anteprojeto de arquitetura às soluções de instalações adotadas;
VI - Adequação das soluções de fundação e estrutura adotadas às condições do terreno;
VII - Adequação dos projetos aos conceitos de sustentabilidade. VIII - Apresentação gráfica dos desenhos.
NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES:
NBR 13531 – Elaboração de projetos de edificações – Atividades Técnicas; NBR 13532 – Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura;
NBR 6492/NB 43 – Representação de projetos de arquitetura;
NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:
Planta de Localização, em escala 1:250 ou a mais adequada, contendo no mínimo:
I - Orientação;
II - Denominação de ruas e/ou praças limítrofes;
III - Sentido do fluxo de veículos das vias de acesso;
Planta de Implantação em escala 1:100 consolidada da(s) edificação(s) e todas as áreas necessárias, contendo no mínimo:
I - Conceituação, articulação, dimensionamento e caracterização da(s) edificação(ões) no terreno, localização da subestação, casa de gases e casas para resíduos diversos (quando pertinente), incluindo todas as áreas necessárias, definidas pelos projetos complementares;
II - Definição das vias de acesso de veículos e de pedestres, estacionamentos e áreas cobertas, áreas ajardinadas, áreas de lazer e recreação, com dimensões, cotas de implantação, desníveis (se for o caso) e materiais de revestimento;
III - Localização do (s) reservatório(s) inferior(es) de água, caixas de esgotos, drenagem, eletricidade e gases (quando pertinente);
IV - Indicação de iluminação pública (quando pertinente);
V - Cotas gerais de implantação e cotas de nível do piso acabado de todas as áreas;
VI - Indicação Norte / Sul;
VII - Designação e locação dos diversos edifícios, com indicação das etapas de construção previstas, se forem o caso;
Planta baixa em escala 1: 50 ou outra devidamente acordada com a Administração, de todos os pavimentos / unidades, com indicação das áreas e suas dimensões, para todos os ambientes, contendo no mínimo:
I - Indicação Norte / Sul;
II - Indicação dos elementos do sistema estrutural;
III - Sistema de eixos organizacionais e modulação geral;
IV - Indicação de paredes a construir e a demolir; de enchimentos, dutos, passagens horizontais e verticais;
V - Indicação das linhas de cortes e indicação das fachadas por números ou letras;
VI - Articulação, dimensionamento e caracterização de todos os ambientes, em todos os pavimentos da(s) edificação(s);
VII - Indicação de cotas parciais e totais; VIII - Indicação de níveis;
IX - Indicação dos pontos de distribuição de água e esgoto, inclusive para jardins, filtros, bebedouros e caixas de incêndio;
X - Indicação do sentido de abertura das portas e esquadrias;
XI - Indicação do sentido das escadas (sobe/desce) e inclinação das rampas;
XII - Locação de louças e equipamentos sanitários;
XIII- Locação de bancadas, balcões de atendimento, bancos e mobiliários fixos;
XIV - Indicação de sancas, rebaixos e projeções;
XV - Indicação de soleiras e peitoris com especificação de materiais; XVI - Tabelas com indicação de acabamentos, revestimentos e pisos;
XVII - Tabelas com indicação e quantidade do mobiliário e dos equipamentos necessários por ambiente;
XIII - Quadro de dimensionamento das esquadrias, com dimensões e quantidades de cada tipo (quando pertinente);
Planta de Layout de cada pavimento em escala 1:50 ou outra devidamente acordada com a Administração, contendo locação de todo o mobiliário e equipamentos (computadores, impressoras, fotocopiadoras entre outros).
Planta de Cobertura em escala 1: 50 ou outra devidamente acordada com a Administração, contendo no mínimo:
I - Indicação Norte / Sul;
II - Definição de tipologias (lajes, telhados, pergolados, etc.) e seus respectivos materiais;
III - Definição de caimentos, calhas e coletores de águas pluviais; definição de vãos (portas e aberturas), aberturas técnicas horizontais e verticais (shafts) para acesso ao telhado; definição das dimensões, cotas de nível e caimento das bases de condensadores; definição dos elementos de ventilação e iluminação das salas técnicas embutidas sob as coberturas (quando pertinente);
IV - Indicação e locação dos reservatórios de água (inferior e superior).
Cortes e / ou secções longitudinais e / ou transversais em escala 1: 50 ou outra devidamente acordada com a Administração, preliminares de todos os pavimentos, indicando todos os níveis e alturas (internas e externas) em relação à referência adotada, contendo, no mínimo:
I - Cotas totais e parciais;
II - Pré-dimensionamento de lajes e outros elementos estruturais;
III - Níveis e alturas (pé-direito, piso a piso, platibandas, etc.) de todos ambientes, pavimentos e edificações;
IV - Indicações dos perfis longitudinais e transversais naturais do terreno, bem como dos novos perfis longitudinais e transversais;
V - Definição de espaços livres entre forros, e entre pisos; definição e articulação dos espaços técnicos necessários; definição de vãos (esquadrias e portas) e de aberturas técnicas horizontais e verticais (shafts).
Fachadas em escala 1: 50, de todas as edificações, indicando os elementos que a(s) compõe(m), tais como:
I - Sistema de eixos organizacionais;
II - Representação gráfica dos materiais de revestimento;
III - Indicação das divisas do terreno; dos elementos de coberturas e platibandas; indicação dos acessos e marquises; indicação gráfica dos materiais de revestimento, cor e textura;
IV - Desenhos das fôrmas (quando utilizado concreto aparente) ou painéis (para sistemas industrializados), juntas, frisos e paginação de revestimentos;
V - Indicação, modulação, dimensionamento e sentido de abertura das esquadrias e gradis nas fachadas;
VI - Indicação da localização de equipamentos, tubulações ou outros elementos de sistemas prediais e de climatização que sejam aparentes nas fachadas;
VII - Tabelas com indicação de acabamentos.
Programação visual das áreas envolvidas na poligonal do projeto, de acordo com o manual de identificação da Administração;
Especificações de materiais de todas as edificações, com informações técnicas relativas à edificação (ambientes interiores e exteriores), a todos os elementos da edificação e aos seus componentes construtivos
considerados relevantes;
Memorial Descritivo Legal do empreendimento, composto por todas as definições anteriores, além de formulários e informações técnicas necessárias e requeridas pelos os Órgãos Técnicos Públicos específicos;
Memorial de Cálculo.
Orçamento analítico detalhado e composição de serviços, de acordo com as diretrizes para elaboração de orçamento descritas no presente documento.
Quando solicitada, a CONTRATADA deverá elaborar um modelo eletrônico em três dimensões do projeto, bem como as perspectivas eletrônicas de pontos importantes. As perspectivas eletrônicas internas e externas deverão demonstrar, através de materiais de acabamentos, efeitos de luz e sombra, imagens que retratem o aspecto final do conjunto projetado. O trabalho deverá ser desenvolvido a partir de desenhos de projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, tais como plantas, cortes e elevações. Os objetos a serem modelados nas edificações deverão contemplar todos os elementos arquitetônicos previstos nos Projetos. No caso de prédios novos ou ampliações o modelo deverá conter o conjunto das edificações e de seu entorno imediato, obedecendo-se os critérios para elaboração de Maquete Eletrônica:
I - Deverá utilizar a Plataforma BIM (Building Information Modeling) ou (Modelagem da Informação da Construção) em se traduzindo para o português. A modelagem com o conceito BIM trabalha com modelos 3D mais fáceis de assimilar e mais fiéis ao produto final, incluindo no mínimo:
A) Vistas de todas as fachadas e representação volumétrica do conjunto arquitetônico.
B) Visualização de vários ângulos e detalhes, em perspectiva, com a especificação real (conforme projeto) de texturas e cores;
C) Deverá contemplar os tipos de pavimentação e os elementos de sinalização viária horizontal do entorno;
D) Indicar a necessidade de apresentar volumetricamente as edificações vizinhas;
E) Indicar os efeitos de luz e sombra, imagens que retratem o aspecto final do conjunto projetado, bem como o paisagismo e humanização.
II - A maquete eletrônica deverá apresentar perspectivas externas e internas de pontos importantes de cada edifício, com animação eletrônica, apresentando textura, cores, ambientação, vegetação e figuras decorativas, com a representação de materiais aplicados, humanização dos ambientes, intervenção de figuras humanas, mobiliários e iluminação, de modo que se possa transmitir o maior número possível de informações, sendo elas:
A) Vista do observador/frontal e lateral direita;
B) Vista aérea/posterior, lateral esquerda e cobertura;
C) Vistas internas: recepção; quadra, pista, área de circulação, piscinas, saídas de emergência;
D) Sanitários, setores, gabinetes e salas.
III - O material produzido poderá ser utilizado para a divulgação, em mídias diversas, da imagem da Administração.
IV - A maquete eletrônica deverá ser aprovada pela Administração antes da elaboração das perspectivas eletrônicas.
V - Documentos a serem entregues:
A) As seguintes imagens deverão ser coloridas, entregues em arquivo digital, em alta resolução e impressas em couchê fosco de gramatura 150g/m², no formato A3;
B) Cinco imagens 3D internas (impressas e em CD ou DVD);
C) Cinco imagens 3D externas (impressas e em CD ou DVD).
DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES – PROJETO:
No caso de projetos de prédios já existentes, além dos demais projetos
/elementos descritos, deverão ser contemplados:
I - Planta de Situação no Pavimento deverá conter no mínimo as seguintes informações:
A) Orientação geográfica;
B) Indicação da área a reformar/construir;
C) Cotas gerais da área de intervenção;
D) Marcação de acessos;
E) Denominação dos espaços;
F) Cotas de nível;
G) Indicação das linhas de cortes;
H) Marcação do limite do canteiro de obras;
I) Legendas.
II - Planta Baixa Existente deverá conter todos os elementos existentes na edificação, com no mínimo as seguintes informações:
A) Orientação geográfica;
B) Indicação de cotas parciais e totais, e de níveis;
C) Indicação de altura de paredes e divisórias quando diferentes da altura do ambiente;
D) Denominação e área de cada ambiente;
E) Localização dos equipamentos como elevadores, shafts, instalações, reservatórios, fossas, e outros existentes na área a reformar;
F) Localização de todos os elementos e equipamentos fixos, tais como, louças e equipamentos sanitários, bancadas, balcões de atendimento, bancos e mobiliários fixos;
G) Denominação de todas as esquadrias (conforme denominação na planilha de esquadrias) e indicação do sentido de abertura;
H) Indicação do sentido das escadas e rampas (sobe/desce) e inclinação das rampas;
I) Indicação dos principais acabamentos (usar legenda de especificações);
j) Indicação de sancas, rebaixos e projeções;
K) Indicação de soleiras e peitoris com especificação de materiais;
L) Indicação dos quadros e caixas de distribuição das redes telefônica e elétrica, centrais de som, alarme, prumadas hidráulicas etc.;
M) Legendas.
III - Planta Baixa a Demolir / Construir deverá conter no mínimo as seguintes informações:
A) Todos os elementos / informações contidas na Planta Baixa Existente;
B) Representação gráfica conforme convenção: A demolir – amarelo; A construir – vermelho.
C) Indicação de todos os elementos, revestimentos e equipamentos a remover ou demolir;
D) Indicação de todos os elementos, revestimentos e equipamentos a construir ou instalar;
E) Indicação de todos os elementos, revestimentos e equipamentos a reinstalar;
F) Indicação das linhas de cortes e dos detalhes;
G) Indicação de cotas parciais e totais, e de níveis;
H) Indicação de altura de paredes e divisórias quando diferentes da altura do ambiente;
I) Legendas.
PROJETO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E COBERTURAS:
DIRETRIZES
O projeto executivo de Estrutura Metálica de Coberturas deverá obedecer aos seguintes itens:
ABNT NBR 8800 - Projeto executivo de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios.
ABNT NBR 6120 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações. ABNT NBR 6123 - Forças devidas ao vento em edificações.
O projeto executivo deverá conter todos os perfis separados por seção e com quadro de comprimento, além dos detalhes das ligações. O projeto deverá conter ainda as demais especificações necessárias à sua execução, como tipo de solda, comprimento de solda, chumbadores, furação de chapas, etc.
PROJETO HIDROSSANITÁRIO:
DIRETRIZES:
Estabelecer diretrizes sobre as formas que serão apresentadas os projetos hidráulicos sanitários. Estes deverão apresentar soluções de abastecimento, reserva e distribuição de água fria e para os sistemas de coleta, condução e destinação de esgotos sanitários e aproveitamento das águas pluviais;
As instalações deverão ser dimensionadas e projetadas com folga suficiente para garantir o funcionamento dos sistemas com conforto, facilidade de manutenção e segurança, prevendo inclusive um pequeno aumento da população de usuários, entretanto sem provocar grandes distorções de custos operacionais ou de limpeza e manutenção;
O projeto deverá ser aprovado pela Administração;
O sistema de esgoto deverá obrigatoriamente seguir a filosofia do sistema separado absoluto, ou seja, não será admitida a interligação com o sistema de águas pluviais;
O sistema de esgoto deverá obrigatoriamente contemplar a segregação das águas residuárias, através de tubulações especificas e independentes para condução de Águas Cinzas, Marrons, Amarelas e águas Pluviais;
O projeto de água fria deve prever a hidrometração seletiva por grupo de equipamentos sanitários em seus respectivos ambientes: Vasos, Pias, Chuveiros, Mictórios, etc. Visando um maior controle e monitoramento do uso e de perdas no sistema, bem como avaliações posteriores do consumo;
Todos os projetos hidrossanitários devem apresentar soluções pautadas nos princípios da sustentabilidade e no uso racional da água;
O projeto deve contemplar as novas tecnologias de aparelhos sanitários louças e metais, existentes atualmente, visando o uso racional e eficiente da água;
O Projeto Básico Hidrossanitário deverá conter:
I - Instalações prediais de água;
II - Instalações prediais de esgoto;
III - Instalações prediais de águas pluviais;
IV - Sistemas de segurança contra incêndio;
V - Sistema de tratamento de esgoto (caso não exista rede de esgoto público que possamos efetuar a ligação);
VI - Sistema de aproveitamento de águas pluviais.
O projeto de instalações hidrossanitárias e águas pluviais deverão estar compatibilizados com os demais projetos: arquitetônico, fundações, estrutural, elétrico e outros necessários.
NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES:
NBR 5626/98 – Instalações Prediais de Água Fria;
NBR 8160/99 – Instalação Predial de Esgoto Sanitário; NBR 10844/89 – Instalações Prediais de Águas Pluviais;
NBR 15527/07 - Água de chuva - Aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis;
NBR 7198/93 - Projeto e execução de instalações prediais de água quente;
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA; DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:
Croquis de localização do terreno;
Localização e dimensionamento do abrigo do cavalete;
Localização e capacidade dos reservatórios inferior e superior; Cota de implantação do reservatório;
Localização do poço, se houver; Colunas de água fria;
Rede externa de água fria.
Rede externa de esgoto: caixas de inspeção, caixa de gordura, caixa sifonada;
Ligação à rede pública: fossas e sumidouros ou filtros anaeróbios, localização e dimensionamento;
Localização e identificação dos condutores verticais;
Rede externa de águas pluviais: das tubulações, caixas de areia; Canaletas: localização, tipo e caimento;
Captação e lançamento;
Localização e dimensionamento do reservatório de retenção de águas pluviais;
Localização e dimensionamento do sistema de aproveitamento de águas pluviais;
Plantas de todos os pavimentos, com representação dos reservatórios (cisterna e caixa d´água), barriletes, prumadas, ramais, redes e pontos de consumo/atendimento, com especificações dos materiais e diâmetro das tubulações. Preferencialmente na escala 1:50;
Localização dos pontos e colunas da rede de água; Rede interna de esgotos e ventilação;
Localização dos condutores da rede de águas pluviais;
Localização dos pontos e colunas da rede para hidrantes, se houver, localização dos abrigos;
Localização de ralos na circulação dos pavimentos superiores para o escoamento da lavagem dos pisos;
Plantas dos ambientes sanitários, com a indicação do encaminhamento das tubulações, prumadas, cotas horizontais e características das conexões, preferencialmente na escala 1:50;
Esquemas verticais das instalações (cortes) de Água Fria, Água Quente, Esgoto Sanitário separadamente, indicando os componentes do sistema e suas interligações;
Esquema isométrico geral e/ou vistas de cada área molhada, com indicação das cotas verticais horizontais e as características das conexões, metais e válvulas (material, tipo e diâmetros nominais). Escala 1:20 ou 1:25;
Especificações:
I - Para Suportes (material, tipo, dimensões e características da fixação);
II - Das Bombas Hidráulicas (tipo, vazão, altura manométrica de sucção, recalque e total), conexões (união, registros, etc.) e acionadores;
III - Para aquecedor de água (tipo: elétrico, gás ou solar; capacidade de acumulação, temperatura desejada, acessórios necessários);
IV - Dos isolamentos térmicos (materiais, espessura, proteção contra infiltração);
V - Dos aparelhos e acessórios sanitários (tipo e classificação).
O Memorial Descritivo deverá constar as práticas de projeto, justificando as soluções e materiais adotados;
Orçamento analítico detalhado e composição de serviços, de acordo com as diretrizes para elaboração de orçamento descritas no presente documento.
PROJETO ELETRICO:
DIRETRIZES:
O Projeto Elétrico consiste na definição e representação do sistema elétrico, incluindo a entrada de energia elétrica, localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de energia, bem como as indicações necessárias à execução das instalações. É composto pelo conjunto de elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações, que visa definir e disciplinar a instalação de sistemas de recebimento, distribuição e utilização de sistemas elétricos de edificações;
Adotar na concepção do projeto soluções, materiais e equipamentos que propiciem maior eficiência energética com vistas à economia no consumo de energia elétrica, em observância ao disposto no Decreto no 4.131, de 14 de fevereiro de 2002;
Obter junto às concessionárias informações quanto à disponibilidade e características da energia elétrica no local da edificação, bem como todos os regulamentos, requisitos e padrões exigidos para as instalações elétricas;
Definir claramente os níveis de tensão a serem adotados, visando a intercambialidade dos componentes, padronização de materiais e, segurança e confiabilidade na operação e manutenção das instalações elétricas;
Considerar no desenvolvimento do projeto a determinação dos seguintes sistemas e conceitos geralmente presentes na edificação:
I - Entrada e medição de energia; II - Distribuição em baixa tensão;
III - Distribuição em tensão estabilizada; Iluminação e tomadas; IV - Aterramento;
V - Proteção contra choques elétricos;
VI- Proteção contra descargas elétricas atmosféricas; VII -Proteção contra sobretensões;
VIII - Fontes de emergência;
IX - Fator de potência da carga instalada; X -Fator de demanda e fator de carga.
TERMINOLOGIAS:
Para os estritos efeitos deste Projeto:
I - Entrada: parte da instalação compreendida entre o ponto de entrega da energia elétrica e o equipamento de medição, incluindo o disjuntor geral de proteção.
II - Ponto de Entrega: Ponto de junção entre as linhas da concessionária de energia elétrica e a instalação da edificação.
III - Aparelho Elétrico: Equipamento ou componente que, para a realização de sua função, utiliza a energia elétrica que lhe é fornecida.
IV - Dispositivo Elétrico: Equipamento ou componente que dá passagem à corrente elétrica, sem praticamente consumir a energia elétrica.
V - Carga: Conjunto dos valores que caracterizam as solicitações impostas por um sistema ou equipamento elétrico a ele ligado a outro sistema ou equipamento elétrico. A carga pode ser expressa em termos de impedância, de corrente ou de potência ativa, reativa ou aparente.
VI - Carga de um Sistema Elétrico: Potência absorvida ou fornecida em um dado instante pelo sistema.
VII - Instalação de Terra: Conjunto de elementos condutivos de aterramento como hastes, fitas, placas e outros, ligados entre si.
XIII - Elemento de Captação: Parte metálica destinada a receber diretamente as descargas atmosféricas.
IX - Condutor de Descida: Condutor que liga o elemento de captação ao eletrodo de terra.
X - Equipotencial: Condutor que liga à barra de terra todas as partes metálicas dos equipamentos não-elétricos.
XI - Barra de Terra: Ponto de junção e seccionamento entre o condutor de descida ou de proteção e o condutor de terra, no qual podem ser executadas as eventuais medições e verificações.
XII- Terminal de Terra: Terminal previsto no equipamento elétrico para ligação do condutor de proteção ou do condutor equipotencial.
XIII - Alimentador: Condutor que conduz energia elétrica do equipamento de entrada aos quadros de distribuição dos circuitos terminais que alimentam as diversas cargas.
CRITÉRIOS DE PROJETO:
Utilização de soluções de custos de manutenção e operação compatíveis com o custo de instalação do sistema e que visem à segurança contra incêndio e proteção de pessoas e da instalação;
Previsão de reserva de capacidade para futuro aumento de utilização da eletricidade;
Flexibilidade da instalação, admitindo mudança de características e localização de aparelhos elétricos;
Simplicidade da instalação e facilidade de montagem sem prejuízo da qualidade;
Facilidade de acesso para manutenção e previsão de espaço para expansões dos sistemas;
Padronização da instalação, materiais e equipamentos visando facilidades na montagem, manutenção e estoque de peças de reposição;
Especificação de materiais, serviços e equipamentos que possibilitem a competição de mercado.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
Entrada e Medição de Energia:
- Considerar que o projeto de entrada, medição e proteção deve atender ao nível de tensão de fornecimento de energia, bem como aos requisitos e padrões exigidos pela empresa concessionária de energia elétrica local;
- Dimensionar os condutores de entrada, observando as exigências da concessionária de energia elétrica e levando em consideração acarga atual
e futura na determinação da capacidade de corrente, devendo ser também consideradas a queda de tensão e a capacidade de suportar os efeitos térmicos e dinâmicos da corrente de curto- circuito, até sua eliminação pela intervenção dos dispositivos de proteção;
- Prover os condutores de entrada de dispositivos que permitam seu desligamento da fonte de energia elétrica em local acessível. Sua capacidade deverá ser adequada à corrente de plena carga e será compatível com a corrente de curto-circuito;
- Se a entrada for derivada de um sistema com neutro aterrado, considerar que o condutor neutro aterrado deverá ser instalado até o equipamento de entrada, mesmo que não seja necessário para a alimentação das cargas;
- A rede de entrada poderá ser tanto subterrânea como aérea, de acordo com as normas da concessionária local;
- Se projetados cabos unipolares nos ramais de entrada, recomenda-se prever um cabo adicional para reserva;
Condições Gerais de Instalação:
- Deverão ser atendidas as prescrições estabelecidas na Norma NBR 5410;
- Não será aceita a utilização de eletrodutos de seção transversal menor do que 25 mm²;
- As linhas elétricas poderão ser instaladas em eletrodutos, bandejas, escadas para cabos, calhas, espaços de construção e poços, canaletas, e demais prescrições da Norma NBR 5410;
- Adotando-se a maneira de instalar mais adequada, os procedimentos para projeto devem respeitar o especificado na Norma NBR 5410;
- Poderão ser instalados, a título de previsão de reserva, eletrodutos com bitolas superiores às necessárias para as bitolas iniciais dos condutores, ou eletrodutos vazios;
- Sistemas de Iluminação e Tomadas:
O projeto de iluminação deverá abranger, onde cabível, os seguintes sistemas: Iluminação geral de interiores;
Iluminação geral externa; Iluminação específica; Iluminação de emergência;
O sistema de iluminação geral proporcionará nível de iluminância razoavelmente uniforme e adequado ao tipo de ocupação do local e à severidade das tarefas visuais previstas;
Prever, onde necessária, iluminação específica, entendendo-se, como tal, iluminação suplementar de pequenas áreas atendidas pela iluminação geral, ou iluminação própria de áreas não servidas pela iluminação geral. Como exemplo de iluminação específica podem ser mencionados locais especiais de trabalho, iluminação de fachadas e iluminação decorativa;
Nos edifícios de uso coletivo para indicação de saídas, escadas e corredores, prever sistemas de iluminação de emergência para manter um nível mínimo de iluminância, nos casos de falta de suprimento de energia elétrica no sistema geral;
O projeto de iluminação atenderá ao nível de iluminância necessário, e determinará o tipo de iluminação, número de lâmpadas por luminária, número e tipos de luminárias, detalhes de montagem, localização das luminárias, caixas de passagem e interruptores, caminhamento dos condutores e tipo para sua instalação;
Na seleção dos tipos de lâmpadas, reatores e luminárias, adotar aquelas cujas características proporcionem um maior rendimento, implicando em economia no uso da energia elétrica;
A tomadas deverão ser instalados de acordo com o modelo do novo padrão brasileiro de tomadas definido pela norma NBR 14136. Todas as tomadas deverão possui condutor fase, neutro e de proteção. As tomadas deverão ser instaladas a 30 cm do piso e a 1,30 m do piso. Para as tomadas em 220 V, deverá ser instalado tomadas na cor vermelha. Para as tomadas de Computadores (Nobreak), em 127 V, deverá ser instalado tomadas na cor preta. Para as tomadas de uso geral, em 127 V, deverá ser instalado tomadas na cor branca, conforme desenho abaixo.
-Iluminação Geral de Interiores:
A iluminação geral externa atenderá às áreas tais como pátios, vias de acesso, jardins e outros;
O tipo de iluminação deverá ser harmonizado com o projeto urbanístico, de paisagismo e de comunicação visual;
Deverão ser atendidos os requisitos da Norma NBR 5101 no projeto de iluminação de vias de acesso.
Iluminação Geral Externa:
A iluminação geral externa atenderá às áreas tais como pátios, vias de acesso, jardins e outros;
O tipo de iluminação deverá ser harmonizado com o projeto urbanístico, de paisagismo e de comunicação visual;
Deverão ser atendidos os requisitos da Norma NBR 5101 no projeto de iluminação de vias de acesso.
-Tomadas:
As tomadas de uso geral deverão possuir circuitos independentes dos de iluminação, a fim de possibilitar uma alternativa de uso da energia elétrica, em caso de manutenção nas luminárias ou tomadas;
Tomadas de uso específico tais como para torneiras elétricas, chuveiros, aparelhos de ar condicionado, bem como para aparelhos automáticos tais como aquecedores de água, máquinas de lavar residenciais e similares, com potência acima de 1000 watts, serão alimentadas através de circuitos individuais;
Na determinação da potência, deverão ser previstos os valores mínimos recomendados na Norma NBR 5410, em que são estipulados valores mínimos para potência de iluminação, tomadas de uso geral e tomadas de uso específico;
Dispor, da forma mais uniforme possível, as tomadas de uso geral nas paredes, nos rodapés ou no piso, observadas as eventuais particularidades decorrentes das condições construtivas no local e da ocupação a que se destinam.
- Condições Gerais de Instalação:
Os circuitos de iluminação serão derivados dos quadros de distribuição ou de subdistribuição de luz;
Prever, sempre que possível, uma capacidade de reserva de 20% de corrente nominal do circuito;
Em áreas externas, quando a instalação for subterrânea, prever eletrodutos de material resistente à corrosão, e a esforços mecânicos, conforme Norma NBR 5410;
Todas as luminárias e tomadas deverão ser aterradas;
Nas salas o comando das luminárias será através de interruptores, o qual deverá interromper todas as fases;
Em áreas gerais, as luminárias poderão ser comandadas diretamente dos disjuntores.
- Sistema de Aterramento:
O sistema de aterramento deverá ser concebido, observando-se os esquemas de aterramento prescritos nos itens 4.2.2.2 e 6.4 da Norma NBR 5410;
A eficácia dos aterramentos deve satisfazer às necessidades de segurança e funcionais da instalação elétrica e dos equipamentos associados;
O projeto de aterramento deverá considerar o possível aumento da resistência dos eletrodos de aterramento devido à corrosão;
Propiciar segurança ao ser humano, através do controle dos potenciais e da ligação à malha de aterramento de todas as partes metálicas não energizadas;
Possibilitar o escoamento para a terra das correntes resultantes do rompimento de isolação, devido a curto-circuito ou quanto a descargas atmosféricas e sobretensões de manobras;
PROJETO DE TERRAPLENAGEM:
DIRETRIZES:
Deverá contemplar as operações de escavação, transporte, distribuição e compactação de volumes de solo ou material rochoso, a fim de adaptar a conformação natural do terreno às condições de implantação da edificação;
Deverá considerar os elementos fornecidos pelos estudos topográficos, estudos geotécnicos, estudos hidrológicos e o projeto de urbanismo;
Dos estudos geotécnicos serão obtidas informações sobre o suporte dos materiais de fundação dos aterros, as características dos materiais de cortes e materiais disponíveis para os empréstimos;
Dos estudos hidrológicos serão obtidas as informações sobre as cotas de máxima enchente, que precisam ser respeitadas, visando prevenir alagamentos na área e prejuízos aos moradores, principalmente em áreas densamente edificadas;
Deverão ser indicadas e detalhadas, as soluções especiais de terraplenagem sobre solos compressíveis ou turfosos, assim como, deverão ser informadas as alturas previstas de recalque.
DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:
- Plantas gerais do levantamento planialtimétrico do local com a indicação dos serviços de terraplenagem a serem executados;
- Seções transversais, em espaçamento compatível com a conformação do terrapleno, com a indicação da inclinação adotada para os taludes e das cotas finais de terraplenagem, preferencialmente em escala 1:50;
- Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
- Memorial Descritivo, conforme Prática Geral de Projeto, que contenha a distribuição e natureza dos materiais envolvidos, cálculos dos volumes de corte e de aterro e, caso necessário, a localização, caracterização e cálculo dos volumes de empréstimo e bota-fora; planilhas de serviço (notas de serviço), contendo todas as cotas e distâncias necessárias à execução do movimento de terra envolvido no projeto de terraplenagem;
- Memorial de Cálculo;
- Orçamento analítico detalhado e composição de serviços, de acordo com as diretrizes para elaboração de orçamento descritas no presente documento.
PROJETO DE PREVENÇÃO DE PÂNICO E COMBATE A INCÊNDIO:
DIRETRIZES:
Estabelecer sobre a forma que será apresentado o projeto de prevenção e combate contra incêndios. O mesmo deverá ser elaborado levando-se em conta a garantia das condições mínimas de segurança contra incêndio, no caso da ocorrência de algum sinistro, para os ocupantes da instituição pública em questão;
No caso de projetos com utilização de hidrantes, deverá ser dado preferência para alimentação do sistema por gravidade, pois isto elimina a utilização de conjunto moto- bombas, bombas auxiliares, tanques de pressão, etc.; consequentemente dispensando sua manutenção. No caso da necessidade de utilização destes equipamentos, discriminá-los e detalhá-los adequadamente em projeto;
A tubulação deverá ser obrigatoriamente em ferro galvanizado.
O projeto deverá ser aprovado pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Deverá também ser apresentado o orçamento quantitativo dos materiais a serem utilizados para a execução do projeto das instalações de prevenção contra incêndios;
O projeto das instalações de prevenção contra incêndios deverá estar compatibilizado com os demais projetos: arquitetônico, fundações, estrutural, hidro- sanitárias e águas pluviais, elétrico e outros necessários;
O Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio deverá ser elaborado por profissional habilitado e de conformidade com as normas pertinentes da ABNT ou similares e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;
NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES:
NBR 9441 - Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio; NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência;
NBR 13714 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
NBR 14432 - Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações;
NBR 9077 - Saídas de emergência em edifícios; NBR 11785 – Barra anti-pânico;
NBR 11742 – Porta corta fogo para saída de emergência; NBR 12693 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio.
Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:
Planta de situação, na escala adequada, com: todos os esclarecimentos necessários à interpretação inicial da edificação, indicando inclusive cotas e afastamentos; posicionamento das fontes de suprimento d’água; posicionamento do hidrante de recalque; posicionamento da central de gás combustível (GLP, GN, etc);
Planta de todos os pavimentos na escala: 1:50, 1:75 ou 1:100, com denominação dos compartimentos; demarcação do equipamento preventivo
móvel e fixo; reservatórios d’água; fontes de suprimentos de água; central de gás combustível, com todos os elementos que indiquem sua adequação às disposições deste código; escadas e vias de abandono com todas as especificações necessárias;
Planta de implantação geral do sistema de proteção por hidrantes, quando for necessário, na escala adequada;
Corte esquemático ou isométrico do sistema de proteção por hidrantes, em escala adequada, com as especificações necessárias;
Detalhes na escala adequada, especificando:
- Colocação dos extintores; abrigos para mangueiras; hidrantes; Ligação da moto- bomba ao reservatório d`água, discriminando todos os aparelhos e conexões utilizadas; hidrante de recalque;
- Do sistema de ventilação forçada das escadas enclausuradas (se utilizado);
- De todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
Deverá ser informado o tipo de acionamento do motor da bomba elétrica (se por botoeira do tipo “liga-desliga” ou por sistema automático de fluxo);
Especificações técnicas de materiais e serviços. Memorial de Cálculo.
Orçamento analítico detalhado acompanhado das respectivas composições de serviço.
ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
DIRETRIZES GERAIS:
Os Orçamentos e Cronogramas apresentados à Administração deverão atender as especificações e orientações aqui constantes, de modo a submeter à avaliação junto ao corpo técnico de engenheiros e arquitetos da CONTRATANTE. Esta etapa deverá ser submetida à análise da Administração depois de concluídos os projetos solicitados em edital, e devidamente aprovados.
Deverá ser entregue Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do orçamentista responsável pela produção e elaboração dos orçamentos assim
como Declaração de Compatibilidade de Preços com o SINAPI e Preços do Mercado, assinada pelo profissional.
Para elaboração e avaliação de orçamentos deverá ser utilizada como base de custo para materiais, serviços e mão de obra a Xxxxxx XXXXXX – Sistema Nacional de Custos e Índices da Construção Civil, mais atual, divulgada pela Caixa Econômica Federal e referente ao Estado de Minas Gerais ou tabela similar;
Os orçamentos deverão seguir os itens abaixo descritos, levando em consideração as instruções para elaboração de cada um deles.
Os orçamentos e documentos entregues devem estar separados por OBRAS ou BLOCOS de edificações.
Os orçamentos deverão seguir os itens abaixo descritos, levando em consideração as instruções para elaboração de cada um deles.
DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:
O orçamento de uma obra compõe-se de um conjunto de elementos capazes de quantificar e customizar o objeto, devendo para este fim conter no mínimo os seguintes elementos:
- Orçamento Sintético contendo todos os quantitativos e custos de serviços necessários à execução da obra. (Deverá estar subdividida por blocos de edificações conforme a natureza do projeto);
- A apresentação desta planilha deve permitir o entendimento dos passos relativos ao estabelecimento da obra, seguido de colunas para:
Número do item;
Referencial de Custo (SINAPI, SICRO, etc) Código do item; Descrição completa do serviço; Unidade;
Quantidade Valor unitário Valor total
- Orçamento Analítico contendo todos os quantitativos e custos de serviços necessários à execução da obra e suas respectivas composições.
- Composições de Custos apresentando a quantidade estimada do consumo necessário por unidade de serviço, com os insumos necessários, separados por: materiais, equipamentos, serviços e mão-de-obra, contendo o coeficiente de aplicação de materiais, coeficiente de produção de aplicação de mão-de- obra e coeficiente de equipamentos com seu custo horário, e ainda os preços
unitários de todos os insumos, os de encargos sociais e benefício e despesas indiretas - BDI.
- Planilha de Quantidades contendo a descrição e o quantitativo de todos os serviços necessários para a execução da obra, com referências à Memória de Cálculo elaborada.
- A organização da planilha de quantidades deverá ser idêntica à planilha orçamentária.
- Memória de Cálculo de todos os levantamentos utilizados para a obtenção dos quantitativos dos serviços, organizada em tabelas para casos mais complexos (Formas, alvenaria, pisos, revestimentos, etc), ou indicado na coluna específica na Planilha de Quantidades para casos mais simples (Louças, luminárias,etc). Em ambos os casos deverá constar a referência do projeto ou memorial de onde foi retirada a informação.
- A Memória de Cálculo, deverá permitir a leitura inequívoca da sequência de cálculos utilizados para a obtenção dos quantitativos correspondentes, organizada de acordo com a sequência da planilha orçamentária;
- Cotações de Preços para os insumos e serviços, em número mínimo de três, quando não localizados nos referencias de custos listados SINAPI, SICRO, SETOP;
- Curva ABC contendo todos os serviços orçados, classificados de acordo com seu peso no custo total da obra.
- BDI para serviços e equipamentos.
- Tabela de Encargos Sociais utilizada nos orçamentos explicitando os grupos de despesas e valor obtido.
DO ORÇAMENTO
Os orçamentos e cronogramas apresentados à Administração, ressalvados os casos de obras específicas, em que estes serviços não se apliquem e podem sofrer modificações, de forma a facilitar o entendimento e a execução da obra, deverão ter as seguintes subdivisões:
- SERVIÇOS PRELIMINARES/TÉCNICOS
a) Caracteriza os serviços iniciais, tais como: limpeza do terreno, instalação do canteiro de obra, mobilização de obra, demolição, regularização topográfica, locação, sondagem do solo, instalação de tapume, placa de identificação de obra conforme modelo apresentado no edital e placa de obra com
identificação da empresa executora e do responsável técnico. Este item deve estar relacionado com o projeto arquitetônico, projeto de canteiro de obras (leiaute do canteiro quando solicitado) e projetos estruturais.
- MOVIMENTO DE TERRA
a) Caracteriza os serviços de terraplenagem como corte e aterro, ou serviços de escavação manual para fundações, drenagem ou preparação de estruturas de contenção. Deve estar relacionado ao projeto de terraplanagem, projeto estrutural, projeto arquitetônico e de infraestrutura (sistema viário, abastecimento de água, esgoto, e drenagem pluvial). Deve ser previsto reaterro e apiloamento de vala, incluindo materiais de maior capacidade de carga ou para reforço em reaterro sempre que for necessário. No caso de escavações profundas devem ser inclusos itensde escoramento de taludes de acordo com as determinações da NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e NBR 9061 – Segurança de Escavação a Céu Aberto. Em caso de escavações sob ar comprimido deve ser observado o disposto na NR15 – Atividades e Operações Insalubres, e em locais confinados que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho, devem ser adotadas medidas especiais de proteção conforme item 18.20 da NR18. Todas estas medidas devem ser consideradas no orçamento da obra, a fim de garantir total segurança de funcionários.
- INFRA-ESTRUTURA/FUNDAÇÕES SIMPLES
Caracteriza os serviços e materiais relacionados à execução de fundações simples, tais como: brocas, sapatas, vigas baldrames e blocos de apoio. Deve ser apresentado em unidade de medida coerente com o mercado, como por exemplo: concreto em unidade de volume, armadura em unidade de peso, etc. Devem citar a relação com o projeto estrutural, arquitetônico ou demais projetos que sejam necessários para sua execução. Deve ser prevista regularização da superfície e execução de lastro de concreto magro para evitar contato direto do concreto e da armadura com o solo.
Devem ser descritos os itens separadamente, tais como: fôrmas, armaduras, concreto, cimbramento, escoramento, etc. Exemplo: fôrmas em madeira montadas, instaladas, fixadas, escoradas e limpas de acordo com o projeto estrutural. Inclui travamentos, pregos e outros materiais necessários para sua confecção, desmoldante e desforma.
- FUNDAÇÕES ESPECIAIS
Caracteriza os serviços e materiais relacionados à execução de fundações diferenciadas daquelas apresentadas no item anterior devido as necessidade ou peculiaridades da obra a ser executada, como tubulões e estacas.
Sua descrição deve estar relacionada ao que foi estabelecido pelo projeto estrutural. No caso de escavações profundas devem ser inclusos itens de escoramento de taludes de acordo com as determinações da NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e NBR 9061– Segurança de Escavação a Céu Aberto. Em caso de escavações sob ar comprimido deve ser observado o disposto na NR15 – Atividades e Operações Insalubres, e em locais confinados que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho, devem ser adotadas medidas especiais de proteção conforme item 18.20 da NR18. Todas estas medidas devem ser consideradas no orçamento da obra, a fim de garantir total segurança de funcionários.
Os itens deverão ser apresentados em unidade de medida coerente com o mercado.
- SUPERESTRUTURA
Caracteriza os serviços referentes à estrutura da edificação, tais como: pilares, vigas, lajes, escadas, rampas, cisternas, caixas d’água e demais estruturas contidas no projeto arquitetônico e que necessitam de projeto estrutural.
Os elementos estruturais devem ser apresentados separadamente, e ter subdivisões: concreto, armadura, fôrmas, cimbramento, etc.
Cada item deverá estar relacionado com os serviços a serem executados.
Exemplo: Concreto usinado, bombeado, fck 20MPa. Inclui transporte, lançamento, adensamento e cura.
- ALVENARIA/VEDAÇÃO/DIVISÓRIAS
Caracteriza os serviços de fechamento e divisão de ambientes.
Quando existirem divisórias ou sistemas de vedação diferentes, estes devem ser descritos em itens separadamente, especificando a largura da parede e/ou a dimensão dos blocos de alvenaria.
Exemplo: Alvenaria de vedação em tijolo cerâmico, maciço, com dimensões 9x14x19cm, espessura de parede 9cm, juntas de 12mm em argamassa mista de cimento, cal e areia, com traço 1:2:8.
- ESQUADRIAS
Compreende os materiais e os serviços de instalação de portas, janelas e alçapões, tais como: esquadrias de madeira, metálicas, fechaduras, dobradiças, vistas, batentes, marcos, alisares, entre outros.
Sempre que no projeto arquitetônico forem especificadas e projetadas esquadrias com materiais, dimensões ou tipo de funcionamento diferente, estes deverão ser especificados separadamente.
Na descrição devem ser inclusas as dimensões das esquadrias, os materiais e o tipo de funcionamento. Quando o projetista considerar necessário este poderá descrever as partes integrantes do elemento, mesmo que ele já tenha sido descrito no memorial.
Exemplo: Porta em madeira maciça, do tipo abrir, 80x210cm. Inclui folha, marco, batente, vistas, maçaneta, fechadura, dobradiças e parafusos de fixação; ou então: Porta em madeira maciça, do tipo abrir, 80x210cm, conforme especificação apresentada no memorial descritivo, caderno de encargos e projeto arquitetônico. (Desde que este elemento esteja descrito nessas partes integrantes do projeto).
Dependendo da solicitação estes elementos podem ser dimensionados em unidade ou em área do vão. Exemplo: janela basculante em madeira, 60x60cm – 05 unidades ou 1,8m².
- COBERTURAS
Compreende os serviços e materiais relacionados à execução das coberturas das edificações, tais como: madeiramentos, telhas, tesouras, lajes, dentre outros.
Devem ser constituídos de itens específicos como: estrutura para cobertura em madeira ou metálica, telhas, cumeeiras, rufos e calhas.
Cada item deverá ser apresentado em unidade de medida coerente com o executado pelo mercado e de acordo com composições técnicas comumente utilizadas para orçamento de obras.
Deve ser observado no projeto se está especificada a área de projeção horizontal da cobertura, ficando a cargo da empresa executora a consideração de declividade de cobertura. Nesta área deve estar inclusa, obrigatoriamente, a área do beiral. Exemplo: Cobertura em telha cerâmica do tipo colonial. Inclui estrutura de madeira em angelim, cumeeira, pregos e argamassa, conforme especificação do projeto arquitetônico, memorial descritivo e caderno de encargos.
Caso o projetista considere necessário os itens de estrutura da cobertura e telhas podem ser expostos separadamente, desde que em unidades compatíveis com o executado com o mercado.
- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Compreende os serviços e materiais da rede elétrica das edificações, e materiais relacionados à prevenção contra descargas atmosféricas.
Devem ser orçados levando em consideração o projeto elétrico, automação, e outros que forem apresentados.
Cada item deverá ser apresentado em unidade de medida coerente com o executado pelo mercado e de acordo com composições técnicas comumente utilizadas para orçamento de obras.
Os itens deverão ser elaborados de forma que facilite a etapa de execução, e que estejam relacionados ao caderno de encargos, memoriais descritivos e projetos executivos.
- INSTALAÇÕES LÓGICA/TELEFÔNICA
Caracteriza os serviços e materiais da rede lógica e telefônica das edificações.
Devem ser orçados levando em consideração o projeto de telefonia, lógica, cabeamento estruturado, e outros que forem apresentados.
Cada item deverá ser apresentado em unidade de medida coerente com o executado pelo mercado e de acordo com composições técnicas comumente utilizadas para orçamento de obras.
Os itens deverão ser elaborados de forma que facilite a etapa de execução, e que estejam relacionados ao caderno de encargos, memoriais descritivos e projetos.
- INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
Caracteriza os materiais e serviços de instalação de água fria, água quente, esgotos sanitários, captação de águas pluviais, dentre outros.
Devem ser apresentados separadamente em instalações hidráulicas e instalações sanitárias, uma vez que as tubulações possuem características
diferentes. Cada item deverá ser dividido em subitens como, por exemplo: louças sanitárias, metais sanitários, registros de pressão, registros de gaveta, tubos e conexões, chuveiros, etc. Não há necessidade de apresentar no orçamento cada uma das conexões, desde que no projeto de instalações prediais e no memorial descritivo conste o quadro com a relação de materiais e resumo de todas as peças necessárias para execução do projeto. Neste caso a unidade será em metro linear e seu valor será referente a toda instalação predial, incluindo tubos e conexões relacionados no memorial.
Exemplo: Tubos e conexões em PVC para instalações prediais de água fria, de acordo com o projeto, memorial e resumo de materiais e peças apresentadas em anexo. Sendo uma obra, reforma ou ampliação de pequeno porte, pode ser detalhada diretamente no orçamento cada uma das conexões, e neste caso, obrigatoriamente separada das tubulações. Assim, os tubos serão apresentados em unidade de comprimento e as peças em unidade de quantidade.
Exemplo: Tubo de PVC soldável para água fria, DN 25mm.
- IMPERMEABILIZAÇÃO/ISOLAÇÃO TÉRMICA E ACÚSTICA
Caracteriza os serviços e materiais relacionados à impermeabilização em geral, como também isolamento térmico e acústico.
O orçamento deste item deverá seguir a determinação do caderno de encargos, memorial descrito ou demais projetos executivos.
Os itens constantes destas etapas devem ser apresentados em unidade de medida coerente com o executado pelo mercado e de acordo com composições técnicas comumente utilizadas para orçamento de obras.
- INSTALAÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO
Caracteriza os serviços e materiais relacionados à prevenção e combate a incêndio. Os itens relacionados nesta etapa devem ser descritos separadamente, contendo o máximo de informações possíveis sobre o produto e devem referenciar o projeto de prevenção e combate a incêndio, o caderno de encargos e o memorial descritivo. Exemplo: Extintor de incêndio com carga de gás carbônico, CO2, 4Kg, conforme determinação do projeto e do caderno de encargos.
Exemplo: Mangueira de incêndio com capa simples, tecida com fio poliéster, tubo interno e bocal.
- REVESTIMENTOS
Caracteriza os materiais e serviços de revestimento dos pisos, paredes e forros, tais como: emboço, reboco, pastilhas, cerâmicas, gesso, madeira, PVC, instalações de pisos, etc.
Cada tipo e cada etapa do revestimento devem ser especificados em itens separados. Estes itens deverão ser apresentados em unidade de medida coerente com o executado pelo mercado e de acordo com composições técnicas comumente utilizadas para orçamento de obras, que neste caso é a unidade de área.
A especificação no orçamento deve fazer referência ao caderno de encargo, memorial descritivo ou projeto arquitetônico, citando informações técnicas do material a ser empregado.
Exemplo: Piso cerâmico 30x30cm, PEI 4, conforme especificação do memorial descritivo ou caderno de encargos. Inclui argamassa colante industrializada e rejunte.
- VIDROS
Caracteriza os serviços e materiais relacionados à vidraçaria em geral, tais como espelhos, vidros, box, etc.
Devem ser apresentados em itens separadamente e em unidade de medida compatível com o praticado pelo mercado e de acordo com composições técnicas comumente utilizadas para orçamentos de obras.
Havendo diferenciação entre características, cores e espessura dos vidros, estes também devem ser apresentados separados e detalhados em itens específicos. Exemplo: Vidro liso incolor, 6mm, colocado, conforme especificação de caderno de encargos e memorial descritivo.
- PINTURA
Caracteriza os serviços e materiais relacionados à pintura e emassamento dos ambientes internos e externos. Deve ser descrito resumidamente o produto a ser utilizado e o número de demãos a serem aplicadas.
Havendo necessidade de preparação de superfície com produtos específicos, estes devem ser descritos separadamente, como no caso de aplicação de massa corrida, selador, fundo preparador, zarcão e outros.
Materiais necessários para execução do serviço como rolos, pincéis, lixas, etc, devem ser inclusos no preço do material. Exemplo: Pintura látex acrílica, externa, duas demãos, conforme especificação técnica. Não inclui selador.
- SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Caracteriza os serviços de complementação artística e paisagística, ligação definitiva de água, poços artesianos, reservatórios de água, subestação de energia elétrica, limpeza, remoção de entulhos, entrega da obra, entre outros.
Toda obra entregue à Administração deve estar limpa e com toda infraestrutura em funcionamento, conforme determinação dos projetos.
Todos os serviços de finalização da obra devem ser especificados separadamente, de forma que seja possível sua quantificação sem gerar dúvidas dos serviços a serem executados.
Todo orçamento deve prever ligação definitiva de água, energia, rede de águas pluviais, esgoto e telefone, e quando solicitado as ligações de cabeamento estruturado.
- PAISAGISMO/URBANIZAÇÃO
Compreende os serviços e materiais relacionados ao paisagismo e urbanização, tais como: totens, jardins, bancos, iluminação paisagística, arruamentos, calçamentos, gramados, muros, cercas, portões, grades, postes, calçadas, dentre outros.
Deve estar relacionado aos projetos de arquitetura e paisagismo.
Devem ser apresentados em unidades de medida que não gerem dúvidas quanto ao serviço a ser executado, e estar referenciando os serviços previstos no caderno de encargos, memorial descritivo e demais projetos.
- EQUIPAMENTOS
Caracteriza os serviços e materiais relacionados a instalação de equipamentos das edificações, tais como: elevadores, plataformas de acessibilidade a pessoas portadoras de necessidades especiais, campos de futebol, caldeiras e bombas. Devem ser especificados indicando as características técnicas do equipamento a ser fornecido, conforme dimensionamento realizado por técnico autorizado e referenciando caderno de encargos e memorial descritivo.
Os equipamentos devem ser orçados incluindo sua instalação.
- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Deve ser apresentado em forma semanal, quinzenal ou mensal, conforme determinação do corpo técnico da Administração, e critérios adotados em